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Sindsprev promove debate sobre narcotráfico

SINDISPREV-RS Convida:

COMBATE AO NARCOTRÁFICO OU CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA?
Uma avaliação crítica sobre os recentes acontecimentos no Rio de Janeiro
 
Palestrantes:
MC Leonardo (APA-Funk): A Visão do morador da favela;
Orlando Zaccone (Delegado de Polícia do RJ): Política de Segurança Pública;
Débora Prado (Editora do site da Revista Caros Amigos): A cobertura da mídia;
Leninha (Associação de Moradores da Vila Operária de Duque de Caxias-RJ): A ausência do Estado nas favelas.
 
Dia: 16/12 (quinta-feira)
Local: Auditório do Sindisprev-rs (Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, 12º andar - Centro/POA)
Horário: 18h30min
 
Realização:
SINDISPREV-RS
 
Apoio:
Barricadas Abrem Caminhos
ENECOS (Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social)
ENESSO (Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social)
ENEENF (Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem)
FEMEH (Federação do Movimento Estudantil de História)
CADEL (Centro Acadêmico Democracia e Luta – Serviço Social da PUCRS)
DAEE (Diretório Acadêmico dos Estudantes de Enfermagem da UFRGS)
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Momento cara de pau da ABERT

“Cada vez mais a liberdade editorial das emissoras é limitada”

A afirmação é do diretor da Abert sobre o PL que reserva espaço em rádio e TV para as centrais sindicais

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) declarou-se contra o projeto de lei que reserva às centrais sindicais horário gratuito no rádio e na TV, aprovado na última semana pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Segundo o diretor de Assuntos Legais da entidade, Rodolfo Machado Moura, o PL restringe a liberdade editorial das emissoras e compromete o funcionamento satisfatório da radiodifusão. “Somos contrários ao projeto. Cada vez mais a liberdade editorial das emissoras é limitada. Esperamos que a próxima comissão pela qual o projeto irá passar tenha o bom censo de rejeitá-lo”, afirmou o diretor.

De acordo com o texto aprovado, os programas produzidos pelas centrais sindicais deverão ser transmitidos com a finalidade de discutir matérias de interesse de seus representados. Pela proposta, as mídias com as gravações dos programas, em bloco ou em inserções, deverão ser entregues às emissoras com antecedência mínima de vinte e quatro horas das respectivas transmissões agendadas.

Para o diretor-geral da Abert, Luís Roberto Antonik, a sobrecarga na grade de transmissão das rádios pode acarretar no fechamento dessas emissoras, que arcam com altos custos. “Para calar as emissoras, basta sobrecarregá-las com programas obrigatórios gratuitos”, disse, lembrando que o tempo destinado à transmissão de propaganda comercial é restrito a 25% da programação.

O projeto que reserva às centrais sindicais dez minutos por semestre de transmissão gratuita em emissoras de rádio e TV tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CTCI) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). [Fonte: Coletiva Net]

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Para o representante de uma das entidades empresariais de comunicação, 10 minutos semestrais de tempo destinado a conteudo sobre a organização sindical, é acabar com rádio e tv, afinal, é tempo demais na grade da programação! Baita prejuizo editorial e de $$$$! Como se as empresas tivessem algum tipo de prejuizo nessa área, haja vista a campanha eleitoral ilegal promovida em TV e rádio neste ano.

Mais, em se tratando de concessões públicas, o Art. 221 da CF88 é esclarecedor, o que denuncia a parcialidade da afirmação do Sr. Moura:

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

Pior, queixar-se sobre a liberdade editorial é feito em tom sério! E o responsável, nem vermelho de vergonha fica...
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OS DESAFIOS DE DILMA – O BRASIL E A ORDEM MUNDIAL

Laerte Braga


As perspectivas de derrota eleitoral do Partido Democrata e por extensão do governo do presidente Barack Obama, há dois anos das eleições presidenciais nos EUA, são uma dificuldade de monta para a presidente eleita do Brasil Dilma Roussef. Não que Obama signifique alguma coisa, mas pelo que Republicanos representam numa escala de gradação do terrorismo político, econômico e militar dos EUA.

Se antes dos oito anos de Lula éramos figurantes no contexto da chamada Nova Ordem Mundial, hoje somos protagonistas dessa ordem. E a América Latina é decisiva em todo esse processo.

Mais que nunca vale a frase do ex-presidente Richard Nixon dita em plena ditadura militar, ao buscar encontrar justificativa para as notícias de sistemáticas violações de direitos humanos pelo regime dos generais. “É uma pena, mas o Médice é um bom aliado e para onde inclinar-se o Brasil, inclina-se a América Latina”.

Quer queiramos ou não o atoleiro que George Bush meteu o seu país diz respeito ao Brasil, ao mundo inteiro. A presença de governos independentes de Washington no continente político latino-americanos é um momento histórico de afirmação, mas pode vir a ser de queda.

A economia mundial globalizada faz com que um espirro no pólo norte seja sentido em qualquer canto do mundo, que dirá no Brasil, um país com dimensões continentais e agora, com um caminho aberto para um processo de integração latino-americana numa fase aguda.

Dilma Roussef vai enfrentar de saída duas frentes de combate. Impedir que a crise econômica mundial (ainda forte e viva) afete esses anos Lula de prosperidade e segurança. Os olhos postos do grande irmão do norte sobre o Brasil e a importância, para eles, de domar essa onça que surge com um vigor impressionante.

Uma eventual vitória republicana em 2012 vai significar que à frente de uma situação de declínio a boçalidade suba de tom nos EUA.

Isso sinaliza para mais que a integração latino-americana. Ultrapassa esses limites e se estende a partes outras do mundo numa luta que se ainda não deixou claros esses contornos, é de sobrevivência das nações independentes ou que se pretendem assim.

No aspecto interno Dilma vai sofrer a feroz oposição das forças de extrema-direita (se mostraram com todas as garras nessa campanha eleitoral), aliadas incondicionais desse contexto internacional e subordinadas a interesses de nações que mais e mais vão se tornando grandes conglomerados empresariais. É o caso dos EUA.

