O advogado do empresário Marcos Valério, Marcelo Leonardo, acusou o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza de tratar "de forma diversa" o mensalão do PSDB em Minas e o petista. Leonardo disse que Valério entregou nomes de beneficiários do esquema em MG, mas "o procurador considerou que, como crime eleitoral, já estava prescrito, e a pena é pequena". O STF retomará julgamento hoje.
Advogado de Valério acusou o ex-chefe do MP Federal de tratar "de forma diversa" escândalo que envolve tucanos
Advogado de Valério acusou o ex-chefe do MP Federal de tratar "de forma diversa" escândalo que envolve tucanos
O advogado, o criminalista Marcelo Leonardo, acusou ontem o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza de tratar "de forma diversa" dois fatos que teriam, e a mesma origem e finalidade: o mensalão do PSDB mineiro, que envolve tucanos
"No caso (do mensalão mineiro) ele (Antonio Fernando) não ofereceu denúncia contra os deputados que receberam valores por entender que participaram de caixa 2 eleitoral e o crime já estava prescrito", disse Leonardo. "O procurador entendeu de maneira diversa a ação penal 470 (mensalão)
A mesma crítica já havia sido feita pelo defensor de Valério em novembro de 2007, logo após Antonio Fernando apresentar a denúncia do mensalão mineiro. Leonardo afirmou que o então procurador-geral foi parcial ao analisar, em 1998, os fatos relacionados à campanha do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB) - atualmente deputado federal.
Carta.
O advogado voltou ao tema ao enviar carta em resposta a um post publicado pelo jornalista Luis Nassif em seu blog. Leonardo sustentou que, assim como no caso do mensalão federal, Valério entregou à Procuradoria-Geral da República nomes de beneficiários dos repasses do valerioduto de 1998.
"Entreguei, na ocasião, a lista com os nomes de parlamentares e ex-parlamentares, 79 nomes ao todo, com valores recebidos e comprovantes. Mas ele (Antonio Fernando) entendeu que o crime já estava prescrito porque os fatos se deram em 1998. O procurador considerou que, como crime eleitoral, já estava prescrito, e a pena é pequena", disse Leonardo ao Estado.
Na denúncia de novembro de 2007 ao STF, Antonio Fernando afirma que um "esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos" na acusação formal do mensalão. O ex-procurador-geral apontou desvio de pelo menos R$ 3,5 milhões para a campanha à reeleição, por meio da "retirada criminosa" de recursos públicos da Copasa (R$ 1,5 milhão), Comig (R$ 1,5 milhão) e do antigo Banco Estadual do Estado, Bemge (R$ 500 mil).
"Faz tanto tempo que saí de lá (da procuradoria), quase quatro anos, que sinceramente não tenho lembrança desse caso específico", disse Antonio Fernando. "Tenho quase certeza de que não se tratou de crime eleitoral, mas acho que era a tal lista de Furnas sobre a qual havia dúvida de sua autenticidade."
"Vazamento seletivo". Na carta ao jornalista, Leonardo trata como vazamento "parcial" as revelações do jornal o Estado de SP e da revista Veja sobre o depoimento e os pedidos de delação premiada e proteção feitos por Valério.
"Se alguém "vazou" de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar", disse o advogado de Marcos Valério. Estadão