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Algumas coisas nunca mudam

A Alçada 
Kenneth Maxwell

Em 17 de julho de 1790, a rainha Maria, de Portugal, estabeleceu um tribunal itinerante especial, ou Alçada, para julgar os conspiradores de Minas Gerais, detidos no Rio de Janeiro e em Minas, sem direito a visitas desde a traição na Inconfidência Mineira, em 1789.

Os prisioneiros incluíam Joaquim José da Silva Xavier, alferes nos Dragões de Minas e mais conhecido pelo apelido Tiradentes, e o desembargador Tomás Antônio Gonzaga.

O chanceler indicado para o Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, desembargador Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho, foi apontado para presidir a Alçada, formada também por Antônio Gomes Ribeiro e Antônio Diniz da Cruz e Silva, da Casa de Suplicação, que se juntaram a ele em Lisboa.

O chanceler Vasconcellos Coutinho foi instruído a ignorar "qualquer falta de formalidades [...] e invalidades judiciais [...] que possam existir nas devassas, e considerar as provas de acordo com a lei natural". A Alçada recebeu toda a autoridade necessária: "Não obstante todas as outras leis, disposições, privilégios e ordens em contrário, apenas para esta ocasião".

Em 15 de outubro de 1790, porém, a rainha enviou uma "carta régia", sigilosa, a Vasconcellos Coutinho recomendando clemência para os implicados na conspiração mineira, e as linhas gerais do sentenciamento haviam sido definidas por acordo antes que ele partisse de Lisboa.

Os conspiradores de Minas seriam exilados para Angola, Moçambique e Cabo Verde. Os padres seriam sentenciados em segredo e presos em Portugal. A exceção seria Tiradentes.

Com a reabertura da devassa no Rio, porém, logo se tornou evidente que muitos participantes que deveriam ter sido presos continuavam livres.

A ocasião mais dramática veio em julho de 1791, durante um confronto quanto aos testemunhos conflitantes do padre Carlos Corrêa e de Oliveira Lopes, antigo integrante dos Dragões de Minas.

Quando confrontado com relação a seu depoimento, Oliveira Lopes respondeu que havia "mentido sem objetivo, sem razão, porque quem não mente não é de boa gente". O chanceler ficou indignado. Considerou que a resposta fosse um ataque "à integridade e reputação dos magistrados de Sua Majestade". Oliveira Lopes respondeu que, "como homem rústico, nada mais podia dizer, ou tinha a responder".

Os membros da Alçada estavam sujeitos a influências externas -em um caso, inclusive, pelo pagamento de um grande suborno em ouro.

Ao final, Tiradentes foi sacrificado. E, se por acaso os processos da Alçada começam a lhe parecer estranhamente semelhantes com o mensalão, isso não deveria causar surpresa: de fato, são. Algumas coisas nunca mudam.

Tradução de Paulo Migliacci
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Teórico do Domínio do Fato pode participar de defesa de Dirceu

Claus Roxin confirma interesse em escrever parecer para recursos que serão apresentados pelo ex-ministro da Casa Civil ao Supremo Tribunal Federal e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Jurista alemão desautorizou o uso pelo STF de sua doutrina. Segundo ele, não basta poder mandar; é preciso, efetivamente, mandar


Há mais um capítulo reservado para o embate jurídico da Ação Penal 470. O jurista alemão Claus Roxin confirmou que foi procurado pela defesa do ex-ministro José Dirceu e demonstrou interesse em fornecer pareceres relacionados à doutrina do "domínio do fato", desenvolvida por ele.

Ouvido pelo jornalista Luciano Alarcon, que o procurou em Munique e escreveu texto especial para a Folha deste domingo, Roxin afirmou que ainda não conhece o caso "em detalhes", mas disse que, em breve, "terá com certeza um conhecimento mais aprofundado do assunto".

Advogado de Dirceu, José Luiz de Oliveira Lima embarca para a Alemanha no fim do mês e tem agenda marcada com Roxin.

No início do processo, o procurador Roberto Gurgel falou em "provas tênues" contra José Dirceu e da inexistência do "ato de ofício". Passou a defender que, em crimes mais complexos, de quadrilha, fosse utilizada a teoria do "domínio do fato", segundo a qual a pessoa em posição hierárquica superior também devesse ser incriminada.

O tema gerou intensa discussão no plenário, com um aparte feito pelo revisor Ricardo Lewandowski, que alertou sobre as precauções que deveriam ser tomadas em relação à doutrina alemã, usada em casos muito específicos – como, por exemplo, para incriminar figuras do regime da antiga Alemanha Oriental pelos disparos feitos por soldados contra alemães que tentavam saltar o Muro de Berlim.

Em entrevista recente, Roxin afirmou que a teoria do domínio do fato não elimina a necessidade de provas. Ou seja: não basta poder mandar. É preciso também que fique provado que alguém, efetivamente, mandou.

Depois da entrevista de Roxin, alguns analistas passaram a relativizar o uso da teoria do domínio do fato na condenação de Dirceu. Foi o caso, por exemplo, de Merval Pereira, que afirmou que o ex-ministro foi condenado em função de "provas torrenciais" contra ele, e não pelo domínio do fato, ajustando, assim, seu discurso.
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STF deu golpe e assumiu o poder

Por Rui Martins, correspondente em Genebra - Correio do Brasil 

Não há dúvida, houve um golpe contra o governo petista e o STF assumiu o poder. O momento é de ditadura do Judiciário sobre o Executivo e Legislativo.

A mais recente tentativa de golpe pelo STF foi no julgamento do italiano Cesare Battisti, ameaçado de extradição a pedido do governo Berlusconi. Num artigo publicado na época, alertei quanto à tentativa de golpe pelo STF. O objetivo do Supremo, presidido então por Gilmar Mendes, era o retirar do presidente Lula o direito, que lhe era garantido pela Constituição, de decidir se Battisti seria ou não enviado ao governo italiano.

Antes disso houve, e o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, denunciou diversas vezes, a inconstitucionalidade da decisão tomada pelo STF, ultrapassando seus poderes, de ignorar a decisão do ministro da Justiça negando expatriar Cesare Battisti. Gilmar Mendes e Peluso tudo fizeram para expatriar Battisti, julgando-se mais competentes na matéria que o Ministério da Justiça e, atingido esse objetivo, queriam se sobrepor ao direito do presidente Lula dar a última palavra. Essa tentativa de somar mais poder e desmoralizar o presidente se frustrou e Lula deu acolha ao italiano, que tinha passado mais de dois anos ilegalmente preso.

Porém ficou evidente – o STF era incompetente na questão Battisti, seu longo julgamento deve ser considerado nulo e desnecessário, pois a questão já havia sido resolvida pelo ministro da Justiça. Em todo caso, desrespeitando o princípio constitucional da equiparação dos Poderes, o STF decidiu por maioria de um voto pela extradição de Battisti sem dispor de provas, optando pela versão unilateral do governo italiano.

Não me lembro qual foi a posição do ministro Joaquim Barbosa quanto a Battisti, mas me parece não ter votado por estar em licença por doença.

O jurista Carlos Lungarzo, que publica nos próximos dias um livro sobre o caso Battisti, demonstrou com base em documentos europeus a inconsistência dos argumentos italianos contra Battisti e a leviandade de ministros do STF em condenar sem provas o italiano à extradição. Mas nessa primeira tentativa do STF se sobrepor ao Executivo, um precedente foi criado – a última instância judiciária do país, em desrespeito ao princípio básico de Direito, de que não pode haver pena sem prova de crime ou delito, criou a perigosa jurisprudência de que se pode condenar sem provas concludentes.

Tal procedimento lembra os do Tribunal Especial na França ocupada e que consistia em dar a aparência de julgamentos legais a condenações pré-decididas pelo governo de Vichy contra personalidades francesas contrárias à Ocupação nazista. Uma constante é a de que toda vez que o Judiciário se prestou a maquiar perseguições políticas como julgamentos legais foi em obediência a ditaduras de direita ou de esquerda.

Ora, no Brasil, ocorre uma diferença fundamental – a última instância do Judiciário assumiu autonomia própria e age inclusive contra o governo, com o intuito de desmoralizá-lo e de assumir suas prerrogativas e seu poder, para confiná-lo apenas na governança.

