Depois da festinha de 3 milhões; GOVERNADOR CID PÕE A CABEÇA NAS NUVENS DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV No 167 FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2012 EXTRATO DE CONTRATO
No DO DOCUMENTO 181/2012 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, no505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o no09.469.891/0001-02 CONTRATADA: TÁXI AÉREO FORTALEZA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o no02.148.827/0001-72, com sede na Praça Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, Aeroporto Pinto Martins, CEP: 60421-970, Fortaleza - CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de fretamento de aeronave, sob demanda, pelo critério de quilômetros voados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, na proposta da CONTRATADA e abaixo descrito: Aeronave tipo jato executivo; pressurizada; com capacidade para 09 (nove) passageiros e 02 (dois) tripulantes; serviço de comissaria com forno, com velocidade de cruzeiro a partir de de 850 (oitocentos e cinquenta) Km/Hora; autonomia de vôo a partir de de 05 (cinco) horas; com ar condicionado de solo; sem exclusividade de uso - 200.000 (duzentos mil) Km. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial no20120010 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal no8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.61 da Lei no8.666/1993.
VALOR GLOBAL: R$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) pagos em consonância com a demanda, até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 3010003.04.122.035.28698.22.33903900.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 22 de Agosto de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e João Ariston Pessoa de Araújo, TÁXI AÉREO FORTALEZA LTDA. Juliana de Souza Aranha Brauner ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO
No DO DOCUMENTO 182/2012 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, no505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o no09.469.891/0001-02 CONTRATADA: EASY TÁXI AÉREO LTDA, inscrita no CNPJ sob o no07.882.356/001-45, com sede na Praça Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, Aeroporto Pinto Martins, CEP: 60421-970, Fortaleza - CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de fretamento de aeronave, sob demanda, pelo critério de quilômetros voados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, na proposta da CONTRATADA e abaixo descrito: Aeronave tipo avião; pressurizada; turbo – hélice; com velocidade a partir de 420 (quatrocentos e vinte) Km/h; com ar condicionado; toilet de bordo; com autonomia de vôo a partir de 05 (cinco) horas; com fabricação a partir do ano de 2004 (dois mil e quatro); com capacidade para 06 (seis) passageiros e 02 (dois) tripulantes; com potência mínima de 550 (quinhentos e cinquenta) SHP; sem exclusividade de uso - 200.000 (duzentos mil) Km.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial no20120010 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal no8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.61 da Lei no8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$3.380.000,00 (três milhões e trezentos e oitenta mil reais) pagos em consonância com a demanda, até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010003.04.122.035.28698.22.33903900.00.0.40.. DATA DA ASSINATURA: 22 de Agosto de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e Antônio Disraeli Azevedo Ponte, EASY TÁXI AÉREO LTDA. Juliana de Souza Aranha Brauner ASSESSORIA JURÍDICA