STF cassa deputados: criado o impasse

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  • terça-feira, 18 de dezembro de 2012
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    Por Ricardo Kotscho, no blog Balaio do Kotscho:

    Ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o comportamento de quem, não demonstrando o devido senso de responsabilidade, proclama que não vai cumprir a decisão do Supremo (...). A insubordinação legislativa a uma decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível".

    Deputado Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara dos Deputados: "Não estamos numa ditadura onde a Constituição não é respeitada. Se o STF cassar os parlamentares, isso será inconstitucional. Quem cassa mandato de deputado é o parlamento. (...) Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo de cassação tramite na Câmara dos Deputados, normalmente, como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer à Constituição".

    Ao final do mais longo julgamento da história, o Supremo Tribunal Federal cassou, por 5 votos a 4, na tarde desta segunda-feira (17), os mandatos dos deputados federais João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, 3 dos 25 condenados no processo do mensalão.

    Está criado o impasse entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados. Celso de Mello, ao proferir seu voto, ameaçou processar os responsáveis por prevaricação, caso a decisão do STF não seja cumprida, crime que consiste em "retardar ou deixar de praticar indevidamente atos de ofício ou praticá-los contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", com pena que vai de três meses a um ano de prisão.

    Em várias declarações que antecederam a sessão de hoje, Marco Maia defendeu que a última palavra é do Legislativo e que uma interpretação contrária representaria uma afronta à autonomia do Congresso e poderia gerar "um impasse institucional sem precedentes na história recente da política nacional".

    A maioria dos ministros decidiu que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Caberia à Câmara apenas formalizar a decisão.

    O revisor Ricardo Lewandowski discordou da maioria e teve o apoio de três ministros (Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia). "Não estamos acima de outros poderes. Em nenhuma hipótese, o Congresso Nacional poderá rever o que nós decidimos aqui quanto à condenação. Mas nós, em contrapartida, também não podemos nos intrometer no juízo político de cassação de mandato".

    Para Rosa Weber, "um parlamentar não pode perder o mandato por decisão de outro poder, já que foi eleito pela soberania popular".

    Sem citar nomes, Celso de Mello fez duras críticas ao corporativismo da Câmara: "Equivocado espírito de solidariedade não pode justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá uma decisão do STF revestida da autoridade da coisa julgada".

    E agora, como fica? O que pode acontecer? Se os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal ficaram divididos sobre a questão, como demonstra o apertado placar final, como é que eu vou saber?

    Só uma coisa é certa: a saída para esse impasse ainda deverá tomar algum tempo, pois a medida hoje aprovada só poderá ser aplicada depois que as sentenças tiverem transitado em julgado e não houver mais possibilidade de recursos contra as condenações.

    Depois de 53 sessões em 138 dias de julgamento, com penas que somam 282 anos de prisão para 25 condenados, ainda vamos ter que esperar algum tempo para saber como e quando tudo vai acabar.
     
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