Secretárias e Secretários de Estado do RS

Para a nominata e fotos do futuro secretariado do Governo Tarso Genro [PT/RS], acesse o blog rs13. Registramos a nossa inconformidade com a nomeação de um senhor bem conhecido em Canoas e outra de representante do incompetente governo Fogaça entre o grupo.

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AGORA É HORA DE PORRADA. INTELECTUALIDADE VEM DEPOIS.

A crise da segurança no Rio de  Janeiro está ainda no início
A batalha está apenas começando. O bicho é muito mais feio e cruel do que já se viu até agora.
Séculos  de descaso de políticas sociais  e de inclusão levaram ao crime e ao Estado dentro do Estado.
Toda a Sociedade paga hoje o preço da indiferença e desprezo da elite pelo povo pobre.
Faltou solidariedade  e fraternidade durante todos estes séculos.
No Rio de Janeiro do século  XIX não se saía sozinho depois da seis da tarde.
A coisa é antiga.
Aumentou com a industrialização e outros agentes.
Mas agora , neste momento não dá para análises nem sugestões intelectuais de como resolver a crise.
Quem tem formação militar sabe que na hora do confronto não dá pra parar e abrir debates.
A hora agora é de porrada. A intelectualidade vem depois.
Quando passar esta onda de violëncia criminosa, temos que manter, discutir e exigir uma política social e de segurança para que a cidade do Rio e o próprio Brasil sejam reabilitados na luta contra a criminalidade, e pela Justiça Social.
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25 de Novembro - Dia Internacional de Luta contra o Feminicidio

#FimdaViolenciaContraMulher

Danielle Martins Silva* para Jus Navigandi [Via Adital]


Poema sujo de sangue
Grito esta palavra jogada pelo chão, professo sua face suja de quem andou mil voltas a colher migalhas pelos bueiros e valas, ferida na alma por desterro dos céus de suas mãos escorre o sangue de ventres mudos que jorram das mortes fêmeas, e das chagas das meninas de rua restos jogados nos lixões entre fezes e entulhos a palavra que professo brota nos veios da ignomínia é podre, é purulenta, é nauseante, é cancerígena fere o olfato da humanidade: -irrita sua hipocrisia!
(Ana de Abrão Merij)

O STJ e a violência doméstica

Uma nota sobre a coragem de três Ministros para rejeitar a institucionalização do espancamento contra mulheres


É inegável e dolorida a constatação: vive-se um tempo de descrédito generalizado nas Instituições. De dentro para fora, de cima para baixo, a estrutura político-social, como conhecida, parece não mais oferecer resposta às inquietudes que assolam o espírito desolado do cidadão moderno. A angústia pelo descontrole quanto ao rumo das situações, a evidente impotência pública, é pontuada pelo filósofo francês Luc Ferry como advinda "da sensação de que o Estado é fraco, de que em todos os campos ele está praticamente incapacitado de levar a termo as reformas, inclusive as mais amplamente justificadas, ou até mesmo de se opor a processos nefastos, sobre os quais não tem mais domínio"(1).

Tal consciência de fragilidade estrutural deveria ocupar diuturnamente os agentes políticos do direito, por dever de legitimidade e lealdade de atuação, além de impeli-los, motivá-los sempre a aproximarem-se do clamor de coragem e esforço moral que a sociedade lhes dirige. Os tempos modernos demandam homens e mulheres corajosos, que refutem o medo travestido de prudência, que rechacem a tranqüilidade da torre que vigia as muralhas corrompidas. Há situações em que é preciso e necessário não temer o alargamento dos horizontes, os ventos de mudanças: antes, é urgente buscá-los. É preciso confiar que o céu não cairá sobre as cabeças dos "incautos" inovadores, dos que se arriscam por um ideal.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Sexta Turma e por ocasião do julgamento do HC 96992/DF, de relatoria da Ministra Jane Silva, pela primeira vez desde a vigência da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06) concluiu que o crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher constitui delito submetido à ação penal pública incondicionada. Com este entendimento, a Turma rejeitou o pedido de habeas corpus formulado por José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por crime de lesões corporais contra sua ex-companheira.

O leading case, produto de julgamento alcançado a partir de recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios(2), merece destaque, porquanto exemplifica a ruptura de um paradigma cultural de silêncio, tolerância e cumplicidade por parte dos poderes públicos - em todas as suas esferas - para com os atos de violência praticados contra mulheres na intimidade do lar.

A primeira ruptura, certamente, advém da existência própria de uma lei coibindo a prática de violência doméstica. Em que pese possa parecer pouco, uma evolução legislativa de tal magnitude evidencia, igualmente, a grandeza do problema, bem como a cristalina ineficiência dos instrumentos legais até então disponibilizados para seu enfrentamento(3).

A segunda ruptura é evidenciada pelo comportamento das vítimas que, com o advento da Lei Maria da Penha, confiantes na possibilidade de uma resposta efetiva para o problema da violência doméstica, decidem romper o pacto patriarcal de silêncio para buscar auxílio. De acordo com os dados da Central de Atendimento à Mulher (telefone 180), de janeiro a junho deste ano foram registrados 121.891 atendimentos, contra 58.417 em 2007, um aumento de 107,9%. Enquanto de janeiro a junho do ano de 2007 houve 11.020 ligações recebidas pela Central solicitando esclarecimentos sobre a Lei n. 11.340/06, no primeiro semestre de 2008 esses atendimentos subiram para 49.025(4).

No mesmo sentido, uma pesquisa realizada pelo Ibope/Themis em 2008, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, mostrou que no primeiro semestre de 2008 houve um aumento significativo no número de pessoas que procuraram se informar sobre a lei Maria da Penha. Com três perguntas dirigidas à opinião pública, o levantamento aferiu o grau de conhecimento espontâneo da lei, obtendo resposta positiva de 68% dos entrevistados, contra 32% que não conhecem ou não opinaram. Na questão, a lei é mais conhecida nas regiões Norte e Centro-Oeste (83%). Ademais, do total de entrevistados, 33% acreditam que a Lei Maria da Penha pune a violência doméstica; 21% pensam que a Lei pode evitar ou diminuir a violência contra a mulher; e 13 % sentem que a Lei tem ajudado a resolver o problema da violência doméstica(5).

A segunda ruptura revela, portanto, que a Lei Maria da Penha e o maior rigor que imprime ao tratamento da violência doméstica têm sido paulatina e plenamente assimilados pela população brasileira, que busca cada vez mais inteirar-se de seus dispositivos e das diversas possibilidades de sua aplicação.

A terceira e decisiva ruptura refere-se à premente necessidade de que os atores do sistema de justiça criminal - Delegados de Polícia, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Juízes, Desembargadores, Ministros de Tribunais Superiores - se disponham a intervir na questão da violência doméstica, um problema historicamente relegado ao espaço privado, e que pela primeira vez encontra um respiradouro para alcançar o espaço público do poder e da lei.

O STJ, pelas vozes corajosas da Ministra Jane Silva e dos Ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti, franqueou às mulheres brasileiras vítimas de espancamentos a ocupação do espaço da lei. E o céu não caiu...

Em outras palavras, há momentos em que a mudança de paradigma se apresenta inexorável e, face a esta premência, outra alternativa não resta ao operador jurídico conectado com a realidade senão o enfrentamento consciente. Não aquele, implacável e hostil, mas o paciente e construtivo, que busca nas raízes sociais e históricas do problema uma justificativa para sua resolução. Outra não é a disposição expressa contida na Lei Maria da Penha (art. 4º da Lei 11.340/06), ao preconizar que na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina.

Ao estabelecer que os operadores devem nortear-se pelos fins sociais a que se destina, a Lei Maria da Penha pretendeu lhe fosse atribuída interpretação construtiva, que refletisse os anseios da sociedade, de modo a promover um ideal de Justiça que efetivamente atendesse ao interesse social, sob pena de o resultado obtido por meio do processo, longe de pôr fim ao litígio, revelar-se ocioso e inútil, mero formalismo cumprido por meio de uma seqüência de atos desprovida de qualquer conteúdo ético.