É indiscutível que tem estatura para esse desafio, mas não é Lula e vai ter que construir seu próprio caminho, abrir sua picada em mata fechada e afirmar-se como líder desse espaço fundamental para o Brasil e imediatamente a América Latina.

Em todo o processo de destruição levado a cabo pelos EUA nos últimos anos, mesmo no período Clinton, onde a ALCA –ALIANÇA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS – era a palavra de ordem para essa parte do mundo, se olharmos o resto do mundo, são poucos os países que conseguiram preservar-se intactos ou escapar incólumes do desvario neoliberal.

A morte de Néstor Kirchnner é outro complicador.  O futuro da Argentina, país essencial para e como o Brasil para a América Latina, é incerto.

As cunhas do neoliberalismo e da estupidez militar dos EUA já estão plantadas por aqui. Colômbia e Chile.

Os desafios das elites econômicas no Brasil, latifundiários, banqueiros e grandes empresários tem um componente complicado. São forças de natureza golpista, agarradas a privilégios, o que significa que reformas são indispensáveis para que se possa mexer na infra-estrutura política e econômica do Pais, abrindo perspectivas para uma independência completa e real, consumando o processo iniciado no governo Lula.

Dilma vai ter que enfrentar essa batalha para além dos caminhos tradicionais da política brasileira.

Vai ter que lutá-la nas ruas ampliando os canais de participação popular e alcançar através dessas forças os objetivos que os brasileiros que a elegeram sonham e desejam.

A própria configuração de sua vitória mostra isso. Perdeu as eleições em estados onde predomina o agro-negócio e onde são fortes as elites de extrema-direita. Tem a seu desfavor a mídia privada que tece loas à liberdade de expressão para garantir o controle do processo que é alienante e o domínio de poucas famílias num modelo em que curiosamente essa liberdade de expressão tem mão única.

As eleições mostraram sem disfarces essa face perversa do modelo.

São desafios que combinam políticas de fortalecimento da integração latino-americana, de ampliação dos mercados brasileiros com nações de outras partes, modelo pacientemente construído pelo governo Lula através do chanceler Celso Amorim – um dos grandes brasileiros de sua geração e da história de nossa diplomacia – com a preservação dos níveis de crescimento econômico e políticas sociais que permitam as reformas necessárias a que essa infra-estrutura perversa que ainda habita entre nós, possa se transformar de fato num governo popular.

Onde o cidadão fale, onde o povo seja o principal ator.

É como matar uma onça por dia. Os adversários são fortes, já mostraram não ter escrúpulos e deixaram claros os seus interesses e objetivos.

De saída a política externa traz desafios que têm largos reflexos na política, na economia e no social. Enfrentar a ação golpista dos EUA via Colômbia e Chile contra Venezuela, Bolívia, Equador, Uruguai, Paraguai e o esforço que farão para recuperar a Argentina.

Não aceitar as imposições quanto ao Irã, opor-se às políticas terroristas no Afeganistão, no Iraque e na Palestina, ampliar a integração com países de língua portuguesa e buscar formas de relacionamento com países da Comunidade Européia (uma espécie de protetorado dos EUA) que impliquem em equilíbrio político e econômico sem concessões que não resultem de consenso que possam beneficiar a ambos.

Se os governos da maioria dos países da Europa subordinam-se aos EUA, os povos das nações européias começam a perceber a armadilha travestida para além da economia, seja em cerco militar, ou em reformas neoliberais.

Ampliar as relações com a Rússia, estabelecer premissas novas para com a China, enfim, afirmar-se como potência mundial que, a permanecerem os números, em breve terá ultrapassado Itália, França e estará nos calcanhares de um semi falido Reino Unido.

A vitória de Dilma tem esse sentido, esse significado. E a certa altura com certeza irá passar por um momento de união nacional das forças progressistas em torno dessas questões básicas (vai ser necessária a maturidade dessas forças), sob pena de nada do que foi conquistado valer.

Nossos adversários internos e externos jogam o jogo em estreito acordo e com objetivos bem claros.

Dilma não vai encontrar e nem pode pensar em tratar o governo como um clube de inimigos e amigos cordiais. É só olhar as dificuldades enfrentadas por Lula e perceber que a dimensão de estadista do atual presidente se deveu, entre erros e acertos, à coragem de resistir.

E uma resistência que o Brasil excluído percebeu com clareza tal que elegeu Dilma.

Se os primeiros passos foram dados, os próximos serão em terreno bem mais pantanoso, pois os inimigos do Brasil sabem que um descuido e vamos ao chão.

Abraçar os movimentos populares, reciclar o caráter corporativo de boa parte do movimento sindical, evitar aparelhamentos pelegos, abrir as portas do processo à participação popular.

Trazer ao debate temas como o monopólio da informação (decisivo) e não se deixar encantar pelo canto do jogo institucional montado sobre estruturas que atendem apenas aos interesses dos donos.

Aprofundar a reforma agrária é de tal ordem importante, diz respeito à própria soberania nacional em vários campos. 

Se Dilma tem dimensão para isso? Claro que tem, vai ter que mostrá-la em cada dia de seu governo.

Existem momentos que enfrentar desafios se torna questão de sobrevivência. Esse é um deles. O nível da campanha eleitoral mostrou que é assim. 
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Governo Dilma. Qual deve ser a postura do movimento popular e sindical?


Qual deve ser a postura do movimento popular e sindical, e quais as bandeiras centrais no governo Dilma, recém-eleita presidente do país? A ofensiva conservadora que marcou as eleições de 2010, as reivindicações da classe não cumpridas durante o governo Lula e a base econômica deixada pelo atual governo são alguns dos pontos de partida para as lutas dos movimentos sociais, de acordo com as reflexões de suas lideranças.
A reportagem é de Pedro Carrano e publicado pelo Brasil de Fato, 31-10-2010.

Para o integrante da coordenação nacional do MST, Gilmar Mauro, o resultado eleitoral não quer dizer apenas uma derrota de José Serra (PSDB), mas da grande mídia como um todo. Mauro avisa que os movimentos sociais terão uma relação de autonomia com o próximo governo, com quem as organizações devem confrontar suas reivindicações. A reforma agrária, por exemplo, não foi pautada na campanha eleitoral deste ano e deve voltar à agenda.

