Blogs sob Censura


Entenda como é a restrição à internet

Para entender bem como serão as restrições à internet durante os períodos eleitorais é bom conhecer como está o projeto de lei em debate no Senado.

Primeiro, o artigo 57-D:

Art. 57-D. Os conteúdos próprios das empresas de comunicação social e dos provedores de internet devem observar o disposto no art. 45”.

E o que diz o artigo 45?

A ele:

Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:

I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Ou seja, internet se transforma em algo idêntico a rádio e a TV para efeito da lei que rege as eleições.

Os conservadores do Congresso alegam que essa equiparação já existe desde 1997. É uma verdade pela metade. Primeiro, em 1997 a internet não estava nem perto do que é hoje, com imagens e áudio. Segundo, nunca houve, na prática, restrições para comentários, debates e análises políticas durante períodos eleitorais em portais, sites e blogs. Em resumo, tratava-se de letra morta, uma lei que nunca havia pegado.

Mas é um fato que a lei 9.504 (de 30.set.1997), continha seguinte contrabando escondido:

Art. 45.
§ 3º
As disposições deste artigo
[que trata de limitações ao rádio e a TV] aplicam-se aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado.

Tanto era uma letra morta esse parágrafo da lei de 1997 que à época nem se pensou em estender à web as regras dos debates eleitorais em rádio e TV. Claro, os portais não tinha web-TVs.

Agora, na lei restritiva em discussão, a restrição está, clara, explícita:

Eis o que diz o parágrafo 1º do artigo 57-D do projeto de lei em debate

§ 1º É facultada às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação na internet de

debates sobre eleições, observado o disposto no art. 46.

O artigo 46 (surpresa!) é o que determina o número mínimo de candidatos para que se possa realizar debates em rádio ou TV.


Decisão sobre Lei de Imprensa derrubará restrição na web

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, enviou hoje para publicação o texto final do julgamento que considerou inconstitucional a lei de imprensa no último dia 30.abr.2009. Foi um marco na história do STF. Pois há outra boa notícia: o texto do acórdão (resultado do julgamento) finalizado hoje deixa claríssimo o caráter livre da internet. Em resumo, se o Congresso insistir em votar uma lei eleitoral equiparando a web ao rádio e à TV , há grande risco de essa legislação ser rapidamente considerada inconstitucional.

Eis um trecho da ementa (resumo) do resultado do julgamento redigido por Ayres Britto:

“...Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país”.

Ou seja, quando deputados e senadores pretendem restringir o conteúdo da web durante períodos eleitorais estão claramente ferindo o caráter livre da web, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.

Como o projeto de lei ainda será votado na semana que vem no Senado, há tempo para os congressistas refletirem a respeito. Basicamente, basta que retirem do projeto a equiparação da web ao rádio e à TV (o artigo 57-D ).

Por Fernando Rodrigues


O que mais me incomoda nisso é o relator do projeto e à favor do mesmo seja do DEM e o a proposta governista parece mais justa (Mercadante).
Pro inferno com estes senadores!
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Dilma dá golpe em minoritários da PTBrás (FGTS)

Nunca na história da Petrobras...


A capitalização da Petrobras, a maior já anunciada no país e em curso no mundo, pode esbarrar na Lei das S.A., que prevê igualdade de condições entre acionistas controladores e minoritários para aportar dinheiro em empresa aberta, informa reportagem de Toni Sciarrettta para a Folha. No formato divulgado, os minoritários --incluindo os dos fundos FGTS-- terão de desembolsar dinheiro à vista, enquanto a União poderá ceder títulos públicos para comprar ações.

Para viabilizar esse formato, o governo poderá ter de alterar a Lei das S.A. no Congresso, segundo especialistas em direito societário. Para eles, o comunicado sobre a capitalização da empresa foi inapropriada por pegar o mercado em plena atividade, com conhecimento parcial do assunto, já abordado pelos jornais. A empresa só comunicou a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) às 11h04 e a Bolsa, às 11h08 --o mercado abre às 10h.

