A REGRA DO JOGO... E O JOGO DAS REGRAS

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  • quarta-feira, 28 de novembro de 2012
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  •  EDITORIAL DO JORNAL DE COLOMBO
    A  decisão da juíza Letícia Zétola Portes, da  Segunda  VARA Cível de Colombo, de declarar a nulidade da Emenda à lei Orgânica 01/2010- e portanto restabelecer o número der 13 cadeiras no plenário da Câmara Municipal- mostra que é preciso  conhecer muito bem os bastidores da política para entender  que existe uma regra para o jogo: seguir a Lei, e todos se submetem a ela. Mas também existe um "jogo com regras", que desde de ontem já começou a movimentar muita gente na cidade.
    Vamos aos fatos. O processo eleitoral proporcional (eleição de vereadores) de 2012 começou sob regras muito claras no município de Colombo. Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decretou que seriam disputadas 21 cadeiras no Legislativo, ou seja, de forma clara e inequívoca, determinou quantos vereadores poderiam ser eleitos pelo voto do povo colombense. A regra, de conhecimento geral, foi aceita por todos, que assim partiram para a disputa.
    Depois de três meses de intensa campanha nas ruas, 21 dos mais de 400 candidatos tiveram todos os motivos para comemorar na noite de 7 de outubro. Haviam superado o duríssimo " vestibular das urnas", e com os votos de milhares de colombenses, estavam eleitos para ocupar as desejadas 21 cadeiras na Câmara Municipal entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. Direito liquido e certo, conquistado dentro das regras que, lembramos, eram de conhecimento amplo e irrestrito.
    Vale aqui um um intervalo, para esclarecer um ponto crucial de toda a história. Ainda em 2010, com outra  direção no Legislativo, os mesmos vereadores de agora aprovaram a mudança de 13 para 21 vereadores, por meio da Emenda à Lei Orgânica do Município 01/2010. A mesma emenda que , numa canetada - ou assinatura digital, como consta da cópia em poder da reportagem do Jornal de Colombo, a juíza Letícia Zé tola Portes declarou nula, no início da noite de segunda - feira.
    Ou seja, a regra para a disputa era clara. Só esqueceram um "pequeno detalhe" : o cidadão Jair Pedro Sachet, muito antes de este processo eleitoral proporcional começar, havia contestado, na justiça o aumento do número de vereadores, aprovado pela Câmara Municipal meses antes.
    Houve protestos, tanto de cidadãos indignados quanto de autoridades religiosas, contra a decisão de aumentar os gastos públicos com vereadores diante de tantas necessidades mais prementes para a comunidade de Colombo.
    Em meio a tudo isso, a Câmara comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que havia aprovado uma emenda à Lei Orgânica do Município, aumentando de 13 para 21 os vereadores da cidade. E, para o TRE que recebeu os documentos probatórios da "lisura" do processo comandado pela Câmara Municipal de Colombo, não havia o que contestar. Apenas determinar que, no município de Colombo, a partir das eleições proporcionais de 2012, seriam 21 os vereadores, e não mais 13.
    Os mais de 400 candidatos que disputaram as 21 vagas na Câmara também não tinham "nada aaa ver com o peixe", como diz a expressão popular. Simplesmente embarcaram nas regras estabelecidas pelo TRE, e - méritos à parte- conquistaram o direito de exercer um mandato que lhes foi outorgado pelos moradores de Colombo. Uns com mais de dois mil votos, outros com pouco mai de 700, não importa. Todos os 21- frisamos, de acordo com as regras estabelecidas- haviam se tornado representantes do povo no Poder Legislativo. Conforme dito acima, direito líquido e certo.
    Só que a justiça também está em seu total direito de contestar á decisão tomada pela Câmara e que resultou no aumento do número de vereadores. Decisão, como o Jornal de Colombo já havia dito neste mesmo editorial, duas edições atrás, tomada num processo eivado de erros e desrespeito à Lei Orgânica do Município. E exatamente por isso, porque o processo já foi "viciado" desde o início, a decisão da Justiça não poderia se outra: anulou a Emenda  à Lei Orgânica 01/2010.
    O que resta aos oito vereadores "excluídos da festa", agora que o caldo está entornado. é usar e abusar do direito ao jus sperandi: reclamar, espernear mesmo, até que haja uma decisão final, provavelmente no Supremo Tribunal Federal (STF), que os tire definitivamente das cadeiras no Legislativo.
    E este é jogo das regras a que referíamos na abertura do presente text. Enquanto não houver uma decisão final, ou  seja, enquanto o processo não for considerado transitado em julgado, eles serão, sim, vereadores do município de Colombo. E eles irão ficando, ficando, ficando...
    O primeiro a reconhecer isso é o TRE que no próximo dia 10 de dezembro entregará  os diplomas aos 21 vereadores eleitos. E apenas aos vereadores, já que, por mais uma destas "questões judiciais" pendentes, Colombo ainda espera pacientemente, para saber quem será o prefeito do município entre 2013 e 2016.





     
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