CCJ aprova unificação de eleições gerais em 2018




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a manutenção da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República e do mandato de quatro anos para esses cargos. A grande novidade, no entanto, ficou por conta da aprovação da proposta que unifica as eleições para o Executivo a partir de 2018. Caso a mudança seja confirmada pelo Congresso, o eleitor irá às urnas para votar, de uma só vez, para presidente da República, governador, prefeito, senador, deputado estadual e federal e vereador. Hoje, as eleições ocorrem de dois em dois anos.
A decisão ocorreu após análise da Proposta de Emenda à Constituição 38/11, que foi aprovada em abril na Comissão Especial de Reforma Política. A matéria agora será votada pelo plenário da Casa.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, Renan Calheiros (PMDB-AL). Segundo ele, com as eleições ocorrendo na mesma data, haverá uma economia substancial para os cofres públicos. "Havendo coincidência das disputas, conforme propomos, também haverá redução substancial de gastos, com grande economia de recursos, pois haveria um período eleitoral único a cada quatro anos", disse. Para a unificação acontecer, vereadores e prefeitos eleitos em 2015 teriam apenas dois anos de mandato.
O peemedebista também aceitou a proposta de modificar a data das posses de prefeitos, governadores e presidente da República. Na visão de Renan, elas devem ocorrer em dias diferentes. Prefeitos tomariam posse em 5 de janeiro, governadores cinco dias depois e o presidente em 15 de janeiro.
Durante a votação, que não foi nominal, quatro senadores se manifestaram contrários às mudanças apresentadas por Renan. Um deles foi Pedro Taques (PDT-MT). O pedetista afirmou que, atualmente, a reeleição é um instrumento de abuso de poder político e, por isso, deveria ser abolida. "Quem está no poder usa o poder para se reeleger", afirmou Taques. Para ele, o instrumento "ofende a democracia". O senador matogrossense ressaltou que a Justiça Eleitoral ainda não está "preparada para coibir isso".
Em seu substitutivo, Renan manteve a reeleição e rejeitou o aumento do mandato de quatro para cinco anos para cargos no Executivo. O texto original previa que chefes de Executivo não poderiam concorrer a outra eleição. Como forma de compensação, o tempo do mandato aumentaria de quatro para cinco anos.
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Proposta reduz para 14 anos idade mínima para trabalhar

 A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 35/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que fixa em 14 anos a idade mínima para que uma pessoa possa firmar contratos de trabalho. Atualmente, a Constituição proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Segundo o autor da proposta, o texto constitucional não condiz com a realidade do País, uma vez que muitos adolescentes precisam trabalhar para sobreviver. Adolescentes proibidos de trabalhar acabam atraídos pelo mercado informal, para a prática de mendicância e até mesmo compelidos ao tráfico, argumenta.
O parlamentar ressalta que o emprego ajuda na formação moral e educacional do jovem, além de gerar mais renda para a família. Havendo acompanhamento, estando o adolescente regularmente matriculado e frequentando a escola, o trabalho só trará benefícios, diz.
Santo Agostini acrescenta que o adolescente em trabalho formal não terá tempo para perambular pelas ruas e se envolver em atividades ilícitas.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. 
Extraído de: Câmara dos Deputados  - 

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Municípios devem garantir matrículas perto de casa


O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais.
O entendimento é do ministro do STF Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.
Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.
Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário. Nesse sentido, explicou que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público.
O caso é oriundo de São Paulo e envolve o interesse de uma criança, representada por seus pais. A ação iniciou em março de 2009 - já são decorridos, assim, quase dois anos e meio.
Ao decidir, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis - notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola. (RE nº 639.337).
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Vivemos numa Ditadura bem ao Gosto Desses Malandros Petralhas

Esses organismos internacionais tambem nao tem nada mais importante a fazer a nao ser preocupar-se com assassinatos de sindicalistas ou bandidos? Nunca aparece ninguem para investigar a fundo por que acontecem tantas mortes no Brasil,  por volta de 50 mil por ano. Fazem isso so para aparecer e causar revolta ainda mais em todo o mundo. A ONU e um organismo que se nao existisse nao faria falta
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Aluna tem cabeça decepada no transporte escolar

Como anda o transporte escolar em Colombo , é bom verificar . Inclusive verificar  se os motoristas são habilitados, não esquecer as vans escolares .
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