Elmano de Freitas inicia campanha com caminhada no Centro de Fortaleza

O candidato do PT a prefeito de Fortaleza, Elmano de Freitas, e o candidato a vice, Mourão Cavalcante, iniciaram nesta sexta-feira (06.07) a campanha nas ruas de Fortaleza com uma caminhada no centro da cidade. Às 9h, militantes munidos de bandeiras e adesivos já ocupavam a Praça do Ferreira, local da concentração. Por volta das 11h, com a chegada de Elmano e Mourão, a caminhada saiu em direção à Praça José de Alencar.
Na chegada, os candidatos ocuparam os degraus do Theatro José de Alencar e Elmano agradeceu a participação da militância. “Nós somos do time do Lula, do time da Dilma e nós vamos conversar com o povo e não tenho dúvida de que, no dia 07 de outubro, essa militância vai fazer uma festa, a festa da vitória. Então, quero agradecer a cada companheira, a cada companheiro que está aqui e pedir que, nos próximos dias, a gente dê essa energia, essa força, essa garra que a cidade de Fortaleza tanto conhece. Foi assim que elegemos Lula presidente e foi assim que, em 2004, fizemos a guerreira Luizianne prefeita de Fortaleza. E vai ser assim que nós vamos fazer com que um advogado popular e um médico prefeito e vice-prefeito da Capital”, disse Elmano.
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MANIFESTO DE LÍDERES DA IGREJA CATÓLICA !!!!!










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ROSE CAVALLI OFICIALIZA CANDIDATURA A PREFEITA

A atual vice-prefeita de Colombo, Rose Cavalli(PDT), registrou sua candidatura no Fórum de Colombo e irá  concorrer a prefeitura de Colombo. Lembramos que oficialmente a candidata não é apoiada pelo atual prefeito J. Camargo, apesar que já existem comentários que o prefeito pode ter saído com duas candidaturas. O comportamento dos candidatos vai poder identificar  se isso é verdade ou apenas boatos.

O Blogo Ivan de Colombo , entrou em contato com Rose Cavalli e a resposta foi que ela será candidata a prefeita .
" Sou candidata sim, o TSE logo divulgará o meu  nome", disse Rose Cavalli.
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VAI HAQUEAR NA PUTA QUE O PARIU

A ESSE FILHA DA PUTA,QUE HAQUEOU MEU BLOG ME AGUARDE, NÃO VOU DEIXAR BARATO, TENHO MIL HISTÓRIAS PRÁ DIVULGAR. COMPROU UMA BRIGA. NÃO FAÇO PARTE DE UM "GRUPO" DE SANGUESSUGAS, DESSE A QUE VC PERTENCE.
A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA, ESTAREI NOMINANDO NOMES DE CAPACHOS, SANGUESSUGAS E OUTROS BICHOS, DESSE GRUPO QUE QUER O PODER PARA FICAR MAMANDO A CUSTA DO NOSSO DINHEIRO.


TENHO DITO.



