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PT pede punição de prevaricadoras do MP


PT pede instauração de procedimento disciplinar contra vazamento de depoimento na PGR 

O líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (SP), protocolou, nesta quarta-feira (12), no Conselho Nacional do Ministério Público uma reclamação e um pedido de abertura de investigação em relação à conduta da subprocuradora da República, Cláudia Sampaio, e da procuradora Raquel Branquinho.

Cláudia Sampaio é esposa do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. Ambas, segundo a representação petista, são protagonistas no vazamento do depoimento sigiloso do empresário Marcos Valério, por elas coletado, no último mês de setembro.

De acordo com o documento, o comportamento das servidoras da justiça consistiu na “inobservância do dever funcional ao agir de forma abusiva, temerária e descabida com o fornecimento à imprensa de depoimentos colhidos na sede da Procuradoria-Geral da República em Brasília”, diz o texto.

Fatos e fundamentos – O documento relata que o depoimento sigiloso de Marcos Valério foi veiculado no jornal O Estado de S. Paulo nos meses de novembro e dezembro deste ano. Além disso, diz que o jornal afirmou ter acessado a íntegra do depoimento sigiloso de MV. Valério, segundo o veículo, teria procurado a PGR para tentar obter o benefício da delação premiada. Com isso, sustenta o texto, o denunciado se beneficiaria com a redução da pena de 40 anos que lhe foi imposta.

Surpresa e questionamentos – De acordo com o documento, o fato de um depoimento prestado à PGR, antes de ser oficializado, ter sido acessado na íntegra por um órgão de imprensa, causou surpresa e leva a questionamentos. “Por que as procuradoras forneceram cópia do depoimento ao jornal O Estado de S. Paulo?  Qual o interesse na divulgação do depoimento? O que teria motivado uma atitude açodada e temerária de um órgão que tem o dever de zelar pela manutenção da ordem jurídica? Houve efetiva violação do dever funcional de quem devia guardar segredo sobre fatos que possam redundar em prejuízo para eventual inquérito, consequentemente para o Estado?”, questiona o texto.

Os argumentos contidos na representação revelam “inadequação” no cumprimento das atribuições funcionais e “quebra” de ética na conduta a que a subprocuradora e a procuradora estão submetidas. Diz ainda, “conduta inaceitável no âmbito do Ministério Público, órgão sobre o qual recai a expectativa da sociedade e das demais instituições de proceder na defesa da ordem jurídica, da proteção dos direitos e interesses sociais e do regime democrático...”,  sustenta o documento.

Leia o documento completo em PDF aqui
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Enquanto isso no STF...


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Antes que seja tarde

Hora de agir
Crônicas do Motta

As últimas manchetes do Estadão são mais que suficientes para esclarecer qualquer dúvida que ainda houvesse sobre o papel da imprensa na história contemporânea do Brasil.

O antigo jornal da família Mesquita foi um dos principais incentivadores do golpe militar de 64. Antes, já havia defendido com unhas e dentes e oligarquia paulista. Hoje, continua na linha de frente montada pela oligarquia, acompanhado pelas Organizações Globo, Folha e Veja - entre os mais destacados -, para resistir ao estabelecimento de uma verdadeira democracia no país.

Não foi nenhum representante do PT ou da esquerda ou da base governista que afirmou, numa ocasião solene, que à imprensa brasileira cabia o papel de oposição ao governo, já que os partidos políticos se encontravam extremamente  debilitados. Quem disse isso foi a própria presidente da associação empresarial dos jornais - e, como se vê, os feitos recentes dos associados dão inteira razão à sua afirmação.

A imprensa brasileira, tecnicamente muito pobre, não tem feito outra coisa nos últimos anos a não ser produzir, ininterruptamente, "escândalos" com o objetivo de enlamear o governo trabalhista.

O trabalho ficou mais fácil depois que a Justiça jogou no lixo a Lei de Imprensa, que dava alguma proteção aos pobres coitados que eram atirados nessa imensa máquina de moer reputações que se transformaram os meios de comunicação do país.

É tudo muito simples e sem riscos. Basta esperar que algum inimigo de alguma autoridade vaze um documento, ou dê alguma declaração, qualquer bobagem, que no dia seguinte ela estará lá no alto da primeira página.

Isso é jornalismo?

Claro que não, embora essa prática odiosa tenha seus defensores, muitos dos quais "jornalistas" que, por interesses pessoais óbvios, classificam o produto dessas aberrações como exemplo de uma estranha "imprensa independente".

Aos partidos governistas, se eles tiverem algum interesse em continuar a desenvolver o projeto de transformação do Brasil num país moderno, resta apenas uma alternativa: enfrentar com todas as armas que tiverem à sua disposição esse oligopólio.

A presidenta Dilma, o ex-presidente Lula, todos os atingidos por essa trama sórdida, se quiserem sobreviver a ela, não podem mais, nem por um segundo, continuar inertes aos constantes ataques que têm sofrido.

É preciso reagir, antes que seja tarde.

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A bola de cristal do Ernst Kaltenbrunner brasileiro

Ernst Kaltenbrunner
Charge de Paixão – Gazeta do Povo (PR)
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João Paulo pensou em suicídio diante de terrorismo de Barbosa e da mídia-lixo

RÉU DO IMPRENSALÃO, JOÃO PAULO PENSOU EM SUICÍDIO

Deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão, chama o presidente do STF, Joaquim Barbosa, de irresponsável e diz que cogitou a morte como saída

Brasil 247 – Em entrevista a Folha e ao UOL, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) contou que pensou em cometer suicídio quando soube que seria condenado no caso do mensalão. Ele pegou nove anos e quatro meses de prisão, mas diz que pretende recorrer e manter o mandato na Câmara.

Cunha chama o presidente do STF de irresponsável e insinua que pode ter sido corrompido. Diz ter cronometrado os minutos que reportagens da TV Globo dedicaram ao caso do mensalão. "Só no meu caso, uma hora e 15 minutos. Não há juiz que resista à uma pressão dessa."

Leia trechos da entrevista feita por Fernando Rodrigues e Mônica Bergamo, da Folha:

Mandato cassado

É bom a gente aguardar a sentença do Supremo para depois ver qual vai ser a posição da Câmara dos Deputados. É necessário aguardar o transitado em julgado. Fui eleito o deputado federal mais votado do PT de SP. Tive mais de 255 mil votos. Tenho cumprido com rigor o meu mandato.

Condenado com mandato

O [resultado do] julgamento significa do presente para o futuro. O voto obtido na última eleição foi na vida pretérita. Eu tenho 30 anos de mandato. Eu não tenho nenhum processo na minha vida. Não tenho um inquérito. Nunca fui acusado de nada. As minhas mãos são absolutamente limpas. Por que teria qualquer receio em representar o povo que me aceitou, que votou em mim? Eu tenho esperança de resolver porque é inaceitável, é inacreditável. É uma coisa quase surreal ser condenado de forma injusta. Eu afirmo isso. De forma injusta. É uma dor muito grande. É claro que eu vou cumprir a sentença. Não tenho receio disso. Mas vou lutar até as últimas consequências para provar que eu sou inocente e que é uma injustiça o que estão fazendo.

Sacco, Vanzetti e Dreyfus

Com base na lei fria você pode ser condenado. Agora, não significa que é justa a condenação. A história já conviveu com julgamentos e que depois se comprovaram erros judiciais. Nós tivemos no Brasil na década de 30 os irmãos Naves, que foram condenados à base de tortura, admitiram crimes. Nos EUA, Sacco e Vanzetti. Na França, o caso Dreyfus. Temos vários precedentes na história de erros judiciais.

TV Globo

É inaceitável da forma que foi feito. Não tem como o Judiciário julgar de forma isenta. Somente no Sistema Globo de Televisão foram cinco horas de cobertura em agosto. Somadas as reportagens. TV Globo, aberta e fechada. Cinco horas. Só no meu caso, uma hora e 15 minutos. Não há juiz que resista a uma pressão dessa. Essa sociedade de espetáculo leva essas pessoas a ficarem com receio. Eu já estou condenado. Eu sofro há sete anos. Veja a crueldade do espetáculo. Não basta condenar. Não basta mandar ao ostracismo e ao limbo o sujeito. É quase uma pena de morte. Esse tipo de julgamento não é um julgamento isento.

Renúncia ao mandato

Eu já tive outras oportunidades de renunciar, todo mundo disse que eu ia renunciar. Não renunciei. Enfrentei as urnas. Fui o mais votado do PT de SP em 2006. Não vou renunciar porque eu não tenho culpa. E vou insistir até o final com essa mesma segurança que eu tenho de que eu não errei.

Preparação para a prisão

Não trabalho com essa hipótese. Vou lutar até o final. Primeiro, para provar inocência. Segundo, para não ser preso. A prisão é feita para quem merece. Eu não mereço. Eu tenho recursos ainda. Eu tenho embargo infringente, tenho embargos declaratórios.

Joaquim irresponsável

O ministro Joaquim Barbosa, no meu caso, não é que ele não teve prova. Eu produzi prova que me absolvia. E ele foi contra as provas. A ponto de, nos últimos dias, não só ter ido contra as provas, como tem sido irresponsável. De ter dito coisas, que não estão nos autos, da sua boca. O juiz não pode dizer quando não tem prova. Ele disse: 'Na residência oficial se negociava propina'. Onde está escrito? Qual o documento que embasa a fala do ministro Joaquim Barbosa?

[E a reunião com Marcos Valério na residência oficial da Presidência da Câmara?] Isso é o contrário. Ao invés de agravar, atenua. Porque, se fosse para falar de propina, eu pediria para ele me levar pessoalmente. Não precisaria depois eu mandar minha mulher ao banco e entregar o documento, tirar xerox, assinar. Pegar esse dinheiro...

Saque de dinheiro

Na época, no calor da disputa, na circunstância da situação, você pede para a pessoa [tesoureiro do PT], que fala assim: 'Você pode buscar lá?' Eu vou recusar? Fui lá e peguei.

Querem chegar ao Lula

O PT já admitiu o crime do caixa dois. O problema é que parte da sociedade, parte da oposição e grande parte da mídia não admitem que o PT tenha assumido somente o crime de caixa dois. É insuficiente para parte da mídia e das elites brasileiras. O que eles querem é que o PT sangre mais. O que eles querem é chegar na liderança máxima do PT, que é o Lula.

O PT errou

O PT não decidiu partir para o crime. O que o PT fez foi entrar na prática tradicional dos partidos brasileiros. Então, foi um erro? Foi um erro.

PT acuado

Teve um comportamento político nesse julgamento [do mensalão]. Diante disso, o PT fica acuado. O PT poderia puxar a sociedade. Mas aí fica um paradoxo. Se ele vai muito na frente, a sociedade fica muito atrás, ele perde a sociedade. Então ele tem que dar uma recuada. Uma parte dos meios de comunicação impede o Brasil de avançar.

Suicídio e choro

Chorei muitas vezes. Muitas vezes mesmo. Porque quando você fica sozinho, você começa a perguntar 'por quê?'. Você extravasa de que jeito? Todo mundo pensa como saída a morte. Porque você vai fazer o quê? Passou pela minha cabeça, claro. Vendo as várias experiências no mundo, lendo um pouco como a gente lê. Sabendo o que acontece. Claro que você pensa em tudo.
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Um tribunal de exceção só podia resultar em crise institucional

Blog da Cidadania

Deve inquietar a cada cidadão que esteja se produzindo no Brasil uma crise institucional envolvendo os Poderes Legislativo e Judiciário. Enquanto este texto se escreve, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu deliberação sobre perda de mandatos eletivos por réus do julgamento da Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão.Todavia, o resultado, seja qual for, não irá alterar uma situação que amargura o país.

A divergência entre os ministros do Supremo no que diz respeito àquela Corte entrar ou não em choque com a Câmara dos Deputados ao eventualmente usurpar desta o direito de cassar – ou não – os mandatos dos condenados naquela Ação Penal é uma divergência que só existe porque está em curso no Brasil um julgamento de exceção, do que é prova o fato de que os juízes que o conduzem não se entendem sobre como aplicar penas ou sequer se têm a prerrogativa de determinar a interrupção imediata de um mandato legislativo.

É vergonhoso que após 500 anos de história este país tenha experiência zero em punir políticos acusados de corrupção, pois tal ignorância faz lembrar como o Poder Judiciário brasileiro sempre foi omisso em sua missão constitucional. Mas não é só. Ao vermos como o Judiciário nem sabe como é condenar membros do legislativo até o fim – com cassação, prisão e tudo mais – porque nunca condenou nenhum, somos forçados a refletir sobre por que aquela Corte só começou a condenar agora.

Até hoje, os defensores do tipo de julgamento que se está fazendo no Supremo Tribunal Federal não deram uma só explicação para o ineditismo das decisões que ali estão sendo tomadas. Assim, seja qual for a decisão, será uma má decisão.

O Código Penal entrega ao Judiciário a decisão sobre cassação de mandatos legislativos e a Constituição entrega ao Legislativo. Como o primeiro texto legal só pode existir no âmbito do segundo, se a decisão do STF for desfavorável ao que a Presidência da Câmara dos Deputados advoga para si, será uma decisão inconstitucional.

Todavia, o Judiciário não tem como obrigar a Câmara a cassar ninguém, assim como esta não tem como obrigar aquele a não cassar. Mas como a cassação de um mandato legislativo precisa ser oficializada pela Casa Legislativa, ela pode não cumprir a decisão judicial, o que desembocaria, em tese, na situação de um membro efetivo do Legislativo cumprir pena de privação de liberdade.

Ter o detentor de um mandato legislativo atrás das grades, acima de tudo mandaria ao mundo um recado muito claro, de que um dos Poderes da República, o Poder Legislativo, vê defeitos insanáveis na decisão do Poder Judiciário que condenou aqueles parlamentares.

O julgamento do mensalão, pois, a despeito da decisão do STF sobre competência para cassar mandatos legislativos, ficará tisnado pelas demonstrações de inexperiência de seus condutores em tomar decisões que deveriam ser elementares numa democracia, pois ninguém irá acreditar em que jamais um parlamentar brasileiro acusado de crime foi merecedor de uma sentença de prisão e de perda do mandato, o que torna claro o caráter de exceção desse julgamento vergonhoso.

E para que não digam que não falei de flores, se considero inaceitável que um condenado pela Justiça mantenha mandato popular de qualquer espécie, tampouco é aceitável que um dos poderes da República se oponha a uma determinação de outro e essa discordância fique por isso mesmo, pois, assim, teríamos que considerar que um Poder se sobrepõe ao outro, o que seria a própria negação do conceito de democracia e República.

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Marco Maia diz que vai impedir golpe de estado do STF


BEATRIZ BULLA E RICARDO LEOPOLDO - Agência Estado

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou na noite desta segunda-feira (10) que a cassação do mandato de deputados e senadores condenados no processo do mensalão é prerrogativa do Congresso Nacional. "Quem foi eleito pelo povo legitimamente, só pode ser cassado por quem também foi eleito pelo povo de forma legítima", disse Maia, ao chegar em evento, organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), em São Paulo.

De acordo com Maia, cassar mandatos é tarefa da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara espera não entrar em atrito com eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda do mandato dos políticos condenados no processo do mensalão, mas afirmou que acredita que a Câmara deverá discutir a medida que for decidida pelos ministros.

"A Câmara deve discutir. A minha opinião é de que qualquer medida de cassação, que chegue à Câmara dos Deputados, seguirá o trâmite normal de acordo com o que está previsto na Constituição Federal", afirmou Maia.

O STF começou a discutir nesta segunda se a Corte deve ou não cassar os mandatos dos políticos condenados, já que pela Constituição Federal a medida caberia ao Congresso. Com o julgamento empatado em 4 votos a 4, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, adiou para quarta-feira (12) a definição sobre a perda dos mandatos. 
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Capacho Fux acompanha palhaço Barbosa no golpe contra o Estado de Direito




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Joaquim Barbosa ameaça a Democracia


Respeitar o Legislativo é defender a Democracia 

MARCO MAIA

O debate sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados na Ação Penal 470, que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), traz uma séria ameaça à relação harmônica entre os Poderes Legislativo e Judiciário e, portanto, pode dar início a uma grave crise institucional. Isso porque a decisão do STF pode avançar sobre prerrogativas constitucionais de competência exclusiva do Legislativo e, se assim acontecer, podemos estar diante de um impasse sem precedentes na história recente da política nacional.

