Serra Terminator - versão.2 e 3



Brasil rejeita versão de que Obama orientou o acordo com o Irã

28 de Maio de 2010 – 11h33

Do Vermelho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu nesta quinta-feira (27) com rigidez às insinuações de que ele e o primeiro-ministro da Turquia, Recep Tayyiq Erdogan, foram orientados pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, para negociar o acordo de paz com o Irã.

Lula afirmou que eles não receberam “procuração” alguma para buscar o acordo. “Não temos procuração nem queremos ter procuração para tratar da questão nuclear”, disse o presidente, durante a primeira visita de Erdogan ao Brasil.

O presidente confirmou que ele e Erdogan receberam uma carta de Obama, semanas antes de ser fechado o acordo nuclear no Irã. Na correspondência, Obama faz apenas uma série de sugestões sobre um eventual acordo.

Segundo Lula, é necessário estar com “a cabeça aberta” para haver um acordo e chegar a um consenso. “Com truculência a gente não resolve nem os problemas da casa da gente e entre a família. Nós demos um sinal e espero que a agência tenha sabedoria de entender o momento político e o gesto do Irã e a posição do Brasil”.

Em seguida, o presidente sinalizou que a reação das grandes potências à proposta ocorreu porque não esperavam que o Brasil e a Turquia fechassem um acordo. “Nós fizemos o que eles estão tentando há muitos anos e não conseguiram. As pessoas precisam aprender que a política do século 21 precisa ter mais transparência e diálogo”.

Lula afirmou ainda que é preciso que as pessoas decidam pelo diálogo ou pelo confronto. “Agora é preciso que as pessoas digam claramente se querem construir a possibilidade de paz ou se querem construir a possibilidade de conflito”.

O presidente evitou comentar sobre as eventuais sanções, propostas pelos Estados Unidos. Segundo ele, a expectativa é que os membros permanentes do conselho e a Agência Internacional de Energia Atômica analisem a proposta e evitem as punições. “Vamos aguardar o que a agência e os países têm a dizer”.

Os comentários na imprensa que tentam atribuir a Obama os conselhos do acordo com Irã são apenas tentativas inúteis de diminuir o papel do Brasil e do presidente Lula nas negociações. Isto fica claro com as declarações feitas ontem (27) pela secretária de Estado dos EUA, Hillary Clinton: “Os EUA e o Brasil têm sérias divergências sobre o programa nuclear iraniano”.

De fato. Enquanto o Brasil enxerga a energia nuclear como uma importante ferramenta para o desenvolvimento da paz – através da medicina – os EUA insistem em enxergá-la como uma arma de guerra.

A opinião pública acompanha atenta os desdobramentos desse episódio e tem a expectativa de que o Brasil continue atuando para evitar as sanções contra o Irã.

Da Redação, com Agência Brasil

via Vi o Mundo



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Falácia intensional

O erro de tratar as descrições ou nomes diferentes do mesmo objeto como equivalentes, mesmo nos contextos em que as diferenças entre elas importam. Relatar as crenças ou afirmações ou alegações sobre a necessidade ou possibilidade de alguém podem ser tais contextos. Nestes contextos, substituir uma descrição por uma outra que se refere ao mesmo objeto não é válido e pode transformar uma sentença verdadeira em uma falsa.
Exemplo:
Michelle disse que quer encontrar seu novo vizinho Stalnaker esta noite. Mas eu sei que Stalnaker é um espião da Coreia do Norte, então Michelle disse que quer conhecer um espião da Coreia do Norte esta noite.
Michelle não disse tal coisa. O pensador relapso presumiu ilegitimamente que o que é verdadeiro de uma pessoa sob uma descrição permanecerá verdadeiro quando dito da mesma pessoa sob uma segunda descrição, mesmo neste contexto de citação indireta. O que era verdadeiro da pessoa quando descrita como “seu novo vizinho Stalnaker”; é que a Michelle disse que quer encontrá-lo, mas não era legítimo para mim presumir que isso é verdade da mesma pessoa quando ele é descrita como “um espião para a Coreia do Norte”.
          Contextos extensionais são aqueles em que é legítimo substituir igual por igual, sem se preocupar. Mas qualquer contexto em que esta substituição de termos correferentes é ilegítima é chamado de um contexto intensional. Contextos intensionais são produzidos através de citação, modalidade e intencionalidade (atitudes proposicionais). Intencionalidade é o fracasso da extensionalidade, daí o nome “falácia intensional”.

(Trecho do verbete “Fallacy” da Internet encyclopedia of philosophy, de autoria de Bradley Dowden, revisado pela última vez em 2010-1-31, em http://www.iep.utm.edu/fallacy/#Intensional, visitado em 2010-5-28, traduzido por César S. dos Santos.)

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INSS : Para que serve?