Desde o dia 21, a Petrobras perdeu R$ 24,15 bilhões em valor de mercado, segundo a Economática. Ontem, as ações ON caíram 0,53% e as PN subiram 0,7% -anteontem, as quedas foram de 4,48% e 3,6%.

Para a Petrobras, a reação do mercado foi normal porque aumento de capital costuma derrubar o preço das ações. A empresa diz ainda que os títulos públicos têm alta liquidez, semelhante ao dinheiro à vista.

A CVM disse que analisa as informações da companhia.


Folha online



(Coronel) :Os brasileiros humildes que compraram ações da Petrobras usando o FGTS que chorem na cama, que é lugar quente. O governo vai emitir títulos públicos, ou seja, vai se endividar para investir R$ 100 bilhões na estatal, para buscar petróleo lá no fundão do mar. Idéia da Dilma Rousseff. Já os brasileiros humildes, chamados de minoritários, terão que tirar do próprio bolso a mesma quantia, se quiserem que as suas ações continuem valendo alguma coisa. Os saques do FGTS estão bloqueados para esta finalidade, por determinação de Dilma Rousseff, a "madrasta do Pré-Sal". A "doutora" já declarou que "o trabalhador que usou o FGTS no passado terá de capitalizar a Petrobras com dinheiro próprio". O petróleo é nosso, mas a Petrobras, que usou e abusou do FGTS do povão, é cada vez mais deles.

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Novos secretários, de novo...

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A ética dos senadores

Autor - Cláudio Gonçalves Couto
Valor Econômico - 02/09/2009

O arquivamento de todas as representações contra senadores da República pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, que tanto incômodo causou na opinião pública e nos cidadãos em geral, é um fato muito revelador sobre o sentido preciso da noção de "ética". Embora no debate público acerca do comportamento dos políticos seja comum fazer referência à ética como sendo algo que pouco importa a nossos representantes eleitos - não só no Senado, mas em todas as casas legislativas e também nos Executivos -, o fato é que talvez a ética de que falemos não seja a mesma que é levada em consideração pelos políticos profissionais em geral. Logo, o comportamento dos políticos não expressaria exatamente um "desapreço à ética", mas o respeito a "uma ética" em particular.

Ora, ética é um conjunto de normas que determina qual é a conduta certa ou errada para um determinado grupo de pessoas. A questão, portanto, é saber de qual o grupo de gente se trata. Ao afirmar-se que os políticos profissionais não levam em consideração "princípios éticos" em seu comportamento e no julgamento de seus pares, o que se leva em consideração são normas éticas de abrangência maior, que seriam válidas para a sociedade brasileira como um todo ou, ainda, para sociedades democráticas e republicanas em geral. Entretanto, é perfeitamente possível admitir que a classe política aja de acordo com princípios éticos que lhe são peculiares, mas que contrastam com aqueles de que partilhados pelos demais membros da sociedade circundante. E nisto os políticos não estariam sozinhos.

Categorias profissionais específicas, por exemplo, dispõem de normas que de alguma forma regulam as relações entre os membros da corporação. Em alguns casos essa normatividade ética alcança considerável institucionalização, não apenas dando a origem a "códigos de ética", mas contando também com uma organização profissional que confere efetividade às normas prescritas. Quando isto acontece as normas éticas ganham o estatuto de normas legais (ao menos para o grupo profissional em questão) cuja preservação requer que se apliquem sanções aos eventuais transgressores. Assim, os médicos, por exemplo, dispõem do Código de Ética Médica; os advogados, do Código de Ética e Disciplina da OAB; os administradores dispõem do Código de Ética Profissional do Administrador, e assim por diante. Muitas das normas válidas para os membros dessas profissões são peculiares a elas, não sendo aplicáveis à conduta de indivíduos situados forma do âmbito da corporação.

Note-se também que nos três exemplos mencionados o órgão corporativo da profissão (Conselho Federal de Medicina, Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal de Administração - e seus congêneres nos Estados) é o responsável por fazer cumprir as normas éticas, que realmente ganham um estatuto similar ao da lei. Mas há também profissões com um grau de institucionalização corporativa menor, de modo que os princípios éticos, embora existam e lhes sejam peculiares, não têm por detrás de si um aparato organizacional capaz de compelir à obediência e assegurar o "enforcement" da lei - para usar o termo de língua inglesa que deixa tão clara a necessidade do uso de algum tipo de força para fazer valer normas de direito.

Até mesmo organizações ilegais dispõem de códigos de ética, formais ou informais, que regulam a conduta de seus membros. Em novembro de 2007, quando foi preso na Itália o chefe mafioso Salvatore Lo Piccolo, a polícia descobriu entre seus documentos um decálogo de "Direitos e Deveres" de todo membro da "cosa nostra". Esse código de ética deveria ser seguido pelos "amigos", sob pena de terem os transgressores a "carne queimada". A ética mafiosa previa, entre outras coisas, "não se olhar as esposas de nossos amigos", "não frequentar tavernas e rodas de bebida", "não se mancomunar com tiras", "ser respeitoso com a esposa", "não se apropriar do dinheiro dos outros [amigos] e das outras famílias", além da interdição à entrada na "cosa nostra" de "quem tiver um comportamento péssimo e não tiver valores morais". Como se nota, são normas de conduta que fazem todo o sentido para o bom funcionamento da organização e para o bom entendimento entre seus membros. Algumas dela seriam respeitáveis até mesmo em organizações legais. Contudo, aquelas que proíbem aproximações com policiais são reveladoras da natureza dos negócios da máfia.

O Senado Federal também dispõe de um Código de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado pela Resolução nº 20, de 1993, que também instituiu o Conselho de Ética. Dentre as normas previstas nesse código está "exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular". É difícil dizer que o uso abusivo das passagens aéreas, a nomeação de parentes e agregados, o tráfico de influência e outras práticas correlatas estejam em acordo com esse dispositivo. Também o arquivamento sumário de representações contra colegas ("amigos"?) parece não estar de acordo com espírito geral do código. Isto talvez se deva ao fato de que o referido diploma legal está em desacordo com a "ética efetiva" que regula as relações entre a maioria dos senadores. Esse documento, na verdade, disciplina uma série de práticas que têm correspondência com os valores éticos mais amplos de que partilha a sociedade brasileira (assim como outras sociedades democráticas e republicanas), mas que foram positivados pelos senadores numa norma jurídica apenas "pro forma". Noutros termos, existem dois "Códigos de Ética" no Senado: o oficial, público, e o efetivo, secreto. Para que se dê vigência ao segundo, é preciso fazer letra morta do primeiro.

Não há exatamente um problema no fato da máfia siciliana dispor de uma ética distinta do resto da sociedade. Organização criminosa que é, tem na luta dos italianos contra sua existência um ataque à conservação dessa mesma ética. Mas é problemático que os senadores brasileiros partilhem de uma ética contrária àquela do resto da sociedade, pois a eliminação desse código moral paralelo não poderia passar por uma eliminação do Senado, instituição fundamental à democracia brasileira e à nossa forma federativa de organização do Estado. Mais problemático ainda é o fato de que aqueles que se pautam por uma ética avessa àquela que vige na sociedade são seus próprios representantes.

Cláudio Gonçalves Couto é cientista político, professor da PUC-SP e da FGV-SP. A titular da coluna, Rosângela Bittar, não escreve hoje excepcionalmente

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A FÉ COMO NEGÓCIO


EDITORIAL
O ESTADO DE S. PAULO
2/9/2009

Se a ratificação do acordo firmado pelo presidente Lula e pelo papa Bento XVI já era ruim, uma vez que ignora o princípio do Estado laico consagrado pelas Constituições brasileiras desde a proclamação da República e concede privilégios que colidem com o princípio constitucional da igualdade, com a aprovação do projeto de "Lei Geral das Religiões", pela Câmara dos Deputados, a situação poderá assumir aspectos de alçada da legislação do Código Penal.

