Governo flexibiliza mecanismo da LRF

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  • sábado, 29 de dezembro de 2012
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  • Por meio de uma mudança em um dos mecanismos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo legalizou ontem a concessão de desonerações tributárias com base no excesso de arrecadação

    Governo altera lei para facilitar desonerações

    Mudança legaliza a concessão de redução tributária com base no excesso de arrecadação

    João Villaverde

    BRASÍLIA - O governo federal alterou ontem um dos mecanismos mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor desde 2000. A mudança legaliza a concessão de desonerações tributárias com base no excesso de arrecadação. A redação original do artigo 14 da Lei, considerado um dos pi¬lares da política fiscal brasileira dos últimos 12 anos, não pre¬via isso.

    A mudança foi inserida no projeto de Lei Complementar envia¬do ontem pela manhã pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional, que prevê a troca do indexador da dívida dos Estados e municípios com a União.

    Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo é obriga¬do a aumentar a alíquota de um tributo ou cortar gastos na mesma proporção da renúncia fiscal oriunda de uma desoneração. As¬sim, quando o governo desonera a cobrança de um tributo, como o PIS/Cofins, por exemplo, para um determinado setor, no mesmo ano, a equipe econômica tem de elevar a arrecadação sobre outro segmento.

    Apesar dessa obrigação, o governo vinha fazendo uma leitura diferente da LRF, concedendo as desonerações com base no ex¬cesso de arrecadação.

    O Tribunal de Contas da União (TCU) vinha negando pedidos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para que o tribunal revesse a proibição desse expediente. Na visão do TCU, o artigo 14 não permitia qualquer outro caminho. Se a mudança pro¬posta pela equipe econômica for aprovada no Congresso, o problema com o Tribunal de Contas será encerrado.

    Avaliação periódica

    Pelo texto proposto pelo Planalto, o governo poderá fazer uma desoneração utilizando o espaço adicional de arrecadação. Para isso, o Ministério da Fazenda deve com¬provar, no momento da conces¬são do benefício, "a existência de excesso de arrecadação tributária, conforme estimativa constante de decreto de programação financeira".

    Assim, o governo vai utilizar das reavaliações bimestrais realizadas pela Junta Orçamentária (ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil) para basear o alcance dessas desonerações, ££de modo a não afetar o alcance das metas de resultados fiscais", segundo o novo texto.

    A mudança no artigo 14 da LRF visa, segundo uma fonte da equipe econômica, retirar "as amarras da política econômica", ou seja, ao desobrigar o governo de encontrar receita no mesmo volume daquela renunciada numa desoneração, o Ministério da Fa¬zenda terá mais liberdade para adotar medidas de estímulo.

    "O que o Brasil precisa hoje é de desonerações, de medidas que tornem o custo Brasil mais baixo e realista", disse ontem uma fonte graduada da área eco¬nômica do governo. "Estamos, hoje, num patamar muito distinto daquele de 1999 e 2000, quando a Lei de Responsabilidade Fis¬cal foi elaborada e aprovada. Nossas prioridades são novas, mas o comprometimento com uma política fiscal rigorosa continua o mesmo", disse a fonte.

    Preocupados com a eventual reação do mercado, os economistas do governo reforçaram que as desonerações só serão concedidas caso o excesso de arrecadação efetivamente se verifique. "Cumprir a meta fiscal é crucial para nossa estratégia de cresci¬mento", disse a fonte.

    Fonte: O Estado de S. Paulo
     
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