Sobre a questão agrária, Mauro enfatiza que o debate se dá em três frentes: sobre o uso do solo e recursos naturais, que não devem ser transformados em mercadorias, sobre o tipo de alimentos que a população está consumindo, e a serviço de quem serão usadas as tecnologias no campo.

 “Eu acho que a reforma agrária é uma das coisas mais modernas do mundo na atualidade. Mas uma reforma agrária vai ter que alterar o modelo agrícola, o modelo de produção, o tipo de comida, o tipo de tecnologia, e esse debate vamos ter que fazer o debate com a sociedade. Esperamos  que o governo Dilma possa ajudar, no sentido de favorecer, de criar espaços para que esse debate ocorra e que a sociedade participe da discussão de uma verdadeira reforma agrária que altere a estrutura fundiária no Brasil e o modelo de produção no Brasil.”

A postura do movimento negro será de apoio crítico e pressão permanente em defesa de políticas públicas. Esta é a posição da Uneafro, de acordo com Douglas Belchior, do conselho geral da organização. Para ele, Dilma terá que revisar as políticas de segurança pública que vitimam a população negra em todos os estados. O aprofundamento das políticas de acesso à educação e a pressão pelo Estatuto de Igualdade Racial são pontos estratégicos na avaliação da entidade.
 “O movimento negro deve ter uma postura de luta permanente e vamos ocupar as ruas. Também vamos ocupar as universidades no sentido de pressionar para que o governo haja e preste serviço ao povo brasileiro e não para os latifundiários, para os racistas, empresários e banqueiros.”

A base econômica construída nos oito anos de governo Lula resultou na geração de empregos e estancou a flexibilização do trabalho no período Fernando Henrique Cardoso (FHC) é o que  analisa o sindicalista Milton Viário, da Federação dos Metalúrgicos do Rio Grande do Sul e da CUT. Ele enxerga que o momento é de pautar a plataforma unificada dos trabalhadores, construída em 2010 pelo movimento social e sindical. No campo sindical, maior democracia e condições de trabalho, jornada de 40 horas e o fim do fato previdenciário são pontos centrais nesse projeto.

“Nós vamos ter condições melhores para apresentar a plataforma da classe trabalhadora, voltada basicamente no desenvolvimento econômico. Portanto, ampliando a atividade produtiva, mas reivindicando fortemente a geração de empregos de qualidade, empregos aonde se possa ter uma melhor remuneração, empregos aonde se possa ter de fato uma qualificação profissional e que haja a especialização do trabalho.”
A deputada federal recém-eleita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de São Paulo, Luiza Erundina, aponta que o governo Dilma terá que enfrentar o desafio de maior democratização do Estado brasileiro. O que, de acordo com ela, passa por dois caminhos: reforma política e democratização dos meios de comunicação.

“A reforma política que já tem um acúmulo no Congresso, tem uma frente parlamentar pela reforma política com participação popular. Já tem inclusive um Projeto de Lei de iniciativa popular que está na Comissão de Legislação Participativa e já responde a questões importantes, estruturais do sistema de comunicação. Tem, por exemplo, a reforma Tributária como mecanismo de distribuição de renda.”

Na mesma linha da democratização da mídia como bandeira central para a luta da esquerda, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, avalia que a pressão a partir as bandeiras nascidas no processo das Conferências de Comunicação devem ser pautadas desde janeiro de 2011.
“Este é um ponto da agenda, o debate que as organizações sociais vão ter que estar muito organizadas, mobilizadas, pressionando o governo. Não pensem que vai ser fácil. Eu lembro que a primeira Conferência de Comunicação só saiu no último ano do governo Lula. Era um governo em disputa. E, portanto, nós temos que continuar debatendo isso. O próximo governo da Dilma Roussef também será um governo de disputa.”
A luta das mulheres tem dimensão importante em 2011. Darli Sampaio, da Casa do Trabalhador de Curitiba, acredita que o debate ideológico sobre a questão do aborto nas eleições agora deve ter o efeito contrário. Uma vez que as organizações devem pressionar para obter avanços neste tema. De acordo com ela, a união civil dos homossexuais e os desafios da inserção da mulher no mundo da política também são desafios no debate de gênero.

 “Do ponto de vista da organização das mulheres, tem uma pauta já que ela não se esgota, porque as questões não estão resolvidas. Por exemplo, a discussão sobre a questão de gênero, que abarca polêmicas que nós vimos agora no período da campanha, que diz respeito à questão do aborto, aliás, a forma desrespeitosa com que essa discussão foi travada no debate político. O Movimento de Mulheres entende que aborto é uma questão de saúde pública”.

Na avaliação de Luiza Erundina, há um espaço no Estado brasileiro para a politização a partir do governo, mesmo o Estado tendo um caráter de classe.

“É exatamente a forma de governar. É mais do que os resultados, é a forma de dividir o poder, a relação com a sociedade civil. Fatos que leva a uma mudança de cultura política na forma de governar, um governo democrático, além de popular, no sentido de priorizar os interesses da maioria da população. Também ser um governo voltado, desde o primeiro momento, sobre todas as questões estratégicas, a participação popular organizada e politizada. Lamentavelmente não tivemos isso num governo Lula.”


Fonte: Instituto Humanitas Unisinos
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Direito de Resposta: Fitert e Fenaj ingressam com ADIN por OMISSÃO do legislador

Notícia da Carta Capital:

Fábio Konder Comparato entra com ação contra o monopólio da comunicação

Acabamos de receber por email do professor Fábio Konder Comparato uma petição destinada ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a respeito de vários artigos da Constituição Federal relativos à comunicação social. O advogado Georghio Alessandro Tomelin também assina a ação.

Leia abaixo na íntegra:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO – FITERT –, entidade sindical de âmbito nacional com sede em Brasília (DF) e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS – FENAJ – , entidade sindical de âmbito nacional com sede em Brasília (DF), vêm, por intermédio de seus advogados (docs. nº    ), propor, com fundamento no art. 103, § 2º da Constituição Federal e da Lei nº 12.063, de 27 de outubro de 2009,

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO,

pelos argumentos que imediatamente passam a aduzir.
I – LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAS AUTORAS
1.    Ambas as Autoras são entidades de classe de âmbito nacional (Estatutos anexos), apresentando assim a qualificação necessária à propositura da ação, conforme determinado no art. 103, IX, da Constituição Federal.

