COMO A IMPRENSA TRATA FHC, por Marcos Coimbra

Por Marcos Coimbra [trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’]


CONVERSANDO COM FHC

É enternecedor o carinho de nossa grande imprensa [neoliberal, direitista, antinacional] com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso [também neoliberal, direitista, antinacional].

Sempre que o entrevistam, é uma conversa amena. Percebe-se a alegria dos jornalistas em estar na sua presença.

O tom é cordial, as perguntas são tranquilas. Tudo flui na camaradaria.

O que não chega a ser surpreendente. FHC é um boa prosa, que sabe agradar os interlocutores. Além de ser uma pessoa respeitável, seja pela trajetória de vida, seja por sua maturidade.

Natural que o tratem com consideração.

Estranho é constatar que a amabilidade com que é recebido não se estende a seu sucessor. A mesma imprensa que o compreende tão bem costuma ser intransigente com Lula [e com qualquer presidente que não seja neoliberal, direitista, antinacional]. Para não dizer francamente hostil e deselegante.

Quem lê o que ela tem falado a respeito do petista nos últimos dias e o compara ao tratamento que recebe Fernando Henrique deve achar que um deixou a Presidência escorraçado e o outro sob aplauso. Que a população odeia Lula e adora o tucano.

Esta semana, tivemos mais um desses bate-papos. Saiu na “Folha de São Paulo”.

FHC discorreu sobre o Brasil e o mundo. Falou do PSDB, de Aécio e Serra. Meditou sobre o julgamento do mensalão com a sabedoria de quem o vê à prudente distância. Opinou sobre Dilma e Lula. Contou de sua vida particular, a família e os amores.

Foi uma longa conversa, sóbria e comedida - embora com toques de emoção.

Mas foi frustrante. Acabou sendo mais uma oportunidade perdida para ouvir FHC sobre algumas questões que permanecem sem resposta a respeito de seu governo.

É pena. Não está na moda “passar o Brasil a limpo”? “Mudar o Brasil”? “Ser firmes e intransigentes com a verdade”?

Ninguém deseja que Fernando Henrique seja destratado, hostilizado com perguntas aborrecidas e impertinentes. Que o agridam.

Um dia, no entanto, bem que alguém poderia pedir, com toda educação, que falasse.

Que contasse sua experiência como líder do governo Sarney no Congresso, quando viu (só "viu"?) mais de mil concessões de televisão e rádio fazer parte das negociações em troca de apoio parlamentar.

Que descrevesse o projeto do PSDB permanecer no poder por 20 anos e como seria posto em prática, quais as alianças e como seria azeitado (sem esquecer a distribuição, sem licitação, de quase 400 concessões de TVs educativas a políticos de sua base).

Que relembrasse os entendimentos de seu operador com o baixo clero da Câmara para aprovar a emenda da reeleição. Quanto usou de argumentos. E o que teve que fazer para que nenhuma CPI sobre o assunto fosse instalada.

Que apontasse os critérios que adotou para indicar integrantes dos tribunais superiores e nomear o Procurador-Geral da República. Que explicasse como atravessou oito anos de relações com o Judiciário em céu de brigadeiro.

Que refletisse sobre o significado de seus principais assessores econômicos tornarem-se milionários imediatamente após sair do governo - coisa que, se acontecesse com um petista, seria razão para um terremoto.

Enfim, FHC poderia, em muito, ajudar os amigos. Esses que fingem ter nascido ontem e se dizem empenhados em “limpar” a política.

Bastaria que resolvesse falar com clareza.

No mínimo, diminuiria a taxa de hipocrisia no debate atual e reduziria o papo furado. O que é sempre bom.”

FONTE: escrito por Marcos Coimbra, sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi. Transcrito no portal de Luis Nassif  (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/como-a-imprensa-trata-fhc-por-marcos-coimbra). [Imagem do Google e trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].
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REFORMA POLÍTICA: O QUE ESTÁ EM JOGO?

Do portal “Conversa Afiada”:


“Como costuma ocorrer após momentos de crise, o Congresso pode retomar agora uma discussão capaz de promover mudanças perenes nesse quadro desalentador: uma nova reforma política.

Saiu na revista “Carta Capital”:

REFORMA POLÍTICA: O QUE ESTÁ EM JOGO?

