Dunga e a Seleção Brasileira


O Liberal - Americana - 11/05
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Terreno da Fase: MP recomenda retirada da urgência do PL


Recomendação do Ministério Público, de que seja imediatamente retirado o regime de urgência do PL 388, que autoriza a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) a alienar ou permutar imóvel situado na Av. Padre Cacique, foi feita nesta terça-feira (25) pelo promotor Luciano Faria de Brasil.

A informação é da vereadora Sofia Cavedon, que participou da reunião no MP para tratar do tema. Segundo ela os moradores da Vila Gaúcha, Vila Figueira, Vila Santa Rita, Vila Ecológica e União Santa Tereza, comunidades que habitam o local e, portanto, serão retiradas caso o terreno seja vendido, comemoram a decisão tomada pela Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística.

Conforme a vereadora, o promotor Luciano Brasil afirmou no encontro que existem problemas legais para a realização da venda, sendo que já existe uma ação, do próprio MP, exigindo que seja realizada a regularização fundiária da região, dando direito de uso as famílias que lá já residem.

A recomendação foi encaminhada à governadora Yeda Crusius, aos secretários estaduais da Justiça e Casa Civil, e para o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Giovani Cherini.

Projeto

O projeto de lei 388 tramita na Assembleia Legislativa desde dezembro do ano passado. Sua essência, é uma autorização ao governo do Estado para vender ou permutar uma área pública de aproximadamente 74 hectares (o dobro do Parque da Redenção), num dos pontos mais valorizados de Porto Alegre – para viabilizar a implantação de nove unidades descentralizadas de atendimento a menores infratores.

São Cerca de 4 mil famílias que moram nas vilas, diz Sofia. A área tem 74 hectares, fica em uma zona nobre da Capital e bem próxima ao estádio Beira-Rio.

Fonte: Sofia Cavedon – 9953.7119
OBS: Caso o celular estiver fora de área, contatar pelo 8471.0607 (Sandra).
Porto Alegre, 25 de maio de 2010.
Jorn. Marta Resing
Ass. Comunicação
Verª Sofia Cavedon/PT
9677.0941

Foto: Eduardo Seidl
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SIMPA convoca paralisação nesta quarta

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O Voto Nulo na Prática


Ninguém sabe !

Nem mesmo o Supremo Tribunal Eleitoral (TSE).

Afirma-se, por exemplo, que os pleitos (para cargos majoritários e proporcionais) seriam cancelados caso houvesse mais de 50% de votos Nulos. Isso é conversa fiada, avisa o TSE, No caso de eleição para deputados federais, estaduais e senadores, pode haver maioria folgada de votos nulos, que, ainda assim, eles tomariam posse. Mesmo com meia dúzia de votos (vide os deputados do PRONA com índice menor do que os nulos, "puxados" por Enéas Carneiro).

A Constituição Federal garante que servem somente os votos válidos (excuíndo os brancos e nulos) e ponto final.

Já no caso de presidente e governador, nem o TSE tem certeza do que aconteceria. Neste caso, existem duas leis conflitantes sobre o tema. A Constituição de 1988 reza que valem só os votos válidos. Mas o Código Eleitoral (1965) prevê a anulação em caso de mais de 50% de votos nulos numa eleição majoritária.

Se isso ocorrer, para julgamento do TSE e depois no STF, que decidiria, ao sabor, é claro, da pressão política em cada ocasião.
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Mal do Século: Depressão

Folha de SP-25/05/10 - Folha Equilíbrio
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