O fato é que nossa Constituição é explícita em seu artigo 55, que trata da perda de mandato de deputado ou senador em caso destes sofrerem condenação criminal (item VI, parágrafo 2º): “A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

O mesmo artigo estabelece, ainda, a necessidade de a condenação criminal ter sentença transitada em julgado para que tal processo seja deflagrado.

Mesmo que paire alguma dúvida sobre tal enunciado, os registros taquigráficos dos debates que envolveram a redação do artigo 55 pelos constituintes, em março de 1988, são esclarecedores da sua vontade originária. Coube ao então deputado constituinte Nelson Jobim a defesa da emenda do também constituinte Antero de Barros: “Visa à emenda (…) fazer com que a competência para a perda do mandato, na hipótese de condenação criminal ou ação popular, seja do plenário da Câmara ou do Senado”. E, mais adiante, conclui: “(…) e não teríamos uma imediatez entre a condenação e a perda do mandato em face da competência que está contida no projeto”. A emenda foi aprovada por 407 constituintes, entre eles Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, Aécio Neves, Luiz Inácio Lula da Silva, Ibsen Pinheiro, Delfim Netto, Bernardo Cabral, demonstrando a pluralidade do debate empreendido naquele momento.

Portanto, parece evidente que, caso o STF determine a imediata cassação dos deputados condenados na Ação Penal 470, estaremos diante de um impasse institucional.

Primeiro, porque não é de competência do Judiciário decidir sobre a perda de mandatos (aliás, a última vez que o STF cassou o mandato de um parlamentar foi durante o período de exceção, nos sombrios anos entre as décadas de 1960 e 1970).

Segundo, porque não há sequer acórdão publicado do julgamento em tela para que se possa dar início ao processo no Parlamento.

E, terceiro, porque é necessário reafirmar que a vontade do Constituinte foi a de assegurar que a cassação de um mandato popular, legitimamente eleito pelo sufrágio universal, somente pode ser efetivada por quem tem igual mandato popular.

Assim como é dever do Parlamento atuar com independência e autonomia, também é sua tarefa proteger suas prerrogativas constitucionais a fim de resguardar relações democráticas entre os Poderes. Qualquer subjugação do Legislativo tem o mesmo significado de um atentado contra a democracia, e isso é inaceitável. Espera-se que a decisão da Corte Máxima, à luz da Constituição, contribua para o fortalecimento da nossa jovem e emergente democracia.

MARCO MAIA, 46, deputado federal pelo PT-RS, é o presidente da Câmara dos Deputados
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Mídia continuará buscando golpe em 2013

2013 vai ser difícil 

por Marcos Coimbra, via Julio Cesar Macedo Amorim

Um espectro ronda a política brasileira. O fantasma da próxima eleição presidencial.

Este ano já foi marcado por ele.

Ou alguém acredita que é genuína a inspiração ética por trás da recente onda moralista, que são sinceras as manchetes a saudar “o julgamento do século”? Que essas coisas são mais que capítulos da luta política cujo desfecho ocorrerá em outubro de 2014?

A história dos últimos 10 anos foi marcada por três apostas equivocadas que as elites brasileiras, seus intelectuais e porta-vozes fizeram. A primeira aconteceu em 2002, quando imaginaram que Lula não venceria e que, se vencesse, seria incapaz de fazer um bom governo.

Estavam convencidos de que o povo se recusaria a votar em alguém como ele, tão parecido com as pessoas comuns. Que terminaria a eleição com os 30% de petistas existentes. E que, por isso, o adversário de Lula naquela eleição, quem quer que fosse, ganharia.

O cálculo deu errado, mas não porque ele acabou por contrariar o prognóstico. No fundo, todos sabiam que a rejeição de Fernando Henrique Cardoso não era impossível que José Serra perdesse.

A verdadeira aposta era outra: Lula seria um fracasso como presidente. Sua vitória seria um remédio amargo que o Brasil precisaria tomar. Para nunca mais querer repeti-lo.

Quando veio o “mensalão”, raciocinaram que bastaria aproveitar o episódio. Estava para se cumprir a profecia de que o PT não ultrapassaria 2006. Só que Lula venceu outra vez e a segunda aposta também deu errado. E ele fez um novo governo melhor que o primeiro, aos olhos da quase totalidade da opinião pública. Em todos os quesitos relevantes, as pessoas o compararam positivamente aos de seus antecessores, em especial aos oito anos tucanos.

A terceira aposta foi a de que o PT perderia a eleição de 2010, pois não tinha um nome para derrotar o PSDB. Que ali terminaria a exageradamente longa hegemonia petista na política nacional. De fato não tinha, mas havia Lula e seu tirocínio. Ele percebeu que, Com Dilma Rousseff, poderia vencer.

O PT ultrapassou as barreiras de 2002, 2006 e 2010.

Estamos em marcha batida para 2014 e as oposições, especialmente seu núcleo duro empresarial e midiático, se convenceram de que não podem se dar ao luxo de uma quarta aposta errada.

Que o PT não vai perder, por incompetência ou falta de nomes, a próxima eleição. Terão de derrotá-lo.

Mas elas se tornaram cada vez mais descretes da eficácia de uma estratégia apenas positiva. Desconfiam que não têm uma candidatura capaz de entusiasmar o eleitorado e não sabem o que dizer ao País. Perderam tempo com Serra, Geraldo Alckmin mostrou-se excessivamente regional e Aécio Neves é quase desconhecido pela parte do eleitorado que conta, pois decide a eleição.

Como mostram as pesquisas, tampouco conseguiram persuadir o País de que “as coisas vão mal”. Por mais que o noticiário da grande mídia e seus “formadores de opinião” insistam em pintar quadros catastróficos, falando sem parar em crises e problemas, a maioria acha que estamos bem.

Sensação que é o fundamento da ideia de continuidade.

As oposições perceberam que não leva a nada repetir chavões como “o País até que avançou, mas poderia estar melhor”, “Tudo de positivo que houve nas administrações petistas foi herança de FHC”, “Lula só deu certo porque é sortudo” e “Dilma é limitada e má administradora”.

A população não acredita nessa conversa. Faltam nomes e argumentos às oposições. Estão sem diagnóstico e sem propostas para o Brasil, melhores e mais convincentes que aquelas do PT.

Nem por isso vão cruzar os braços e aguardar passivamente uma nova derrota. Se não dá certo por bem, que seja por mal. Se não vai na boa, que seja no tranco.

Fazer política negativa é legítimo, ainda que desagradável. Denúncias, boatos, hipocrisias, encenações, tudo isso é arma usada mundo afora na briga política.

A retórica anticorrupção é o bastião que resta ao antilulopetismo. Mas precisa ser turbinada e amplificada. Fundamentalmente, porque a maioria das pessoas considera os políticos oposicionistas tão corruptos – ou mais – que os petistas.

O que fazer? Aumentar o tom, falar alto, criar a imagem de que vivemos a época dos piores escandalos de todos os tempos.

Produzir uma denúncia, uma intriga, uma acusação atrás da outra.

Pelo andar da carruagem, é o que veremos na mídia e no discurso oposicionista ao longo de 2013. Já começou.

Vamos precisar de estômago forte.

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PCdoB lança nota criticando ação penal do chamado mensalão

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil aprovou nota sobre a Ação Penal 470, o processo do chamado “mensalão”. Na opinião dos comunistas, foi um “julgamento de exceção”, com caráter “eminentemente político”, que chegou a “sentenças injustas e desproporcionais”. Leia a íntegra da nota intitulada “Em defesa do Estado democrático de direito”.

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB –vem a público manifestar sua crítica ao processo de julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal. O STF já adotou posicionamentos favoráveis à democracia, à garantia de direitos individuais e a outras importantes causas para o avanço da sociedade. Como os demais poderes da República, não é infalível. Neste caso, sob intensa pressão da mídia, marcou o julgamento para as vésperas de uma eleição, chegando a sentenças injustas e desproporcionais, em um julgamento de exceção que foi, assim, de caráter eminentemente político.

A mídia conservadora promove a execração pública dos acusados

O julgamento do STF da Ação Penal 470, o chamado mensalão do PT, é resultante de uma ofensiva político-ideológica iniciada há sete anos. O seu ponto de partida residiu na denúncia da existência de compra de votos de parlamentares, apresentada na ocasião pelo deputado Roberto Jefferson. Desde quando a denúncia foi examinada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, na instrução do processo pela Procuradoria Geral da República, foi reconhecido por alguns réus que o ilícito cometido foi a prática de financiamento ilegal de campanha eleitoral, o chamado caixa-dois.