O INSS arrecada dinheiro aos milhões mensalmente do trabalhador brasileiro, e deveria ser responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões, auxílios-doença, etc.
Sou médico ortopedista, lido com DOR todos os dias, e acompanho trabalhadores e suas relações com o INSS já há 14 anos.
Deve haver muitas fraudes em relação ao recebimento indevido de muitos benefícios, mas isso não justifica o que vem acontecendo, principalmente depois da gestão Lula em 2002 (mas também era ruim com FHC).
Além disso, colegas médicos, que são peritos (muitos amigos, inclusive) acabam por inviabilizar qualquer tipo de relação sadia entre o trabalhador e o serviço que DEVERIA ser prestado pelo INSS.
Muitos peritos são probos, honestos e fazem o serviço de maneira extremamente profissional, mas alguns...
Vou exemplificar aqui em minha cidade, com 40 mil habitantes, no interior de SP, com um Posto de atendimento do INSS que conta com 3 médicos peritos concursados:
Lido com pacientes trabalhadores que sofrem acidentes no trabalho ou fora dele, com pacientes que trabalharam duro por uma vida inteira (fui por 8 anos Médico da Família e Comunidade de toda área rural desta cidade).
Então sei bem como o corpo padece diante a trabalhos ditos "brutos". Lembro também que em gerações anteriores, os adolescentes, desde cedo começavam a ajudar seus pais no serviço rural, às vezes até com menos de 12 anos. Hoje estes pacientes estão com idade superior a 60 anos e sua estrutura ósteo-articular parece 20 anos mais velha e destruída.
Atendo em meu consultório pacientes humildes que se matam a juntar dinheiro para pagar uma consulta (pelas parcerias municipais, sindicatos, planos, chegam a 100 reais) e fazer tratamento, necessitando de afastamento do serviço para poder se reabilitar ou até mesmo ir ate aposentadoria por invalidez.
Vou dizer de forma bem clara: Não vendo laudos e atestados, e o que vai escrito no documento é exatamente o relatório da doença, do tratamento, da evolução, e do prognóstico de cada paciente. Não omito , muito menos invento situações.
Pois bem, aqui os "colegas" peritos (ou pelo menos 2 deles), fazem o que for possível para dificultar o acesso do trabalhador ao benefício a que tem direito. Solicitam exames caros e desnecessários, inventam a obrigatoriedade de procedimentos médicos ou de saúde auxiliar, ao ponto de tentar fazer o paciente desistir da empreitada. E que ás vezes não tem solução, pela incapacidade física destes.
Eu poderia me calar, afinal o valor da consulta é o mesmo se o paciente tem ou não a garantia de um bom e profissional atendimento no INSS ou não. Mas abri a boca e: PIOROU ainda mais. Agora eles dificultam mais ainda quando o laudo é assinado por mim, como "birrinha" infantil de profissionais médicos os quais jamais poderiam exercer tal atividade pela incapacidade técnica, ou por desvio de caráter mesmo em fazer mal a tanta gente assim. Porque afinal, quem sai perdendo??? Eu??? Claro que não. Meu consultório continua cheio pela lei de mercado que diz que quem tem competência se estabelece.
Mas estes concursados não tem sua competência e probidade avaliada em um simples prova de concurso.
E pior vejo diariamente, e me alio a sua dificuladade, pacientes jogados em filas intermináveis para serem maltratados à frente de pseudo-peritos que não deveriam ser funcionários públicos federais e bem remunerados. Fizeram em nível nacional (os peritos) a diminuição do número de perícias, alegando tempo insuficiente (atual: 20 minutos); cobram do Instituto que devem ter mais tempo, mas na prática não levam nem 5 minutos para avaliar um paciente, um laudo ou um exame.
Oras, se sou médico credenciado pelo CRM/CFM, e emito um documento (laudo) declarando detalhadamente a situação do paciente e o quanto ele precisa do afastamento, porque dificultar essa relação solicitando à margem de minha conduta, mais exames ou mais procedimentos desnecessários, que inclusive a maioria nem entende o que vê, pela má formação acadêmica e pura ignorância mesmo. Eu detalho inclusive no documento a conduta relacionada pela literatura médica vigente, mas ...
Esse texto é mais um desabafo, o qual já fiz ao vivo aqui na cidade, mas só piora a situação. Se governa para o Sistema e não para a população.
Se esqueceram de conceito correto de República, onde com sua voraz atuação se confunde com o conceito de Estado e Governo.
Precisamos moralizar a entrada de qualquer profissional médico, mesmo sem formação adequada porque estudou uns dias e passou num concurso que não avalia nada. Senão ficamos reféns nas mãos de sociopatas que estão lá só para bater ponto e ainda por cima negligenciam um trabalho que deveria ser sério e de suma importância.
Mais uma turminha "de branco" que ajuda mais e mais a destruir o Brasil e seus trabalhadores que todos os dias ajudam e constroem o parimônio que representa toda essa Nação.

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De onde vocês acham que o pó brasileiro é importado?