Precisamente este foi o entendimento do Ministro Paulo Gallotti, constante de seu voto vista, onde restou assentado não ser admissível que a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja interpretada de forma benéfica ao agressor ou que se torne letra morta, o que fatalmente se verificará caso o importante instrumento de repressão consubstanciado na promoção incondicional da ação penal por parte do Ministério Público, nas hipóteses de ocorrência de lesões corporais, seja mitigado pela possibilidade de desistência da vítima, em prol da manutenção de uma propalada "paz familiar". O objetivo da lei, bem ressaltou o Ministro, é a preservação da integridade física e psíquica da vítima e não a preservação do agressor ou a manutenção do ambiente de violência familiar.

Observa-se, de fato, uma inversão radical de valores. A subjetivação, em oposição à coisificação do feminino, vigente no sistema patriarcal, demanda atitudes de rejeição ao discurso pré-concebido, à comodidade dos conceitos de senso comum que povoam o imaginário jurídico e popular.

Os três Ministros da Sexta Turma do STJ, em alvissareira decisão, dignificaram a comunidade jurídica, pelo trabalho de construção hermenêutica e pela vontade de aplicar a lei, sopesando a regra em detrimento da exceção. Dignificaram também a sociedade brasileira, pela capacidade de colher a angústia surda das muitas milhares de vítimas que, em uma situação de violência e submissão doméstica, quase sempre não reúnem condições emocionais e muitas vezes financeiras de levar adiante um processo criminal contra o parceiro.

O Magistrado corajoso honra a sua Corte e a sociedade que representa, legitimando-se na qualidade de agente catalisador de mudanças sociais. Por isso a presente nota, em que pese o desalentado início, finaliza-se como uma nota sobre a esperança.

Notas:

(1) Famílias, amo vocês: política e vida privada na era da globalização. Trad. Jorge Bastos. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008.
(2) Cf. RSE - Recurso em Sentido Estrito n.° 2007.01.1.032012-2, Órgão Julgador: 1ª Turma/ TJDFT, Rel. Des. Lecir Manoel da Luz.
(3) Referência à Lei n. 9.099/95 e seus institutos despenalizadores.
(4) Dados coletados em www.patriciagalvao.org.br. Consulta em 17 de agosto de 2008.
(5) Idem, ibidem.



* Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, pós-graduada pela Universidade Federal de Santa Catarina e pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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Lula, voce e homem ou um miseravel verme?

E um comentario raivoso senhor lula da silva? O que dizer entao do gesto obsceno do seu amigo e companheiro de partido o TOP TOP marco aurelio garcia que em meio a desolacao dos familiares de 200 pessoas que pereceram no desastre, evitavel, nao fora a sua incompetencia, ainda teve a coragem de fazer esses gestos enquanto assistia ao Jornal Nacional? O que dizer das palavras ditas por marta
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Para Nilo e José Aluysio, meus mestres, com carinho

Foi uma solenidade em grande estilo. Em 23 de novembro de 2010, a Congregação da Faculdade de Ciências e Letras da UNESP, Campus de Araraquara, reuniu-se com pompa e circunstância para outorgar o título de Professor Emérito a 3 de seus antigos professores, Nilo Odália (in memoriam), José Aluysio Reis de Andrade e Dante Tringali.
Na vida acadêmica, a figura do mestre não se limita às salas de aula. Expande-se para fora delas, desdobrando-se num exemplo de vida, conduta e postura intelectual. Alcança os estudantes e os jovens, e não tão jovens, docentes e pesquisadores. Os grandes mestres são mais que professores. São lideranças intelectuais: educadores.

Na FCL comecei de fato minha carreira universitária. Em 1976, portanto muito jovem. E sem a companhia, as orientações, a amizade e o exemplo de professores como Nilo e José Aluysio, certamente eu não teria seguido em frente, nem chegado onde cheguei. 

No início de 2004, num artigo escrito para o Jornal da Tarde com o propósito de salientar a importância de professores como Octavio Ianni, Alberto Tosi Rodrigues e Nilo Odália, escrevi que Nilo,  "filósofo, historiador e professor da Unesp, nascido em 1929, encarnou como poucos a universidade clássica, humanista, ciosa de sua missão social, científica e educacional. No correr de sua longa militância docente, foi um homem de princípios, um intelectual e um construtor institucional, um apreciador do diálogo e das boas conversas, defensor intransigente da dimensão pública da educação. Fez com que o ensino e a pesquisa fossem práticas valiosas em si mesmas. Lutou, como tantos outros, pela democratização da vida universitária, seja em termos de poder e de estruturas, seja em termos de ensino e de convivência. Simbolizou, de forma plena, a universidade de debate, estudo e ideais". 