2.    Demais disso, atuam ambas as Autoras no setor de comunicação social; vale dizer, preenchem o requisito da “pertinência temática”, conforme exigido pela jurisprudência dessa Suprema Corte (ADIN 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 2/9/1998, Plenário, DJ de 19/9/2003).

II – A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ESTATAIS É UM PODER-DEVER
3.    De acordo com o princípio fundamental do Estado de Direito Republicano, o poder político deve ser exercido para a realização, não de interesses particulares, mas do bem comum do povo (res publica). Segue-se daí que toda competência dos órgãos públicos, em lugar de simples faculdade ou direito subjetivo, representa incontestavelmente um poder-dever.

4.    Ao dispor a Constituição da República que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são “Poderes da União, independentes e harmônicos entre si” (art. 2°), ela reforça o princípio que se acaba de lembrar, pois quando os órgãos estatais constitucionalmente dotados de competência exclusiva deixam de exercer seus poderes-deveres, o Estado de Direito desaparece.

5.    A garantia judicial específica contra essa grave disfunção estatal foi criada, entre nós, com a Constituição Federal de 1988 (art. 103, § 2°), sendo o seu exercício regulado pela Lei n° 12.063, de 27 de outubro de 2009.

III – CABIMENTO DA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
6.    O primeiro país a criar esse novo tipo de remédio judicial foi a República Federal Alemã, com a reconstitucionalização do Estado, efetuada após a Segunda Guerra Mundial.

7.    A Corte Constitucional Federal alemã fixou jurisprudência, no sentido de que são pressupostos para o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade por omissão do legislador (Verfassungsbeschwerde gegen ein Unterlassen des Gesetzgebers): 1) a completa omissão do legislador, quando uma disposição constitucional só se aplica mediante lei; 2) a edição de normas legais impróprias ou deficientes, na mesma hipótese; 3) toda vez que a omissão do legislador torna inefetiva uma norma declaratória de direito fundamental1.

8.    Essa jurisprudência da Corte Constitucional alemã é de aplicar-se na interpretação do disposto no art. 103, § 2° da Constituição Federal brasileira, a qual admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade “por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional”. A diferença, em relação à Alemanha, reside no fato de que no Brasil constitui fundamento da ação, não apenas a omissão inconstitucional do legislador, mas também a do Poder Executivo, no exercício do seu poder-dever de regulação administrativa.

9.    De qualquer modo, os pressupostos acima indicados de cabimento da ação de inconstitucionalidade por omissão, tais como fixados pela jurisprudência constitucional germânica, estão presentes nas matérias objeto desta demanda, como se passa a demonstrar.

IV – O OBJETO DA PRESENTE DEMANDA
IV.a) Omissão legislativa inconstitucional quanto ao direito de resposta
10.    Dispõe a Constituição Federal em seu art. 5°, inciso V, constante do Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

11.    Tradicionalmente, em nosso País, o exercício desse direito fundamental era regulado pela Lei de Imprensa. Sucede que a última lei dessa natureza, entre nós vigente (Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), foi revogada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, como decidiu esse Supremo Tribunal Federal, ao julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental n° 130, em 19 de abril de 2009.

12.    Sucede que, à falta de regulação legal, o direito fundamental de resposta no campo da comunicação de massa acha-se, desde então, gravemente prejudicado.

13.    Como cabal demonstração do que se acaba de afirmar, basta transcrever o disposto no art. 30 da revogada Lei n° 5.250, de 1967:
Art. 30. O direito de resposta consiste:
I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;
II – na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou
III – a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

14.    De nada vale arguir que, nessa matéria, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (Constituição Federal, art. 5°, §1°). Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado.

15.    Se, por exemplo, o jornal ou periódico publica a resposta do ofendido em caracteres bem menores que os da matéria considerada ofensiva, ou em seção diversa daquela em que apareceu a notícia a ser retificada, terá sido dado cumprimento ao preceito constitucional? Analogamente, quando a ofensa à honra individual, ou a notícia errônea, são divulgadas por emissora de rádio ou televisão, caso a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido for feita em outra emissora da mesma cadeia de rádio ou televisão, ou em programa e horário diversos da transmissão ofensiva ou errônea, terá sido cumprido o dever fundamental de resposta?

16.    Há mais, porém. Em quanto tempo está o veículo de comunicação social obrigado a divulgar a resposta do ofendido? Dez dias, um mês, três meses, um ano? É razoável que a determinação dessa circunstância seja deixada ao arbítrio do suposto ofensor?

17.    Nem se argumente, tampouco, com o fato de a ausência de norma legal regulamentadora do direito de resposta não impedir o seu exercício por via de mandado de injunção (Constituição Federal, art. 5°, LXXI).

18.    Quem não percebe que esse remedium iuris excepcional não substitui nem dispensa o normal exercício do poder-dever legislativo? Como ignorar que a eventual multiplicação de decisões judiciais de diverso teor, quando não contraditórias, nessa matéria, enfraquece sobremaneira um direito que a Constituição da República declara fundamental; vale dizer, não submetido ao poder discricionário dos órgãos do Estado?

19.    Até aqui, no tocante à revogação da lei de imprensa de 1967.

20.    Acontece, porém, que nas décadas seguintes à promulgação daquele diploma legal, passou a ser mundialmente utilizado outro poderosíssimo meio de comunicação de massa por via eletrônica: a internet. Ora, até hoje o legislador nacional não se dispôs a regular o exercício do direito constitucional de resposta, quando a ofensa ou a errônea informação são divulgadas por esse meio. Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição.

21.    Em conclusão quanto a este tópico, Egrégio Tribunal, é flagrante e injustificável a omissão do legislador em regulamentar o direito constitucional de resposta.

IV.b) Omissão legislativa inconstitucional em regular os princípios declarados no art. 221 da Constituição Federal, no tocante à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão
22.    Nunca é demais relembrar que as emissoras de rádio e televisão servem-se, para as suas transmissões, de um espaço público, vale dizer, de um espaço pertencente ao povo. Com a tradicional concisão latina, Cícero definiu: res publica, res populi.2

23.    Eis por que, no concernente aos bens públicos, o Estado não exerce as funções de proprietário, mas sim de administrador, em nome do povo. Da mesma forma, nenhum particular, pessoa física ou jurídica, tem o direito de apropriar-se de bens públicos.

24.    Em aplicação do princípio de que o Estado tem o dever de administrar os bens públicos, em nome e benefício do povo, dispõe a Constituição Federal que é da competência da União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens” (art. 21, XII, a); competindo ao Poder Executivo “outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal” (art. 223).

25.    Fica evidente, portanto, que os serviços de rádio e televisão não existem para a satisfação dos interesses próprios daqueles que os desempenham, governantes ou particulares, mas exclusivamente no interesse público; vale dizer, para a realização do bem comum do povo. E assim sucede porque – repita-se – todo aquele que se utiliza de bens públicos serve-se de algo que pertence ao povo.

26.    Nada mais natural, por conseguinte, que na produção e programação das emissoras de rádio e televisão sejam observados os princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, a saber:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

27.    Reforçando esse sistema de princípios, a Constituição Federal determina, em seu art. 220, § 3°, inciso II, competir à lei federal “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.

28.    Sucede, porém, que, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar o disposto em seu art. 221.

29.    Nem se argumente, para contestar a ocorrência dessa omissão legislativa inconstitucional, com a permanência em vigor do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962), promulgado antes do advento do regime militar de exceção. A rigor, a única disposição desse Código, pertinente aos princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, é a do seu art. 38, alinea h, a qual determina deverem as emissoras de rádio e televisão destinar “um mínimo de 5% (cinco por cento) de seu tempo para transmissão de serviço noticioso”; sem qualquer referência às transmissões com finalidades educativas, culturais ou artísticas.

30.    Ora, é altamente duvidoso que a referida norma do Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 esteja em vigor. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma nítida distinção entre o serviço de telecomunicações e o sistema de comunicação social, como se depreende da leitura dos incisos XI e XII, alínea a, do art. 21, bem como do disposto no art. 22, IV. Demais disso, as atribuições anteriormente conferidas ao Conselho Nacional de Telecomunicações (art. 29 da Lei n° 4.117, de 1962) não mais abrangem o setor de comunicação social, em relação ao qual determinou a Constituição fosse instituído, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação Social.

31.    Tampouco vale argumentar, como prova da inexistência de omissão legislativa na regulação do disposto no art. 221 da Constituição Federal, com a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispôs sobre restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Esse diploma legal não se refere ao art. 221, mas sim ao art. 220, § 4° da Constituição Federal.

32.    Aliás, para reconhecer a ausência de lei regulamentadora do art. 221, basta atentar para um litígio judicial recente, suscitado a propósito da Resolução-RDC nº 24, de 15 de junho de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Tal Resolução dispôs “sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional” (doc. anexo).

33.    Como sabido, desde 2005 a Organização Mundial da Saúde tem lançado advertências sobre os efeitos nocivos à saúde, provocados pela obesidade, sobretudo entre crianças e adolescentes.

34.    A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA ingressou com ação ordinária na Justiça Federal de Brasília contra a ANVISA, pedindo que esta se abstivesse de aplicar aos associados da autora os dispositivos de dita Resolução, em razão de sua invalidade. A MM. Juíza da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, em antecipação de tutela, decidiu suspender os efeitos da Resolução perante os associados da autora, com fundamento na ausência de lei específica que autorize a ANVISA a proceder como procedeu (doc. anexo).

35.    Em conclusão, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, o Congresso Nacional, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados, permanece inteiramente omisso no cumprimento de seu dever de regulamentar os princípios que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão (art. 221); bem como igualmente omisso no estabelecer os meios legais de defesa da pessoa e da família, quando tais princípios não são obedecidos (art. 220, § 3°, inciso II).

36.    Como se isso não bastasse, em 28 de maio de 2002 foi promulgada a Emenda Constitucional n° 36, que acrescentou ao art. 222 o atual parágrafo 3°, com a seguinte redação:
§3° – Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

37.    A lei específica, referida nessa disposição constitucional, tampouco foi promulgada após mais de 8 anos da promulgação da referida emenda.
IV.c) Omissão legislativa inconstitucional em regular a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social

38.    Dispõe o art. 220, § 5° da Constituição Federal que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

39.    Se o combate ao abuso de poder econômico representa entre nós um preceito fundamental da ordem econômica (Constituição Federal, art. 173, § 4°), o abuso de poder na comunicação social constitui um perigo manifesto para a preservação da ordem republicana e democrática. Na sociedade de massas contemporânea, a opinião pública não se forma, como no passado, sob o manto da tradição e pelo círculo fechado de inter-relações pessoais de indivíduos ou grupos. Ela é plasmada, em sua maior parte, sob a influência mental e emocional das transmissões efetuadas, de modo coletivo e unilateral, pelos meios de comunicação de massa.

40.    Daí a razão óbvia pela qual a publicidade ou propaganda por via desses canais de transmissão de massa constitui, hoje, o nervo central da atividade econômica (publicidade comercial) e da ação política (publicidade institucional dos órgãos públicos, propaganda eleitoral).

41.    O  Poder Judiciário está aqui, uma vez mais, diante da imperiosa necessidade de proteger o povo contra os abusos dos detentores do poder. Ora, essa proteção, num Estado de Direito, deve fazer-se primacialmente por meio da legislação, acima da força privada e do abuso dos governantes.

42.    Diante dessa evidência, é estarrecedor verificar que a norma de princípio, constante do art. 220, § 5º da Constituição Federal, permanece até hoje não regulamentada por lei.

43.    Não é preciso grande esforço de análise para perceber, ictu oculi, que tal norma não é auto-aplicável. E a razão é óbvia: monopólio e oligopólio não são conceitos técnicos do Direito; são noções, mais ou menos imprecisas, da ciência econômica.

44.    Com efeito, para ficarmos apenas no terreno abstrato das noções gerais, pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou  da aquisição (monopsônio). Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) e participação societária cruzada. E assim por diante.

