“Rei do camarote” e os heróis da Veja


Altamiro Borges, Blog do Miro
“A revista Veja precisa tomar mais cuidado com seus heróis e ícones. Na semana passada, a sua edição paulista, a Vejinha, deu uma patética capa para Alexander de Almeida, o “Rei dos Camarotes” – uma figurinha que se jacta de torrar R$ 50 mil por balada. Agora, o sítio G1 informa que o sujeito já espancou sua ex-mulher e sua filha. No passado, Veja elegeu o ex-senador Demóstenes Torres como “o cavaleiro da ética”. Depois, o ex-demo foi processado, preso e cassado devido às intimas ligações com o mafioso Carlinhos Cachoeira. Mesmo assim, a revista não se cuida!

Segundo o sítio G1, as acusações contra Alexander de Almeida foram prestadas na 5ª Delegacia de Defesa da Mulher, na Zona Leste de São Paulo. A filha, então com 15 anos, informou que o pai a chamou no escritório, em 2008, e “desferiu diversos tapas, acertando-lhe o rosto, olho direito e braços, além de ter xingado a vítima”. Ela esclareceu ainda que só escapou do espancador porque o seu tio, que trabalhava no local, destravou a porta e “tirou a declarante das mãos do indiciado”. No depoimento prestado consta que a estudante ficou com “lesões corporais aparentes”.

Já a sua ex-mulher foi agredida por motivos de ciúme, em 2011. Segundo o seu relato na 5ª Delegacia de Defesa da Mulher, “Alexander desferiu socos e pontapés, além de agarrá-la pelo pescoço, produzindo-lhe lesões corporais”. Ela disse ainda que o novo herói da Veja “tirou o telefone celular de sua mão para que não chamasse a polícia”. A investigação de ambos os casos não prosseguiu na polícia, o que permitiu que o “Rei dos Camarotes” continuasse a “agregar valor” nas suas baladas – virando capa da Vejinha e motivo de chacota nas redes sociais.

Antes das revelações do sítio G1, o blogueiro Fernando Brito, do Tijolaço, já havia descoberto a estranha fonte da opulência do ricaço metido. Ele é o que se chama na gíria do comércio de “zangão”. Através da sua empresa, a 3A Organização de Despachos, ele trabalha para os bancos que compram carros de pessoas que não conseguem pagar as prestações. Quanto maior a inadimplência, melhor para o despachante, que vive da desgraça alheia. “A história de Alexander de Almeida é mais cheia de buracos do que um queijo emmental”, concluiu Fernando Brito.

A Vejinha não se preocupou em apurar a história do “Rei dos Camarotes” e produziu um dos maiores lixos jornalísticos dos últimos anos. Ela fez, como afirmou o blogueiro Paulo Nogueira, no Diário do Centro do Mundo, “a apologia da idiotice” e da ostentação. Azar dela, que perde ainda mais créditoentre os leitores, e do megacoxinha, que hoje está totalmente desmoralizado!”
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Janot estreia como Gurgel

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Dizem que, até por dever de ofício, os procuradores devem pedir penas máximas, reservando aos juízes a missão de equilibrar a discussão e oferecer sentenças ponderadas no fim de um processo.
É assim que determinados defensores dos réus da ação penal 470 reagiram ao parecer de Rodrigo Janot, que propõe a prisão imediata dos condenados, inclusive daqueles que têm direito aos embargos infringentes.




O problema é que muitos advogados também diziam isso no ano passado, quando Roberto Gurgel, antecessor de Janot na procuradoria geral da República, lançou a teoria do domínio do fato e apresentou uma denúncia duríssima, que deixou de levar em conta provas que contrariavam e desmentiam pontos essenciais da acusação. O resultado foram penas fortes apesar de provas fracas.

O parecer de Janot é seu primeiro ato importante diante da ação penal 470 e, do ponto de vista político, mostra uma linha de continuidade direta com o antecessor. O próprio Gurgel chegou a pedir a prisão imediata dos réus assim que o julgamento terminou, no final de 2012, e nem os acórdãos haviam sido publicados. Na esperança de ser atendido, esperou que o STF estivesse em recesso e apresentou o pedido a Joaquim Barbosa, que o rejeitou.

