Lei é Lei! Então: Até que enfim cumpriram a Lei

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  • quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
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  • O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou ontem a entrega do menino S., de 9 anos, para o pai, David Goldman, que vive nos Estados Unidos. Mendes restabeleceu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou que o garoto fosse levado ao Consulado no Rio e cassou decisão tomada na semana passada pelo colega Marco Aurélio Mello, que ordenava a permanência do menino. Com isso, a partir da comunicação oficial à família, será reaberto o prazo de 48 horas para a entrega do menino ao pai.

    S. veio para o Brasil em 2004 com a mãe, a estilista Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna resolveu separar-se de David Goldman, não retornou aos EUA e, posteriormente, se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em agosto de 2008, Bruna morreu após o parto da segunda filha. De lá para cá, Goldman e Lins e Silva disputam a guarda do menino. Na semana passada, graças ao despacho de Marco Aurélio, a família tinha conseguido suspender a decisão do TRF que determinava a entrega do menino e consequente viagem para os Estados Unidos. Desse despacho recorreram o pai do garoto e a Advocacia Geral da União (AGU).

    Gilmar Mendes concluiu que a manutenção do menino no Brasil é irregular e contraria um tratado internacional. "É importante considerar, inclusive, que o acórdão do TRF da 2.ª Região assentou a configuração de retenção ilícita do menor S., nos termos do tratado internacional. A repercussão jurídica, política e social - sobretudo em âmbito internacional - é de extrema gravidade. Assim, não há como se negar a ilicitude da conduta de manutenção da criança no Estado brasileiro".

    Mendes ressaltou que a decisão judicial do TRF que determinou a entrega do menino ao pai assegurou um acordo de visitação entre os parentes brasileiros e americanos. Em seu despacho, ele reconheceu que a orientação do STF é no sentido de não ser possível julgar um mandado de segurança (ação movida pelo pai e pela AGU) com o objetivo de contestar um ato do tribunal (a decisão de Marco Aurélio, que determinava a permanência do garoto no Brasil). "No entanto, em hipóteses excepcionais, esta Corte já admitiu a impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais irrecorríveis e exarados monocraticamente por ministros do STF".


    Integra da Decisão de Gilmar Mendes AQUI
     
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