45.    Quem não percebe que, na ausência de lei definidora de cada uma dessas espécies, não apenas os direitos fundamentais dos cidadãos e do povo soberano em seu conjunto, mas também a segurança das próprias empresas de comunicação social, deixam completamente de existir? Em relação a estas, aliás, de que serve dispor a Constituição Federal que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa e na garantia da livre concorrência (art. 170), se as empresas privadas de comunicação social não dispõem de parâmetros legais para agir, na esfera administrativa e judicial, contra o monopólio e o oligopólio, eventualmente existentes no setor?

46.    Para ilustração do que acaba de ser dito, é importante considerar a experiência norte-americana em matéria de regulação dos meios de comunicação de massa.
 
47.    Em 1934, na esteira dos diplomas legais editados para combater o abuso de poder econômico (Sherman Act e Clayton Act), foi promulgado o Communications Act, que estabeleceu restrições à formação de  conglomerados de veículos de comunicação de massa (jornais e periódicos, estações de rádio, empresas cinematográficas), da mesma espécie ou não, em mais de um Estado. Como órgão fiscalizador, foi instituída a Federal Communications Commission – FCC.
 
48.    Em 1996, no auge da pressão desregulamentadora do movimento neoliberal, o Congresso dos Estados Unidos votou o Telecommunications Act, que eliminou a maior parte das restrições à formação de grupos de controle no setor de comunicações de massa, estabelecidas pela lei de 1934.

49.    O resultado não se fez esperar: enquanto em 1983 existiam nos Estados Unidos 50 grupos de comunicação social, menos de 10 anos após a edição do Telecommunications Act de 1996 o mercado norte-americano do setor passou a ser dominado por 5 macroconglomerados de comunicação de massa; os quais diferem entre si unicamente pelo estilo das publicações e transmissões, pois o conteúdo das mensagens divulgadas é exatamente o mesmo.3

50.    Ora, o que está em causa na presente demanda não é saber se, no Brasil, já atingimos um grau semelhante de concentração empresarial no campo das comunicações de massa. O que importa e deve ser reconhecido por essa Suprema Corte é que o povo brasileiro, a quem pertence o espaço de transmissão das mensagens de rádio e televisão, já não dispõe, por efeito da escandalosa omissão do Poder Legislativo, do menor instrumento de defesa contra o eventual abuso de poder nesse setor; instrumento de defesa esse que é vital – repita-se – para o regular funcionamento das instituições republicanas e democráticas.


V – O PEDIDO
51.    Por todo o exposto, os Autores pedem a esse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 103, § 2° da Constituição Federal, e na forma do disposto na Lei n° 12.063, de 27 de outubro de 2009, que declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 211; 222, § 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto.
 
De São Paulo para Brasília, 18 de outubro de 2010.
__________________________
Fábio Konder Comparato
OAB-SP nº 11.118
____________________________
Georghio Alessandro Tomelin
OAB-SP nº 221.518
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Movimento em apoio ao Jornal JÁ


Do boletim do Sindicato dos Jornalistas RS:

Criado o movimento em apoio ao Jornal JÁ de Porto Alegre

Um público de 50 pessoas composto por jornalistas e representantes de entidades sindicais e da sociedade civil se reuniu na manhã de sábado, 11 de setembro, em apoio ao Jornal JÁ de Porto Alegre, cuja saúde financeira está ameaçada por uma indenização de100 mil reais cobrada judicialmente pela família Rigotto.

Na mesma sala da Associação Riograndense de Imprensa onde, em agosto de 1974, foi realizada a assembléia de fundação da CooJornal - iniciativa que entrou para a história do Jornalismo e que foi um modelo de organização em plena ditadura militar - foi fundado o Movimento Resistência JÁ, cujo objetivo é impedir a extinção do veículo comunitário de 25 anos.

"A situação que vive o JÁ atualmente guarda muitas semelhanças com a forma que terminou a CooJornal. No mínimo, conta também com o amplo silêncio da mídia", criticou o diretor da JÁ Editores e editor do JÁ, Elmar Bones. O Jornal JÁ foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de 100 mil reais à viúva Julieta Vargas Rigotto, mãe do ex-governador do Rio Grande do Sul e atual candidato ao Senado pelo PMDB, Germano Rigotto.

O motivo da ação é uma reportagem publicada em 2001 - vencedora do Prêmio ARI de Jornalismo daquele ano - que resgata documentos e aponta o envolvimento de Lindomar Rigotto, filho de Julieta e irmão do ex-governador gaúcho, em uma fraude que desviou cerca de 800 milhões de reais, em valores atualizados, da antiga CEEE.

"Germano Rigotto tenta se isentar dos problemas que nos causa essa ação. Mas a verdade é que sofremos um tremendo efeito político com essa condenação, pois é a família de um ex-governador que está processando um jornal. Não conseguimos anúncios, pois as grandes agências não querem se indispor", revelou Bones.

Sentenças contraditórias marcam o processo

Elmar Bones chamou atenção para o fato de que a própria Justiça havia considerado improcedentes as acusações pretendidas pela família Rigotto em um processo análogo. Julieta Vargas Rigotto ajuizou duas ações, uma penal contra o jornalista e outra, cível, contra a editora responsável pelo jornal.

Apesar de o conteúdo de ambas ser idêntico, Elmar Bones foi absolvido porque, segundo a juíza Isabel de Borba Lucas, "não se afastou da linha narrativa e teve por finalidade o interesse público, não agindo com intenção de ofender a honra do falecido Lindomar Vargas Rigotto". Entretanto, a editora foi condenada.

"Não acho justo pagar a indenização - ainda que na época tivéssemos dinheiro para isso. Mas trata-se de uma matéria correta, bem apurada e que teve como motivação o interesse público no assunto", protesta o diretor do JÁ. Em agosto, a Justiça determinou a presença de um interventor na redação do JÁ para garantir o repasse de uma verba mensal à viúva. E, mais recentemente, bloqueou as contas correntes dos dois sócios da editora - Elmar Bones e Kenny Braga.