O exemplo mais recente de golpe legal, é o do ocorrido no Paraguai, onde o Parlamento, interpretando à sua maneira um texto da Constituição, decretou o impeachment do presidente eleito pelo povo, derrubou-o e passou o poder ao vice-presidente. Ou seja, o Legislativo, contanto com a complacência do Judiciário, deu o golpe no Executivo.

Agora no Brasil, a condenação do principal articulador do governo petista, José Dirceu, visa diretamente o governo e o PT, e é um recado claro do STF de que assume o poder, mesmo se seus ministros-juizes não foram eleitos pelo povo. A partir de agora, todas as questões importantes do governo poderão ser decididas pelo STF e não pela presidenta Dilma e isso pode implicar até na privatização de estatais, como a cobiçada Petrobras, como no impeachment de governadores, prefeitos e até numa inelegibilidade do ex-presidente Lula.

Outro aspecto importante na condenação de José Dirceu está na exigência de ser colocado em cela comum, desobedecendo-se outro preceito legal, que beneficia com tratamento diferentes todos os universitários e ao qual Dirceu teria direito como bacharel em Direito.

Essa exceção reforça a suspeita de não se tratar de um julgamento equitável, mas de um ajuste de contas, alguma coisa parecida com vingança ou revanchismo de perdedores.

Por que tanto ódio contra José Dirceu ? Não pertenço ao PT e me sinto à vontade para comentar. Mesmo se muitos petistas fundadores deixaram o partido por divergir das concessões feitas pelo governo Lula, não se pode negar ter sido Dirceu o principal articulador da eleição de Lula para a presidência. Além disso, foi um resistente contra a ditadura militar. E, embora acusado sem provas mas por ilação como envolvido no episódio do Mensalão, não se tratava de enriquecimento pessoal.

Se nos reportarmos ao ano 2005, quando estourou o caso Mensalão, fica evidente que o alvo daquela campanha era o presidente Lula – o objetivo principal era o de se provocar um impeachment e derrubar Lula. Eu fazia a correção das provas do meu livro sobre Maluf (Dinheiro Sujo da Corrupção – Geração Editorial), e tive tempo de incluir um capítulo sobre o que considerei como um escândalo de excessivas proporções. Não se tratava de se justificar o ato de compra dos votos do parlamentares, mas de uma observação realista.

E eu citava, como costumo citar, o exemplo suíço, país considerado dos mais honestos, onde existe uma versão legal de um tipo de mensalão. Todo deputado ou senador eleito recebe imediatamente o convite das grandes empresas suíças, desde bancos a laboratórios farmacêuticos  para ser vice-presidente do conselho de administração. O objetivo é o de evitar leis que prejudiquem tais bancos ou empresas e o de criar leis que os beneficiem. Trata-se de um compra indireta dos votos dos parlamentares, que poderia também ser considerada como lobby, mas que implica no pagamento de um salário mensal ao parlamentar.

O então presidente do equivalente à nossa Câmara Federal, Peter Hess, era em 2005, vice-presidente de 42 conselhos de administração de empresas suíças, o que lhe garantia mais de 400 mil dólares mensais. E isso sem qualquer escândalo.

A diferença é que, na Suíça, não é um partido que compra o voto de parlamentares mais ou menos honestos, porém as empresas privadas. O fato de na Suíça haver uma versão local de mensalão não justifica essa prática, mas pode lhe dar a verdadeira dimensão.

É evidente que, no Brasil, não se condena o Mensalão como prática desonesta, trata-se de um jogada política para se desmoralizar os petistas, que acabou não surtindo efeito nas eleições (por que diabo o STF escolheu a época das eleições para julgar o Mensalão?), mesmo porque dizem ter havido compra de votos na emenda constitucional que permitiu a reeleição de FHC. Iria o STF julgar agora, sem provas, também o FHC? Outro aspecto importante – estão condenando os chamados corruptores de parlamentares, mas não punem os parlamentares corruptos ?

E agora ? O STF deixou de interpretar as leis, de manter ou anular julgamento, para aplicar sentenças e mesmo acusados não parlamentares não tiveram direito a julgamentos normais em primeira e segunda instância. Deve-se aceitar a humilhação de José Dirceu e os riscos que correrá em prisão comum, quando dentro de dois anos a Suíça devolverá os milhões bloqueados de Maluf, por não ter havido condenação pelo STF ? quando Pimenta Neves vive tranquilo em prisão domiciliar depois de ter matado a sangue frio a jornalista Sandra Gomide ?

Em termos de recursos, as possibilidades de se adiar a execução da pena de José Dirceu são mínimas. Que tribunal acima do STF poderá arguir da condenação sem prova formal ? E da inconstitucionalidade do Judiciário ultrapassando sua competência ? Só um Conselho Constitucional, caso exista como na França, onde leis e sentenças ou decisões judiciárias podem ser anuladas em caso de inconstitucionalidade.

Ou será que José Dirceu é culpado por ter contribuído à diminuição da desigualdade social no Brasil, à ascensão dos negros às escolas e universidades, à projeção do Brasil como sexta potência mundial ? ou de ter articulado a eleição à presidência de um operário quebrando a hegemonia das elites brasileiras ?

Talvez o Brasil ainda não tenha se curado dos repetitivos golpes e tentativas de golpe, constantes na história da República. Getúlio se matou porque havia movimento de tropas para derrubá-lo; Café Filho e Carlos Luz queriam invalidar a eleição de Juscelino e Jango; depois da renúncia de Jânio, Jango só assumiu com a criação do parlamentarismo, um golpe indireto para anular seu poder presidencial; mesmo assim, foi derrubado pelos militares para não concretizar as reformas de base; depois da ditadura militar corremos agora o risco de uma ditadura light ou soft ditada pelo STF ?

Em todos esses episódios, os golpes e tentativas visavam governos populistas ou reformistas interessados em dar mais direitos aos trabalhadores ou excluídos e restringir os privilégios da elite dominante.
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Poderosos e "poderosos" no mensalão

Paulo Moreira Leite

Num esforço para exagerar a dimensão do julgamento do Supremo, já tem gente feliz porque agora foram condenados “poderosos…”

Devagar. Você pode até estar feliz porque José Dirceu, José Genoíno e outros podem ir para a cadeia e cumprir longas penas.

Eu acho lamentável porque não vi provas suficientes.
Você pode achar que elas existiam e que tudo foi expressão da Justiça.

“Poderosos?” Vai até o Butantã ver a casa do Genoíno…

Poderosos sem aspas, no Brasil, não vão a julgamento, não sentam no Supremo e não explicam o que fazem. As maiores fortunas que atravessaram o mensalão ficaram de fora, né meus amigos. Até gente que estava em grandes corrupções ativas, com nome e sobrenome, cheque assinado, dinheiro grosso, contrato (corrupção às vezes deixa recibo) e nada.

Esses escaparam, como tinham escapado sempre, numa boa, outras vezes.

É da tradição. Quando por azar os poderosos estão no meio de um inquérito e não dá para tirá-los de lá, as provas são anuladas e todo mundo fica feliz.

É só lembrar quantas investigações foram anuladas, na maior facilidade, quando atingiam os poderosos de verdade… Ficam até em segredo de justiça, porque poderoso de verdade se protege até da maledicência…
E se os poderosos insistem e tem poder mesmo, o investigador vira investigado…

Poderoso não é preso, coisa que já aconteceu com Genoíno e Dirceu.

Já viu poderoso ser torturado? Genoíno já foi.

Já viu poderoso ficar preso um ano inteiro sem julgamento sem julgamento?
Isso aconteceu com Dirceu em 1968.

Já viu poderoso viver anos na clandestinidade, sem ver pai nem mãe, perder amigos e nunca mais receber notícias deles, mortos covardemente, nem onde foram enterrados? Também aconteceu com os dois.

Já viu poderoso entregar passaporte?

Já viu foto dele com retrato em cartaz de procurados, aqueles que a ditadura colocava nos aeroportos. Será que você lembrou disso depois que mandaram incluir o nome dos réus na lista de procurados?

Poderoso? Se Dirceu fosse sem aspas, o Jefferson não teria dito o que disse. Teria se calado, de uma forma ou de outra. Teriam acertado a vida dele e tudo se resolveria sem escândalo.

Não vamos exagerar na sociologia embelezadora.

Kenneth Maxwell, historiador respeitado do Brasil colonial, compara o julgamento do mensalão ao Tribunal que julgou a inconfidência mineira. Não, a questão não é perguntar sobre Tiradentes. Mas sobre Maria I, a louca e poderosa.

Tanto lá como cá, diz Maxwell, tivemos condenações sem provas objetivas. Primeiro, a Coroa mandou todo mundo a julgamento. Depois, com uma ordem secreta, determinou que todos tivessem a vida poupada – menos Tiradentes.

Poderoso é quem faz isso.
Escolhe quem vai para a forca.

“Poderoso” pode ir para a forca, quando entra em conflito com sem aspas.

Genoíno, Dirceu e os outros eram pessoas importantes – e até muito importantes – num governo que foi capaz de abrir uma pequena brecha num sistema de poder estabelecido no país há séculos.

O poder que eles representam é o do voto. Tem duração limitada, quatro anos, é frágil, mas é o único poder para quem não tem poder de verdade e depende de uma vontade, apenas uma: a decisão soberana do povo.

Por isso queriam um julgamento na véspera da eleição, empurrando tudo para a última semana, torcendo abertamente para influenciar o eleitor, fazendo piadas sobre o PT, comparando com PCC e Comando Vermelho…

Por isso fala-se em “compra de apoio”, “compra de consciências”, “compra de eleitor…” Como se fosse assim, ir a feira e barganhar laranja por banana.

Trocando votos por sapatos, dentadura…

Tudo bem imaginar que é assim mas é bom provar.

Me diga o nome de um deputado que vendeu o voto. Um nome.

Também diga quando ele vendeu e para que.

Diga quem “jamais” teria votado no projeto x (ou y, ou z) sem receber dinheiro e aí conte quando o parlamentar x, y ou z colocou o dinheiro no bolso.

Estamos falando, meus amigos, de direito penal, aquele que coloca a pessoa na cadeia. E aí é a acusação que tem toda obrigação de provar seu ponto.

Como explica Claudio José Pereira, professor doutor na PUC de São Paulo, em direito penal você não pode transferir a responsabilidade para o acusado e obrigá-lo a provar sua inocência. Isso porque ele é inocente até prova em contrário.

O Poder é capaz de malabarismos e disfarces, mas cabe aos homens de boa fé não confundir rosto com máscara, nem plutocratas com deserdados…

Poder é o que dá medo, pressiona, é absoluto.

Passa por cima de suas próprias teorias, como o domínio do fato, cujo uso é questionado até por um de seus criadores, o que já está ficando chato.

Nem Dirceu nem Genoíno falam ou falaram pelo Estado brasileiro, o equivalente da Coroa portuguesa. Podem até nomear juízes, como se viu, mas não comandam as decisões da Justiça, sequer os votos daqueles que nomearam.

Imagine se, no julgamento de um poderoso, o ministério público aparecesse com uma teoria nova de direito, que ninguém conhece, pouca gente estudou de verdade – e resolvesse com ela pedir cadeia geral e irrestrita…

Imagine se depois o relator resolvesse dividir o julgamento de modo a provar cada parte e assim evitar o debate sobre o todo, que é a ideia de mensalão, a teoria do mensalão, a existência do mensalão, que desse jeito “só poderia existir”, “está na cara”, “é tão óbvio”, e assim todos são condenados, sem que o papel de muitos não seja demonstrado, nem de forma robusta nem de forma fraca…

Imagine um revisor sendo interrompido, humilhado, acusado e insinuado…

Isso não se faz com poderosos.

Também não vamos pensar que no mensalão PSDB-MG haverá uma volta do Cipó de Aroeira, como dizia aquela música de Geraldo Vandré.

Engano.

Não se trata de uma guerra de propaganda. Do Chico Anísio dizendo: “sou…mas quem não é?”

Bobagem pensar em justiça compensatória.

Não há José Dirceu, nem José Genoíno nem tantos outros que eles simbolizam no mensalão PSDB-MG. Se houvesse, não seria o caso. Porque seria torcer pela repetição do erro.

Essa dificuldade mostra como é grave o que se faz em Brasília.

Mas não custa observar, com todo respeito que todo cidadão merece: cadê os adversários da ditadura, os guerrilheiros, os corajosos, aqueles que têm história para a gente contar para filhos e netos? Aqueles que, mesmo sem serem anjos de presépio nem freiras de convento, agora serão sacrificados, vergonhosamente porque sim, a Maria I, invisível, onipresente, assim deseja.

Sem ilusões.

Não, meus amigos. O que está acontecendo em Brasília é um julgamento único, incomparável. Os mensalões são iguais.

Mas a política é diferente. É só perguntar o que acontecia com os brasileiros pobres nos outros governos. O que houve com o desemprego, com a distribuição de renda.

E é por isso que um deles vai ser julgado bem longe da vista de todos…

E o outro estará para sempre em nossos olhos, mesmo quando eles se fecharem.

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Tristeza e indignação

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O PT tem a obrigação moral de reagir ao STF

Sentença contra Dirceu representa agressão contra o PT, a esquerda e a Constituição 

Por Breno Altman, especial para o 247

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, praticamente concluiu sua tarefa como relator, às vésperas de assumir a presidência do STF, com um burlesco golpe de mão. Aparentemente para permitir que Ayres Britto pudesse votar na dosimetria dos dirigentes petistas, subverteu a ordem do dia e antecipou decisão sobre José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Apenas a voz de Ricardo Lewandovski se fez ouvir, em protesto à enésima manobra de um julgamento marcado por arbitrariedades e atropelos.

Talvez em nenhum outro momento de nossa história, ao menos em períodos democráticos, o país se viu enredado em tamanha fraude jurídica. Do começo ao fim do processo, o que se viu foi uma sucessão de atos que violaram direitos constitucionais e a própria jurisprudência do tribunal. A maioria dos ministros, por opção ideológica ou mera covardia, rendeu-se à sentença prescrita pelo baronato midiático desde que veio à tona o chamado “mensalão”.

Os arroubos de Roberto Jefferson, logo abraçados pela imprensa tradicional e parte do sistema judiciário, serviram de pretexto para ofensiva contra o governo Lula, o Partido dos Trabalhadores e a esquerda. José Dirceu e seus companheiros não foram julgados por seus eventuais malfeitos, mas porque representam a geração histórica da resistência à ditadura, da ascensão política dos pobres e da conquista do governo pelo campo progressista.

Derrotadas nas urnas, mas ainda mantendo sob seu controle os poderes fáticos da república, as elites transitaram da disputa político-eleitoral para a criminalização do projeto liderado pelos petistas. Com a mesma desfaçatez de quando procuravam os quartéis, dessa vez recorreram às cortes. Agora, como antes, articuladas por um enorme aparato de comunicação cujo monopólio é exercido por umas poucas famílias.

O STF, nessas circunstâncias, resolveu trilhar o caminho de suas piores tradições. Seus integrantes, majoritariamente, alinharam-se aos exemplos fornecidos pela extradição de Olga Benário para a Alemanha nazista, pela cassação do registro comunista em 1945 e pelo reconhecimento do golpe militar de 1964. Como nesses outros casos, rasgaram a Constituição para servir ao ódio de classe contra forças que, mesmo timidamente, ameaçam o jugo secular das oligarquias pátrias.

Garantias internacionais, como a possibilidade do duplo grau de jurisdição, foram desconsideradas desde o primeiro instante. Provas e testemunhos a favor dos réus terminaram desprezados em abundância e sem pudor, enquanto simples indícios ou ilações eram tratados como inapeláveis elementos comprobatórios. Uma teoria presidiu o julgamento, a do domínio funcional dos fatos, aplicada ao gosto do objetivo inquisitorial. Através dessa doutrina, réus poderiam ser condenados pelo papel que exerciam, sem que estivesse cabalmente demonstrados ação ou mando.

O que interessava, afinal, era forjar a narrativa de que o PT e o governo construíram maioria parlamentar através da compra de votos e do desvio de dinheiro público, sob a responsabilidade direta de seus mais graduados líderes. As contra-provas que rechaçam supostos fatos criminosos e sua autoria, fartamente apresentadas pela defesa, simplesmente foram ignoradas em um julgamento por encomenda.

Enganam-se aqueles que apostam em qualificar este processo como um problema de militantes petistas, quem sabe, injustamente condenados. José Dirceu e seus pares não foram sentenciados como indivíduos, mas porque expressavam a fórmula para colocar o PT e o presidente Lula no banco dos réus. Os discursos dos ministros Marco Aurélio de Mello, Ayres Britto e Celso de Melo não deixam dúvida disso. Não hesitaram em pisar na própria Constituição para cumprir seu objetivo.

Mesmo que eleitoralmente o procedimento venha se revelando relativamente frágil frente ao apoio popular às mudanças iniciadas em 2003, não podem ser subestimados seus efeitos. As forças conservadoras fizeram, dessa ação penal, plataforma estratégica para desgastar a autoridade do PT, fortalecer o poder judiciário perante as instituições conformadas pela soberania popular e relegitimar a função da velha mídia como procuradora moral da nação.

O silêncio diante desta agressão facilitaria as intenções de seus operadores, que se movimentam para manter sob sua hegemonia casamatas fundamentais do Estado e da sociedade. Reagir à decisão da corte suprema, porém, não é apenas ou principalmente questão de solidariedade a réus apenados de maneira injusta. A capacidade e a disposição de enfrentar essa pantomima jurídica poderão ser essenciais para o PT e a esquerda avançarem em seu projeto histórico.

Breno Altman é diretor do site Opera Mundi e da revista Samuel.
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José Genoíno divulga nota sobre decisão do STF

A aplicação da pena é apenas a decorrência maior da injustiça já antes perpetrada. Sua condenação contraria toda a prova dos autos.

Irresignado, o acusado viverá até o fim de seus dias. E isso quer dizer que continuará batalhando junto ao Supremo a causa de sua inocência. Condenação sem o mínimo indício de prova merece reparação seja quando for, onde for e de quem for.

Homem público reconhecido por sua Ética, por sua Moral ilibada, por sua vida de dedicação ao projeto de País no qual sempre acreditou e acredita. Exemplo de bom servidor, pai, marido e avô. Exemplo de amigo, de companheiro de seus companheiros, de fraterno porém corajoso lutador, que não esmorece e nem esmorecerá jamais diante de qualquer que seja a adversidade.

Homem de guerrilha, prisão e tortura, batalhador congressista que foi, não se impressiona com a condenação de agora. Antes, encara e de peito aberto e cabeça erguida. Foi feito um juízo – e dele mais uma vez discorda firme e energicamente – um juízo de valor sob a égide do Estado de Direito. Convém respeitá-lo.

Aceitá-lo, jamais!

Vencido foi o réu e vencida foi a própria Justiça! Paciência. Resignação, de parte do acusado, nunca! Paciência e submissão às ordens emanadas da mais elevada Corte, sob o regime do Estado de Direito, sim.

Subserviência, jamais!


Luiz Fernando Pacheco – advogado de José Genoíno Neto
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Só palavras, nenhuma prova

Janio de Freitas 

Relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras; tem sido um comportamento reiterado

Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da página A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada".

O subtítulo realçava tratar-se de "um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF", o "domínio do fato". A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil na época do esquema Valério/PT.

As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade". Claus Roxin: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta". E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do "domínio do fato" foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.

Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.

Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem "negociou com os bancos os empréstimos". Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador -o que não existiu segundo a própria denúncia.

Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs "em risco o regime democrático". O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.

Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que "atuou intensamente", fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.

Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso "tonifica" o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o -o que é péssimo para dentro e para fora do país.
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Injusta sentença

Dediquei minha vida ao Brasil, a luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputado e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.

A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.

Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.

Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos.

José Dirceu
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Questionamentos põem em xeque teses do STF para condenar réus do mensalão

Jurista alemão Claus Roxin, um dos pais da teoria do 'domínio do fato', diz que conceito não pode ser usado sem presença de provas - como fez a suprema corte brasileira

Por: Maurício Thuswohl, da Rede Brasil Atual

O propalado “rigor técnico e jurídico” do julgamento do mensalão, tantas vezes afirmado pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, e por outros ministros do STF, vem recebendo vários questionamentos. Nos últimos dias, as críticas aos métodos usados no Supremo surgiram em diversas frentes, atacando pontos cruciais que sustentaram a argumentação do relator e resultaram na condenação de 25 dos 37 réus envolvidos no processo.

As críticas vão desde a denúncia de cerceamento de defesa de um dos réus até o questionamento do conceito jurídico do “domínio do fato”, utilizado por Barbosa como base argumentativa para condenar por uma suposta liderança do esquema do mensalão aqueles que tinham posição hierárquica superior, notadamente o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino, mesmo sem a presença de provas concretas nos autos. Outro pilar da argumentação do relator, o desvio de dinheiro público da empresa Visanet, também foi questionado a partir da publicação de uma reportagem que afirma que o dinheiro, de fato, não era público e nem foi desviado.

O questionamento mais emblemático à condução do julgamento do mensalão partiu do jurista alemão Claus Roxin, um dos pais da teoria do “domínio do fato”. Em entrevista ao jornal Folha de SP publicada ontem (11), ele afirma que a tese não foi bem aplicada pelo STF, pois a posição hierárquica por si só não é suficiente para comprovar a culpa de um réu: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, disse.

Roxin avalia que a condenação sem provas concretas “seria um mau uso” da teoria do domínio do fato. Segundo o jurista alemão, para ter sua condenação justificada, “a pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem”.

Ao comparar o julgamento do mensalão com a condenação pela Corte Suprema do Peru do ex-presidente Alberto Fujimori, também amplamente apoiada na tese do “domínio do fato”, Roxin ressaltou a importância da prova concreta que, segundo ele, deve ser priorizada em detrimento de indícios e depoimentos de outros réus: “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta. Essa construção (‘dever de saber’) é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados”, disse.

Visanet
O suposto desvio de dinheiro público da empresa Visanet, comprovado nos autos do processo, segundo o entendimento da maioria dos ministros do STF, é questionado por uma reportagem publicada na edição de novembro da revista Retrato do Brasil. A reportagem reproduz uma auditoria interna feita pelo Banco do Brasil que demonstra que durante a gestão do ex-diretor de Marketing do banco, Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão, a diferença entre os valores dos serviços demandados pelo banco e o valor dos serviços que tinham nota legalmente emitida pela Visanet jamais ultrapassou 1%.

Feita por 20 auditores do BB ao longo de quatro meses, a auditoria analisou o período entre 2001 e 2005, alcançando, portanto, os dois anos anteriores à gestão de Pizzolato. Segundo a reportagem, a auditoria joga por terra a tese, defendida por Joaquim Barbosa e acatada pela maioria do STF, de que Pizzolato teria desviado R$ 73,8 milhões do banco para as empresas controladas pelo publicitário Marcos Valério.

“Os auditores procuraram saber se existiam os comprovantes de que as ações de incentivo autorizadas pelo BB no período tinham sido de fato realizadas. (...) Os auditores procuraram, então, os mesmos documentos na CBMP (Visanet), que é, por estatuto, a dona dos recursos e a controladora de sua aplicação e dos documentos originais de comprovação da realização dos serviços. A falta de documentação comprobatória foi, então, muito pequena – em proporção aos valores dos gastos autorizados, de 0,2% em 2001, de 0,1% em 2002, de 0,4% em 2003 e de 1% em 2004”, diz a reportagem.

Cerceamento de defesa
Pizzolato também é personagem de outro questionamento ao julgamento do mensalão surgido nos últimos dias. Seu advogado, Marthius Cavalcante Lobato, deu entrada em uma petição junto ao STF para requerer vistas de um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o ex-diretor de Marketing é objeto de uma investigação que pretende apurar se outros diretores do banco teriam participado do esquema do mensalão.

Iniciada em 2006 sob a coordenação do procurador geral da República, Roberto Gurgel, a investigação toma como pressuposto uma das teses da defesa de Pizzolato ao admitir que os supostos desvios do Fundo Visanet para a empresa DNA Propaganda, de Valério, foram decididos por um colegiado dentro do banco, o que tornaria injusto o indiciamento de apenas a um único réu no processo do mensalão.

Em entrevista à Carta Maior publicada ontem (11), Lobato afirma que a Procuradoria Geral da República “sempre negou a existência de uma decisão colegiada, afirmando que Henrique Pizzolato fez autorizações isoladamente, muito embora estivesse de forma paralela fazendo investigação em sentido contrário”.