“Os principais partidos políticos brasileiros vivem um jogo de empurra usando a corrupção. Afundados no julgamento do “mensalão”, na influência do bicheiro Carlinhos Cachoeira, nas indicações de Rosemary Noronha e no fantasma de velhos escândalos, passaram o ano de 2012 apontando os dedos uns aos outros, tentando dizer qual legenda era a mais corrupta. Como costuma ocorrer após momentos de crise, o Congresso pode retomar, agora, uma discussão capaz de promover mudanças perenes nesse quadro desalentador: uma nova reforma política.

A intenção do relator da proposta, Henrique Fontana (PT-RS), é levá-la ao plenário assim que possível. Para isso, conta com o aval do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Na terça-feira (4), líderes partidários se reuniram para [tentar] decidir se o projeto será votado ainda nesta semana. Para Fontana, o cenário atual ajuda a pressionar os congressistas a aprovar mudanças maiores. “Os últimos anos de vida democrática do país deram inúmeros exemplos de que o maior problema da democracia brasileira é a possibilidade muito fácil do abuso do poder econômico e a forma como a política pode ser capturada”, diz Fontana.

Caso o projeto seja colocado em pauta, o debate será agitado. As propostas no projeto atual foram elaboradas a partir do trabalho de uma comissão suprapartidária. Mas, segundo Fontana, vários assuntos discutidos não foram contemplados no projeto para aumentar a chance de aprová-lo. “Há um conjunto de assuntos que dão sinais que tem maioria. E um segredo para conseguir votar é reduzir o número de assuntos enviados ao plenário.” Entre as questões omitidas, está a mudança no sistema de voto proporcional. O PSDB, por exemplo, tem uma posição fechada em defesa do voto distrital.

As alterações das regras eleitorais podem ajudar a modificar a relação entre o eleitor, os políticos e as empresas de forma duradoura. Entre as propostas, está a adoção do financiamento público de campanha, a mudança na forma como deputados e vereadores são eleitos e a realização de eleições simultâneas a cada quatros anos. Alguns partidos, no entanto, não têm posições definidas sobre diversas questões, o que deve alongar a tramitação do projeto.

De qualquer forma, a discussão entre os partidos é salutar e precisa incluir a sociedade. Pelo projeto relatado por Fontana, as propostas teriam de ser aprovadas em referendo popular. O que não se sabe é se o Congresso atual terá a capacidade de fazer essa discussão sem levá-la ao mesmo destino de “reformas políticas” anteriores, que tiveram inícios pretensiosos, mas saíram enxugadas e desvirtuadas dos plenários.

Confira abaixo os principais pontos do relatório, que ainda deve sofrer modificações ao longo da votação nas duas casas legislativas:

UNIFICAÇÃO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS E NACIONAIS

O Brasil tem eleições a cada dois anos, intercalando disputas municipais com estaduais e nacionais. A nova proposta unificaria todos os pleitos, que aconteceriam juntos de quatro em quatro anos. Para fazer o ajuste no calendário, vereadores e prefeitos eleitos em 2016 ficariam seis anos no cargo. Assim, todas as eleições coincidiriam em 2022.

FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA

Atualmente, as empresas financiam a maior parte das campanhas eleitorais. O dinheiro também vem, em escala bem menor, de pessoas físicas e do fundo partidário. A nova proposta estabelece o dinheiro público como única forma de bancar uma campanha. O governo federal criaria um fundo, que seria distribuído aos partidos de maneira proporcional à sua representação no Congresso Nacional.

LISTA FLEXÍVEL

O projeto altera o atual sistema de votação para cargos proporcionais (deputados e vereadores). Os partidos fariam uma lista hierarquizada com os seus candidatos. Diante da lista, o eleitor pode aceitá-la, votando na legenda, ou escolher um candidato para reordenar a lista.

FEDERAÇÃO DE PARTIDOS

Atualmente, os partidos podem se coligar durante as eleições e, logo depois, atuarem de forma separada. Pela proposta, os partidos poderão continuar a se aliar em eleições proporcionais, mas com uma diferença: eles terão de continuar unidos por três anos depois da eleição. Pelo novo sistema, seriam criadas “federações partidárias”, que os obrigariam a ficarem juntos posteriormente.

SEGUNDO TURNO EM MAIS CIDADES

A legislação atual prevê a possibilidade de segundo turno somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores. O relator deseja que todas com mais de 100 mil eleitores tenham essa possibilidade. O número saltaria dos atuais 83 municípios para mais de 186.

