O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, instaurou Inquérito Civil (portaria nº 43 e 47/2012) para apurar suposta perseguição política no município de São Francisco do Oeste.
Isso porque alguns funcionários do referido município denunciaram a alteração de suas jornadas de trabalho, bem como que a Prefeitura estava impossibilitando-os de assinar o ponto de presença.
Vale ressaltar que se restar comprovada tal atitude, a Prefeita, Gildene Barreto (PTB) poderá ser condenada no crime de Improbidade Administrativa, previsto no art. 11, inciso I, da Lei n. 8.429/1992.
A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano.
O Promotor de Justiça, Mac Lennon Lira dos Santos Leite, solicitou explicações à Prefeita de São Francisco do Oeste, no prazo de 10 dias.
Pelo visto, o "chicote" tá comendo solto no "espinhaço" de gente.
Que vergonha!
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Confira abaixo, trechos da Portaria do MP-RN determinado a instauração do Inquérito Civil:
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, de n. 43/2012-1ªPmJ, com o objetivo de apurar a eventual prática de improbidade administrativa por Antonia Gildene Costa Barreto Lobo, consistente em alterar a jornada de trabalho dos servidores concursados Raimundo Lindemberg Lima, Giovanni Fortunato Viana de Carvalho e Ivamara Márcia de Miranda Barbosa por motivo de perseguição política, por terem votado em outro candidato nas eleições de 2012; e impedir indevidamente o Sr. Wedson Hebert Santo de Oliveira, Gari concursado, de assinar o ponto.
Requisitem-se à Exma. Sra. Prefeita de São Francisco do Oeste/RN, ANTONIA GILDENE COSTA BARRETO LOBO, informações a respeito dos fatos noticiados, fixando-lhe o prazo de 10 dias úteis para a resposta, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, junto com a reposta:
a) cópia da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Oeste/RN;
b) cópia das folhas de ponto, dos meses de agosto, setembro e outubro/2012, dos servidores RAIMUNDO LINDEMBERG LIMA, Operador de Micro, lotado na Secretaria de Saúde; GIOVANNI FORTUNATO VIANA DE CARVALHO, Operador de Micro, lotado no Telecentro; IVAMARA MÁRCIA DE MIRANDA BARBOSA, Atendente, lotada na Secretaria de Obras do Município; MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA FEITOSA, Atendente, lotada no Centro de Saúde; FRANCISCA FÁGNA DE QUEIROZ, Atendente, lotada na sede da Prefeitura; ADNA JOSINA SILVA BESSA, Atendente, lotada na sede da Prefeitura; FRANCISCO GARDRIAN FERREIRA COSTA, Operador de Micro, lotado no Telecentro; PAULO RICARDO DE FREITAS, Operador de Micro, lotado na Secretaria Municipal de Educação; e WEDSON HEBERT SANTO DE OLIVEIRA, Gari, dos meses de agosto, setembro e outubro/2012;
c) cópia das folhas de ponto, dos meses de fevereiro/2012 até outubro/2012, de CHATEAUBRIAND SUASSUNA CARNEIRO, Operador de Micro, lotado na Secretaria de Saúde.
Pau dos Ferros/RN, 17 de outubro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, de n. 43/2012-1ªPmJ, com o objetivo de apurar a eventual prática de improbidade administrativa por Antonia Gildene Costa Barreto Lobo, consistente em alterar a jornada de trabalho dos servidores concursados Raimundo Lindemberg Lima, Giovanni Fortunato Viana de Carvalho e Ivamara Márcia de Miranda Barbosa por motivo de perseguição política, por terem votado em outro candidato nas eleições de 2012; e impedir indevidamente o Sr. Wedson Hebert Santo de Oliveira, Gari concursado, de assinar o ponto.
Requisitem-se à Exma. Sra. Prefeita de São Francisco do Oeste/RN, ANTONIA GILDENE COSTA BARRETO LOBO, informações a respeito dos fatos noticiados, fixando-lhe o prazo de 10 dias úteis para a resposta, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, junto com a reposta:
a) cópia da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Oeste/RN;
b) cópia das folhas de ponto, dos meses de agosto, setembro e outubro/2012, dos servidores RAIMUNDO LINDEMBERG LIMA, Operador de Micro, lotado na Secretaria de Saúde; GIOVANNI FORTUNATO VIANA DE CARVALHO, Operador de Micro, lotado no Telecentro; IVAMARA MÁRCIA DE MIRANDA BARBOSA, Atendente, lotada na Secretaria de Obras do Município; MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA FEITOSA, Atendente, lotada no Centro de Saúde; FRANCISCA FÁGNA DE QUEIROZ, Atendente, lotada na sede da Prefeitura; ADNA JOSINA SILVA BESSA, Atendente, lotada na sede da Prefeitura; FRANCISCO GARDRIAN FERREIRA COSTA, Operador de Micro, lotado no Telecentro; PAULO RICARDO DE FREITAS, Operador de Micro, lotado na Secretaria Municipal de Educação; e WEDSON HEBERT SANTO DE OLIVEIRA, Gari, dos meses de agosto, setembro e outubro/2012;
c) cópia das folhas de ponto, dos meses de fevereiro/2012 até outubro/2012, de CHATEAUBRIAND SUASSUNA CARNEIRO, Operador de Micro, lotado na Secretaria de Saúde.
Pau dos Ferros/RN, 17 de outubro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça