O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de Luiz Octavio Indio da Costa, ex-controlador do Banco Cruzeiro do Sul, para ter seus bens liberados.
Indio da Costa, o banqueiro, que ia trabalhar de helicóptero e ficou conhecido por festas suntuosas, com shows de Tony Bennett e Elton John, argumentou que o Regime de Administração Especial Temporário, determinado pelo Banco Central no Cruzeiro do Sul em junho, comprometeu "gravemente a sua subsistência e a de sua família".
Ele pediu a liberação ao menos dos rendimentos de CDBs. A tese dos advogados é que bens podem ficar bloqueados, mas não seu usufruto. Assim, ele teria direito a receber a renda dos CDBs.
De acordo com a decisão do STJ, o Cruzeiro do Sul teve a liquidação extrajudicial decretada e, portanto, todas as rendas do banco, inclusive as dos próprios controladores, só poderão ser sacadas quando se formar o quadro geral de credores. Foi uma decisão paradigmática, indicativa de que banqueiros que causam prejuízos às instituições devem responder pessoalmente pelas perdas. O Banco Central comemorou a decisão.