O “ministro” Merval entrega os pontos e diz que decisão foi “política” (Fernando Brito)



Depois de sustentar, durante semanas a fio, a tese de Joaquim Barbosa – cuja formulação original, por “mérito”, cabe ao “jurista” Reinaldo Azevedo, o blogueiro da Veja – de que o regimento do Supremo, no que tange aos embargos infringentes, havia sido revogado, o ministro informal do STF, Merval Pereira admite que esta batalha está perdida, por seis a cinco ou, talvez, sete a quatro.
É curiosa a tese de que a decisão, diz ele, tem “um viés claramente político”.
Quem ouviu o voto da Ministra Rosa Weber, deve ter notado que ela começou sua fala – após o ministro Luis Alberto Barroso ter votado na linha da tradição “garantista” do STF e de Teori Zavasscki tê-lo seguido com fundamento na história deste tipo de recurso – marcando uma linha de corte na sua interpretação do caso:
- Esta é uma questão essencialmente técnica!
E, a partir daí, montou quase que um esquema a ser usado num curso de Direito.
1. O Regimento do STF foi recebido com força de lei pela Constituição e, portanto, o que ele dispõe tem força legal;
2. Os embargos infringentes, previsto no art. 333 deste Regimento tem, assim, força de lei e só por lei pode ser revogado;
3. A Lei 8.038/90 não revogou expressamente o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; nada dispõe em contrário à norma regimental e não disciplina inteiramente nem o processo da ação penal originária, nem taxativamente os recursos da competência do Supremo como exige, para a revogação,  a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Ponto.
Será, por acaso, que Merval está acusando de terem ”um viés claramente político” ex-ministros de tribunais superiores, como Carlos Mário Velloso, Hamilton Carvalhido e Celso de Mello, que se manifestaram publicamente pelo cabimento destes embargos e, salvo uma triste surpresa, este último voltará a fazê-lo hoje, apesar das pressões que lhe fazem, inclusive as dele próprio, Merval?
Os três, como se sabe, chegaram a ministros nomeados por Fernando Henrique Cardoso, mas nem por isso alguém questiona o saber ou a independência de suas opiniões jurídicas.
O que já não ocorre com o “saber jurídico” de Merval, acostumado a juízes que, sem luz própria, querem brilhar com os holofotes da mídia.
*Por Fernando Brito, no  (ótimo) sítio 'Tijolaço'  http://tijolaco.com.br
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“Espero que os embargos infringentes sejam aceitos e possam, ao menos, mitigar muitas injustiças e erros”


Por Conceição Lemes*

Celso Antônio Bandeira de Mello, sem favor algum, é reconhecido, aqui e no exterior, como um dos mais brilhantes juristas brasileiros.

Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-S), Bandeira de Mello sempre esteve à frente de causas progressistas, tais como a luta contra as privatizações realizadas no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP).

Desde o início do julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, desejava entrevistá-lo.  E quanto mais casuísmos foram aparecendo ao longo do processo, mais essa vontade aumentava. Mas o professor relutava por questões pessoais. Finalmente nessa terça-feira 10, às vésperas do final do julgamento da AP 470, consegui que  o mestre Bandeira de Mello me concedesse esta entrevista.

Viomundo — Professor, qual a sua avaliação do julgamento da Ação Penal 470? 

Bandeira de Mello – Eu considero que o processo foi todo viciado. Por várias razões. A  começar pelo fato de que ele não respeitou a necessidade de aplicar o duplo grau de jurisdição. O Supremo julgou todos os denunciados como se estivessem incursos no único dispositivo que permite isso — o artigo 101 da Constituição.

Na verdade, a regra dos dois graus de jurisdição é universal, por assim dizer. Os ministros do Supremo passaram por cima dessa regra, eles não quiseram nem saber sua importância. É um absurdo na minha opinião. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto é que os ministros do Supremo adotaram um princípio, a meu ver, é incabível. O princípio de que as pessoas são culpadas até que se prove em contrário. A regra é outra: as pessoas são inocentes até que se prove o contrário.

No caso do José Dirceu, eles partiram do princípio de que o Dirceu era culpado, porque ele era hierarquicamente superior às outras pessoas. E isso bastaria para configurar a responsabilidade dele.  Portanto, uma responsabilidade objetiva.

Viomundo — Do ponto de vista jurídico, isso não é um absurdo? 

Bandeira de Mello — Claro que é um absurdo. Isso cria uma inseguridade jurídica enorme. Esse julgamento contrariou a tradição jurídica ocidental, talvez até universal. Mas, com certeza, a tradição jurídica ocidental.

E o caso paradigmático disso é justamente o do José Dirceu. Esse julgamento  foi levado a circunstâncias anômalas.  Tanto que o ministro Barroso [Luís Roberto Barroso], antes de ser empossado no Supremo, disse que aquela decisão era um ponto que ele considerava fora da curva.

O que ele quis dizer com isso? Que alguma coisa estava fora da linha de julgamento do Supremo.  Foi casuístico na minha opinião.

Viomundo — Por que o Supremo agiu assim?  

Bandeira de Mello — Acho que foi impacto emocional da pressão maciça e unânime da chamada grande imprensa.

Viomundo — Até hoje o Supremo diz que os recursos do Fundo de Incentivo Visanet eram do Banco do Brasil, portanto públicos. Só que, na verdade, os recursos financeiros eram da Visanet, o Banco do Brasil nunca colocou um centavo no Fundo.  Como é que fica, professor?

Bandeira de Mello — A meu ver essa é outra posição errada que eles adotaram. Na verdade, esse julgamento, a meu ver, está cheio de posições erradas.

Eu respeito o pensamento dos outros, que não precisam coincidir com o meu. Ninguém pode achar que é o dono da verdade.  Mas, na minha visão, esse aí [o do Fundo de Incentivo Visanet] é um outro equívoco dos ministros.

Viomundo — Qual a consequência disso? 

Bandeira de Mello — Tira a confiabilidade do Judiciário.  Aqui, não posso deixar de registrar que um ministro eminente, como o Lewandowski,  procurou chamar a atenção para vários erros cometidos ao  longo do julgamento. E posteriormente, agora, o ministro Teori, recentemente nomeado,  foi específico nas maneiras de se pronunciar. Inclusive considerou que estava errado o que ele tinha julgado.  Como você vê, um homem corretíssimo.

Com todo o meu respeito pela Corte Suprema, que é a posição que todo advogado deve ter em relação à mais alta Corte do país, eu diria que eles erraram.  Errar é humano. Todos os seres humanos erram. E, no caso do julgamento da Ação Penal 470, eles erraram e muito.

Viomundo — Vários réus da Ação Penal 470, como  José Dirceu, José Genoino e Henrique Pizzolato, correm o risco de passar um bom tempo na prisão por causa desse julgamento.  O que pode ser feito, já que o julgamento está cheio de erros, como o senhor acaba de assinalar? 

Bandeira de Mello — Tudo isso pode ser mitigado agora com o julgamento pelos embargos infringentes.   Se esses erros forem admitidos, eles podem ser corrigidos, ou, pelo menos, mitigados. Vamos ter de aguardar. Não dá para a gente se desesperar antes das coisas acontecerem.

Viomundo — Supondo que os ministros do STF rejeitem os embargos infringentes, a quem recorrer?

Bandeira de Mello -- Aos tribunais internacionais. Seria o caminho natural.

Viomundo — O que senhor gostaria de acrescentar algo? 

Bandeira Mello — Eu disse o que penso. A minha esperança, enquanto cidadão, é que os embargos infringentes sejam recebidos e eles possam, pelo menos, mitigar as injustiças e os erros que são muitos.

*Conceição Lemes é jornalista, co-Editora do sítio Viomundo (fonte desta postagem)
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Entre Aécio e Marina Meu Coração Balança


Balança mas não cai. Graças à certeza da reeleição de Dilma.

Quando eu vejo o mineiro Aécio dizendo: "Vamos conversar?" fico desconfiado. Mineiro fala pouco. Quando chama pra conversar é porque já tem tudo preparado e você vai na conversa. rsrsrs.

Mas, com franqueza: o que o PSD e Aécio tem a oferecer ao Brasil?

Nada mais, ao contrário, muito menos do que Dilma já oferece. Então por que votar em Aécio? Com ele vem no comando a Direita mais severa e os oportunistas neoliberais, entre outros. Vem o vampiro cerra, o Opus Dei Alcmin, o Carreirista da Traição Bob Freire , vem o Agripino, vem até o "amável" Bolsonaro et caterva.

Por outro lado, Marina não tem base parlamentar se for eleita.

Isto sem falarmos na sua rigidez religiosa sobre assuntos que se não tratados significam retardo no progresso das Direitos Humanos no Brasil.