O acordo entre o Brasil e o Estado do Vaticano foi assinado em Roma, no fim de 2008. Ao justificá-lo, a Igreja Católica, valendo-se da condição de ser formalmente subordinada a um Estado soberano, alegou que o objetivo do documento era sistematizar o que estava previsto por leis esparsas. Além da isenção fiscal para pessoas jurídicas religiosas, o acordo prevê a manutenção do patrimônio cultural da Igreja Católica com recursos públicos e isenta a instituição de cumprir obrigações impostas pelas leis trabalhistas brasileiras. Tendo sido redigido de modo vago, ele abre caminho para a ampliação dessas concessões para todos os negócios da Igreja, que é dona de editoras, rádios, TVs e escolas.

Tendo o presidente Lula cometido o equívoco de assinar esse acordo, era inevitável que as demais igrejas invocassem isonomia, exigindo os mesmos privilégios. Quando a ratificação do acordo foi encaminhada ao Legislativo, como determina a Constituição, as bancadas evangélicas aproveitaram a oportunidade para estender a toda e qualquer "instituição religiosa" as mesmas vantagens legais, trabalhistas e fiscais concedidas à Igreja Católica. O projeto de lei apresentado com esse objetivo tramitou em tempo recorde. Seus vícios começam com a total liberdade dada às "denominações religiosas" para criar, modificar ou extinguir suas instituições, e avançam com as isenções fiscais para rendas e patrimônio de pessoas jurídicas vinculadas a quaisquer instituições que passem por religiosas.

Essas concessões abrem uma imensa porteira para negócios escusos. Basta ver, nesse sentido, a ação que foi aberta há três semanas na 9ª Vara Criminal da capital contra a Igreja Universal do Reino de Deus, sob a acusação de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, o "bispo" Edir Macedo e seus "pastores" viriam há dez anos iludindo fiéis e cometendo os mais variados tipos de fraude. Os promotores afirmam que, somando transferências e depósitos bancários feitos por pessoas ligadas à Universal, ela teria movimentado R$ 8 bilhões, entre 2001 e 2008, desviando para a aquisição de emissoras de TV e rádio, financeiras, agências de turismo, imobiliárias e jatinhos recursos doados por fiéis para atividades de catequese.

Dias antes de acionar a Universal, o MP havia informado que retomará o processo por crime de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro contra os fundadores da Igreja Apostólica Renascer em Cristo. A ação estava suspensa porque o "bispo" Estevam Hernandes e a "bispa" Sônia Hernandes estavam cumprindo pena de 10 meses de detenção nos Estados Unidos, por terem entrado naquele país sem declarar a exata quantia de dinheiro que levavam.

Além dos vícios já apontados, o projeto de "Lei Geral das Religiões" contém outros absurdos. Um deles é o dispositivo que prevê que propriedades de uso religioso não poderão ser demolidas ou penhoradas, por causa de sua função social. Como os "supermercados da fé" cada vez mais vêm sendo instalados em galpões, garagens, cinemas e lojas, chamados de "templos", isso significa que esses imóveis não poderão ser desapropriados para obras de interesse público, o que representa uma interferência nas leis municipais e nos instrumentos de planejamento urbano estabelecidos pelos planos diretores das prefeituras. Razões de sobra tinha o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) - que votou contra a ratificação do acordo com o Vaticano e o projeto da "Lei Geral de Religiões" - para, ao advertir sobre esse risco, afirmar que "templo é dinheiro".

Vamos esperar que o Senado, que terá de dar seu voto sobre os dois projetos, aproveite essa oportunidade de merecer um aplauso da opinião pública.
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