O parecer coloca várias interrogações, na verdade.

Do ponto de vista de suas sentenças, os réus podem ser divididos em dois grupos. Aqueles 13 que têm direito aos embargos declaratórios, apenas, que terão seus pedidos de um novo exame das condenações debatido a partir de hoje. O outro grupo envolve os 12 réus que têm direito aos embargos infringentes, que permitem uma revisão de algumas condenações, num debate que deve chegar ao primeiro semestre do ano que vem. Se a proposta de Janot for aceita, todos começam a cumprir pena assim que ocorrer o transito em julgado de suas sentenças.

O problema da proposta é que ela implica em atropelos e mistura condenações em fase desigual.

Mesmo a ideia de que os réus sem direitos aos embargos infringentes deveriam começar a cumprir suas penas assim que seus casos individuais fossem resolvidos implica em romper um princípio mais geral, da unidade processual, afirmado com tanta ênfase em todo julgamento.

Foi em nome deste princípio que se impediu o desmembramento do processo, aquele que teria permitido que 34 dos 37 réus fossem levados para a primeira instância, quando poderiam ter mais oportunidades de defesa – exatamente como acontece hoje, não custa lembrar, com a turma do mensalão PSDB-MG.

Embora a unidade processual tenha se mostrado útil para garantir penas mais rápidas e severas e pode-se até sustentar que era isso o que se pretendia, o que se alegou é que não era possível fazer julgamentos em separado para a mesma acusação.

Parece incoerente, agora, que se quebre essa unidade na fase final do julgamento.

Parece estranho só aplicar um princípio quando ele se mostrou desfavorável aos réus.

A ideia de mandar para a prisão os réus que tem direito aos embargos infringentes por um crime determinado, como formação de quadrilha, mas não podem pedir a revisão de outras condenações, como corrupção ativa, tem outro inconveniente. Implicada em fatiar aquele ritual conhecido com o “trânsito em julgado”, permitindo que um réu cumpra pena por determinado crime enquanto aguarda a condenação definitiva por outro.

Um advogado com quem conversei recorda um parecer de Sepúlveda Pertence, um dos mais respeitados ministros do STF, hoje aposentado, para quem este fatiamento só seria possível se não implicasse em mudança de regime de prisão.

Ocorre que, de uma forma ou de outra, os embargos infringentes, se forem aceitos, implicarão em mudança de regime. Na maioria dos casos, o regime passa de fechado para semiaberto.

O que se teme, aí, é uma situação incoerente. O sujeito vai para a cadeia e cumpre uma pena de prisão que, verificou-se depois, não era merecida. Como fica?

Ou então começa a cumprir a pena pelo regime semi-fechado, válido para duas condenações, e a partir do ano que vem, caso seja vencido nos embargos, acaba em regime fechado. Faz sentido?

A experiência do STF é outra. Condenado a 13 anos e 4 meses de prisão, o deputado Natan Donadon só foi levado para sua cela depois que todas os recursos transitaram em julgado. Até então, pôde aguardar – durante anos – em liberdade pelo julgamento de seus recursos.

Em qualquer caso, o parecer de Janot devolve ao julgamento da ação penal 470 um ambiente de temperatura política, que se dissipou no momento em que os embargos infringentes foram aprovados, na primeira derrota de Joaquim Barbosa desde o início do processo.

Prevê-se um novo confronto entre os ministros, que pode ajudar a responder a uma pergunta que terá vários desdobramentos: a maioria assinalada na decisão sobre os embargos infringentes era uma composição eventual e passageira, ou poderá valer para decisões futuras?

Profissionais de Direito que têm por habito monitorar os humores do tribunal dizem que a proposta deve ser rejeitada. Não custa lembrar, porém, que exercícios de adivinhação são sempre perigosos na Justiça.
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Facebook multado por violar privacidade

Por Mauro Donato, no blog Diário do Centro do Mundo:

Em 2007, o Facebook lançou o Beacon, um aplicativo que caguetava os amigos dos usuários da rede social a respeito de navegações e transações comerciais feitas em outros sites. Sem se dar ao trabalho de avisar ou mesmo perguntar se os usuários concordavam em participar do programa, despertou reclamações sobre dados privados transmitidos sem autorização.




Dezenove usuários entraram com uma ação conjunta contra o Facebook por violação dos direitos de privacidade em um tribunal federal. A empresa de Mark Zuckerberg desativou o serviço, mas a justiça americana condenou a rede social a uma multa de 9,5 milhões de dólares. Não se trata exatamente de multa, mas sim de um acordo. Do montante, aproximadamente 3 milhões de dólares foram pagos em taxas para advogados e o restante deve ser usado para criar uma organização sem fins lucrativos focada na defesa dos direitos à privacidade online. Algo como condenar alguém a um “curso de reciclagem”. Ou seja, os pleiteantes não recebem indenização, com o dinheiro sendo destinado a outros fins. Algo cada vez mais comum em ações conjuntas nos EUA.

Quatro requerentes entraram com outra ação e contestaram o acordo. Eles alegavam que a decisão de nada serviu aos demandantes. E ainda que o chefe de justiça dos EUA, John Roberts, tenha publicado um comunicado dizendo-se preocupado com o tipo de acordo fechado, ele prevaleceu.

O caso chama atenção em dois aspectos: o acordo direto entre justiça e réu, sem indenização aos pleiteantes (que teoricamente “beneficia” apenas o Facebook e advogados) e o que ocorreria numa situação similar de violação de direitos de privacidade de dados com nossa legislação atual.

“Atualmente, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Esta proteção constitucional, aliada a alguns dispositivos do Código Civil, já é utilizada no intuito de resguardar o direito à privacidade e intimidade dos internautas. Contudo, ainda não há no Brasil um regramento específico sobre os direitos e deveres no âmbito da internet.

Se um caso similar ocorresse aqui, empresas ‘estrangeiras’ com datacenters fora do Brasil poderiam argumentar a inaplicabilidade da nossa legislação em matéria de defesa, pois os dados estariam arquivados em outro país. É nesse contexto que os defensores do Marco Civil como está proposto, insistem no ponto que prevê a obrigatoriedade de grandes empresas realizarem o armazenamento de dados aqui, hipótese na qual não haveria chances de afastamento da legislação brasileira”, afirma Gustavo Guimarães Leite, do ZRDF Advogados.

“O Marco Civil é importante porque estabelecerá as responsabilidades, alguns direitos e obrigações ainda não previstos especificamente no ordenamento jurídico. Por exemplo, ao encerrar um perfil em uma rede social e optando pela exclusão definitiva de seus dados pessoais, estes não mais poderão ficar arquivados. Fazendo um paralelo com o caso americano, primeiramente é preciso considerar que o sistema judiciário do EUA é diferente do nosso, mas penso que o Marco Civil trará maior proteção aos usuários e, conseqüentemente, coibirá práticas que violam a intimidade das pessoas, na medida em que reforçará a tutela específica da privacidade dos usuários e proteção de dados pessoais e, ainda, preverá especificamente situações que outrora não eram expressamente disciplinadas no país”, continua Gustavo Leite.

O lobby das operadoras é fortíssimo contra a medida e na manhã de hoje, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o governo aceitará fazer modificações na redação do projeto de lei, sem que isso prejudique pontos que considera inegociáveis, como a neutralidade. Apenas “questões técnicas”. A ver.
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Carta a um jornal de Wall Street

Por Mauro Santayana, em seu blog:

Ao Senhor Paul Gigot, Vice-Presidente e Diretor Editorial do Wall Street Journal.

Normalmente, eu não me dirigiria a um jornal pertencente a um grupo que tem, desde a semana passada, oito ex-funcionários e ex-diretores sentados nos bancos dos réus por suborno e espionagem ilegal, até mesmo do email de uma vítima de homicídio, como é o caso da News Corporation.

Um jornal que sonega e manipula informações para seus leitores, sempre que é conveniente para o dono, como no caso do escândalo das escutas do tablóide sensacionalista News from the World, como revelado agora pelo jornalista David Folkenflik, no livro Murdoch´s world : the last of the media empires, lançado na semana passada pela Perseus Books, que talvez o senhor não tenha tido ainda a oportunidade de ler.

Por essa razão, não merecem consideração as costumeiras sandices da página editorial de vocês, escritas por seus “editorialistas”, como fez Mary O´ Grady, na semana passada, sobre o Brasil.
Quem entenda um mínimo de jornalismo conhece as contradições do Wall Street Journal, e a orientação fascista e de extrema direita e o ultra-relativismo de sua linha editorial.
O WSJ é aquele jornal que afirma, em editorial, que não dá para confiar em detectores de mentiras, no caso da acusação de assédio sexual de Anita Hill contra o Juiz conservador, então candidato à Suprema Corte, Clarence Thomas; e oito meses depois, diz que o detector de mentiras é totalmente confiável, ao tentar salvar o Secretário de Estado Caspar Weinberger de indiciamento por perjúrio, no caso Irã-Contras, de venda de armas para iranianos para enviar dinheiro para as milícias assassinas de extrema direita na Nicarágua .
É da tradição do Journal confundir, interessadamente, alhos com bugalhos, como fez no caso de Jonas Savimbi, líder da UNITA, ao citá-lo, por duas vezes, em 1979 e 1989, como um combatente contra os portugueses pela independência angolana, quando então já havia documentos provando que, na verdade, ele era financiado pelo regime colonial português para combater e enfraquecer o MPLA, o movimento que lutou depois da independência contra o próprio Savimbi, mercenários ocidentais, e sul-africanos, para libertar o país.
O seu jornal chamou de um “bando de bandidos árabes” os paquistaneses e indianos envolvidos com o caso do banco BBCI; escreveu um editorial contra o New York Times, acusando-o de acusar injustamente, o militar e político salvadorenho, Roberto D'Aubuisson, com esquadrões da morte - quando documentos da própria administração Reagan comprovavam esse envolvimento, em milhares de assassinatos de opositores.
Não se pode esperar outra coisa de um jornal que mente, mente, mente, descaradamente quando se trata de defender, dentro dos Estados Unidos, o mais abjeto fundamentalismo de direita. E, fora dele, o pretenso destino manifesto norte-americano de se meter em outros países e se arvorar em “guardiões do mundo”.
Para saber mais sobre a reputação da linha editorial de seu jornal, sugiro ler 20 Reasons Not to Trust the Journal Editorial Page (20 razões para não ler a página editorial do Journal), de Jim Naureckas e Seteve Rendall e By any Means necessary, the ultrarelativism of the Wall Street Journal Editorial Page (pelos meios necessários, o ultrarelativismo da página editorial do Wall Street Journal), de Edward S. Herman, professor emérito da Wharton School da Universidade da Pensilvânia.
Como o papel aceita tudo, como dizemos por aqui, o Wall Street Journal tem o direito de publicar o que quiser, só não pode dizer que é um paladino da liberdade e da democracia depois de ter afirmado, em editorial, em julho deste ano, que o Egito precisa é de um Pinochet, ditador que, aliás, os senhores não se cansavam de elogiar quando estavam no poder.
E é isso que sua editorialista, Mary O´Grady, quis dar a entender – que estava defendendo a “liberdade” e a democracia estilo “Wall Street Journal”, quando publicou, na semana passada, um artigo denominado Why The NSA Watches Brazil – Porque a NSA espiona o Brasil.
Se o artigo tivesse ficado restrito aos seus leitores, provavelmente não faria nenhuma diferença, mas, como foi publicado aqui, e ninguém se dispôs a contestá-lo, estou tentando fazê-lo agora.
O texto de Mary O´Grady, é filho de um outro texto, chamado “Porque os Estados Unidos espionam o Brasil”, de Carlos Alberto Montaner, um perfeito “gusano” cubano, co-autor de um livro denominado “o perfeito idiota latino-americano”, cuja conclusão é a de que somos todos idiotas, os que defendemos a soberania e a independência de nossos países, ao contrário dos “inteligentes” e “brilhantes” defensores da total submissão ao Consenso de Washington e aos interesses dos Estados Unidos.
Segundo Montaner, que inventa uma suposta “conversa” com um embaixador norte-americano não identificado, os EUA espionam o Brasil porque apoiamos regimes como Cuba, Venezuela, a Bolivia, a Siria, e votamos com os BRICS na ONU.
Ou seja, os Estados Unidos espionam o Brasil porque não fazemos o que o seu país, senhor Paul Gigot, quer que nós façamos.
Para o seu país, seria uma maravilha, se no lugar do Mercosul, tivéssemos uma ALCA, e fôssemos todos imenso México, que apenas maquila produtos para o mercado norte-americano – e que, apesar do “excelente” negócio que fez ao entrar para o NAFTA, crescerá apenas a metade do que nós iremos crescer este ano.
Para Mary O´Grady, temos que “mudar” nossa geopolítica. Para os EUA, teria sido ótimo se não tivéssemos fundado o G-20, e o mundo ainda fosse comandado pelo G-8, se não existisse o BRICs, nem o Conselho de Segurança da ONU.
E eles pudessem invadir e bombardear quem quisessem, para, depois de perder trilhões de dólares e milhares de homens, sair com o rabo entre as pernas, como estão fazendo de países como o Iraque e o Afeganistão, com suas guerras inúteis.
Mas isso não vai ocorrer, senhor Gigot.
O Brasil vai continuar sendo – ou tentando ser - um país independente, que apoia e integra a América do Sul por meio da UNASUL e do Conselho de Segurança da América do Sul.
Vamos continuar pesquisando o urânio, construindo nossos submarinos nucleares, desenvolvendo nossa indústria de defesa, fazendo parcerias com outros países, inclusive do BRICS, porque todo país tem direito a proteger-se.
Vamos fazê-lo porque somos o quinto maior país do mundo em extensão territorial e população, com todos nossos problemas, a sétima economia do mundo e – entre outras coisas - o terceiro maior credor individual externo de seu país, senhor Paul Gigot.
É essa a responsabilidade que temos com o nosso povo. E com a nossa visão de mundo, e nosso projeto geopolítico, multilateralista e democrático, que não é o dos Estados Unidos da América do Norte.
Continuem nos espionando. A Alemanha e a França são seus aliados na OTAN. Eles não são do BRICS, nem estão construindo um novo porto em Cuba, nem mandam comida para a Venezuela, nem compram gás boliviano. E vocês não os espionam também, da mesma forma?
Lembre à senhorita Mary O´Grady que há mais razões para que os EUA nos espionem do que as que ela colocou em seu artigo.
Mas são menos razões do que as que vocês nos dão para desconfiar – e passar realmente a espionar - os Estados Unidos.
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Leão brasileiro é banguela

Por Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho:

A organização Tax Justice Network está começando a virar um pé-no-saco dos sonegadores brasileiros.

Primeiro, causou um frisson no mundo ao revelar um ranking internacional com os países que detêm as maiores fortunas em paraísos fiscais. O Brasil estaria em quarto lugar, com seus super-ricos guardando no exterior, ilegalmente, cerca de R$ 1 trilhão.




Agora, ela volta a incomodar, dizendo que ocupamos o segundo lugar no planeta em evasão de tributos, apenas depois da Rússia. Só a Folha deu a notícia, no pé de página do Caderno Mercado.



Segundo a Tax Justice Network, o Brasil perde 13,4% de seu PIB por causa do envio clandestino de recursos para o exterior, fugindo à taxação doméstica. Nos EUA, apenas 2,3% dos tributos fogem do país. Na China, apenas 2,2%.

Esse descalabro mereceria uma campanha nas grandes mídias, até porque a sonegação dos ricos e poderosos acaba obrigando o governo a aumentar os impostos sobre a classe média.

Entretanto, seria injusto apenas culpar o empresariado. O governo tem de oferecer sistemas mais simples e justos na cobrança de tributos.

De qualquer forma, não tem como deixar de pensar na sonegação da Globo, revelada por este blog. A sonegação, agora está provado, é o maior ralo de recursos públicos do país, muito mais inclusive do que a corrupção. Segundo o sindicato nacional dos auditores fiscais, mais de R$ 400 bilhões são sonegados todos os anos.

Esses são os recursos que nos faltam para aprimorar o sistema de saúde e educação. Tem muitos Darfs a serem mostrados por aí…

*****

NA FOLHA DE SP

PESADELO FISCAL

Brasil é “medalha de prata” em evasão de tributos

Entre as economias mais importantes, país só perde para a Rússia em sonegação; problema envolve de camelôs a multinacionais

RICARDO MIOTO, DE SÃO PAULO

Esta é para quem reclama da falta de inovação no Brasil: no campo da sonegação, poucos países desenvolveram “expertise” tão sofisticado.

Entre as economias mais importantes, perdemos apenas para a Rússia. A medalha de bronze vai para a Itália.

O ranking foi elaborado a partir de estatísticas do Banco Mundial pelo grupo internacional Tax Justice Network, com base em dados de 2011.

A conta é simples: a partir do PIB e das alíquotas tributárias estabelecidas, estima-se quanto deveria ser arrecadado. A partir disso, é possível saber o tamanho da evasão fiscal em cada país. No Brasil, o valor encontrado corresponde a 13,4% do PIB.

É fato que em países em desenvolvimento há muita atividade informal. Mas como explicar que o Brasil tenha um desempenho tão pior do que México e Argentina (evasão de 2,4% e 6,5% do PIB)?

Para compreender isso, é preciso vencer a imagem de que a evasão brasileira se refere somente ao camelô ou ao contrabandista que busca muamba no Paraguai. Muitas empresas grandes não pagam os impostos que deveriam.

No ano passado, por exemplo, a Receita anunciou um plano de cobrança de R$ 86 bilhões em tributos vencidos. Metade do total se referia a 317 grandes empresas, com dívida média de R$ 135 milhões.

Os R$ 86 bilhões são pouco menos do que o orçamento anual do Ministério da Saúde e mais de quatro vezes o gasto com o Bolsa Família.

Neste ano, o governo planeja dar condições especiais de pagamento de dívidas de multinacionais brasileiras que somam nada menos que R$ 680 bilhões –sete vez o orçamento da Saúde. Caso paguem seus débitos, terão perdão sobre multas e juros.

Divergências sobre o plano fizeram o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, deixar o cargo. Em 2009, a secretária da Receita Lina Vieira foi demitida após autuações bilionárias contra Ford e Santander.

CAUSAS

Já nos anos 1970, o economista Michael Allingham, de Oxford, mostrou a forte correlação negativa entre a evasão e dois fatores: a probabilidade de a empresa ser fiscalizada e a magnitude da pena se for pega.

Quanto maior forem esses dois fatores, menor a evasão.

No caso brasileiro, desde 2003 a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária passou a ser extinta caso o acusado, a qualquer momento, pague o seu débito.

Embora a lei preveja até cinco anos de reclusão para tais crimes, o réu pode escapar. A pendência pode ainda ser parcelada no âmbito do Refis, programa para facilitar o pagamento de dívidas tributárias criado em 2000 e reeditado várias vezes –e aberto agora à adesão.

No curto prazo, isso aumenta a arrecadação, mas pode há um risco que a levou a ser questionada, em vão, por membros do Ministério Público Federal em 2003.

“Como explicar a quem pagou os tributos na data aprazada que se concedem benefícios fiscais a quem agiu com dolo?”, defenderam o procurador da República José Adércio Sampaio e três colegas. “É um incentivo à sonegação.”

CULPA

Entre outros fatores que incentivam a sonegação no país, está a complexidade que afeta até mesmo ao empresário bem intencionado.

Os economistas Marcelo Siqueira e Francisco Ramos, das universidades federais do Ceará e de Pernambuco, citam ainda algo bem nacional: o sentimento generalizado de que o governo não aplica direito a arrecadação, reduzindo a culpa do sonegador.
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