Todos os que foram ouvidos no processo – e foram numerosos – disseram desconhecer a propalada compra de votos. Todos, exceto um, o autor da denúncia, arrolado entre os réus. Pois foi neste testemunho que o STF se apoiou. E foi com base nele que a mídia conservadora e a oposição lançaram a campanha virulenta que se viu no país nos últimos meses. Construíram uma “grande narrativa” em torno de compra de votos de parlamentares com recursos desviados do patrimônio público, que teria sido capitaneada pelo então ministro José Dirceu. Este se tornou o alvo principal das acusações, visto como o vínculo com o governo do ex-presidente Lula. Nessa campanha, os acusados foram execrados, linchados e condenados perante a opinião pública sem qualquer defesa.

O objetivo da campanha em sua fase inicial era a tentativa de impeachment do presidente Lula, em 2005. O apoio de que este gozava junto a amplas camadas do povo brasileiro, por sua política econômico-social, impediu que prosperasse tal tentativa. Todavia, visando batalhas futuras, deu-se prosseguimento à campanha sistemática de desmoralização do PT, da esquerda e do ex-presidente. Ela tem um nítido perfil político-ideológico objetivando derrotar o modelo de desenvolvimento em curso, estigmatizar e fragilizar politicamente as forças que o protagonizam, atingir a liderança de Lula, na tentativa de retomar as rédeas do país e adotar uma política a serviço dos setores conservadores.

O julgamento político do chamado mensalão

A mídia conservadora julgou por antecipação e condenou, independentemente de provas, os cidadãos acusados na Ação Penal 470. Sob tal pressão e ambiente inquisitorial, o STF alterou jurisprudências já consolidadas na própria Corte para dar fundamentação jurídica à condenação.

Adoção da “teoria do domínio funcional do fato”

A mais importante alteração de jurisprudência diz respeito à adoção da “teoria do domínio funcional do fato”. Segundo ela, o autor não é apenas quem executa o crime, mas quem tem poder de decisão sobre sua realização.

Tal orientação jurídica, por todos os fundamentos até agora apresentados, teve o objetivo de criar as condições para condenar o “núcleo político” do chamado mensalão. Tanto o procurador-geral Roberto Gurgel quanto o ministro-relator Joaquim Barbosa destacaram a dificuldade de se encontrar provas para a condenação. O fato grave é que, diante disso, o STF alterou a jurisprudência e condenou os acusados com base em presunção de culpa e responsabilidade penal objetiva, conferindo ao julgamento uma característica de exceção.

Supressão do ato de ofício na comprovação da culpa

A outra alteração da jurisprudência decorreu da primeira, com a supressão da exigência do ato de ofício para a responsabilização penal do acusado. O ato de ofício é o ato ilícito praticado por administrador no exercício da sua função, que comprova a culpa. Com esta alteração, o acusado pode ser condenado sem prova, pelo simples fato de pertencer à cúpula de uma determinada organização política, administrativa ou empresarial.

Com isso chega-se ao absurdo em que o ônus da prova fica total e inconstitucionalmente invertido, passando a ser obrigação do acusado provar sua inocência. E subverte-se o princípio democrático fundamental do direito penal em que, quando há dúvida, a decisão judicial deve favorecer o acusado (in dubio pro reo). Com as alterações promovidas, o princípio passa a ser “na dúvida, contra o réu”. Isso atenta contra as garantias constitucionais até agora asseguradas e cria insegurança jurídica, com o fim do garantismo e o rebaixamento do direito de defesa, o que é incompatível com o Estado democrático de direito.

A consequência lógica das alterações da jurisprudência não poderia ser outra – a condenação sem provas do núcleo político da Ação Penal 470. Tanto assim que o procurador-geral reconheceu dispor de “provas tênues” contra o ex-ministro José Dirceu. Defendendo a necessidade da certeza para a condenação, a ministra Carmem Lúcia se manifestou no sentido de que “para condenação, exige-se certeza, não bastando a grande probabilidade“.

As evidências do caráter político do processo

O objetivo político de tudo isto fica cada vez mais claro. O julgamento foi realizado no período eleitoral, num clima de radicalização política. Tal circunstância retirou a tranquilidade necessária para um julgamento isento, já que, mesmo inconcluso, foi utilizado fartamente como propaganda eleitoral da oposição, em sua ofensiva política e ideológica para desmoralizar as forças do avanço. Tanto assim que o procurador-geral Roberto Gurgel fez questão de explicitar este sentido quando, falando das consequências do julgamento sobre o processo eleitoral, afirmou à imprensa: “A meu ver seria bom que houvesse, seria salutar”.

Além disso, o julgamento adotou dois pesos e duas medidas com a decisão do STF de não acatar o desmembramento do processo da Ação Penal 470, mas determinar o desmembramento no caso do chamado mensalão mineiro, envolvendo o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, do PSDB. Neste caso ficaram para ser julgados pelo STF apenas os acusados que tinham foro privilegiado.

A Constituição brasileira estabelece, de forma clara, quais as pessoas que devem ser julgadas pelo STF. Tal definição determina, no caso da Ação Penal 470, que sejam julgados pelo STF apenas os parlamentares. Sem levar em conta este dispositivo constitucional, o STF não acatou o pedido de desmembramento da Ação Penal 470 para que os que não são parlamentares fossem julgados pela justiça de primeiro grau, para assegurar o direito constitucional aos recursos.

Isso ficou ainda mais explícito com o adiamento do julgamento da referida Ação Penal do chamado mensalão mineiro, do PSDB, cronologicamente anterior. Ela já estava pronta para ser julgada pelo STF. No entanto, o julgamento da Ação 470 foi antecipado, numa clara manobra para prejudicar o PT.

Os fatos expostos demonstram o caráter de um julgamento penal moldado à decisão de condenação eminentemente política. Além da insegurança jurídica já referida quanto às garantias constitucionais, isso poderá constituir um ambiente de instabilidade institucional, com a possibilidade de questionamentos até mesmo da legalidade de atos do governo e de matérias aprovadas pelo Congresso durante o período em que, supostamente, houve compra de votos.

O financiamento privado de campanha: raiz da corrupção eleitoral

É justo e necessário combater a corrupção política no país, que atenta contra a democracia e os interesses do povo e tem acarretado grandes prejuízos à nação. É um sentido reclamo popular. Contudo, o PCdoB está convencido de que a raiz dos escândalos de corrupção política no país, historicamente, é o financiamento privado das campanhas eleitorais.

O financiamento privado de campanha é a ingerência do poder econômico nas eleições e acarreta inúmeras consequências, entre elas o compromisso que, às vezes, se estabelece entre os políticos e os financiadores de campanha. Isso estimula o superfaturamento de obras, com o desvio de recursos públicos, além de outras consequências negativas para o processo eleitoral e para a democracia no país. Mais grave ainda é que muitas vezes o financiamento privado é realizado pela via ilegal, o chamado caixa-dois, “não-contabilizado”.

A solução para acabar com o crime do caixa-dois é a adoção do financiamento público de campanha. A reforma política com o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais é uma iniciativa fundamental para combater a corrupção na vida política e avançar no processo democrático.

Unir forças para o avanço democrático e contra tentativas de retrocesso

O resultado do julgamento, no presente estágio, foi a culminância da campanha midiática dirigida contra o “núcleo político” do chamado mensalão. Tal campanha visa a atingir, em última instância, o novo ciclo político aberto no país, que melhorou as condições de vida do nosso povo e se defronta com muitos obstáculos conservadores, na mídia monopolizada e na direita brasileira. Visam a fragilizar a liderança do ex-presidente Lula, do PT e da esquerda.

O fato é que, em decorrência da realização de um governo voltado para os trabalhadores e o desenvolvimento do país, Lula se transformou na maior liderança política brasileira. Tal fato cria obstáculos para a alteração do atual modelo de desenvolvimento do país, frente a uma oposição que não tem projeto nacional e democrático a oferecer ao Brasil.

O País está diante de uma poderosa campanha político-ideológica que visa debilitar as forças que hoje sustentam o atual ciclo de desenvolvimento, na tentativa de fazer retornar o neoliberalismo. Bom recordar que esta corrente levou o Brasil à estagnação econômica, concentração da renda, agravamento das condições de vida do povo e à dependência nacional. O povo brasileiro necessita estar esclarecido e atento sobre o significado dessa campanha.

Torna-se indispensável unir amplas forças para avançar nas reformas democráticas e para enfrentar o recrudescimento dos ataques do conservadorismo. Estes ataques não hesitam em debilitar e ferir direitos e garantias democráticas consagrados na Constituição, tais como a exigência de provas para a condenação, a presunção de inocência e o direito de resposta para pessoas e instituições ofendidas injustamente pelos meios de comunicação. Trata-se de defender e ampliar a democracia, por meio de um amplo movimento da sociedade, constituído por lideranças políticas, sociais e do mundo do direito e da justiça, por forças da intelectualidade e da cultura, para ampliar a democracia e conter os ataques que visam ao retrocesso democrático.

Tal movimento se volta também à democratização do Judiciário, seu funcionamento ágil e independente; a instituição de mandatos para os ministros dos Tribunais superiores; a implantação de ouvidorias como canal de participação popular e o fortalecimento dos defensores públicos para assegurar os direitos das camadas mais pobres da população.

O futuro do Brasil, sua afirmação nacional, com progresso social e consolidação democrática, depende disso. Necessita de forte união da base de sustentação do governo da presidenta Dilma, da esquerda e do povo brasileiro em defesa dos avanços econômico-sociais e da liderança do ex-presidente Lula.

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil
São Paulo, 2 de dezembro de 2012
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Paulo Moreira Leite fala sobre mensalão e criminalização da política

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A um fiapo do Golpe

Conversa Afiada:

Saiu na edição impressa de O Globo, mas foi omitido da versão online (porque o Globo não brinca com Golpe …):

EM EMAIL, ROSEMARY DIZ QUE FALAVA COM LULA TODOS OS DIAS

“Ao Globo, o superintendente da PF em São Paulo, Roberto Troncon Filho, diz que o ex-presidente Lula não foi flagrado durante a “Operação Porto Seguro” em nenhuma conversa comprometedora com sua ex-secretária Rosemary de Noronha.

O ex-presidente não tem foro privilegiado. Se ele tivesse sido pego em algum crime, certamente estaria sendo investigado ou já indiciado. Não existe essa história de que foram interceptadas 122 ligações entre ele e a Rosemary. Agora, como ex-presidente , ele ligou algumas vezes para o escritório da Presidência em São Paulo, o que é normal.”



Perceba, amigo navegante, como estamos a um fiapo do Golpe.

Bastava o delegado Troncon ter sido ambíguo, amanteigado, e o Globo, prontamente, teria manchetado.

O Golpe ainda está na fase de desconstruir o Lula.

Embora, o Ataulfo Merval de Paiva já tenha chegado à Dilma.

Talvez tenha sido uma precipitação.

O delegado Troncon não quebrou os sigilos da Rose, a mequetrefe dessa história.

Ele estava atrás dos irmãos Vieira.

E se está há tanto tempo nessa Operação Porto Seguro, por que não indiciou o Lula ?

E por que não indiciou o José Dirceu ?

Quanto valeria na carreira de um delegado da PF botar o Dirceu na cadeia (de novo) ?

Já imaginaram: prender o Dirceu antes do Supremo ?

O delegado Troncon seria glorificado.

Subiria ao Panteão dos Heróis da Pátria, ao lado do Thomas Jefferson e do Policarpo, esse herói da Liberdade de Expressão !

E por que o Dirceu ficou também de fora ?

Será que só o jornal nacional leva o Cyonil a sério, o arrependido que não foi denunciado ?


Paulo Henrique Amorim
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Carta aberta de um jornalista ao Supremo Tribunal Federal


Passei as duas décadas da ditadura sem ter sido vítima de tortura física, sem enfrentar mais que dois interrogatórios militares, sem ter sido condenado. Conheci, porém, pessoalmente, a justiça da ditadura. Em 1983, incriminado nos termos da Lei de Segurança Nacional por ter denunciado na “Folha de S. Paulo” as entranhas do escândalo da Capemi, enfrentei um processo pela antiga Lei de Segurança Nacional no qual a denúncia se baseava em dedução. Foi com base em deduções que Vossas Excelências, em plena democracia, condenaram figuras proeminentes do PT, pela culpa de serem proeminentes. Quanto a mim, tive melhor sorte: fui absolvido por um juiz militar que já não acreditava mais na ditadura, Helmo Sussekind.

Não traço paralelo entre o crime a mim imputado e aquele por que foram condenados Dirceu e outros senão pela absoluta falta de prova, num caso, e a declarada desnecessidade dela, noutro. Meu crime teria sido, na letra do Art. 14 da LSN de 68, “divulgar, por qualquer meio de comunicação social, notícia falsa, tendenciosa ou fato verdadeiro truncado ou deturpado, de modo a indispor ou tentar indispor o povo com as autoridades constituídas”. Pena, de seis meses a dois anos de reclusão. Nota-se que não se falava de provas. Poderia ter sido condenado, pois tudo ficava ao arbítrio do juiz: sob pressão do sistema sua tendência era condenar.

Sussekind, contra a letra e o espírito da lei, para me absolver me permitiu a exceção da verdade. Vossas Excelências, inventando lei, fizeram a exceção da mentira para condenar.

Não disseram mais de um de seus pares que não era possível acreditar que Dirceu não soubesse dos fatos, fatos esses que só existiram na imaginação fértil de dois procuradores e de um ministro relator com ganas de promotor, decididos todos a inventá-los para compor um “caso”? É assim que julga um ministro deste Tribunal, pensando o que os réus teriam sido obrigados a pensar seguindo o figurino da acusação? Dêem-me uma evidência, uma apenas, de relação entre pagamentos de despesas de campanha e votações no Congresso: suas estatísticas estão simplesmente furadas; elas não comportam uma análise científica de correlação, mesmo porque o critério que o procurador usou para estabelecê-la estava viciado pelo resultado que ele queria encontrar.

Não sou jurista. Mas na ciência política que tenho estudado junto a pensadores eminentes como Max Weber e Norberto Bobbio as doutrinas jurídicas têm uma posição singular. Weber, sobretudo, fala em justiça no cádi em casos de grande comoção social. Entretanto, nosso país está em calma. O pouco que aprendi de direito de cidadania me leva a concluir que Vossas Excelências cometeram uma monstruosidade jurídica ao fundar seu veredito contra Dirceu, de forma arbitrária, no princípio alemão do domínio funcional do fato.

Não me estenderei sobre isso para não repetir o que já disse alhures, embora me alegra o fato de que outros jornalistas e principalmente juristas, consultando um dos formuladores originais do princípio, passaram a expor com evidência cristalina sua inaplicabilidade ao caso Dirceu. Sim, Excelências, para condenar é preciso ter provas. Vossas Excelências condenaram sem provas.

Fiquei estupefato ao ouvir o discurso patético de seu novo Presidente com o elogio da independência política do Judiciário. É que suas excelências se comportaram como servos de uma parte da opinião pública manipulada pela mídia de escândalos. Creio que, absorvidos em sua função, Vossas Excelências não têm se apercebido do que está acontecendo com a mídia brasileira. Acossada pela internet, ela já não encontra meios de atrair leitores e anunciantes senão pela denúncia de escândalos reais ou forjados. Haja vista o imenso caudal de ações contra denúncias infundadas que se amontoa no próprio Judiciário. Com o propósito de explorar mais um grande escândalo, desta vez dentro do Governo e do PT, criaram o chamado “mensalão” e o venderam à opinião pública como fato consumado.

Nunca houve evidência de pagamentos regulares, mensais, a parlamentares, mas tornou-se impossível esclarecer os pagamentos como acertos de campanha. Criou-se, dessa forma, no seio da opinião pública uma sensação de grande escândalo, não de caixa dois de campanha, exacerbada quando o procurador, num assomo de retórica, recorreu à expressão, totalmente falsa, de quadrilha.

Finalmente, agora na condição de especialista em Ciência Política, quero propor a Vossas Excelências que não atropelem a linha que os separa dos demais poderes. Sobretudo, que não interfiram na organização política do Brasil condenando arbitrariamente alianças partidárias. Sem alianças não há governo no Brasil. É possível que Vossas Excelências prefiram o sistema americano, ou algum sistema europeu com dois partidos hegemônicos, mas nós não estamos nem nos Estados Unidos nem na Europa. O Supremo não tem competência para alterar isso. Não há democracia sem política, não há política sem partido, e não há partido sem liberdade de organização. O ódio de Vossas Excelências por alianças partidárias nasce de um vício idealista de quem chega ao poder sem ter que passar pelo voto da cidadania. Caveat. É essencial para a ordem pública confiar na Justiça, mas para que isso aconteça não basta condenar os grandes: é preciso simplesmente condenar os culpados, segundo as provas.

(*) Economista, professor de Economia Internacional e chefe do Departamento de Relações Internacionais da UEPB, autor do recém-lançado “A Razão de Deus”. Esta coluna sai também nos sites Rumos do Brasil e Brasilianas, e, às terças, no jornal carioca “Monitor Mercantil”.
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STF não pode determinar cassação de mandatos

STF não pode determinar cassação de mandatos, afirma jurista 
Para Dalmo Dallari, só a Câmara pode decidir sobre o futuro dos deputados condenados na Ação Penal 470; interferência do Supremo seria inconstitucional

Por: Karine Melo, da Agência Brasil


 A fase de fixação de penas dos réus condenados durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está levando a uma discussão polêmica nos corredores da Câmara Federal sobre o futuro do mandato dos deputados considerados culpados.

A polêmica surgiu porque em julho, ao protocolar as alegações finais do processo no STF, o procurador-geral da república, Roberto Gurgel, disse que é “relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo” como um dos efeitos da decisão da Suprema Corte.

Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari, uma determinação do Supremo nesse sentido seria inconstitucional. “Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço jurídico extremo”, avaliou. Dallari explicou à Agência Brasil que, nesse caso, o Supremo pode apenas comunicar ao Parlamento que entende que a condenação é caso de cassação de mandato. “A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.

O Inciso VI do Artigo 55 da Constituição Federal, que fala da perda de mandato de deputado ou senador, diz que fica sem o mandado o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Porém, o Parágrafo 2º do mesmo artigo diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Três deputados federais, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto ( PR-SP), foram condenados pelo STF, mas ainda aguardam a definição das penas. Na Câmara, a polêmica também envolve o ex-presidente do PT, José Genoíno (SP). Como suplente, o petista deve assumir em janeiro a vaga do deputado Carlinhos Almeida ( PT-SP), que foi eleito prefeito de São José dos Campos. Genoíno já teve a pena fixada em sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo a assessoria da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, até hoje a Casa não teve nenhum caso de perda de mandato por motivo de sentença transitada em julgado.

Depois que o Supremo concluir o julgamento e comunicar a decisão à Câmara, o processo que pode levar à cassação desses deputados deve ser longo. Primeiro, o presidente da Casa, deputado Marco Maia ( PT-RS), pode pedir que o corregedor se pronuncie sobre o assunto. A corregedoria, então, ouve a defesa dos deputados condenados e leva o caso para análise dos sete membros da Mesa Diretora da Câmara, que decidem se oferecem representação para perda de mandato à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se na CCJ os deputados decidirem pela abertura de processo de cassação, a palavra final é do plenário. “Nada impede também que, depois de terminado o julgamento, qualquer partido político entre com pedido de cassação de mandato junto à Mesa Diretora”, explicou o chefe da assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, Fábio Ramos.

Questionado sobre uma possível cassação dos colegas condenados, o presidente da Câmara, Marco Maia, já disse que não existe a possibilidade de o STF interferir nesse assunto. Maia tem dito também que quer esperar a conclusão do julgamento “até para ver se haverá equilíbrio entre as penas”, mas em todas as vezes que falou do assunto adiantou que vai cumprir integralmente a Constituição.

“A lei é muito clara, eles [os ministros do Supremo] mandam para cá e quem vai decidir se cassa ou não é o conjunto de deputados. O PT vai defender esses deputados aqui, não há dúvida em relação à defesa do mandato desses companheiros”, garantiu o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (SP).
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STF condenou Dirceu e Genoino sem apresentar uma só prova

Tal como se temia, o STF se deixou influenciar pela pressão externa e politizou um processo que deveria ser jurídico. A única surpresa foi a atmosfera de espetáculo criada pelos integrantes da Corte. Além da transmissão das sessões ao vivo pela televisão, propiciando um nutrido desfile de egos inflados, exibições de erudição jurídica e aulas de moral e bons costumes, o que se viu foi uma rajada de inovações na interpretação a aplicação de alguns pilares básicos do Direito. Para começar, se aboliu a exigência de provas para condenar parte dos acusados. 

Eric Nepomuceno - Carta Maior

Artigo publicado originalmente no jornal Página/12, da Argentina.

O mais ruidoso e pressionado julgamento da história recente da Corte máxima do Brasil está chegando ao seu final. Os condenados buscarão brechas para apelas das sentenças, enquanto juristas e analistas políticos tratam de medir as consequências do que ocorreu até aqui.

A única coisa que falta agora é o Supremo Tribunal Federal brasileiro estabelecer as penas dos condenados. Foi um julgamento atípico, que transcorreu sob a insólita pressão dos meios de comunicação, com o aplauso frenético de setores das classes médias conduzidas pela mão dos grandes grupos midiáticos e que termina sem maiores surpresas. Tal como se temia, o STF se deixou influenciar pela pressão externa e politizou um processo que deveria ser exclusivamente jurídico.

A única surpresa foi a atmosfera de grande espetáculo público criada pelos próprios integrantes da Corte. Além da transmissão das sessões ao vivo pela televisão, propiciando ao respeitável público um nutrido desfile de egos inflados, exibições de erudição jurídica e aulas de moral e bons costumes, o que se viu foi uma rajada de inovações na interpretação a aplicação de alguns pilares básicos do Direito.

Para começar, se aboliu a exigência de provas para condenar parte dos acusados. Ficou estabelecido o preocupante precedente que permite que, na hora de julgar, se aceite ilações, suposições, e que a Corte se deixe induzir pela pressão midiática, que permita que os trabalhos sejam politizados.

Alguns dos magistrados chegaram a condenar, em seus votos, os malefícios das alianças formadas para que exista um governo de coalizão. Ou seja, mais do que julgar supostos crimes e delitos, se deram ao luxo de julgar a própria política.

Ficou estabelecido, além disso, que aos senhores juízes está permitido, na hora de emitir voto e sentença, exibir rotundas doses de sarcasmo, em comentários que mostram muito mais seus rancores e traços ideológicos do que equilíbrio e equidade.

Essas inovações surgiram com ímpeto na hora de julgar o chamado “núcleo político” do esquema de distribuição de dinheiro para cobrir gastos da campanha política de 2002, que além de eleger governadores, deputados nacionais e senadores, levou Luiz Inácio Lula da Silva e seu Partido dos Trabalhadores à presidência da República.

O caudaloso fluxo de dinheiro não declarado é uma prática velha – e por certo muito condenável – na política brasileira. Mas, ao menos até agora, era um assunto da Justiça Eleitoral.

A peça acusatória, levada ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público, assegurava que, mais do que essa velha prática, tratou-se da compra de votos de parlamentares para que fossem aprovados projetos legislativos de interesse do governo. Não houve nem há nenhuma prova minimamente concreta disso. Acusou-se o PT e seu então presidente, José Genoino, por alguns empréstimos bancários. O PT provou que os empréstimos foram registrados, de acordo com a legislação eleitoral, renegociados e, finalmente, pagos. Acusou-se José Dirceu, homem forte do partido e estrategista da vitória de Lula, de ter engendrado um esquema de compra de parlamentares.

Um dos “argumentos” da acusação foi dizer que, como chefe da Casa Civil, ele recebia dirigentes políticos aliados do governo, como se não fosse exatamente essa sua função. Não há uma miserável prova nem de sua participação nem da existência de tal esquema.

Há, isso sim, evidências e indícios concretos de desvio de fundos públicos, principalmente do setor de comunicação e publicidade do Banco do Brasil e um intenso jogo de interesses por parte da banca que repassou fundos ao tesoureiro do PT. Mas não houve nem há uma única e solitária prova de que as duas principais figuras políticas acusadas, José Genoino e José Dirceu, tivessem participado da trama.

A última condenação de Dirceu, por formação de quadrilha – a outra foi por corrupção ativa – resultou de uma decisão dividida (seis votos a quatro), o que, ao menos em tese, lhe dá o direito de apresentar recurso contra a decisão. Na condenação por corrupção ativa, não: teve dois votos favoráveis e oito contrários.

