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Prevaricador com a faca no pescoço

Gurgel acuado
Mauricio Dias

É sinal positivo o clamor da oposição, em coro com trêfegos parlamentares da base governista, contra o texto do deputado Odair Cunha (PT-MG), relator da CPMI sobre as atividades criminosas e as afinidades eletivas do bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Cunha incomodou muita gente e contrariou variados interesses. Não se sabe se o relatório conseguirá cruzar a tempestade provocada pelos contrariados e chegar a porto seguro. Na partida, se assemelha a um barquinho navegando sob bombardeio. E pode afundar antes de ancorar.

A lista de indiciados e de responsabilizados, elaborada por Cunha, é uma carga pesada. O relator julgou suficientes as provas colhidas que, em princípio, são capazes de derrubar o governador tucano Marconi Perillo (GO); de incriminar jornalistas que, ao romper limites éticos, transitaram do campo da investigação para o da associação, e de provocar danos graves ao empresário Fernando Cavendish, da Delta, entre outros casos. Notadamente, o relatório pode desestabilizar o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Gurgel é peixe graúdo. A contrariedade da mídia, com a inclusão do nome dele na lista de Cunha, comprova. Ele tornou-se um procurador heterodoxo. Virou peça do jogo político de curto e de longo prazo. Em linhas gerais, passou a atuar afinado com a oposição a Dilma, a colaborar com o esforço de neutralização de Lula e, por fim, mas não menos importante, a agir com o objetivo de encerrar o ciclo do PT no poder.

Caso aprovado, o relatório de Cunha pode abalar Gurgel e, inclusive, interferir na própria sucessão dele, na PGR, em julho de 2013.

Roberto Gurgel é acusado por crimes constitucional, legal e funcional. A aprovação do relatório, nesse ponto, levará a questão à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, competente para processar o procurador-geral por crime de responsabilidade. No STF, Gurgel seria julgado por improbidade administrativa e por prevaricação.

O procurador-geral foi fisgado porque manteve engavetadas as denúncias da Operação Vegas. Assim atraiu a suspeita de ter sido conivente com as atividades criminosas de Cachoeira, apuradas pela Polícia Federal. Ele alegou à CPI que tinha detectado somente desvios no “campo ético”, insuficientes para abrir ação penal.

Gurgel, no entanto, mantém outros problemas na gaveta. Há quase cem dias guarda o processo enviado ao Ministério Público, no qual a governadora Roseana Sarney (MA) é acusada de assinar convênios com as prefeituras, no valor aproximado de 1 bilhão de reais. Cabe a ele dar um parecer que pode levar Roseana a perder o mandato.

Há quem veja nessa morosidade um conluio entre o senador Sarney, pai da governadora, e Gurgel. Sustentam essa hipótese renitentes coincidências. José Arantes, assessor parlamentar do procurador-geral foi assessor parlamentar de Sarney na Presidência da República. Seria apenas um detalhe curioso?

Mas há problemas concretos. Um deles, já denunciado nesta coluna, levou o presidente da Câmara quase à exasperação. Na terça-feira 20, o deputado Marco Maia criticou pública e duramente o Senado pela morosidade em votar a indicação do professor Luiz Moreira, já aprovada pelos deputados, para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM).
Seria “morosidade gurgeliana”?

Ou seja, a indicação estaria bloqueada por Sarney em favor de Gurgel? Gurgel teria bloqueado o processo de Roseana em favor de Sarney? Finalmente, haveria nessa história uma vergonhosa troca de favores?
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Prevaricador-geral Gurgel é acusado de associação criminosa com revista Veja

Collor acusa Roberto Gurgel de vazar depoimento de Marcos Valério à 'Veja'
Da Agência Senado, em Brasília

Em discurso nesta segunda-feira (12), o senador Fernando Collor (PTB-AL) voltou a criticar a atuação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem chamou de “prevaricador”. Segundo Collor, o próprio Gurgel teria vazado à revista "Veja" as informações sigilosas do depoimento que o publicitário Marcos Valério teria prestado ao Ministério Público em setembro, e cujo conteúdo teria rendido a matéria que estampou a capa da publicação no mesmo mês.

Segundo Collor, a entrevista de Marcos Valério à "Veja" nunca existiu, porque as informações colhidas foram vazadas "por ninguém menos do que Roberto Gurgel Santos, procurador-geral da República e chefe maior do Ministério Público Federal" por ocasião do novo depoimento prestado.

"Sua conduta [de Gurgel] cada vez mais o revela como mais um membro pernicioso de uma quadrilha arraigada com a imprensa marrom, especialmente pela preferência e acertos escusos dele com 'chumbetas' de Veja, sempre ela", disse.

Para ele, não é à toa que até agora a revista não divulgou e nem mostrou as gravações da entrevista, mesmo sabendo da quebra do acordo por parte de Marcos Valério, quando seu advogado Marcelo Leonardo, no dia seguinte à edição da matéria, negou as declarações de seu cliente.

Collor afirmou que "agora se sabe o real motivo do silêncio e da inércia" da revista "Veja", a que chamou de "folhetim", perante a repercussão do que publicou e do "crime cometido contra os leitores" ao vender uma entrevista bombástica que, simplesmente, nunca existiu: foi baseada no vazamento de informações prestadas por Marcos Valério ao procurador-geral da República.

"Seu acordo, na verdade, é com o prevaricador-geral da República: Roberto Gurgel Santos. Prevaricador-geral. O vazamento de informações sigilosas, isso a revista não pode assumir, muito menos de quem partiu. Por isso, prefere continuar mentindo, blefando e chantageando, como é de seu costume", afirmou.

Confirmado o vazamento à imprensa do conteúdo de um depoimento sigiloso por parte do chefe maior do Ministério Público, é preciso tomar providências, julgou o senador, lembrando o art. 325 do Código Penal segundo o qual constitui crime contra a Administração Pública, tipificado como violação de sigilo funcional, “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.

A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos. E mais, o §2° deste artigo diz ainda que, se da ação ou omissão resultar dano à Administração Pública ou a outrem, a pena passa para de 2 a 6 anos de reclusão.

Collor citou o caso de um procurador da República do Ministério Público de São Paulo, suspenso por 90 dias pelo cometimento de infração funcional quando divulgou informações protegidas por sigilo em entrevista coletiva. O senador disse esperar que o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) tome alguma atitude ou, caso contrário, apresentará nova representação contra Gurgel.

Recondução

Fernando Collor também acusou Roberto Gurgel de perseguição ao conselheiro do CNMP Luiz Moreira ao tentar impedir a sua recondução ao cargo, "inclusive com o uso de dossiês falsos e documentos apócrifos destratando o conselheiro".

"O Senado não pode e não deve se submeter aos interesses de nenhum outro órgão, menos ainda aos caprichos e ações políticas desse chefete daquela cafua, cujo principal objetivo é, tão somente, não ser investigado pelo controle interno do próprio Ministério Público. Trata-se de uma afronta à independência do Poder Legislativo."

Collor também questionou a "ousadia" do Ministério Público, que segundo ele quer pautar o Parlamento ao tentar impedir a votação da recondução do conselheiro. Segundo afirmou, atitudes como essa abalam a relação entre os poderes da República.

"Até quando suportaremos tamanho desrespeito à lei por parte do chefe maior da instituição que deveria defender os interesses da população? Ao contrário, comete crime de responsabilidade, crime de prevaricação, crime de improbidade administrativa, crime de vazamento de documentos, crime de perseguição política, crime de falsidade ideológica, chantagem", afirmou.

Collor disse ser preciso impedir que "Gurgel e seus asseclas" continuem vazando informações em segredo de justiça por meio de um "conluio criminoso com jornalistas e veículos da imprensa marrom", e o principal, descobrir quais interesses estão por trás desse modus operandi do procurador-geral da República.
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Advogado de Marcos Valério diz que denúncias contra tucanos foram engavetadas pelo PGR

Advogado diz que mensalão de MG do PSDB não foi considerado
Políticos foram poupados no mensalão mineiro tucano, diz defesa
FAUSTO MACEDO

O advogado do empresário Marcos Valério, Marcelo Leonardo, acusou o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza de tratar "de forma diversa" o mensalão mineiro e o petista. Leonardo disse que Valério entregou nomes de beneficiários do esquema em MG, mas "o procurador considerou que, como crime eleitoral, já estava prescrito, e a pena é pequena". O STF retomará julgamento hoje.

