OBRAS DA SANEPAR AUMENTAM OS PROBLEMAS EM COLOMBO

As obras de saneamento básico, no bairro Jardim Monza, em Colombo, está tirando o sono dos moradores.Os moradores reclamam da Sanepar por ter iniciado uma obra de saneamento básico na região e ter abandonado antes do fim. Agora a obra inacabada  recomeçou e vem causando muitos transtornos para a população. A situação está assim: se chove é lama se faz sol é muita poeira.
“O secretario de obras Balão, iniciou na segunda-feira a limpeza das ruas de Colombo depois que um temporal caiu sobre a cidade, mas e as obras da Sanepar que estão deixando dejetos  abandonados a beira das ruas??. Toda vez que chove a água escorre para o asfalto, levando o pouco de saibro que ainda existe junto com muita terra solta que se esparramam no asfalto. 

"A obra é para melhorar a qualidade de vida dos moradores, mas a única coisa que ela trouxe até hoje foi transtornos e preocupação". 
A prefeitura  precisa cobrar a Sanepar para tentar amenizar os problemas, pois quando chove as rua vira um atoleiro, quem sofre com a  lama são os pedestres. Vejam o vídeo.
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Ex-prefeito de Francisco Dantas, Geraldo Margela, foi condenado pelo TCE a devolver mais de R$ 30 mil ao erário.

Ex-prefeito Geraldo Margela.

Reunidos na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas, na última terça-feira (4/12) pela manhã, os conselheiros do TCE relataram vinte e cinco processos, dos quais catorze foram pela desaprovação da prestação de contas. Os processos mais significativos, pela condenação dos gestores, foram os seguintes:

O conselheiro Renato Costa Dias relatou processo da prefeitura de Severiano Melo, prestação de contas relativa ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do sr. Silvestre Monteiro Martins. O voto foi pela restituição de R$ 101.790,20, referente às despesas não comprovadas, além de multas.

O conselheiro Marco Montenegro relatou processo da prefeitura de Francisco Dantas, Balancete do Fundef do exercício de 2001. O voto foi pela condenação do gestor, sr. Geraldo Margela Chaves de Lima a ressarcir ao erário a quantia de R$ 30.926,73, referente a despesas indevidas e ausência de documentação comprobatória de despesas.

Informações do TCE-RN 
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