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CNDM lança nota de repúdio ao Estatuto do Nascituro

No Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Morte Materna, o Conselho Nacional de Direitos da Mulher lança nota em repúdio, posicionando-se contrário à aprovação do Estatuto do Nascituro:


NOTA PÚBLICA


O Conselho Nacional de Direitos da Mulher vem mais uma vez manifestar seu profundo repúdio ao Projeto de Lei nº 478/07, proposto pelos deputados Luiz Bassuma (PV-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que dispõe sobre o Estatuto do Nascituro. O CNDM considera que se trata de um retrocesso revogar um direito reconhecido à mulher desde a primeira metade do século XX.

O Projeto de Lei entende que nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, e dispõe sobre sua proteção integral desde a concepção. Dessa forma, conforme o art. 13 do PL 478/07, a gestante que for vítima de violência sexual não poderá interromper a gravidez. Junto com os demais dispositivos da proposta normativa, o art. 13 revoga tacitamente o art. 128 do Código Penal, que dispõe sobre o aborto legal. Isso significa que o PL, sem expressar isso no corpo do texto, retira e invalida a existência e eficácia do dispositivo penal que permite o aborto terapêutico e o aborto sentimental. Deve-se pontuar que a revogação tácita é vedada na legislação brasileira, de forma que o Projeto de Lei que a realizar está violando a Lei Complementar nº 95, de 1998, e o Decreto nº 4.176, de 2002, que estabelecem normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal. Logo, o PL nº 478/07 é ilegal.

O art. 13 traz ainda que o agressor será responsável por pagar pensão alimentícia até que a criança complete 18 anos, e caso não seja identificado, a obrigação recai sobre o Estado, o que seria um absurdo, a menos que se pense na descriminalização do crime de estupro, visto que, uma vez preso, não haveria como o genitor, mesmo identificado, pagar pensão alimentícia; ou que se idealize a retomada da antiga legislação criminal, em que se previa a extinção da punição do infrator de tal violência sexual, caso a vítima se casasse com ele (redação anterior do inciso VII do art. 107 do Código Penal, revogado pela Lei nº 11.106, de 2005). Em decorrência este artigo, instituições e associações voltadas à defesa dos direitos da mulher apelidaram o PL de “Bolsa Estupro”.

O PL está tramitando na Câmara dos Deputados e seu mérito foi aprovado, em 19 de maio, pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e deverá ser encaminhado para as Comissões de Finanças e Tributação, para adequação financeira, e de Constituição, Justiça e Cidadania, para a constitucionalidade e juricidade.

Se aprovada pela Câmara e Senado, a Lei proibirá também qualquer “incitação” ou “apologia ao aborto”, termos que sugerem o cerceamento do direito de livre expressão e manifestação sobre a temática, o que não se coaduna com a democracia em que felizmente vivemos e muito menos com a necessidade de uma discussão livre e informada sobre o tema.

Cumpre portanto reiterar que o Projeto de Lei nº 478/07 representa um grande retrocesso social e implica na violação dos direitos fundamentais das mulheres, pois, em sua atual redação, não permite qualquer prática do aborto, inclusive quando a gestante esteja sob risco de morte e quando a gravidez seja resultado de um dos mais cruéis dos crimes, o estupro. Com isso, estar-se-á insistindo no erro que leva milhares de mulheres à morte no Brasil: tratar o aborto como questão de política criminal, ao invés de entender e enfrentá-lo enquanto problema de saúde pública.

Brasília, 27 de maio de 2010

CNDM – Composição 2008-2010

Entidades da Sociedade Civil - Titulares:

Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
Articulação de Ong’s de Mulheres Negras – AMNB
Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ
Confederação de Mulheres do Brasil – CMB
Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos - FENATRAD
Fórum de Mulheres do Mercosul
Fórum Nacional de Mulheres Negras – FNMN
Liga Brasileira de Lésbicas –LBL
Marcha Mundial de Mulheres – MMM
Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia – MAMA
Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
Rede Economia e Feminismo – REF
Rede Nacional Feminista de Saúde
União Brasileira de Mulheres – UBM
Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar – FETRAF


Entidades da Sociedade Civil – Suplentes:

Federação das Associações de Mulher de Negócios e Profissionais do Brasil- BPW Brasil

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino – CONTEE

Representantes Governamentais:

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH
Secretaria-Geral da Presidência da República
Casa Civil da Presidência da República
Ministério da Cultura – MinC
Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS
Ministério da Educação – MEC
Ministério da Justiça – MJ
Ministério do Meio Ambiente – MMA
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MP
Ministério da Saúde – MS
Ministério das Relações Exteriores – MRE
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

Mulheres com Notório Conhecimento das questões de gênero:


Clara Charf
Albertina de Oliveira Costa
Jacqueline Pitanguy

Secretaria do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher:

Via N1 Leste s/n, Pavilhão das Metas, Praça dos Três Poderes
Zona Cívico-Administrativa
Brasília/DF
Cep 70.150-900

Tel: (61) 3411 4234
cndm@spmulheres.gov.br
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