O advogado defende a tese de que, uma vez a investigação paralela e sigilosa tendo apontado a existência de uma decisão colegiada, os demais participantes desta decisão também deveriam figurar necessariamente como réus no processo do mensalão. Se isso fosse feito de forma correta, sustenta o advogado, “haveria necessidade de prova, por parte da Procuradoria Geral da República, da participação ativa de todos os envolvidos”.
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Julgamento do mensalão já começa a ser julgado

Que papel a história reserva para os ministros do Supremo Tribunal Federal que conduziram o espetáculo? Como eles serão lembrados no futuro? Aos poucos, os ministros descobrem que a vida não se encerra no Jornal Nacional, que reservou alguns segundos de fama para os juízes num especial de 18 minutos sobre o tema.


Criminalista de renome, o advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira cunhou uma frase lapidar num artigo que escreveu sobre o julgamento da Ação Penal 470 (leia aqui). "Não pode passar sem registro um outro aspecto extraído ou confirmado pelo julgamento do mensalão: o poder da mídia para capturar a vaidade humana e torná-la sua refém", disse ele.

Transmitido ao vivo, o julgamento deu ao povo brasileiro a oportunidade rara de conhecer a personalidade de cada um dos ministros, ao mesmo tempo em que ofereceu aos juízes uma janela para que construíssem frases de efeito para as câmeras e para os telejornais – especialmente para o Jornal Nacional, da Globo, que dedicou 18 minutos ao tema, às vésperas do segundo turno.

Aos poucos, no entanto, o próprio julgamento começa a ser julgado por pessoas de carne e osso e não pelos supostos intérpretes da "opinião pública". E como já não há mais uma eleição na próxima esquina, o interesse dos meios de comunicação em relação ao julgamento não é o mesmo de antes. Outro especial de 18 minutos no JN não haverá. Os 15 segundos de fama já passaram.

Diante disso, o que resta para os juízes que conduziram o espetáculo? Como eles serão lembrados no futuro, agora que estão descobrindo que a história não se encerra no Jornal Nacional?

Ayres Britto se aposenta no dia 18. Sai frustrado. Não com uma "pontinha de tristeza", mas com um iceberg de melancolia (leia mais aqui) por não ter conseguido proclamar a sentença e mandar seus antigos companheiros de partido – sim, Ayres Britto já foi o "Carlim do PT" – para a cadeia. Será lembrado, no máximo, pela sua poesia de qualidade duvidosa.

Celso de Mello, o próximo a se aposentar, aproveitou os 15 segundos no Jornal Nacional para comparar o PT a duas organizações criminosas: o PCC e o Comando Vermelho. Mas teve o dissabor de ver lembrada a passagem do livro de Saulo Ramos, responsável por sua indicação ao STF, sobre um voto que deu por pressão da Folha de S. Paulo (leia mais aqui). Como consolo, ganhou de presente o movimento "Fica, Celso", para que não se aposente, lançado pelo insuspeito Augusto Nunes.

Marco Aurélio Mello também aproveitou seus 15 segundos no Jornal Nacional para cunhar uma frase sob medida: a do "sintomático 13", que indicaria o número de integrantes da quadrilha que era julgada pelo STF. Mas demonstra um mal-estar crescente com o tribunal que emerge deste julgamento.

Gilmar Mendes, que cultivava a imagem de um juiz destemido, sem jamais se curvar à chamada opinião pública, terá o dissabor de ver um novo STF se consolidar, não à sua imagem, mas à de Joaquim Barbosa, que representa justamente a corrente do "direito achado na rua" – votando em função daquilo "que a sociedade espera de nós".

Joaquim Barbosa, por sua vez, já vê seus dias de glória ficarem para trás. Seu estilo irascível – e o estilo é o homem (leia mais aqui) – só é aceito pela elite brasileira quando atinge seus adversários ideológicos. Jamais seria aceito, por exemplo, no julgamento do mensalão mineiro ou de casos que envolvam representantes da aristocracia brasileira.

Já o carioca Luiz Fux será lembrado como representante máximo das soluções de improviso – Fux era aquele que em meio a um conflito qualquer na dosimetria sugeria que se fizesse uma média entre as penas. E jamais será esquecida, em Brasília, uma história que corre à boca pequena. "Mensalão? Ah, isso eu mato no peito", teria dito um ministro durante o processo seletivo.

Dias Toffoli foi aquele que inocentou José Dirceu, mas condenou José Genoino.

Rosa Weber e Carmen Lúcia souberam, ao menos, ser discretas.

E Ricardo Lewandowski teve a coragem de ser juiz. Foi o único que alertou para o equívoco que vinha sendo cometido em relação à doutrina do "domínio do fato". Em importante entrevista publicada neste domingo, o autor da teoria, Claus Roxin, afirma que essa doutrina não elimina a necessidade de provas e que julgamentos não devem ser conduzidos pelos meios de comunicação, como verdadeiros espetáculos.

Pois o show está chegando ao fim, as cortinas estão se fechando e, agora, cada ministro terá que lidar com sua própria consciência.

Para quem assistiu de fora, fica a questão: ainda há juízes em Brasília?
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Um tribunal de salafrários

Todo mundo é salafrário? 
Paulo Moreira Leite

Editorial do Estadão, na sexta-feira, fez observações duras sobre o comportamento de Joaquim Barbosa, o ministro relator do julgamento do mensalão.

Observou que “desde as primeiras manifestações de inconformismo com o parecer do revisor Ricardo Lewandowski a atuação de Joaquim Barbosa “destoa do que se espera de um membro da mais alta Corte de Justiça do país.”

O jornal, o mais influente nos meios jurídicos, explica que, em vez de “serenidade” o ministro “como que se esmera em levar um espetáculo de nervos à flor da pele, intolerância e desqualificação dos colegas.”.

Lembrando que Joaquim Barbosa exibiu um sorriso debochado diante de um colega que declarava discordâncias –parciais — em relação a um de seus votos, o jornal lamenta o “desdém estampado na face do relator” e registra a queixa de Marco Aurélio Melo: “não admito que Vossa Excelência suponha que todos aqui sejam salafrários e só Vossa Excelência seja uma vestal.”.

Acho que em algumas situações o STF tem agido como se fosse possível supor “que todos aqui sejam salafrários”.

Exigir passaportes de quem ainda não foi condenado definitivamente – o julgamento não acabou, gente! – é uma decisão desnecessária. O mesmo vale para a decisão de incluir os réus na lista de procurados.

São medidas com amparo legal.

Mas a questão não é essa.

Estamos tratando de pessoas que jamais se recusaram se a atender a um chamado da Justiça.

Se hoje os brasileiros podem defender seus direitos no Supremo – e não submeter-se a coronéis e generais da Justiça Militar – é porque se travou uma luta por isso. No banco dos réus, hoje, encontramos vários lutadores que participaram da democratização do país.

Quando se recusaram a obedecer à lei, não eram elas que estavam erradas, mas a Justiça, inclusive o Supremo da época, que, vergonhosamente, se curvou à ditadura, omitiu-se diante da tortura e da perseguição política, deixando a Justiça Militar tratar de crimes considerados políticos.

Quem considera que o STF é exemplo para o país, poderia se perguntar: depois de torcer abertamente para que o julgamento influenciasse as eleições para prefeito, agora se quer que os réus sejam hostilizados quando saem à rua?

Queremos humilhação? Vamos ampliar aquele teatro, estimulado artificialmente pelos adversários, como se sabe, de agressividade e ofensas?

Eu acho indecoroso lhes dar o tratamento de criminosos comuns, de bandidos.

Sabe por quê? Porque eles não são. Têm projeto para o país, defendem ideias, já lutaram de forma corajosa por elas. Pode-se falar o que se quiser dessa turma. Mas não há prova de enriquecimento suspeito de Dirceu nem de Genoíno. Nem de Delúbio Soares, nem de João Paulo Cunha. Nem de Henrique Pizzolato, condenado como maior responsável pelo desvio de recursos do Visanet.

E é porque têm ideias e projetos que essas pessoas foram levadas a julgamentos no STF e não para um juiz de primeira instância.

E é só porque este projeto tem apoio da maioria da população que este julgamento tem importância, não sai dos telejornais nem das manchetes. A causa é política. Pretende-se deixar o Supremo julgar estas pessoas, quando este é um direito da população.

E é um julgamento político, vamos combinar.

Pretende-se usá-lo como exemplo.

E é pelo receio de que o exemplo se repita, e condenações sem provas, sem demonstrações inquestionáveis de culpa dos réus, que mesmo quem apoia as decisões do STF começa a ficar preocupado. Por quê?

Porque é injusto. E teme-se que a injustiça desta decisão contamine as próximas decisões.

Imagine se o mensalão mineiro obedecer ao mesmo ritual, da lei do “sei que só podia ser dessa forma”, do “não é plausível” e assim por diante. Vamos ter de voltar a 2000, quando, seguindo a CPI dos Correios, o dinheirinho do PSDB começou a sair do Visanet.

Vamos ter de chegar lá e apontar quem era o responsável por liberar a grana que, conforme escreve Lucas Figueiredo, no livro O Operador, chegou a 47 milhões de reais apenas no mandato de Aécio Neves no governo de Minas Gerais.

É assim que se vai fazer a campanha presidencial da grande esperança anti-Dilma em 2014? Parece que não, né, meus amigos.

É certo que há uma visão política por trás disso. Essa visão é seletiva e ajudou a deixar o mensalão PSDB-MG num tribunal de primeira instância, medida que favorece os réus.

Essa visão é acima de tudo distorcida e tem levado a criminalização da atividade política. Confunde aliança política com “compra de votos” e “pagamento de propina.” E estamos condenando sem serenidade, no grito, como se todos fossem “salafrários.”

As provas são fracas. O domínio do fato é um argumento de quem não tem prova individual. Você pode até achar uma jurisprudência válida. Você pode até achar que “não é possível” que Dirceu não soubesse, nem Genoíno.

Mas a Folha de hoje publica uma entrevista com um dos autores da teoria do domínio do fato. Basta ler para concluir que, falando em tese, ele deixa claro que é preciso mais do que se mostrou no julgamento.

Mas não vamos esquecer que o domínio do fato referia-se a uma hierarquia de tipo militar, onde funciona a lei de obediência devida, onde o soldado que desobedece a cadeia de comando pode ir a julgamento.

É disso que estamos falando? De um bando de manés que o Dirceu dominava, todo poderoso?

Que Genoíno comandava porque acabara de virar presidente do PT e tinha de assinar documentos em nome do partido? De generais e soldados?

Alguém ali era menor de idade, não fora vacinado? Alguém não sabia ler ou escrever? Não tinha vontade própria?

Outro ponto é que faltam testemunhas para sustentar a tese da acusação. O mensalão que “todo mundo sabe que existia” continua mais invisível do que se pensa.
Roberto Jefferson é volúvel como prima donna de ópera.

Faltam até heróis neste caso.

Sabe aquela publicitária tratada como heroína por determinados órgãos de imprensa, porque denunciou os desvios no Visanet? Pois é. Embora tenha sido mencionada no tribunal por Roberto Gurgel e também por Joaquim Barbosa, a Polícia Federal encontrou 25 000 reais em sua conta, depositados por uma agência subcontratada pela DNA que é de… Marcos Valério. Teve um outro, o câmara que filmou a denuncia dos correios. O cara trabalhava para o bicheiro Cachoeira.

Coisinhas mequetrefes, né…

A acusação de que o mensalão “está na cara” é complicada quando se lê uma resolução do Tribunal de Contas da União que sustenta o contrário e diz que as despesas fecham. Por esta resolução, não houve desvio.

Você precisa achar que “todo mundo é salafrário” para acreditar em outra coisa. O texto está ali, fundamenta o que diz e assim por diante. E lembra que testemunhas que dizem o contrário de são inimigas notórias de quem acusam.

Falamos em “desvio de dinheiro público “mas não temos uma conta básica”“. Assim: quanto saiu dos cofres públicos, quando foi entregue para quem deveria receber — agencias de publicidade, meios de comunicação que veiculam anúncios — e quanto se diz que foi desviado. Há estimativas que, às vezes, apenas são o nome elegante de “chute.”

O fato é que não sabemos, de verdade, qual o tamanho disso que se chama de “mensalão.”

É curioso que, mesmo com estimativas, o Supremo fale em pedir aos réus que devolvam o dinheiro desviado. Mas como, se não se sabe, exatamente, o quanto foi. Devolver estimativa?

Então, conforme o TCU, não houve desvio. Você pode até contestar essa visão, mas não é uma questão de opinião, somente. Precisamos mostrar os dados, os números, as datas. Não posso entrar no banco e dizer que o dinheiro sumiu de minha conta sem mostrar os saldos e extratos, concorda? E o banco tem de mostrar para onde foi o dinheiro que eu disse que estava lá, certo?

Nós sabemos que os ministros do TCU são indicados por razões políticas e muitos deles são ex-deputados, ex-ministros. Até posso achar que é “todo mundo salafrário”, mas não se pode tomar uma decisão com base nessa opinião sem tomar uma providência – como denunciar os supostos salafrários na Justiça, concorda? Vamos cassar os ministros que sustentam a lisura dos contratos?

Sei que você pode discordar do que estou dizendo. Tudo bem. É seu direito. Concorda? Também.

Eu só acho que desde Voltaire, um dos pioneiros do iluminismo, posso não concordar com nada do que dizeis, mas defenderei até a morte o direito de fazê-lo.

O nome disso é democracia.

E é em nome disso que não entendo por que o relator Joaquim Barbosa declarou-se ofendido com uma crítica de José Dirceu ao julgamento. Dirceu falou em populismo jurídico.

Barbosa considerou isso uma “afronta.” É engraçado. Embora o populismo tenha virado xingamento depois de 1964, existem cientistas políticos renomados que dizem que é um sistema de ação político válido, que envolve, claro, o argentino Peron, o turco Kemal Ataturk e muitos outros.

Mas essa é outra discussão. O que importa, aqui, é lembrar que juiz julga e fala pelos autos, mesmo quando o julgamento é televisionado.

Não pode ficar ofendido. Ou melhor, pode. É humano.

Mas não pode manifestar isso num julgamento. Não pode ter uma opinião pessoal. Não pode falar que gosta de um partido, ou que tem desprezo por outro. Tem de ser inteiramente impessoal, e por isso usa uma toga negra. Seu símbolo é uma balança, os olhos vendados.

Um juiz pode até ficar indignado com os métodos que se faz política no Brasil desde os tempos de Pedro Alvares Cabral.

Mas não pode enxergar corrupção por trás de toda aliança política que não entende nem consegue explicar. Não pode achar que todo pacto entre partidos é feito de roubo e de propina. Porque é esta visão que domina o julgamento. E ela é errada.

Vou me candidatar ao troféu de frasista do domingo ao lembrar que se não houvesse divergência nem traição nunca haveria aliança em política.

É só perguntar à velha guarda do PMDB o que ele achou da aliança do Tancredo Neves com o Sarney e do abandono das diretas-já.

Aos tucanos, o que eles acharam do acordo com ACM para eleger Fernando Henrique Cardoso. Até dona Ruth se enfureceu.

Aos petistas, o que acharam dos novos-amigos que apareceram em 2002, a começar por um empresário que ficou vice, o PTB do Jefferson, da Carta ao Povo Brasileiro e assim por diante…

Se todo mundo pensasse igual não era preciso fazer aliança.

Aliança se faz com adversários e aliados distantes. Se não fossem, entravam para o partido, certo?

Alianças envolvem partidos diferentes e, às vezes, muito diferentes. Podem ser um desastre ou uma maravilha, mas são legítimas como instrumento de governo. Claro que, pensando como o PCO, o PSTU, a LER, o MNN, é possível achar que não dá para fazer aliança com quem é salafrário, categoria que na visão dessa turma inclui mais ou menos 200% dos políticos – aqueles que estão em atividade e todos os outros que ainda não entraram na profissão.

Aliança se compra com dinheiro? Não. É suborno? Não.

Mas inclui dinheiro porque a política, desde a invenção do capitalismo e da sociedade burguesa, é uma atividade que deixou de ser exclusiva da nobreza, chegou ao cidadão comum e se profissionalizou. O dinheiro pode sair do Estado, recursos que permitem um controle real e uma distribuição democrática. Ou pode vir dos interesses privados, que assim colonizam o Estado conforme seus interesses. Os adversários da turma que está no banco dos réus sempre se opuseram a uma reforma que permitisse esse controle maior. Dá para imaginar por que.