Agora, na solenidade que lhe outorgou o título de Professor Emérito, tive a honra de fazer um discurso de saudação à sua memória, que reproduzo abaixo.
Feliz é a universidade que pode celebrar os professores que hoje homenageamos.
Felizes as instituições acadêmicas que conseguem perceber a falta que faz um intelectual como Nilo Odália, a cuja memória tenho a honra de me referir nessa solenidade.
Instituições são essencialmente as pessoas que as integram. Não são sistemas abstratos, burocráticos. Instituições têm história, constroem-se e se reconstroem ao longo do tempo. As pessoas que por elas passam, quando não lhes são indiferentes, deixam nelas as marcas de sua personalidade, de sua inteligência, de seu modo de ver e compreender o mundo. Transferem para elas seus valores, sua idiossincrasias, sua paixão, seus conhecimentos, seus estilos.
O professor Nilo Odália fez parte de uma geração que tive o privilégio de conhecer e com a qual pude conviver e aprender. É a mesma geração de meu mestre José Aluysio Reis de Andrade, também hoje homenageado. Não se tratou de uma geração como tantas outras, mas de uma geração diferenciada. Estava impregnada daquilo que havia singularizado em chave positiva o ciclo de fundação da universidade brasileira, mas também olhava firme para o futuro. Uma geração de passagem, com a envergadura ética e moral que costumam ter as gerações que atuam como elos de ligação. E foi com essa envergadura que enfrentou o desafio de fazer a UNESP se tornar realidade.
Fiel ao que distinguia essa geração, o professor Nilo foi um construtor institucional. Muito do que há de grandioso na FCL atual nasceu nos anos em que ele aqui atuou. Muito da UNESP de hoje é fruto das sementes plantadas quando Nilo esteve em ação, em Assis, em Araraquara, nos embates inaugurais da Associação de Docentes, na Reitoria, na Fundunesp. Podemos falar o mesmo do professor José Aluysio.
Com eles e com seus companheiros de geração aprendemos que uma universidade honra seu nome quando compartilha e exibe saberes e experiências, não quando desfila títulos, bolsas e índices de produtividade. É forte quando assume o caráter de uma comunidade de destino, não de um agregado humano movido por interesses e apetites. Uma universidade existe de fato quando seus integrantes não passam ao acaso por ela, sugando-a o quanto podem, mas vivem nela de forma ativa, confundem-se com ela, doam-lhe mais do que recebem: têm mais “custos” que “benefícios”, como se diria com a esquisita linguagem de hoje.
Histórias institucionais não são feitas somente de glórias e vitórias. Também conhecem derrotas e tropeços, momentos de refluxo, nos quais se constatam certa fadiga de material e uma perda momentânea de foco. Os representantes da geração que homenageamos hoje enfrentavam esses momentos com determinação, empenho e liderança intelectual. Mobilizavam seus melhores recursos pessoais e buscavam reunir e organizar o que cada instituição tinha de melhor, usando para isso um elenco de valores, princípios, afetos e critérios de nítida configuração coletiva.
Talvez não consigamos mais segui-los nesse particular. Nossa vida institucional se individualizou e se particularizou excessivamente para comportar ações comunitárias ou agregações superiores. Mas podemos muito bem tê-los como referência, buscar neles a inspiração e a energia para prosseguir em condições razoáveis de temperatura e pressão.
Afinal, se as instituições são o resultado do que nela fazem as pessoas ao longo do tempo, então elas não esquecem por completo o produto alcançado por suas sucessivas gerações. E especialmente não se separam do legado deixado por seus construtores, por seus grandes nomes, por suas referências.
Se hoje a FCL e a UNESP têm a grandeza de outorgar o título de Professor Emérito a Nilo Odália e José Aluysio Reis de Andrade, então é de se acreditar que continuam no rumo certo, lutando contra o vento e apesar de todos os pesares e dificuldades.
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