"Eu acredito que essa segunda-feira, dia 31 de agosto, representa um novo Dia da Independência para o Brasil", declarou o presidente. "E que o Brasil precisa aproveitar, fazendo um novo marco regulatório, para que a Petrobrás possa ficar mais forte, para que a União posa ser dona do petróleo, para que a gente possa criar um fundo para melhorar a vida do povo."
Lula queria uma partilha dos royalties igual para todos os Estados. Mas os governadores do Rio, Sérgio Cabral, do Espírito Santo, Paulo Hartung, e de São Paulo, José Serra, fincaram pé na compensação aos Estados produtores. Nas áreas já licitadas por regime de concessão, as regras da distribuição dos royalties continua como estão. Os três foram chamados para um jantar com o presidente Lula, ontem, no Palácio da Alvorada, para receber informações sobre os projetos do pré-sal. Eles avisaram que voltariam para os seus Estados após o jantar e, portanto, não participariam da cerimônia de hoje.
A proposta do governo será lançada na forma de três projetos: um criando a nova estatal de petróleo do pré-sal; outro alterando o modelo de contrato de concessão para um sistema de partilha, com as regras de transição do modelo atual para o novo; e o último sobre a criação de um Fundo Social para gerir e distribuir os recursos.
As propostas seguirão para o Congresso hoje mesmo, em regime de urgência constitucional, o que dá aos parlamentares o prazo máximo de 90 dias para aprovar a matéria - 45 dias na Câmara e 45 dias no Senado.
Estadão......
SÃO PAULO - A Petrobrás anunciou nesta segunda-feira, 31, que lançará ações para financiar suas operações no pré-sal - faixa em águas ultraprofundas da costa brasileira, do Espírito Santo a Santa Catarina, que pode conter bilhões de barris de petróleo, colocando o Brasil entre os maiores produtores mundiais do produto.
Embora o documento não traga detalhes sobre o valor da subscrição (lançamento de ações sobre o capital social da empresa), a Petrobrás espera uma aprovação rápida das regras do pré-sal (marco regulatório) pelo Congresso. Com isso, a empresa dará início aos procedimentos societários necessários para a aprovação da sua capitalização, incluindo a convocação de assembleia geral extraordinária de acionistas para aprovação da medida e a observância do direito de preferência a todos os acionistas.
A Petrobrás informa, ainda, que a emissão resultante do aumento de capital obedecerá a atual distribuição das classes de ações da empresa; a negociação com a União dos termos da cessão onerosa; e a valoração da cessão de direitos, visando às negociações com a União relativas aos termos da cessão onerosa.
Essa cessão onerosa é outro ponto previsto na proposta do pré-sal. De acordo com o comunicado, uma das propostas prevê que a União possa ceder onerosamente, à Petrobrás, o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em determinadas áreas não concedidas do pré-sal, limitado ao volume máximo de cinco bilhões de barris de óleo equivalentes (cessão de direitos).
Na proposta, a Petrobrás e a União assinarão contrato onde serão determinados a delimitação geográfica destas áreas, o valor a ser pago pela cessão de direitos, as condições para a reavaliação do valor da cessão e as condições do pagamento a ser efetuado pela Petrobrás à União.
As atividades de Exploração e Produção, nestas áreas, serão reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que também atuará na aprovação dos acordos de individualização da produção, conhecidos como de unitização, que forem necessários.
Regime adotado pela Petrobrás
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou propostas legislativas ao Congresso Nacional apresentando as novas regras para o setor de petróleo. Em fato relevante enviado hoje ao mercado, a Petrobrás diz que, dentre as propostas encaminhadas, encontra-se a introdução de um novo regime de contratação, o de "Partilha de Produção", para a exploração e a produção de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal e em áreas que possam vir a ser declaradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O regime de partilha de produção introduz o conceito de "Óleo Lucro" (Profit Oil), que representa o total produzido por determinado campo, deduzidos os custos e despesas associados à produção do óleo. Outro conceito introduzido é o de "Custo em Óleo" (Cost Oil), que corresponde aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado para a execução da atividade de pesquisa e lavra do óleo.
A Petrobrás destaca que, na proposta, será a operadora de todos os blocos explorados sob este regime e que a União poderá contratar exclusivamente a Petrobrás ou realizar licitações com livre participação das empresas. Nas áreas que vierem a ser licitadas, será assegurada à Petrobrás participação mínima de 30%, podendo ainda a companhia participar dos processos licitatórios visando aumentar sua participação nas áreas.
Além disso, a vencedora da licitação será a empresa que oferecer o maior porcentual do "Óleo Lucro" para a União. Neste caso, a Petrobrás deverá acompanhar o porcentual ofertado à União pela licitante vencedora na proporção de sua participação mínima. Se for o caso de atuação exclusiva da Petrobrás, o CNPE indicará o porcentual do "Óleo Lucro" que caberá à União.
Outro destaque será o pagamento de bônus de assinatura (que não é critério de julgamento na licitação), que será definido caso a caso pelo CNPE, e a incidência de royalties se dará nos termos da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997. Em proposta específica, encontra-se a previsão de criação de uma nova empresa estatal, a qual representará os interesses da União nos contratos de partilha de produção. Esta nova empresa não realizará atividades operacionais de pesquisa e lavra, tampouco fará investimentos, mas terá presença nos comitês operacionais que definirão as atividades dos consórcios, com direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões.