Ministro Celso de Mello vota a favor da admissão dos Embargos Infringentes



Por André Richter, da Agência Brasil*
Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal  (STF), votou a favor do recurso que permite a reabertura do julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com voto de Mello, favorável ao recurso. Mesmo com a votação em 6 a 5, o resultado do julgamento não foi anunciado para que outras questões sejam decididas, após o intervalo da sessão.
Celso de Mello iniciou o voto afirmando que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada de acordo com clamor público é inválida. “Devem ser assegurados todos os meios e recursos da defesa, sob pena de nulidade de persecução penal”, explicou.

Segundo Mello, o cidadão tem assegurado direito constitucional de se manifestar, porém, o julgamento de qualquer réu não pode ser influenciado. “Todo cidadão tem direito à livre expressão. Sem  prejuízo da ampla liberdade de crítica, os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem se deixar contaminar por juízos paralelos, resultantes de manifestações da opinião pública”, argumentou.

Sobre os embargos infringentes, Celso de Mello entendeu que os embargos infringentes são válidos, porque estão previstos no Regimento Interno do Supremo. De acordo com o ministro, a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos em tribunais superiores, não excluiu a utilização desse tipo de embargo. Para o ministro, nas ações penais que começam no STF, réus têm direito a novo julgamento, pois não há instância superior ao Supremo para que os réus possam recorrer das condenações.

Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei 8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na área penal.

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A “pesquisa” da Folha e o Big Brother do Supremo


Coube à Folha de S.Paulo a desonra de ser o corolário do mais espúrio processo de tentativa de submissão já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal.
“pesquisa” que serve de manchete ao jornal de hoje desenha, com critérios pseudo-científicos,uma tentativa de algo pior que um linchamento: a pressão sobre um juiz para que entregue os réus de seu juízo à turba enfurecida com o que leu nos pasquins de uma cidadezinha, para serem linchados.
De nada adiantam as ressalvas, em letras minúsculas, numa análise da pesquisa, que poucos,  19%, se consideram bem informados sobre o caso, até porque sabe-se perfeitamente quem domina e dirige esta informação, e que seja inimaginável que a população pudesse estar tão bem informada sobre um processo de milhares de volumes, ou afirmar que “não se pode projetar sobre toda a população a posição de um subconjunto de peso quantitativo tão residual.”
São apenas tentativas, pseudo-científicas como disse, de cobrir com estatística o processo de pressão sobre um juiz, este sim colocado à execração pública se teimar em reafirmar o que seu conhecimento e consciência jurídicos já o fizeram dizer, com todas as letras, que cabe o instituto dos embargos ao caso.
Em outros tempos, isso seria um escândalo para a consciência legalista e institucional de uma democracia.
Aqui, porém, a mídia – enoja-me chamá-la de imprensa – quer transformar, sob a covardia das forças políticas e intelectuais deste país, a democracia numa espécie de Big Brother, onde as camaras transmitem o desempenho dos “brothers” togados a exibirem-se para a platéia remota – ah, como o Dr. Joaquim é bom nisso! – e alguns deles irão para o “paredão”, se ousarem se opor à força avassaladora do sistema.
Até mesmo o “timming” do julgamento tem estes requintes televisivos. Vai a decisão ser contrária à que deseja, em peso, a mídia? Suspenda-se a sessão e vamos colocar o último ministro a votar debaixo de uma temporada extra de pressões e constrangimentos, para ver se ele não treme e “entrega a rapadura”.
Temos, neste momento, um juiz no “pau-de-arara” da mídia e o país se pergunta – e torce, segundo a Folha – para saber se ele vai abjurar de suas convicções.
Como disse, a “pesquisa” da Folha é o corolário de um processo de intromissão de um poder ferocíssimo, a mídia, sobre outro, institucional e frágil – porque humano -, o Judiciário.
A Justiça brasileira está sob um grave momento de decisão.
A revelação de que Fernando Henrique, em projeto enviado ao Congresso, lavrado pelas mãos de Gilmar Mendes, tentou acabar com os embargos infringentes no STF e o Legislativo o recusou, é a evidência de que este recurso vige e deve ser respeitado. O voto da Ministra Carmen Lúcia, por seus próprios fundamentos, teria o imperativo moral de revisão, depois de ficar patente.
A decisão que se tomará hoje é a de se a lei vale ou não vale, segundo a natureza política dos réus e a simpatia do poder midiático. Se somos uma democracia, um Estado de Direito – e de direitos – ou uma ditadura onde os generais da mídia julgam, condenam, cassam e matam, e aos juízes basta apenas lavrar em acórdão a sua vontade, esta sim, suprema.
-Por Fernando Brito, via Tijolaço  http://tijolaco.com.br
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Receita Federal pega Globo em outra dívida de mais de R$ 1 bilhão




A fila anda na Central Globo de Esqueletos na Receita Federal. Além da denúncia publicada há algum tempo por Miguel do Rosário, em seu blog O Cafezinho, e que comentei aqui, agora surge novo rombo da Globo com a Receita, em valor igual ou superior ao anterior, de mais de R$ 1 bilhão cada, em valores atualizados, o que pode significar uma dívida em torno de R$ 3 bilhões da Globo com a Receita Federal. Por enquanto.