Na etapa derradeira do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, que abrange a fixação das penas aos 25 réus, e sob clima de forte tensão provocado pelo depoimento secreto de Marcos Valério Fernandes de Souza, seu advogado, o criminalista Marcelo Leonardo, acusou ontem o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza de tratar "de forma diversa" dois fatos que teriam, em sua visão, a mesma origem e finalidade: o mensalão mineiro, que envolve tucanos, e o federal, que envolve petistas.

"No caso (do mensalão mineiro) ele (Antonio Fernando) não ofereceu denúncia contra os deputados que receberam valores por entender que participaram de caixa 2 eleitoral e o crime já estava prescrito", disse Leonardo. "O procurador entendeu de maneira diversa a ação penal 470 (mensalão do governo Lula)."

Na ação penal que está sendo julgada pelo STF, Antonio Fernando denunciou 40 investigados, entre eles o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. O ex-procurador não acolheu os argumentos das defesas, que alegavam crime eleitoral, e denunciou o núcleo político por corrupção ativa e quadrilha - crimes relacionados à compra de apoio parlamentar no Congresso Nacional.

A mesma crítica já havia sido feita pelo defensor de Valério em novembro de 2007, logo após Antonio Fernando apresentar a denúncia do mensalão mineiro. Leonardo afirmou que o então procurador-geral foi parcial ao analisar, em 1998, os fatos relacionados à campanha do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB) - atualmente deputado federal.

Carta. O advogado voltou ao tema ao enviar carta em resposta a um post publicado pelo jornalista Luis Nassif em seu blog. Leonardo sustentou que, assim como no caso do mensalão federal, Valério entregou à Procuradoria-Geral da República nomes de beneficiários dos repasses do valerioduto de 1998.

"Entreguei, na ocasião, a lista com os nomes de parlamentares e ex-parlamentares, 79 nomes ao todo, com valores recebidos e comprovantes. Mas ele (Antonio Fernando) entendeu que o crime já estava prescrito porque os fatos se deram em 1998. O procurador considerou que, como crime eleitoral, já estava prescrito, e a pena é pequena", disse Leonardo ao Estado.

Na denúncia de novembro de 2007 ao STF, Antonio Fernando afirma que um "esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos" na acusação formal do mensalão. O ex-procurador-geral apontou desvio de pelo menos R$ 3,5 milhões para a campanha à reeleição, por meio da "retirada criminosa" de recursos públicos da Copasa (R$ 1,5 milhão), Comig (R$ 1,5 milhão) e do antigo Banco Estadual do Estado, Bemge (R$ 500 mil).

"Faz tanto tempo que saí de lá (da procuradoria), quase quatro anos, que sinceramente não tenho lembrança desse caso específico", disse Antonio Fernando. "Tenho quase certeza de que não se tratou de crime eleitoral, mas acho que era a tal lista de Furnas sobre a qual havia dúvida de sua autenticidade."

"Vazamento seletivo". Na carta ao jornalista, Leonardo trata como vazamento "parcial" as revelações do Estado e da revista Veja sobre o depoimento e os pedidos de delação premiada e proteção feitos por Valério.

"Se alguém "vazou" de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar", disse o advogado de Marcos Valério.
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Celso de Mello: um juiz de merda ou uma merda de juiz?

Celso de Mello ajudou no mensalão ( do Sarney) 
“Celso era o grande filtro técnico, o especialista capaz de dar vestimenta técnica às teses mais esdrúxulas de Saulo.(…) E, como recompensa, ganhou a indicação para Ministro do STF”

O decano em IV atos 

Igor Felippe

Ato I: o voto

Chamou a atenção a virulência empregada pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, para condenar o denominado núcleo político da Ação Penal 470, o chamado Mensalão.

O rigor – ou a insensatez ? – do decano do STF levou o jornalista Luis Nassif a afirmar:

“Nada se equipara à irresponsabilidade institucional do ministro Celso de Mello”(http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-irresponsabilidade-do-decano).

Vejam algumas frases vociferadas pelo safo ministro – safo no sentido usado pelo ministro Marco Aurélio de Mello quando se refere ao ex-presidente Lula:

“Esses delinquentes ultrajaram a República. É o maior escândalo da história”.

“Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentasse, em meu juízo, tão nitidamente caracterizado”.

“Esta estabilidade se projeta para mais de dois anos, 30 meses. Eu nunca vi algo tão claro”.

“Vítimas, senhor presidente, somos todos nós, ao lado do Estado. Vítimas de organizações criminosas que se reúnem em bandos”.

“O que eu vejo nesse processo são homens que desconhecem a República” – o objetivo dos acusados era dominar o sistema político brasileiro, de forma “inconstitucional”.

“Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, especialmente quando tais meios se apresentam em conflito extensivo com a Constituição e as leis da República”.

“Estamos a condenar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas artimanhas criminosas”.

Para que se exista quadrilha, afirma o decano, “basta que seja uma associação permanente, de trabalho comum, combinado”.

Celso de Mello ainda comparou um partido político, o PT, que governa o pais desde 2003, às organizações criminosas do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ato II: O passado recente

Houve uma verdadeira orgia na distribuição de concessões públicas de emissoras de rádio e TV durante o governo Sarney (1985-89) – o ministro das Comunicações era Antonio Carlos Magalhães, que tinha na Secretaria Geral Rômulo Villar Furtado, homem de confiança da Globo no cargo desde 1974.

O coletivo Intervozes, no documento “Concessões de Rádio e TV: onde a democracia ainda não chegou”, publicado em novembro de 2007, afirmou:

“Em três anos e meio – de 15/03/85 a 5/10/88 -, Sarney distribuiu 1.028 outorgas, sendo 25% delas no mês de setembro de 1988, que antecedeu a promulgação da Constituição” (http://www.intervozes.org.br/publicacoes/revistas-cartilhas-e-manuais/revista_concessoes_web.pdf).

O objetivo da orgia é esclarecido no próprio documento: “Com raras exceções, os beneficiados foram parlamentares que receberam as outorgas em troca de apoio político a projetos de Sarney, especialmente para a extensão do mandato do presidente para cinco anos” (grifos meus).

A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), em 1 março de 1988 – portanto antes da promulgação da Constituição Federal – já denunciava: “há uma evidente vinculação entre o aumento do número de outorgas e a criação do centrão. E, mais recentemente, com a compra de votos de Constituintes pelo Executivo, que a imprensa atualiza diariamente com novas denuncias” – grifos meus (http://donosdamidia.com.br/media/documentos/527Outorgas.pdf).

Ato III: Onde estava Celso de Mello nesse período?

No início do governo Sarney, Celso de Mello era secretário de Saulo Ramos na Consultoria Geral da República. Depois, quando Saulo Ramos se tornou ministro da Justiça daquele governo, Celso de Mello continuou sendo seu principal assessor.

“Celso era o grande filtro técnico, o especialista capaz de dar vestimenta técnica às teses mais esdrúxulas de Saulo.(…) E, como recompensa, ganhou a indicação para Ministro do STF”, escreveu Nassif.

Parênteses: por que será que na página do decano no site da Wikipédia é ignorado que Celso de Mello prestou serviços ao governo Sarney é ignorado? Lá consta: “Celso de Mello foi formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1970 até ser nomeado para a Suprema Corte” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Celso_de_Mello). Seria um “esqueçam o que eu fiz”, assemelhado ao “esqueçam o que escrevi”?

Ato IV: E agora, decano?

Compra de votos dos constituintes?

Formação de uma base parlamentares de apoio ao governo Sarney, chamada de centrão?

Uso das concessões de rádios e TV em troca de apoio aos projetos do governo?

Obtenção de um mandato presidencial de cinco anos, depois de ter sido eleito para o exercício de quatro anos? Nesse episódio, quem estava ao lado do Estado? Quais foram as vítimas desse conluio?

Por que os políticos protagonistas dessa sórdida artimanha criminosa não foram denunciados e punidos? Onde estão os “delinquentes que ultrajaram a República” durante o processo constituinte?

Senhor decano, data vênia, faço uso de suas palavras: “Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentasse, em meu juízo, tão nitidamente caracterizado”.

Resta apenas uma dúvida: senhor ministro, o seu voto hoje endereçado ao PT já estava escrito em 1988?