Os “políticos-salafrários” só pensam numa coisa: ganhar a próxima eleição. A vida deles é assim. Contaram os votos, começam a pensar na campanha seguinte. É normal. Você pode achar muito oportunismo. Eu não. A democracia não para.

Por isso as verbas de campanha são sua preocupação permanente.

Por isso, os mais velhos contam que o movimento democrático que derrubou a ditadura militar tinha uma caixinha clandestina que ajudou a vitória de Tancredo Neves no Colégio Eleitoral. Era imoral? Não. Era ilegal? Devia ser.

Os grandes financiadores da luta no colégio eleitoral foram grandes empreiteiras.

Em 1964, quando até Juscelino foi humilhado por um IPM infamante, se dizia que o mundo se dividia entre subversivos e corruptos.

Mas estávamos numa ditadura, quando se espera que seus adversários políticos sejam tratados como inimigos morais. Este recurso favorece decisões arbitrárias.

Numa democracia, todos são inocentes – até que se prove contrário.
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A invenção do "mensalão"


Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias, e urdida com o talento, a cadencia e o timing político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunicação, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making of.

Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.

O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo' (http://www.oretratodobrasil.com.br/) aquilo que o ministro da Justiça ontem cogita no jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, que descaracterizaria o peculato consagrado na argumentação do relator.

Essa afirmação do Ministro da Justiça, encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.

Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:

a) a Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;

b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);

c) o maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;

d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;

e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.

"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.

Não é afirmação desprovida de lastro comprobatório. E eles estão nos autos.

Uma auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil revirou as contas do Fundo Visanet. O resulto retira a pedra angular que sustenta argumentação do relator Joaquim Barbosa. A saber: de que o dinheiro, sendo do Fundo Visanet, era público; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação dos recursos do Fundo Visanet pelo caixa petista.

Se a Visanet, ao contrário, é uma empresa privada, pertencente ao Grupo da Visa International, que tem no BB um dos seus sócios; e se os serviços contratados foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.

O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Ele não apenas ignora as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas combate quem as sublinha.

Essa é apenas a primeira cigarra de um verão que afronta o outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno do desfrutável julgamento do 'mensalão'.

Há questões de gravidade adicional que não podem mais ser silenciadas.

Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram a ocultação deliberada, escandalosa e acintosa de informações que 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório que lhe serve de amálgama.

Tais omissões possuem contundência capaz de sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

Fatos:

a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática, repita-se, mas todavia maiores no seu valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;

b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. LÉO BATISTA DOS SANTOS, nomeado pela Diretoria de Varejo, todos nomeados ainda na gestão FHC, conforme farta documentação existente nos autos da ação 470;

c) no voto do Ministro Relator, fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas. Esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo que sempre o da área de Varejo, responsável pelos Cartões de Crédito, era também GESTOR DO FUNDO, NAS PESSOAS DE LÉO BATISTA OU DOUGLAS MACEDO. Frise-se que essas notas técnicas internas, não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as notas técnicas e que hoje, em uma ação penal sigilosa sobre o mesmo caso, teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa;

d) o relator Joaquim Barbosa excluiu os três outros participantes das notas técnicas internas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça. Um processo cuja existência é omitida nos autos. Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso.

e) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.

f) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.

g) a narrativa de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais foram nivelados a ele. Daí a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.

O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviado por Valério com R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas o portador dos dois envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou que o conteúdo era dinheiro para o caixa de campanha.

Pode-se duvidar de Pizzolato.

Há que se considerar que Pizzolato não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério, junto ao Fundo Visanet, vide a documentação antes referida. Logo, por quê ele seria corrompido ?
Sobretudo, porém, o que respalda a defesa de Pizzolato é que ele não tinha poderes junto ao Fundo Visanet e que ele não participou individualmente de nenhuma decisão, por isso que a ocultação dos demais diretores do comitê distorce a verdade dos fatos impondo a Pizzolato , práticas fantasiosas impossíveis de terem sido praticadas.

A grande diferença entre Henrique Pizzolato e os três é uma só: Pizzolato era petista; os demais eram egressos de nomeações feitas durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram encaminhados por Joaquim Barbosa poderá talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento. E colocar em xeque, ao mesmo tempo, as emissões de tintura macartista com as quais a mídia o ampara, inspira e orienta.

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Supremo fraudou teoria do Domínio do Fato

Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular
CRISTINA GRILLO
DENISE MENCHEN
DO RIO

Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.

Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.

"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

Folha - O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.

Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
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A mudez do governo

Do Luis Nassif Online
Por Andre Araújo
Comentário ao post "A Mídia e os Juízes, por Marcos Coimbra”.

Sua analise é muito lucida e concordo em grande parte com ela. O Governo tem que jogar com as armas que tem e não adianta alguns partidários do Governo pretenderem falsas armas como uma hipotética Ley de Medios, algo que aparentemente aqui ninguém tem ideia do que seja, mas pensam que é uma censura prévia à imprensa, o que nem na Argentina maluca se cogitou. A Ley de Medios trata de questões societárias das empresas de comunicação, mas não pretende controlar conteúdo, o que parece que aqui pensam que é. Leis e regras para controlar o controle societário de empresas de mídia nós já temos no Brasil faz tempo, a Argentina não tinha e está fazendo uma lei que é muita parecida com a que nós já temos, não tem nada a ver com controle de conteúdo.

O que o Governo do PT não tem e portanto não faz é a defesa do Governo perante a opinião publica. Não adianta se queixar da mídia se o Governo NÃO TEM porta vozes com força e credibilidade, a imprensa obviamente abriria espaço se eles existissem.

Quem nos últimos 90 dias de show do mensalão ouviu alguma vez um discurso forte e marcante do Ministro da Justiça defendendo o PT no caso mensalão? Ou do Presidente da Câmara dos Deputados, vendo sua Casa ser acusada de ser venal? NEM UMA PALAVRA, mudos escondidos, olhando para o outro lado.

E não venham com estorinhas de que o Governo é uma coisa e o PT é outra. Numa democracia, os Partidos lutam para chegar ao Governo, uma vez lá Governo e Partido se fundem, o Governo é do Partido e o Partido é do Governo, não há essa separação, o Governo é O PARTIDO NO PODER, portanto defender o Partido é defender o Governo, se o Partido for destruído, o Governo dele derivado será destruído também.

Um Governo sem porta vozes está sem defesa e sem defesa pode ser deposto.

O PT e o Governo, os dois, não tem quem fale por eles perante a opinião publica no caso do mensalão. A acusação, constituída pelo PGR e pelo Relator, atuando em bloco, avança como uma Divisão Panzer de blindados alemães esmagando os réus, lançando projéteis de altíssima potencia: uma pena de 29 anos para Ramon Hollerbach, um publicitário premiado, respeitado, que por circunstâncias assinou cheques de uma agência que não era sua porque estava no contrato social, pena superior a assassinos esquartejadores, e latrocidas, a estupradores que mataram depois a vitima, penas absurdas, aberrantes, sem nexo, desproporcionais ao conjunto das penas que os juízes brasileiros dão à bandidos de alta periculosidade, isso tudo pode ocorrer porque o PT e o Governo nunca defenderam os réus e ao assim fazer estão também se tornando vulneráveis.

A mudez do PT e do Governo são incompreensíveis, inércia e passividade que começou lá atrás quando não perceberam a armadilha que era juntar os 40 réus num só grupo, visando montar o circo. Naquele momento crucial o então Ministro da Justiça Thomaz Bastos fez cara de paisagem, obviamente contando com seus superpoderes de advogado famoso e invencível na hora do julgamento. Era aquele o momento em que o Governo deveria jogar todo seu peso, não permitir nunca o agrupamento dos réus, o PGR é o Procurador do Rei, não tem na tradição brasileira uma independência tão absoluta que pode atingir o coração do Governo com uma bala. Foi ai o primeiro grande erro, depois deixou-se o processo CORRER SOLTO, ninguém cuidou dele, criaram o monstro e agora não adianta se queixar da mídia, que tal qual um chacal, se aproveita dos despojos do massacre.
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Decisão do ministro Joaquim Barbosa viola a Constituição e as leis vigentes

Patrick Mariano Gomes, especial para o Viomundo 

O julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal estarrece, dia após dia, aqueles que aprenderam ser a Constituição da República o documento legislativo mais importante de uma Democracia.
Leio hoje, nos jornais, que o eminente ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, antes mesmo do trânsito em julgado, determinou a apreensão dos passaportes de todos os condenados, bem como a inclusão de seus nomes na lista de controle dos aeroportos, da Polícia Federal.

