JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA NO TAPAJÓS

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  • terça-feira, 20 de novembro de 2012
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  • A licença ambiental para o projeto só poderá ser emitida quando uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI) for feita em toda a bacia dos rios Tapajós e Jamanxim
    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Eletrobras e a Eletronorte estão proibidos de emitir licença ambiental prévia para a construção da Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, que deve afetar os municípios de Itaituba e Trairão, localizados na região oeste do Pará.

    A proibição foi feita pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 2ª Vara da Subseção de Santarém. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (20).

    A licença ambiental só poderá ser emitida quando uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI) for feita em toda a bacia dos rios Tapajós e Jamanxim, com base em critérios técnicos, econômicos e socioambientais, como determinado pela Justiça Federal.

    Além disso, a avaliação também deverá levar em consideração 'a necessidade de mitigações e compensações no que diz respeito à infraestrutura urbana, rodoviária, portuária e aeroportuária, além de investimentos em saúde e educação nos municípios de Santarém, Jacarecanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Rurópolis, Aveiro e Belterra'.

    A liminar também sugere que as instituições consultem comunidades indígenas Andirá-Macau, Praia do Mangue, Praia do Índio, Pimental, KM 43, São Luiz do Tapajós e outras que não tenham sido localizadas. Só ficarão dispensadas da audiência as comunidades indígenas que se recusarem a opinar sobre o aproveitamento hídrico nas áreas em que habitam, devendo a recusa ser demonstrada claramente pelos réus.

    Para ler mais, http://noticias.orm.com.br
     
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