Mas, sem base parlamentar, vai governar com a mesma aliança que Dilma tem hoje, com exceção do PT., Vai trocar o apoio do PT pelo do DEM, PPS e PSDB E de quebra ainda traz o Feliciano.  Vai ser melhor pro  povo?

Claro que não.

Por isso que eu digo que meu coração balança, mas não cai.

Nem ele, nem Dilma.


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'Tenho a certeza que meu sacrifício não será em vão' (Presidente chileno Salvador Allende)


Quarenta anos depois

Somando e subtraindo, hoje, exatamente quarenta anos depois da morte de Salvador Allende, o balanço é muito claro e desafiador: a geração de esquerda dos anos 60 e 70 chegou finalmente ao poder, mas já não tem mais do seu lado a força do sonho e da utopia que levou Salvador Allende à resistência, ao silêncio e à morte. Por José Luís Fiori, na Carta Maior.


“Aprendam a lição... (porque) muito mais cedo do que tarde, se abrirão novamente as grandes alamedas por onde passará o homem livre, para construir uma sociedade melhor.. Tenho a certeza que meu sacrifício não será em vão.”

Salvador Allende, às 9,30 horas da manhã do dia 11 de setembro de 1973.

O golpe militar, a morte de Salvador Allende e o fim do governo da Unidade Popular, na manhã nublada, fria e melancólica de Santiago do Chile, daquele 11 de setembro de 1973, foi um momento trágico da história política da esquerda latino-americana, e foi também um momento de mudança irreversível do pensamento crítico e progressista do continente. (...)

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Mensalão, Embargos Infringentes e Duplo Grau de Jurisdição


Na sessão de hoje (5/9/13) o ministro Joaquim Barbosa rejeitou a possibilidade de embargos infringentes, contra decisão do STF, em caso de competência originária (casos julgados originariamente em razão do foro por prerrogativa de função). Fomos honrados, Valério Mazzuoli e eu, com a citação por ele da nossa doutrina a respeito do duplo grau de jurisdição (aliás, trata-se de citação feita originalmente pelo min. Celso de Mello, que foi reproduzida no voto do min. Joaquim Barbosa). Duas observações importantes: (a) eu, particularmente, apesar de todos os argumentos contrários, discordo do min. Barbosa e entendo que os embargos infringentes são cabíveis (a polêmica, no entanto, é grande); (b) Valério Mazzuoli e eu afirmávamos na terceira edição do nosso livro Comentários à CADH (RT) que o sistema europeu (europeu!) não admite o duplo grau de jurisdição quando o caso é julgado pela máxima corte do país. Vamos aos nossos argumentos e fundamentos:
(a) Por que entendo cabíveis os embargos infringentes?
De acordo com a minha opinião, não há dúvida que tais embargos (infringentes) são cabíveis. Dois são os fundamentos (consoante meu ponto de vista): (a) com os embargos infringentes cumpre-se o duplo grau de jurisdição garantido tanto pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (art. 8º, 2, “h”) bem como pela jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Barreto Leiva); (b) existe séria controvérsia sobre se tais embargos foram ou não revogados pela Lei 8.038/90. Sempre que não exista consenso sobre a revogação ou não de um direito, cabe interpretar o ordenamento jurídico de forma mais favorável ao réu, que tem, nessa circunstância, direito ao melhor direito. 

Haveria um terceiro argumento para a admissão dos embargos infringentes? 
Sim. A esses dois fundamentos cabe ainda agregar um terceiro: vedação de retrocesso. Se de 1988 (data da Constituição) até 1990 (data da lei 8.038) existiu, sem questionamento, o recurso dos embargos infringentes (art. 333 do RISTF), cabe concluir que a nova lei, ainda que fosse explícita sobre essa revogação (o que não aconteceu), não poderia ter valor, porque implicaria retrocesso nos direitos fundamentais do condenado. De se observar que tais embargos, no caso de condenação originária no STF, cumprem o papel do duplo grau de jurisdição, assegurado pelo sistema interamericano de direitos humanos.
Pelos três fundamentos expostos, minha opinião é no sentido de que o Min. Joaquim Barbosa (que já rejeitou os embargos infringentes de Delúbio) não está na companhia do melhor direito. O tema vai passar pelo Plenário, provavelmente na próxima seção (de 12/9/13). A controvérsia será imensa (ao que tudo indica). (...)
-Continue lendo o artigo do jurista e professor *Luiz Flávio Gomes (foto)  Clicando Aqui   
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