INICIATIVA POPULAR NA INTERNET

Os projetos de lei de iniciativa popular, criados a partir da coleta de assinaturas, ganhariam mais força. Entre as mudanças, está a possibilidade de a coleta de assinaturas ser feita pela internet.

MAIS ESPAÇO PARA AS MULHERES

O projeto aumenta as políticas inclusivas para mulheres na eleição. Entre elas, haverá mais espaço para as mulheres na televisão e no rádio (20% do tempo total) e a garantia de que, na ordem da lista proporcional, a cada três candidatos uma fosse mulher.”

FONTE: publicado na revista “CartaCapital” e transcrito no portal “Conversa Afiada”  (http://www.conversaafiada.com.br/politica/2012/12/03/reforma-politica-o-que-esta-em-jogo/).
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NOVA DESCOBERTA DE PETRÓLEO NA BACIA DE SERGIPE-ALAGOAS

PETROBRAS FAZ NOVA DESCOBERTA DE PETRÓLEO EM ÁGUAS ULTRAPROFUNDAS NA BACIA DE SERGIPE-ALAGOAS


“A Petrobras informa que descobriu nova acumulação de hidrocarbonetos leves em águas ultraprofundas da Bacia de Sergipe-Alagoas, na área de concessão BM-SEAL-10, localizada no bloco SEAL-M-424. A descoberta ocorreu durante a perfuração do poço 1-BRSA-1108-SES (1-SES-172).

O poço está localizado a 85 km do município de Aracaju, na costa do Estado de Sergipe, em profundidade de água de 2.583 metros. A perfuração foi concluída a 5.347 metros de profundidade total.

Esta é a quarta descoberta importante de hidrocarbonetos feita pela Petrobras, este ano, em águas ultraprofundas daquela bacia. De agosto a outubro deste ano, a empresa já havia anunciado a presença de acumulações de hidrocarbonetos nos poços 1-SES-168 (Moita Bonita), 3-SES-165 (Barra) e 1-SES-167 (Farfan).

A descoberta do poço 1-SES-172, conhecido informalmente como “Muriú”, ocorreu em reservatórios da formação “Calumbi”. A comprovação da descoberta ocorreu por meio da análise dos dados de perfis. Estudos das pressões registradas nos reservatórios e amostragem de fluidos indicaram a presença de petróleo leve. O petróleo foi encontrado em reservatórios de excelente qualidade, com 67 metros de espessura. A Petrobras é operadora da concessão SEAL-M-424, com 100% de participação.

A Companhia dará continuidade à operação de perfilagem (registros de características de uma formação) e coleta de dados de rocha e fluido nesse poço, com o objetivo de elaborar a estratégia de avaliação da nova descoberta, assim como caracterizar as condições dos reservatórios encontrados. A etapa seguinte será apresentar o “Plano de Avaliação de Descoberta” para a ‘Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)’.”

FONTE: blog “Fatos e Dados”, da Petrobras  (http://fatosedados.blogspetrobras.com.br/2012/12/05/petrobras-faz-nova-descoberta-em-aguas-ultraprofundas-na-bacia-de-sergipe-alagoas/).
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QUEM GANHA COM O ENFRAQUECIMENTO DO CONGRESSO?

Luiz Moreira Gomes Júnior, Doutor em Direito e Mestre em Filosofia pela UFMG. Professor Universitário. Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem-MG

A QUEM INTERESSA ENFRAQUECER O CONGRESSO NACIONAL?

Artigo de Luiz Moreira

“Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal dedica-se à uma questão simples do ponto de vista jurídico, mas altamente complexa para a democracia brasileira. Trata-se da disposição do STF em declarar a perda imediata de mandatos de Deputados Federais sem a observância dos dispositivos constitucionais que regem a espécie. O caso é simples: o STF obedecerá à Constituição da República ou desbordará de suas competências, invadindo as prerrogativas da Câmara dos Deputados?

Nesse cenário, o Presidente Marco Maia, da Câmara dos Deputados, já se posicionou afirmando que deliberar sobre perdas de mandatos de Deputados Federais é matéria que cabe exclusivamente ao Plenário da Câmara dos Deputados, que a apreciará em votação secreta, cuja maioria é a absoluta, ou seja, para haver cassação é necessário o assentimento de 257 Deputados Federais.