Segundo o ministro (1), a nova Lei das Cautelares (12.403/2011) possibilitou ao juiz, estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão preventiva e teriam como marca característica o fato de implicarem em interferência menos lesivas na esfera de direitos subjetivos dos acusados.

Contrariando o próprio enunciado, segue o raciocínio do eminente ministro:

“Com efeito, a proibição de o acusado já condenado ausentar-se do País, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do País – este Supremo Tribunal Federal.”

Vê-se, portanto, que toma como pressuposto de partida de sua fundamentação, a constatação de que o julgamento do processo estaria em estágio avançado.

Primeiramente, importante se faz relembrar o contexto de elaboração da nova Lei das Cautelares, instrumento normativo no qual se baseou o ilustre ministro para justificar a ação cautelar contra os acusados.
A proposta de alteração legislativa foi elaborada pela Comissão de Juristas constituída pela Portaria/MJ nº 61, de janeiro de 2000 e foi objeto de diversos debates com segmentos da sociedade envolvidos com o tema, culminando no evento III Jornadas Brasileiras de Direito Processual Penal (Brasília, agosto de 2000).
A ideia central da Proposta da Comissão de Juristas, em breve síntese e de acordo com a justificativa apresentada, foi de “proceder ao ajuste do sistema às exigências constitucionais atinentes à prisão e à liberdade provisória e colocá-lo em consonância com modernas legislações estrangeiras, como as da Itália e de Portugal”.

Dados do DEPEN apontam que 39,3 % da população carcerária brasileira são presos provisórios, sendo que em onze (2) estados brasileiros a proporção de custodiados cautelarmente é maior que o de condenados por sentença penal com transito em julgado. O Piauí é o Estado em que esta proporção é maior: 76,1 %.

Portanto, um sistema de justiça criminal abrigado sob a égide do Estado Democrático de Direito que tem entre seus princípios a presunção de inocência, não pode apresentar tais constatações estatísticas.

As reformas nos Códigos Processuais Penais na Itália e Portugal visaram, como aqui, corrigir tal situação, daí a inspiração da Comissão de juristas, origem da presente Lei que serviu de fundamento ao ministro J.Barbosa.

No entanto, com o devido respeito ao ministro Relator da ação penal 470, é nítida a contradição entre a intencionalidade legislativa e o ato decisório em si. A decisão judicial que confiscou os passaportes de 25 acusados representa ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência e ao dever constitucional de se fundamentar todos atos decisórios.

O simples fato do julgamento estar em estágio avançado, não se constitui, por si, argumento suficiente para embasar a ação cautelar contra os acusados. Não é para isso que servem as medidas cautelares da nova Lei. Como o próprio enunciado recomenda, trata-se de medidas alternativas à pena de prisão que deveriam fazer frente e diminuir os índices alarmantes de prisão provisória no Brasil.

Ademais, para determinação de qualquer medida cautelar no Processo Penal é imprescindível demonstrar, com concretude fática, sua imprescindibilidade para o processo.

Este “estágio” seria um primeiro elemento “justificador”. No entanto, existem outros. Vejamos.
Joaquim Barbosa aduz que a medida seria necessária, pois:

“alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade.”

Mesmo a leitor que não seja da área jurídica, uma primeira indagação possível seria: a quais acusados se refere, dentre todos, o eminente ministro? Qual comportamento seria incompatível?

A decisão é lacunosa quanto a estas perguntas. Por sua vez, o inciso IX, do art. 93 da Constituição da República, expressamente determina:

IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (…)

Somente para fins de argumentação, aceitando como válida a fundamentação do ministro Joaquim Barbosa, teríamos que a medida seria conveniente para fazer com que os acusados se comportassem como “réus condenados” e para que estes “respeitassem” o órgão jurisdicional.

Ora, mais uma vez aqui se foge dos pressupostos legais para se determinar medida cautelar contra os acusados. Pior que isso, a decisão judicial quer obrigar os acusados a violarem o art. 5º da Constituição da República que estabelece, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais que:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
É teratológico exigir a qualquer cidadão que responda a processo penal e sobre o qual não se constata o trânsito em julgado, que tenha comportamento diferente ao de um cidadão inocente. Era preciso que o eminente ministro apontasse quais dos acusados e qual o comportamento destes seria incompatível com a condição de réus condenados.

Determinar uma medida cautelar de confisco de documentos para que os acusados “respeitem” o órgão jurisdicional perante o qual respondem as acusações não é fundamentação constitucionalmente válida. Analisemos os outros argumentos.

Aponta, ainda, a necessidade da medida no fato de uns acusados,

“(…) terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento.”

Mais uma vez se indaga: quais dos acusados realizaram viagens ao exterior?

A decisão, mais uma vez é lacunosa. Ao não apresentar resposta, nega vigência ao inciso IX do art. 93 da Constituição da República que exige fundamentação de todos os atos decisórios.

Ainda que se admitisse como válida a argumentação do eminente ministro, não se sustenta, dado que o fato de responder a processo penal ainda não transitado em julgado, como demonstramos, não implica, por si, restrição ao direito de ir e vir.

Por fim, a decisão pune os acusados com a retenção dos documentos pessoais, em razão destes:

“(…) darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último. Atividade jurisdicional que, ao longo de todos esses meses, jamais se desviou dos cânones constitucionais e civilizatórios representados pelos princípios da imparcialidade, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, rigorosamente observados até se chegar a édito condenatório densamente fundamentado por todos.”

Talvez, dentre todas, esta argumentação seja a de maior cariz autoritário. Mais uma vez se indaga: quais acusados deram a impressão de serem pessoas fora do alcance da Lei?

Ora, constitui fundamento inerente ao Estado Democrático de Direito, a livre manifestação do pensamento. Liberdade que é direito de todos os cidadãos, respondam eles a processo ou inquérito. Estejam eles livres ou soltos. Independente de raça, cor ou religião, a todos, repita-se por oportuno, a todos é garantido o direito de livremente se expressarem!

A própria Corte Constitucional, pelo fato de ser composta por indicação do Chefe do Poder Executivo, não tem como negar sua vocação política, pois irradia decisões da mais alta relevância para o sistema de justiça nacional.

O argumento é monstruoso, pois, ainda que aceitássemos a hipótese de estarem todos os acusados cumprindo pena em um estabelecimento penal, nada, nem ninguém, lhes retiraria o direito de livremente se manifestarem.

Querer cercear o direito de expressão dos acusados com a medida de confisco de documentos pessoais viola a Constituição da República e as leis vigentes no País.

O que preocupa, para além da violação dos direitos individuais dos acusados é que tal decisão, emanada da mais alta Corte do País, irradie seus efeitos para o sistema de justiça criminal. Será nefasto tamanho desvirtuamento da nova Lei das Cautelares que veio, como afirmado no início, para tentar amenizar a realidade dos presos provisórios no Brasil e fazer uma releitura do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República de 1988.

A luta pela afirmação constante e perene dos preceitos Constitucionais e legais é dever de todos aqueles que acreditam na Democracia.

Para concluir, importante registrar que, alguns dos acusados sobre os quais incidiu a decisão aqui contestada – nominaremos por dever histórico – foram presos e torturados para que hoje vivêssemos sob o manto das liberdades Democráticas. Falo aqui de José Dirceu de Oliveira e Silva e José Genoino Guimarães Neto.


Patrick Mariano Gomes é advogado, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) e mestrando em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília – UnB.


[2] Relatório de 2008/2009, “Sistema Penitenciário no Brasil, Dados Consolidados”, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. O estados de PE, MA, AM, CE, PI, MT, PA, AL, MG, SE, RR possuem mais presos provisórios que condenados com trânsito em julgado. Com destaque para os estados do Piauí (76,1%), Alagoas (70,9%), Sergipe (68,4%), Amazonas (65,2%) e Pernambuco (64,9%). Com relação a 2008, houve um aumento de 13863 novos presos provisórios. Documento encontrado no link: < http://portal.mj.gov.br/depen/data/Pages/MJC4D50EDBPTBRNN.htm > acesso em 04.02.2011.
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