Matéria apontou a maior fraude da história gaúcha

A matéria em questão parte do assassinato de Lindomar, em fevereiro de 1999, quando saía da boate Ibiza na praia de Atlântida, da qual era sócio, após contar a féria da última noite de Carnaval. Dois meses antes de ser assassinado, havia sido indiciado pela morte de uma garota de programa que caiu da janela de seu apartamento na rua Duque de Caxias, no Centro de Porto Alegre. O empresário da noite também estava com seus bens declarados indisponíveis pela Justiça por ser suspeito de desviar verbas públicas. Foi esse processo que o jornal JÁ resgatou na matéria, fruto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembléia Legislativa e de uma investigação conduzida pelo Ministério Público.

Lindomar foi considerado o protagonista de um desvio de cerca de 800 milhões de reais da CEEE, através do direcionamento de uma licitação. Segundo o depoimento à CPI do secretário de Minas e Energia do governo Pedro Simom, do PMDB, Alcides Saldanha, o cargo que Lindomar ocupava na estatal de energia havia sido criado sob medida para ele, por pressão do então líder governista na Assembléia, Germano Rigotto.

O processo que derivou dessas investigações vai completar 15 anos em fevereiro, e está em segredo de Justiça, embora tenha sido gerado a partir de uma ação civil pública.

Movimento Resistência JÁ cria duas frentes de atuação

O movimento em apoio ao Jornal JÁ definiu duas frentes prioritárias de ação para os próximos dias. A primeira é ampliar ao máximo a divulgação dos fatos, e a segunda é buscar recursos emergenciais para garantir a circulação da próxima edição do jornal.

Aqueles que tiverem interesse em integrar-se ao grupo ou que desejarem receber informações sobre o caso podem escrever para comite.resistenciaja@gmail.com. Também é possível entrar em contato com a redação do Jornal JÁ a través do telefone 3330-7272.
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Superintendência do Banrisul amanhece fechada por bancários



O Sindicato Bancários fechou a superintendência do Banrisul RS. Na pauta, negociação já e #FraudenoBanrisul do PSDB. Informações: Twitter #Fraudenobanrisul.
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EUA: Dia de muito trabalho para os sindicatos

Por Katrina Vanden Heuvel*, Washington Post - 31/08/2010

O Dia do Trabalho – primeira 2ª-feira de setembro, nos EUA – virá vestido de luto, dia 6/9/2010.

Mais da metade dos trabalhadores nos EUA conheceram o medo do desemprego, viram seus salários reduzidos, foram forçados a aceitar empregos de meio-período ou outros tantos problemas que, por aqui, são a história da Grande Recessão. Ações em colapso e o preço das casas destruíram 1/5 da riqueza das famílias médias. Quase seis, de cada dez norte-americanos, cancelaram ou reduziram as férias. Nesse quadro, os trabalhadores cada vez menos buscam os sindicatos como resposta possível às suas inseguranças – apesar da evidência bem clara de que, de todas as instituições norte-americanas, os sindicatos quase sempre acertaram ao avaliar as grandes questões que o país enfrentaria e enfrenta, na disputa contra os consensos políticos bipartidários e das elites.

Os sindicatos vivem momentos difíceis. Representam menos de 13% da força de trabalho e menos de 8% dos empregados de empresas privadas. Os empregados sindicalizados ainda recebem salários maiores que os não sindicalizados e em maior número de casos conseguem obter seguro-saúde, pensões e licença-doença pagos pelo empregador.

Mas quando os sindicatos representavam mais de 30% de todos os empregados de empresas privadas, nos anos 1940s, eles lutavam por melhores salários para todos – e as empresas às quais os sindicatos não tinham acesso tinham de competir para encontrar boa mão de obra. Hoje, os sindicatos lutam quase exclusivamente para defender salários e benefícios. Ao longo da última década antes da Grande Recessão, a produtividade aumentou muito, os lucros dispararam, os salários e bônus para os altos executivos chegaram à estratosfera, mas a maioria dos empregados perderam terreno e poder.

Os sindicatos são alvo de repetidos ataques que vêm dos conservadores e das corporações. A mais recente campanha – construída como sempre para dividir os trabalhadores – tem atacado os salários e, sobretudo, as aposentadorias dos funcionários públicos. Por que mereceriam aposentadorias, quando tantos trabalhadores perdem tudo e, no máximo, conseguem algum plano de aposentadoria privada, se tiverem a sorte de continuarem empregados? De fato, em sociedades civilizadas, a pergunta certa deve ser exatamente o contrário dessa. Como criar programas de aposentadorias e pensões – além da Seguridade Social – para todos os trabalhadores de toda a economia, nivelando-os por cima, não por baixo?

A verdade é que, se tivéssemos dado ouvidos mais atentamente aos sindicatos no passado, os EUA não estaríamos vivendo a tragédia de hoje. Por muitos anos os sindicatos alertaram para os riscos dos déficits comerciais que nunca pararam de aumentar, a loucura de admitir que Japão e China e outros jogassem segundo suas próprias regras. Mas um consenso bipartidário, inventado em Wall Street e abraçado pelos dois presidentes, primeiro por Bush, depois por Clinton, conseguiu impor o ideário de acordos de livre-comércio definidos pelas grandes corporações e que só a elas interessava.

Os resultados foram calamitosos. Só na última década as perdas comerciais dos EUA alcalçaram $5,8 trilhões de dólares. No setor de manufatura nos EUA, desapareceu um de cada três postos de trabalho. O presidente do Federal Reserve Ben Bernanke observava que os desequilíbrios do comércio global ajudaram a inflar a bolha que fez despencar a economia global como caída despenhadeiro abaixo. Agora, novos e crescentes desequilíbrios impedem qualquer recuperação que arranque os EUA da Grande Recessão. O crescimento decepcionante de apenas 1,6% no último trimestre teria alcançado robustos 5%, não fosse o aumento no déficit comercial. Hoje até Andy Grove (da Intel) e Jeff Immelt (GE) concordam que foram temerários e incompetentes ao mandar para o exterior tantos empregos e tanta capacidade de produção da indústria de manufatura.

Na governança corporativa, o consenso bipartidário pregava o culto dos “altos executivos”, defendia que se associassem “pagamento e performance” e ações na Bolsa de Valores. Os sindicatos foram descartados, vistos como impedimento ao pleno desenvolvimento de “mercados de trabalho flexibilizado”. Os líderes sindicais argumentaram à exaustão, que era necessário responsabilizar as corporações por mais do que só pelos resultados financeiros do balanço do trimestre seguinte. Falaram o mais que puderam, sem qualquer sucesso, a favor de incluírem-se o trabalho e a comunidade, ao lado dos acionistas, de modo que tivessem mais peso nas práticas e decisões das corporações. Resultado, os altos executivos partiram para uma onda de crimes: Enron, WorldCom, Global Crossing, Adelphi. Centenas de corporações “refizeram” os relatórios de lucros, depois que os altos executivos foram tornados pessoalmente responsáveis. Dúzias de altos executivos foram apanhados na operação de adulterar datas de vencimento de opções de ações. Os grandes bancos apostaram cada vez mais alto, mais alto, com os contribuintes obrigados a cobrir todas as perdas. Altos executivos receberam incentivos pessoais multimilionários, para adulterar números; nem surpreende que tenham encontrado modos tão criativos para adulterá-los.

No plano das regulações, os sindicatos travaram batalha sem tréguas contra as privatizações e a desregulação, que os conservadores da era Reagan e os neodemocratas e neoliberais converteram em última moda. Hoje se vê que, nos EUA, numa área depois da outra e em praticamente todas, as privatizações foram fonte de mau uso e desperdício de bens públicos, de fraude e de roubo – da Halliburton à Blackwater. A desregulação contribuiu diretamente para a débâcle financeira e das grandes corporações, que derrubou a economia, com custos humanos visíveis do Golfo do México a Appalachia e até na qualidade dos ovos que os EUA comemos hoje.

Sábado passado em Washington, Glenn Beck tentou confiscar o movimento dos direitos civis. No mesmo dia, em Detroit, viu-se o mundo real: os sindicatos UAW[1], SEIU[2] e AFSCME[3] reunidos à Rainbow PUSH Coalition[4], à NAACP[5], à Urban League[6], organizações religiosas e ativistas dos direitos civis, em marcha por empregos e justiça social. O apoio dos sindicatos foi vital para organizar a marcha comandada pelo Reverendo Martin Luther King em Washington, há 47 anos. E o apoio dos sindicatos é vital para todos os movimentos de direitos civis – pela reforma das leis de imigração, tanto quanto pela igualdade de gêneros e salários iguais para homens e mulheres, na luta por empregos – hoje.

Com todos os defeitos que tenham, os sindicatos dão voz a todos os trabalhadores, aos empregados e aos desempregados, não só aos trabalhadores sindicalizados. A força democrática que têm os sindicatos, nascida de baixo para cima, é contrapeso vital contra os interesses da ‘grande finança’ que tanto mal fizeram e fazem à vida política nos EUA. Fazer reviver o movimento sindical é essencialmente importante para construir novas fundações para alguma nova economia que se reconstrua nos EUA, fundações que assegurem que os EUA voltem a dar certo para os que trabalham.

[1] International Union, United Automobile, Aerospace and Agricultural Implement Workers of America (UAW) é dos maiores e mais diversificados sindicatos dos EUA, com membros em praticamente todos os setores de economia (em http://www.uaw.org/node/39).

[2] Service Employees International Union (SEIU) (em http://www.seiu.org/index.php).

[3] American Federation of State, County and Municipal Employees (AFSCME) (em http://www.afscme.org/).

[4] A Rainbow PUSH Coalition (RPC) é organização multirracial, pluralista, progressista internacional, que luta por mudança social. Foi criada em dezembro de 1996 pelo Reverendo Jesse L. Jackson, Sr., resultado da fusão de duas organizações também fundadas por ele, a People United to Serve Humanity (PUSH, 1971) e a Rainbow Coalition (1984) (em http://rainbowpush.org/pages/the_organization).

[5] A National Association for the Advancement of Colored People (NAACP), fundada em 1909, é a mais antiga organização de defesa de direitos civis nos EUA (em http://www.naacp.org/content/main/).

[6] A Urban League reúne, nas cidades dos EUA, afro-americanos e outros não-brancos, na luta por direitos iguais para todos. Foi fundada em 1916. Para conhecer a Detroit Urban League, ver http://www.detroiturbanleague.org/.

*Editora e publisher de The Nation e assina coluna semanal no Post.
Imagem: Operários, Tarsila do Amaral, 1933 via Agenda Cultural
Tradução: Vila Vudu
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Participação de Tarso Genro em debate no CPERS



Genial a decisão da Direção do CPERS Sindicato em não convidar Yeda Crusius [PSDB-PRBS-PIG] ao debate desta manhã, considerando-se o histórico de violência contra a categoria do magistério praticada em seu governo.

Falta mais uma decisão: cancelamento de assinatura da ZH e o fim da compra de DG, considerando-se o histórico de violência simbólica contra a categoria do magistério [e demais movimentos sociais] praticada em editoriais, em colunas de opinião e no jornalismo.
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Dilma ao vivo no ato das mulheres sindicalistas



As sindicalistas das seis maiores centrais brasileiras (CTB, CGTB, CUT, Força Sindical, NCST e UGT) estão unidas para eleger Dilma Rousseff a primeira presidenta do Brasil.

Nesta terça-feira (17) elas declaram esse apoio formalmente à nossa candidata, durante uma atividade em São Paulo. O evento - organizado pelo comitê suprapartidário da coligação Para o Brasil Seguir Mudando - está marcado para às 10h30, na Casa de Portugal, com a participação de centenas de trabalhadoras.

Vamos mobilizar nossa militância na internet e fazer uma cobertura colaborativa desta importante mobilização. Publique textos no seu blog, suba fotos, vídeos e compartilhe sua opinião por meio de redes sociais como o #dilmanarede, Twitter, Orkut e Facebook.

O evento será transmitido ao vivo pela rede mundial de computadores através do portal: www.dilma13.com.br e pela rede social: www.dilmanarede.com.br.

Acompanhe a atividade também pelos nossos twitters: @
dilmanarede, @dilmanaweb, @galera_dilma, @mulheres_dilma e @participabr.

Vamos tod@s conectad@s com Dilma pelo Brasil! Juntos faremos a melhor cobertura desta eleição!

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