Rogério Athayde6 de Julho de 2012 22:09
O que é mais interessante para um Vereador ou uma Vereadora, seja ele de que cidade for: 1- Um bom salário, e uma boa gestão pública? 2- Um bom salário, mas fazer poucas coisas, como por exemplo dar nomes de ruas, direcionar o Caminhão do Lixo, para aquele eleitor ou eleitora que lhe pediu para limpar o lixo do quintal abandonado que fica ao lado de sua casa ou fazer um churrasquinho com os amigos, manter seus eleitores na base de uma cervejinha, contando algumas piadas? 3- Um bom salário, mas fiscalizar direitinho as obras públicas, bem como, as licitações e aprovações dos orçamentos anuais da Prefeitura Municipal de sua cidade? 4- Um bom salário, não fazer nada, mas estar de bem com os Prefeitos e aprovar seus Projetos? 5- Um salário mais ou menos, mas lutar pela sua cidade, e realmente fiscalizar tudo que o Prefeito faz em sua gestão? 6- Ganhar um salário mínimo para frequentar duas vezes por semana a Câmara Municipal, mas lutar pelo melhor de sua cidade? 7- Não ganhar nada, e ser um voluntário para ajudar os mais necessitados que residem ao lado de algum esgoto ao céu aberto, apresentar projetos novos para uma nova educação e uma implantação de um programa de saúde pública eficiente, demonstrando assim interesse social e não interesse particular? 8- por último ganhar bem e mentir para o povo de sua cidade, dizendo que tentou fazer isso ou aquilo, mas vai continuar tentando, vamos ainda conseguir alguma coisa para melhorar a segurança, a saúde, a educação, o transporte etc, etc e etc. Eu acho que não deveria existir a função de Vereador ou Vereadora. Eu acho que é dinheiro jogado fora; creio eu que, se houver um Conselho Administrativo para a Fiscalização dos atos do Prefeito, como um Tribunal de Contas, cargo esse efetivo do Município, exercido por trabalhadores municipais, que teriam que se submeter a Concurso Público, a fim de exercerem suas funções, com um salário na faixa de 2 a 3 mil reais por mês, que já é muito, seria o ideal. O que vemos é um amontoado de homens e mulheres que vivem tomando cafezinho, ganham mais de 13 mil reais por mês, (aqui em Curitiba) puxando o saco dos Prefeitos de seus Municípios, ou seja, uma função pública administrativa que serve apenas para um cabide de emprego. Por que existem Vereadores? O que eles fazem? Será que o povo não abriu os olhos ainda? não há necessidade de existir Vereadores! Imaginem a economia que se faria em termos de Brasil; essa dinheirama toda deveria direcionada aos setores de maior necessidade social. Eles não fazem nada, não tem poderes nenhum, pois quem manda é o Prefeito. Eles apenas votam projetos da Casa, e quando estoura algum escândalo, para não fichar chato, instauram a válvula de escape que são as CPIs; agradam os amigos e amigas, praticamente não trabalham e ganham bem. Os demais cargos públicos, que dependem de nossos votos, tem que ser enxugados drasticamente. É muito dinheiro pago à um homem só ou uma mulher só, para que ele ou ela acerte sua vida financeira, da família, dos netos, bisnetos, tataranetos e haja gerações e gerações familiares ... esbanjando dinheiro público. Isso é legal? Isso é certo? É correto? Vamos fazer alguma coisa ... antes que seja tarde demais. BRASIL - QUEM NÃO AGE - NÃO É -
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CAMPANHA ELEITORAL COMEÇA AMANHÃ EM COLOMBO


Com o término do fim do prazo para os partidos registrarem as candidaturas, as campanhas eleitorais começa amanhã em Colombo(07). A noite de hoje, começa com muita chuva, mas amanhã o dia amanhece  com 8 graus. Os candidatos esquentam o dia com publicidade dos seus projetos, propagandas na rua com carros de som, na internet e nos jornais. A fase do mês de julho é mais de planejamento. A PROPAGANDA EM RÁDIO  E TELEVISÃO COMEÇAM DIA 28 DE AGOSTO.Os pré-candidatos não poderão participar de inaugurações e nem ter seus nomes citados no evento.

No entanto, a previsão é para um início cauteloso de movimentações. Os grandes comícios, que costumam atrair multidões , devem ficar para a segunda quinzena de agosto.
Com a privação de outras formas de divulgação a partir das últimas mudanças na Legislação Eleitoral, o palanque eletrônico deve naturalmente funcionar, principalmente para os candidatos majoritários. Já para os proporcionais, a forma melhor de atrair o eleitor é a conversa de pé-de-ouvido. Daí a  recomendação é de sebo nas canelas para ir à luta. O editor do Blog Ivan de Colombo, não é candidato a vereador, e nem filiado a partidos políticos , nessa eleição resolvemos apoiar o amigo LÉO BARBOSA, candidato a vereador pelo PMDB.
 Durante esse período os candidatos poderão enviar  suas propostas  para serem publicadas, basta enviar   via  e-mail -  ivanng1@hotmail.com.

O Blog Ivan de Colombo, deseja sorte a todos os candidatos a vereador e prefeito.


JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012


  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
  5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

JULHO - SÁBADO, 7.7.2012

(3 meses antes)
  1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
    1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
      1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
      2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
      3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
      4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
      5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
    2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, c, e § 3º):
    1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pelaJustiça Eleitoral;
    2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
  4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
  5. Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).
Fonte: TSE
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