O Presidente Marco Maia se baseia em entendimento juridicamente pacífico, por se tratar de competência expressamente prevista na Constituição da República. E o faz por dois motivos:

Primeiro, trata-se de regra elementar da hermenêutica jurídica que a interpretação é regida imediatamente pela norma específica do caso e só mediatamente por normas secundárias. No caso, a cassação de mandatos de deputados segue os estritos limites prescritos pelo art. 55 da Constituição da República.

Segundo, as hipóteses constitucionais de cassação de mandato são aquelas atinentes à perda dos direitos políticos (art. 15, III e 55, IV), mas para isso se faz necessária que a condenação criminal não admita mais recursos, ou seja, que a condenação criminal tenha “transitado em julgado” (art. 55, VI). Portanto, como nos casos em exame na Ação Penal 470, não houve, ainda, sequer a publicação do Acórdão, ocasião em que se abrirá a oportunidade para as defesas dos Deputados Federais e dos demais réus apresentarem os embargos de declaração e os embargos infringentes, juridicamente é prematura a discussão, uma vez que somente depois de transcorrida essa etapa, que é uma exigência constitucional, é que a questão poderá ser apresentada à Câmara.

No entanto, sua tematização pode significar a disposição de alguns Ministros do STF em constituir uma hegemonia judicial no Brasil. Em suas manifestações, Marco Maia vem enfrentando a intenção desses Ministros em submeter o Congresso. Nesse confronto institucional, não está em jogo apenas a cassação de mandatos de Deputados condenados pela Justiça. Está em jogo a própria democracia brasileira, pois se o STF seguir o entendimento difundido por parte da imprensa e determinar a imediata cassação dos respectivos mandatos dos parlamentares terá agido como os generais, valendo-se dos mesmos dispositivos jurídicos utilizados pela ditadura. Nesse que seria um golpe à democracia, qual seria o próximo passo, estabelecer um governo de juízes e dispensar o Congresso Nacional?

Por que se trata de um golpe à democracia? Porque, em diversas passagens da Constituição Cidadã, é explicitada a primazia dos Poderes Legislativo e Executivo sobre a burocracia estatal. Essa primazia decorre da força que emana do voto, que legitima os mandatos obtidos dos cidadãos.

Essa primazia é caracterizada diversas vezes ao determinar, por exemplo, que o poder que os cidadãos conferem ao Estado é exercido por representantes eleitos (art. 1º, § único), cabendo ao Poder Executivo nomear os membros dos Tribunais Superiores, inclusive os do STF (art. 84, XIV) e, ao Senado, não apenas sabatinar e aprovar os candidatos indicados pelo Presidente da República aos Tribunais Superiores, mas processar e julgar, por crime de responsabilidade, os Ministros do STF (art. 52, II e III, a). Nessas circunstâncias, por ser carente de legitimidade popular, exige-se que a investidura e a destituição dos membros dos altos escalões do judiciário brasileiro decorram das autoridades políticas, ou seja, das autoridades que obtiveram mandato diretamente dos cidadãos.

Como Carta Política, a Constituição estabelece primazia às instituições democráticas, de modo que há um rito que asperge legitimidade do voto aos poderes políticos. É por isso que, numa repartição de competências em que a investidura dos Ministros do STF ocorre numa confluência entre os Poderes Executivo e Legislativo, se fala a um só tempo numa divisão horizontal do poder, pela qual seu exercício é compartilhado segundo competências, e numa submissão do Estado aos cidadãos, razão pela qual são seus representantes eleitos que legitimam o exercício estatal do poder (art. 1º, § único).

Pois bem, é nesse cenário que hoje se experimenta, no direito brasileiro, uma tentativa de retorno a movimento cujo propósito é o de conferir estatuto científico ao arbítrio judicial. Esse propósito é enfrentado ao menos desde a Revolução Francesa, tendo Napoleão Bonaparte estabelecido os limites ao arbítrio judicial. Passada a Revolução, Napoleão se dedicou pessoalmente à elaboração do Código Civil francês (1804). O “Código Napoleão” encarnava os valores da Revolução, principalmente liberdade e direito à propriedade, expressões da sociedade civil francesa da época. Desde então, se teme que as liberdades civis e os poderes políticos sejam confrontados pelos juízes. Essa a razão para não se promulgar diversas leis para regerem a vida privada. Assim, no lugar de leis esparsas, contendo normas conflitantes entre si e que tornavam possível que, por entre tais vácuos legislativos, se expressasse a vontade do juiz, foi elaborado um código. Pretendia-se que o código estabelecesse concreta e claramente os direitos dos cidadãos, às liberdades e à propriedade, e que tais direitos não decorressem do judiciário, mas de seus representantes eleitos. Não havendo dúvidas, não haveria espaço para que os juízes aplicassem suas vontades no lugar da dos cidadãos por intermédio dos parlamentares. O propósito do “Código Napoleão” era o de garantir a não existência de contradições nas normas jurídicas. Sem esses vácuos, todos poderiam se guiar pelos códigos e não pelas manifestações judiciais.