Seja como for, as consequências políticas do julgamento ainda não se fizeram sentir. Pelo contrário: nas últimas eleições, o PT conseguiu aumentar seu caudal de votos e está a ponto de reconquistar a prefeitura de São Paulo, derrotando mais uma vez a José Serra, que, em duas ocasiões, teve seus sonhos presidenciais fulminados, a primeira por Lula em 2002 e a segunda por Dilma Rousseff em 2010.

Nem Dirceu nem Genoino deixarão de ter peso específico nas decisões do partido. Dirceu, especialmente, seguirá sendo um dirigente de forte expressão, apesar de ser brutalmente hostilizado e vilipendiado pela grande imprensa e pelas classes médias ávidas por extirpar do horizonte político o PT, Lula e a esquerda em geral.

Juridicamente, será preciso esperar para ver até que ponto as esdrúxulas inovações desse julgamento midiático, transcorrido sob pressões inéditas, criarão jurisprudência no futuro. A essa altura, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, principalmente o relator do processo, Joaquim Barbosa, contam com o aplauso iracundo dos grandes meios de comunicação e de setores das classes médias. É preciso ver quanto tempo durará essa euforia.

Enquanto isso, a impunidade dos poderosos segue intacta no Brasil. Os métodos delituosos de financiamento das campanhas eleitorais, também. E dois veteranos combatentes das lutas populares, José Dirceu e José Genoino, que nos tempos da ditadura foram vítimas de tribunais de exceção (o primeiro foi expulso do país, o outro sofreu cinco anos de prisão e tortura), são agora vítimas de um julgamento de exceção.

Há uma assustadora diferença: antes havia uma ditadura. Agora, se vive em democracia. Todo o resto, para eles, tem sido igual, ou quase. Ao menos, desta vez, a tortura não é física.

Tradução: Marco Aurélio Weissheimer
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Genoino tem legitimidade do poder que emana do povo


O ex-presidente do PT, José Genoino, deve assumir em janeiro seu mandato de deputado federal. A afirmação foi feita em sua casa durante entrevista exclusiva à Rede Brasil Atual e TVT , publicada nesta quarta-feira. Genoino disse ter ao seu lado a Constituição e a soberania popular. “Está na Constituição. Tenho a legitimidade da soberania de 92 mil votos que recebi, o poder emana do povo”.

Segundo ele, a convocação não depende de sua vontade. “Se o parlamentar renuncia, o presidente da Câmara tem de convocar o suplente mais votado.” O petista refere-se à saída do deputado Carlinho Almeida, que abrirá uma vaga na Casa ao assumir a Prefeitura de São José dos Campos em 1º de janeiro (SP).

Após sua condenação no julgamento do “mensalão”, no início de outubro, Genoino demitiu-se do cargo de assessor especial do Ministério da Defesa e decidiu aguardar a conclusão do processo pelo Supremo Tribunal Federal. A pena determinada pelo STF, de seis anos e onze meses de prisão, ainda não tem data para começar a ser aplicada o que só deve ocorrer em 2013.

Até lá, Genoino pretende exercer seu mandato e tentar recursos judiciais para modificar a decisão do Supremo, que considerou injusta. “O julgamento se deu numa conjuntura política muito específica. Fizeram coincidir com as eleições e a grande imprensa teve papel decisivo, porque criou uma condição de ou condena ou é conivente coma corrupção, com a impunidade. Criou uma condição binária, maniqueísta, num sentido de não examinar provas, não examinar os detalhes dos autos e não individualizar condutas”, avaliou.
O ex-dirigente lembrou que abriu seu sigilo bancário, fiscal e telefônico: “Eu quebrei. E não encontraram nada. Zero. Mas isso nada valeu. Eu vou lutar até o fim da minha vida. Jamais vou deixar de recuperar minha história. E minha história não é de dinheiro nem de riqueza, é de ideias”.
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Barbosa quer rasgar a Constituição

O risco de brincar com a Constituição
Paulo Moreira Leite

Começo a ficar preocupado com determinados argumentos de quem pretende cassar o mandato dos deputados sem cumprir o ritual Constitucional — pelo menos.

Parece aquele truque do sujeito esperto demais que quer se fazer de bobo para ver se os outros não percebem aonde quer chegar…

O truque é dizer que a Lei Maior é confusa. E como tem acontecido recentemente, chamamos o Supremo para resolver a confusão. Alguém tem dúvida do resultado?

Pergunto para qualquer cidadão se há alguma ambiguidade nos parágrafos abaixo:

Diz o artigo 15 da Constituição:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Já o artigo 55 da Constituição diz como é este processo:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

Não sou advogado. Eu era editor de política em 1988, quando Ulysses Guimarães liderou a Constituição cidadã. O país saía da ditadura militar e escreveu uma Constituição para proteger os direitos do povo e a soberania da nação. Um dos principais cuidados envolvia a preservação de mandatos parlamentares pois, como nós sabemos, o regime militar adorava fazer contas de chegar no Congresso.

Sempre que a oposição ameaçava ganhar espaço, descobria-se um caso de “subversão” para cassar alguém. Ocorreram cassações individuais. Mas ditadura gosta de listas. Começou no primeiro dia do golpe e não parou mais. Grandes brasileiros, como Rubens Paiva, que seria sequestro, torturado e morto, e até hoje seu corpo se encontra desaparecido, foi um dos primeiros a perder o mandato. Vários outros vieram a seguir. Ou porque pertenciam a organizações de esquerda, ou porque tinham feito um pronunciamento mais duro ou simplesmente porque a ditadura queria exercer o direito de cassar mandatos, fechar o Congresso por uns tempos e assim por diante.

Traumatizados com o passado, nossos constituintes fizeram questão de afirmar, no texto de 1988, o princípio geral de que a cassação de mandatos não é uma coisa boa para o país. A ideia é que deveria ser evitada, pois era um gesto de ditadura.

Note que a primeira frase do artigo 15 é dizer que “é vedada a cassação de direitos políticos.” Ou seja: se der, não se cassa. Se não tiver jeito, cassa. É este o “espírito” da lei, pode explicar um advogado. Em princípio, cassar mandato é ruim.

Com essa ideia na cabeça, no artigo 55, eles explicaram quem pode cassar, em quais circunstâncias. Não queriam bagunça. Não queriam interferências externas neste assunto tão dolorosamente sério como a soberania popular.

O nome do Executivo não aparece, claro. Nem o do STF que não é mencionado nem como um lugar para alguém entrar com recurso. Quem cassa é o Congresso. A Câmara, no caso de deputados. O senado, no caso dos senadores. É preciso assegurar ampla defesa, e a votação deve ser secreta, por maioria simples. A mensagem é: só os representantes do povo podem cassar um representante do povo. Outro caso é o da Justiça Eleitoral, encarregada de zelar pelas leis eleitorais. É coerente, mais uma vez, com a vontade de proteger a vontade soberana da população. Mas em todo caso nenhum réu foi condenado por crime eleitoral, certo?

Qual é a dúvida? A confusão? A ambiguidade?

Nenhuma. Há algo para ser “interpretado”?

Não acredito. Faça um teste: leia os dois artigos para um amigo 18 anos de idade e pergunte o que ela entendeu.

Pergunte se ele acha que os constituintes queriam que o Supremo também pudesse cassar parlamentares.

Mas há confusão, ambiguidade, e dúvida em outro ponto. É no respeito às normas da democracia. No respeito à Constituição. Essa discussão só ocorre porque algumas pessoas estão tendo dúvidas perigosas a respeito disso.

Algumas pessoas acham que não fica bem, por exemplo, um sujeito condenado preservar seus direitos políticos. E se ele tiver de ir para a prisão, como fica?

Não “fica bem”? Então se saiu de uma ditadura para que alguns consultores do bom gosto em política nos expliquem que algumas coisas não “ficam bem” e outras “ficam bem.” Não é a uma questão de boas maneiras. Os legisladores — que elaboram as leis — deixaram claro quem deveria fazer o quê. Não é etiqueta. É democracia. Este é o manual que deve ser cumprido.

O que não fica bem é atropelar a Constituição. Isso é que fica mal. Muito mal.

Não é uma questão de gosto. É aquela vontade de não se submeter a um ritual definido e pré-determinado, amparado em lei, que todos devem respeitar. Muita gente está gostando de um Supremo que parece poder fazer tudo. São aquelas pessoas que desde 2002 só conhecem derrota atrás de derrota nas urnas. Em 2012, ficaram com um pouquinho mais de raiva porque perderam o altar sagrado da prefeitura de São Paulo. O que deixa o pessoal com mais medo quando pensa em 2014. Pensou perder de novo? Puxa, esse povo ganhava desde a chegada de Pedro Alvares Cabral…Então, com o Supremo, eles estão se animando. Não gostam de Geraldo Vandré mas acreditam na volta do Cipó de Aroeira no lombo de quem mandô dá…

Essas pessoas adoram lembrar que em seus oito anos de mandato Lula fez oito nomeações para o STF. Nem todos votaram ao mesmo tempo mas eles tem um peso importante no plenário atual. Este fato deveria ajudar os adversários do governo a reconhecer que Lula usou critérios pouco aparelhados e partidários em suas escolhas, ao contrário do que sempre se diz. Quem dizia que ele não respeitava a autonomia entre poderes?

Hoje, os adversários do governo que respaldam o Supremo.

O fato de ministros nomeados pelo governo do PT assinarem sentenças desfavoráveis ao governo torna a decisão mais justa, mais correta? Não acho. Não necessariamente. É preciso avaliar objetivamente, evitando maniqueísmos.

Vamos combinar. Até os paraguaios, quando quiseram livrar-se de um presidente eleito, fingiram um pouco mais.

Apresentaram a denúncia ao Congresso e deram duas horas para Fernando Lugo se defender. A acusação era tão falsa como aqueles uísques da década de 60 que todo pai de família de classe média importava de Assunção mas pelo menos se fingiu respeitar um ritual. Este tipo de respeito é necessário. Evita querelas internacionais, denuncias na OEA e outras dores de cabeça que Washington não gosta de enfrentar a não ser em casos extremos. Topa até reescrever a própria história, como fez em Honduras, quando mudou de lado quando isso se mostrou conveniente. Não deu muito certo em Assunção porque o Brasil reagiu com presteza, mas a Casa Branca logo se alinhou com o “presidente”.

Aqui, nem isso se quer fazer. Possivelmente porque não há maioria, como houve no Congresso paraguaio e também em Brasília, para cassar Dirceu em 2005, com o argumento de que havia ferido o “decoro”. Não vamos esquecer. Houve um acordo há sete anos, porque se esperava que a cassação de Dirceu (e Roberto Jefferson) seria capaz de aliviar a crise. Até o PT entrou no jogo, por baixo do pano.

Mas e agora, em 2012? A bancada governista, que tem maioria no Câmara e no Senado, vai aceitar o domínio do fato assim, numa boa? Vai bater palmas, sorrir amarelo e fingir que não está vendo nada, nem ouvindo nada? Ninguém sabe.

Estamos falando de três deputados. Quem sabe quatro.

Não se iluda. A experiência ensina: é muito fácil saber como esses jogos começam – e ninguém consegue adivinhar como terminam.

Podem terminar mal. Ou muito mal. Apenas isso.

Ouvi Pedro Serrano, um dos melhores constitucionalistas de São Paulo e você pode ler a entrevista dele aqui:

http://colunas.revistaepoca.globo.com/paulomoreiraleite/2012/11/18/mandato-parlamentar-e-soberania-do-povo/
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O julgamento da AP 470 foi um "golpe contra o Estado constitucional"

Do Viomundo 

Nota da Consulta Popular sobre Ação Penal 470.  Foi aprovada pela plenária do dia 18 de novembro

da Consulta Popular, sugestão do advogado Aton Fon Filho e do jornalista Igor Felippe

A quase totalidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, seduzidos e submetidos às tentações e pressões da grande mídia porta-voz do neoliberalismo assumiu o papel desempenhado outrora pelos feitores de escravos e, mais recentemente, pelos integrantes dos organismos repressivos da ditadura militar, perseguindo os lutadores políticos em defesa dos interesses dos exploradores.

Pretende-se que o fato de emanar do órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro obrigaria à aceitação e reconhecimento da decisão resultante da Ação Penal 470, ainda quando o processo e a sentença tenham sido feridos em sua legalidade e legitimidade por negativa de obediência ao princípio do juiz natural, quebra do princípio da isonomia, violação ao direito de defesa e instituição do princípio de presunção da culpabilidade em substituição ao de presunção de inocência.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal violou o princípio do juiz natural, uma vez que não tinham competência para julgar os réus que não ostentavam condição que obrigasse ao foro privilegiado.

Ao decidir, porém, arrogar-se tal competência, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal escolheu conscientemente quebrar o princípio da isonomia, estabelecendo distinções entre acusados, já que em outras situações, inclusive na ação penal em que são réus dirigentes do PSDB, reconheceram sua incompetência para o julgamento e desmembraram o processo.

Fica claro, com isso, que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal estava decidida a violar o direito de defesa, impedindo que os acusados pudessem ter o direito de recurso em face das decisões que viessem a ser proferidas, antecipando sua intenção de condenar e impedindo que o próprio Poder Judiciário pudesse reexaminar a causa.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu impedir o reexame judicial da causa pela via recursal porque já havia, antecipadamente, optado por afrontar a Constituição Federal e a lei processual penal instituindo princípios pelo quais os acusados são presumivelmente culpados em razão dos cargos que ocupem – a tese do domínio funcional do fato; devem provar que acusações publicadas pela imprensa não são verdadeiras – inversão do ônus probante, tudo de modo a fazer poeira do princípio constitucional de presunção de inocência.

A Consulta Popular manifesta que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal arrogou-se o papel de escolher, por suas próprias opções políticas, as correntes de opinião que devam ter a possibilidade de exercer os poderes Executivo e Legislativo no Brasil, consumando a um só tempo os processos de judicialização da política e politização do judiciário.

Essa maioria de ministros toma de assalto não apenas o Poder Judiciário, reduzido a sua vontade quando o juiz natural deixa de existir, mas os demais Poderes da República, ao anunciar que pode destituir seus ocupantes sem provas, sem validade das acusações, somente por ocuparem seus cargos e exercerem suas funções.

Mais do que um julgamento de fancaria, tratou-se de um golpe contra o Estado constitucional.

Mas a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal não expressa apenas sua afronta à Lei Maior da República. Anunciou por meio dessa decisão bastarda e ilícita, que os juízes podem e devem doravante judicializar as lutas sociais e perseguir com as mesmas ilegalidades os movimentos e militantes sociais, afirmadas as manifestações do povo como crimes e o direito dos exploradores como o único possível na sociedade brasileira.

A Consulta Popular convoca, por isso tudo, a sociedade brasileira, os homens e mulheres de nosso povo e os lutadores e lutadoras sociais a manifestarem solidariedade aos vitimados pelas ilegalidades e injustiças perpetradas pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A Consulta Popular convoca, a que se manifeste repúdio à violação da Constituição, à politização do Poder Judiciário e à judicialização e criminalização da política e das lutas sociais.

A Consulta Popular convoca a que lutemos pela revogação das condenações e das penas ilegalmente impostas.

A Consulta Popular convoca a que unamos nossas forças para as duras tarefas que se exige e anunciam para a defesa da democracia.

Pátria Livre, Venceremos!

4ª Plenária Nacional Soledad Barrett Viedma da Consulta Popular – 18 de Novembro de 2012

PS do Viomundo 1: A Consulta Popular existe há 15 anos. É uma organização política que reúne militantes de atuam em movimentos sociais, sindicatos e organizações de jovens em todo o Brasil. Seus integrantes defendem a construção de uma força social organizada do povo brasileiro para implementar um programa político de mudanças estruturais na sociedade e combater os inimigos centrais da classe trabalhadora, entre os quais o neoliberalismo, a mídia corporativa e o sistema financeiro.  Para saber mais da Consulta Popular, clique aqui.

PS do Viomundo 2: A IV Plenária Nacional, encerrada no dia 18 de novembro, recebeu o nome Soledad Barrett Viedma. Foi uma homenagem à jovem militante assassinada em 8 de janeiro de 1973 pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury, em Recife (PE), após ser denunciada pelo agente infiltrado Cabo Anselmo.
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Ação penal 470: sem provas e sem teoria

Luiz Moreira 

Judiciário em democracia tem de ser garantista. O STF ignorou essa tradição. Direito penal com deduções não deve existir, por mais clamor popular que exista

Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.

Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:

1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."

2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".

Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.

Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual "fazer justiça" significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.

Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.

Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:

1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.

2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.

Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.

3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.

A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.
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LUIZ MOREIRA, 43, doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem
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