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  • sábado, 21 de dezembro de 2013
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  • Goiás247_ Pouco mais de um ano após a deflagração da Operação Monte Carlos, que resultou na instalação da CPMI do Cachoeira, de uma condenação de mais de 39 anos para o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos e na declaração de inidoneidade da Construtora Delta, de Fernando Cavendish, 2013 termina iluminado para esse dois personagens do maior escândalo da República em 2012. Duas decisões judiciais apontam perspectivas alvissareiras para 2014.
    A primeira delas vem de Brasília em benefício de Cavendish, muito embora tenha se afastado da empresa. Segundo o Conjur (aqui), em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ari Pargendler suspendeu liminarmente os atos da Controlodaria-Geral da União que declarou inidôneas a Delta Construções e sua subsidiária, a Técnica Construções, para licitar e contratar com a administração pública. De acordo com o ministro, o tema tem relevância jurídica e perigo de demora é evidente.
    “À vista do recesso forense, que impede o julgamento imediato do writ, e da alegada situação pré-falimentar da imperante (que está sob o regime de recuperação judicial), defiro a medida liminar”, escreveu o ministro ao julgar o Mandado de Segurança com pedido de liminar da Delta.
    Nos dois Mandados de Segurança impetrados pela Técnica Construções o ministro decidiu da seguinte maneira: "Defiro a liminar para suspender os efeitos do ato indicado como coator até o julgamento deste mandado de segurança afastando, consequentemente, as restrições impostas à impetrante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — Sicaf." O ministro determinou a notificação das empresas e da CGU e abriu vistas para o Ministério Público se manifestar.
    Para impedir fraude à lei, a Controladoria-Geral da União havia estendido à Técnica os efeitos aplicados da declaração de inidoneidade aplicada à Delta, em 2012, por pagamento de propina a servidores públicos. Segundo a CGU, a Técnica — que atua no mesmo ramo, faz uso dos mesmos atestados técnicos e possui sede em endereço comum à controladora — seria um “espelho da Delta Construções”.
    A Polícia Federal faz estimativa de que a Delta tenha desviado R$ 300 milhões para 19 empresas de fachada entre 2007 e 2012, todas ligadas ao ramo da construção civil. O esquema foi descoberto em investigação da Polícia Federal iniciada no fim de 2012, quando a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira enviou documentos com o nome das empresas envolvidas.
    Agora, após a decisão do STJ, as empresas afirmaram que a decisão, ainda passível de recurso, faz com que as empresas sigam confiando que, ao recorrer às instâncias legais competentes, recompõe-se a ordem jurídica, prevalecendo a verdade e permitindo que elas realizem obras, gerem empregos e renda a fim de que continuem dando sua contribuição para o crescimento da infraestrutura no Brasil. “Delta e Técnica permanecem buscando na Justiça seus direitos de modo a manter toda sua estrutura empresarial e assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito do Plano de Recuperação Judicial”, concluem as empresas.
    Compra de sentença
    Em benefício de Cachoeira, a segunda decisão saiu de Goiânia. A Justiça de Goiás inocentou o contraventor acusação de corrupção ativa por suposta compra de sentença judicial. A denúncia, formulada pelo Ministério Público Estadual, sustentava que o bicheiro teria oferecido R$ 95 mil ao juiz Avenir Passo de Oliveira para obter decisão favorável em ação que pedia a nulidade do contrato de uma de suas empresas, a Gerplan, que explorava jogos por concessão do governo do Estado.
    A decisão, publicada em primeira mão pela jornalista Carla Borges, do jornal O Popular, de Goiânia, se deu por falta de provas e foi proferida pelo juiz da 10ª Vara Criminal, Adegmar José Ferreira. Além de Cachoeira, também foi absolvido o procurador de Justiça Roldão Izael Cassimiro, acusado de intermediar a venda da sentença. Por possuir foro privilegiado, o juiz Avenir Passo de Oliveira será julgado pelo Tribunal de Justiça.
    A base da denúncia do PM se sustentava em depoimento de Marta Vilian Bento da Rocha, então mulher do ex-procurador Roldão. Ela afirmou que um cheque de Cachoeira no valor de R$ 126 mil foi depositado na conta dela em garantia da compra da sentença. Segundo Marta, o cheque depois foi trocado por dinheiro, e R$ 31 ficou com o ex-marido, pela intermediação, e R$ 95 foi para o juiz. O argumento, porém, não se sustentou, já que Marta não foi localizada para prestar depoimento em juízo.
    O juiz que inocentou Cachoeira e o procurador sugeriu na sentença que a mulher teria feito a denúncia movida por um desejo de vingança. Ele ponderou que Marta Vilian chegou a tentar matar o ex-marido, o que fragilizou a acusação.
    Liberdade
    Não tem sido fácil para promotores e procuradores colocar Cachoeira atrás das grades. Apesar das muitas investigações, escândalos, CPIs, processos e condenações, Cachoeira passou apenas nove meses na cadeia, entre os presídios de Mossoró (RN) e da Papuda, em Brasília. Mas o contraventor conseguiu um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e desde então recorre de suas penas em liberdade. Em apenas uma condenação, resultante do processo da Operação Monte Carlo, Cachoeira pegou mais de 39 anos.
    Em abril último, o Tribunal de Justiça do Rio reduziu para 6 anos e 8 meses de reclusão as penas do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz da Silva, e de Cachoeira. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal absolveram os dois do crime de fraude em licitação. Em fevereiro de 2012, eles haviam sido condenados pela 29ª Vara Criminal do Rio por corrupção e fraude do Edital de Licitação nº 1/2002 da Loterj. A conversa entre os dois foi gravada clandestinamente por Carlinhos Cachoeira e, divulgada pelo contraventor, gerou a primeira crise no governo Lula.  Waldomiro à época era subchefe de Assuntos Parlamentares da Presidência da República e homem de confiança do então ministro da Casa Civil, José Dirceu.

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