As organizações Globo perderam recurso administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões [valor em dezembro de 2009] do Fisco federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo. [Fonte]
Quantos esqueletos ainda estão escondidos nesse armário das Organizações Globo? E quantos hospitais, escolas, postos de saúde poderiam ter sido construídos com essa verba bilionária sonegada?




Madame Flaubert, de Antonio Mello

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'Não subestimem a pressão da mídia sobre Celso de Mello' (Eduardo Guimarães)


Apesar de o ministro Celso de Mello ter ficado refém de suas próprias palavras sobre os embargos infringentes, apesar de sua aparente disposição em seguir a lei e apesar de o veículo mais antipetista da imprensa nacional (O Globo) ter cochilado e deixado um repórter publicar na internet a prova definitiva de que aqueles embargos são legais, sugiro que ninguém subestime o poder da pressão que o decano do STF está sofrendo.
Este blogueiro, através da revolucionária invenção do filho mais ilustre de Edimburgo, Alexander Graham Bell, descobriu que o aparato político-ideológico que a direita tucano-midiática instalou tanto no Supremo Tribunal Federal quanto na Procuradoria Geral da República e na Procuradoria Geral Eleitoral está sendo desmontado e, assim, a sessão desta quarta-feira no STF pode ser a última chance de condenar (tacitamente) o governo Lula na Justiça e na história
Que ninguém se iluda, portanto, com a conversinha de Celso de Mello de que ele pode até votar a favor dos embargos infringentes que isso não significará a absolvição daqueles que a oposição midiática (à direita e à esquerda do governo Dilma e do PT) quer destruir – pela ordem, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha.
Mello não pode prometer nada. E, muito menos, pode-se esquecer de que aqueles que estão esperando coerência do decano pensam assim no âmbito de um processo marcado justamente pela falta de coerência.
Se a condenação judicial de uma era política não for obtida na sessão do STF desta quarta-feira, pode não ser obtida nunca mais porque aquela Corte mudou muito e deve mudar ainda mais. A mesma Procuradoria Geral da República e a mesma Procuradoria Geral Eleitoral cujas folhas de serviços prestados à direita midiática nos últimos anos dispensam comentários, também estão para recuperar a seriedade. (...)
-CLIQUE AQUI  para continuar  lendo a postagem do Eduardo Guimarães (Editor do Blogue da Cidadania).   http://www.blogdacidadania.com.br

(Charge do Latuff)
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Lição de Dignidade e Soberania! Apoiado, Presidenta!

Visita oficial aos Estados Unidos será adiada
Nota Oficial
Em nota oficial divulgada nesta terça-feira (17), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou que a visita oficial de Estado aos Estados Unidos, programada para o fim de outubro, será adiada. Segundo a nota, “as práticas ilegais de interceptação das comunicações e dados de cidadãos, empresas e membros do governo brasileiro constituem fato grave, atentatório à soberania nacional e aos direitos individuais, e incompatível com a convivência democrática entre países amigos”. A nova data da visita ainda será definida pelos dois presidentes.

Confira a íntegra:
“A presidenta Dilma Rousseff recebeu ontem, 16 de setembro, telefonema do presidente Barack Obama, dando continuidade ao encontro mantido em São Petersburgo, à margem do G-20, e aos contatos entre o ministro Luiz Alberto Figueiredo Machado e a assessora de Segurança Nacional Susan Rice.
O governo brasileiro tem presente a importância e a diversidade do relacionamento bilateral, fundado no respeito e na confiança mútua. Temos trabalhado conjuntamente para promover o crescimento econômico e fomentar a geração de emprego e renda. Nossas relações compreendem a cooperação em áreas tão diversas como ciência e tecnologia, educação, energia, comércio e finanças, envolvendo governos, empresas e cidadãos dos dois países.
As práticas ilegais de interceptação das comunicações e dados de cidadãos, empresas e membros do governo brasileiro constituem fato grave, atentatório à soberania nacional e aos direitos individuais, e incompatível com a convivência democrática entre países amigos.
Tendo em conta a proximidade da programada visita de Estado a Washington – e na ausência de tempestiva apuração do ocorrido, com as correspondentes explicações e o compromisso de cessar as atividades de interceptação – não estão dadas as condições para a realização da visita na data anteriormente acordada.
Dessa forma, os dois presidentes decidiram adiar a visita de Estado, pois os resultados desta visita não devem ficar condicionados a um tema cuja solução satisfatória para o Brasil ainda não foi alcançada.
O governo brasileiro confia em que, uma vez resolvida a questão de maneira adequada, a visita de Estado ocorra no mais breve prazo possível, impulsionando a construção de nossa parceria estratégica a patamares ainda mais altos.”
Secretaria de Comunicação Social
da Presidência da República Federativa do Brasil
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