Esse propósito segue seu percurso sem grandes desvios até a ascensão de Hitler na Alemanha. Em seu governo, o Ministro da Justiça passa a emitir as famosas “Cartas do Ministro da Justiça do Reich aos Juízes”. Ora, o que ele pretendia com essas cartas? Além de emitir instruções, pretendia que os juízes decidissem sem a observância daquilo previsto nas leis. Ele suplicava que os juízes, quando as tomassem, decidissem segundo o ideal nazista, conforme os valores nazistas incutidos na maioria, pois, afinal, por que o Poder Judiciáiro, formado por pessoas dotadas de “notável saber jurídico” e portadoras de “reputação ilibada”, haveria de se submeter às leis, que, afinal, são feitas por pessoas do povo, comumente não versadas em direito? Tão problemático quanto substituir as leis pela interpretação judicial é a tentativa de afastar dos Legislativos o homem comum, imprimindo a falsa impressão de que o político deveria ser substituído pela jurista. O que garante a pluralidade dos Parlamentos é a legitimidade das visões de seus membros que, por isso, representam os diversos segmentos que compõem a sociedade.

Nesse cenário é que se insere o pós-constitucionalismo no Brasil, com seu pleito por supremacia judicial, consubstanciada nas seguintes teses:

(1) que a Constituição é um documento jurídico e, portanto, não político;
(2) se a Constituição é jurídica apenas, sua guarda cabe exclusivamente ao sistema de justiça em geral e ao STF, em particular;
(3) na primazia das sentenças sobre as leis, de modo que o controle de constitucionalidade é transformado de “método de compatibilidade sistêmica” em expressão de tutela do Judiciário sobre os Poderes Políticos;
(4) como a manifestação judiciária seria mais importante que a manifestação legislativa, o Juiz é o soberano para decidir, ainda que contrariamente à lei, pois, como defendia o teórico nazista Carl Schmitt, “soberano é quem decide no estado de exceção”; e, finalmente,
(5) na criação de um artifício teórico para que o STF possa negar vigência ao próprio texto da Constituição. Para tanto, foi introduzido no Brasil um simulacro hermenêutico, com o qual normas constitucionais sofreriam mudanças em seu sentido, de tal modo a acarretar a revogação desse dispositivo constitucional, mas sem manifestação do Congresso Nacional. Esse simulacro é designado como “mutação constitucional” e ele é invocado para legitimar interpretações que não encontram respaldo no texto constitucional e tem como propósito desligar os Ministros do STF tanto de quaisquer limites interpretativos quanto de quaisquer parâmetros normativos. Em síntese, pretendem designar uma evolução no modo de interpretar um vocábulo para contornar uma obrigação constitucional e com isso estabelecer um governo dos juízes.

Parece não ser por acaso que a última vez que o STF decretou a cassação de um Deputado, sem o assentimento da Câmara dos Deputados, tenha ocorrido na ditadura militar. Naquela época, o STF se valeu de artifício jurídico, o contido na Emenda Constitucional nº 1, justamente a outorgada pela Junta Militar em 1969, que emendou a Constituição de 1967, outorgada pelo General Castelo Branco. “Se a história se repete apenas como farsa”, será este o legado do STF?”

FONTE: escrito por Luiz Moreira, Doutor em Direito e Mestre em Filosofia pela UFMG. Professor Universitário. Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem. Artigo transcrito no portal de Luis Nassif  (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/quem-ganha-com-o-enfraquecimento-do-congresso). [Imagem do Google adicionada por este blog ‘democracia&política’].
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Oscar Niemeyer





OBRAS DE OSCAR NIEMEYER


http://www.brasil247.com/pt/247/imagem/87166/Obras-de-Oscar-Niemeyer.htm



Niemeyer ao Brasil de Fato, em 2005: Lula podia ter feito mais; virar a mesa




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