Coias da maldita Rede Globo

Renato de la Rocha: O mensalão do DEM está sendo julgado no DF, o mensalão do PSDB está na pauta do STF, o livro A PRIVATARIA TUCANA está bombando, PSDB e DEM estão, diretamente, envolvidos com a quadrilha do Cachoeira, a CPI DA PRIVATARIA está "autorizada" a ser instalada, governador Marconi Perigo/PSDB está enrascado com o crime organizado, a Veja está envolvida com o criminoso Cachoeira, mas para a Globo e seus sabujos jornalistas (todos) nada disso é "notícia". A "grande notícia" que a globo divulga é sobre a "provável" data do julgamento do mensalão do PT, que não tem 10 deputados do PT.
TEM QUE TER ESTÔMAGO FORTE PARA LIDAR COM ESTA QUADRILHA.
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A maledicência de Lauro Jardim

Não é por falta da assuntos, acontecimentos importantes e relevantes que o jornalista Lauro Jardim, responsável pela seção Radar, da Veja (só podia), publica que o presidente Lula teve a sua devolução no primeiro lote de restituição do IR. É maledicência, safadeza, cretinice. No dia 8 a Receita Federal divulgou uma mega restituição aos contribuintes. Ao todo, 1,844 milhão de contribuintes, entre os quais todos os idosos sem problemas na declaração, receberão R$ 2,4 bilhões de restituição do IR cobrado a mais, que será paga no próximo dia 15. O Lula recebeu, ótimo, meu marido também, minha tia, meu vizinho, amigos também receberam. O Serra e o FHC, que também são idosos, se tivessem imposto a restituir (pouco provável) também receberiam. E se recebessem, qual é a importância disso? Se recebeu a restituição é porque tem direito a ela. Deixa de ser cretino, Lauro Jardim!
Jussara Seixas - editora fundadora do Blog da Dilma - São Paulo
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DIREITO DE IR E VIR

DECRETO N. 2515/2912...
que trata dos procedimentos a serem adotados pelos orgãos do Executivo Municipal no período eleitoral.
Sendo imprescindível que todos os servidores tomem conhecimento do referido decreto, afim de não alegarem desconhecimento.
Observe que todos os servidores municipais deverão, obrigatoriamente, obedecer às normas estabelecidas no decreto 2515/2012, publicado em 18/05/2012.
ASSINADO;
JOSÉ ANTONIO CAMARGO- PREFEITO.
 ALEXANDRE MARTINS - PROCURADOR GERAL
GILMAR O. SANTINI- CHEFE DE GABINETE.
No artigo quarto; 1-; b) É VEDADA A PRESENÇA DE CANDIDATOS EM INAUGURAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS.
A Administração municipal está incorrendo em erro, o servidor pode sim, participar de inauguração desde que seja na platéia, apenas não poderá participar do evento como autoridade. Portanto esse artigo é inconstitucional.
TODOS TEM O DIREITO DE IR E VIR.
Somente serão aceitos comentários e criticas, apenas pela matéria aqui postada.
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• Brasil x Argentina

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• Tufão no Timão

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