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Marco Aurélio Mello, um mal desnecessário

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A patologia dos tribunais

por Milton Nogueira 

Tribunais, uma invenção humana, também ficam doentes. Nas últimas décadas, vários tribunais se perderam, cometeram barbaridades e passaram a se meter com políticas atrasadas. Uma verdadeira patologia, contrária ao espirito das leis e aos anseios de justiça neutra e cega. Uma vez doente, o tribunal dificilmente consegue cura.

Eis algumas doenças que afetam os tribunais.

Tribunal espetáculo

Stalin mandava prender a pessoa sob acusações falsas, e a enviava a um tribunal de juízes sectários. Achem o acusado, dizia ele, que acharei o parágrafo. Do pódio, três juízes perguntavam coisas triviais- você fala bem o russo? Já conversou com estrangeiro? Está contente com seu chefe? As respostas, quaisquer que fossem, eram apresentadas como prova contra o réu. Se fala bem o russo, porque se meteu com…? Se não fala bem o russo, porque se meteu com…? A cada tentativa de se explicar o apavorado réu se enredava mais. Chamados de show-trial em inglês, os tribunais eram transmitidos por radio para toda a União Soviética, justamente para amedrontar o povo. Não era tribunal justo, era o terror sob o manto de juízes. Algumas dezenas de milhares morreram.

Os tribunais da Alemanha dos anos 30 faziam o mesmo, com um toque de arapongagem, denúncia anônima, delação de vizinho. Juízes lenientes inquiriam, Salomão, você foi à sinagoga? Se sim, você deve ser judeu e não é bom cidadão do III Reich. Se não, você está mentindo e não é bom cidadão do III Reich. O réu era sempre condenado, sob microfones de radio e câmeras de filme que tudo mostravam em vinhetas antes das sessões de cinema. Hollywood ainda não se cansou de contar essa história.

E no Brasil, como estamos?

O tribunal do faz-de-conta

Mock trial em inglês, acontece quando o juiz entra em sala com a decisão já tomada e deixa de fora provas essenciais ao processo. Caso famoso foi o Monkey trial, um bisonho tribunal que, ha um século, condenou um  professor que explicava a evolução das espécies em escola primaria de uma região atrasada dos Estados Unidos. O juiz, cristão radical, condenou o professor mas, antes, rejeitou o testemunho de geólogos, arqueólogos, botânicos, médicos, historiadores, porém acatou o de fazendeiros que afirmaram haver sido a Terra criada há quatro mil anos, às nove horas da manhã. Foi também um dos mais divertidos shows de rádio do país. Próxima atração: o filme “O Vento Será Tua Herança”.

No Brasil, os tribunais da época da ditadura condenaram centenas de réus por atos políticos que sequer eram crimes.

E no Brasil, como estamos?

Circo da mídia
O julgamento de O J Simpson durou meses sob holofotes das TVs dos Estados Unidos e por isso foi chamado de media circus; esse tipo de tribunal roda como espetáculo, muda o horário das próprias sessões para atender ao noticiário nacional das TVs, repete a cada meia hora as imagens dos advogados em cena. A injustiça é cometida quando a mídia, sob o imperativo de não parar o espetáculo, acaba influenciando as testemunhas, as provas, os peritos, os jurados e os próprios juízes. No caso Simpson, o juiz fez plástica facial para aparecer bem, perante as câmeras.

No Brasil, como estamos?

Tribunal abortado

Um tribunal aborta quando o juiz erra tudo, não define claramente qual é o verdadeiro crime, vacilando entre alegações, especulações, suspeitas e indícios sem prova. Caso famoso, hoje no currículo de alguns cursos de direito, foi o dos Irmãos Nave, acontecido em Minas Gerais dos anos 40. Acusados de haver assassinado um homem, os irmãos Nave foram torturados até confessarem. O juiz sequer perguntou se alguém havia visto o cadáver mas, mesmo assim, os condenou. Da cadeia os Naves só saíram muitos anos depois, quando o homem reapareceu na cidade. Ele havia fugido sem avisar a ninguém.

Outro exemplo de aborto de justiça foi a condenação de Nelson Mandela à  prisão perpetua por tribunal racista do apartheid, em cuja sala negros não entravam.

Os tribunais, constituídos de seres humanos, às vezes ficam doentes. Como estamos no Brasil?
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