O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, instaurou Inquérito Civil de Nº 55/2012 para apurar possível ato de Improbidade Administrativa cometida pelo Ex-prefeito de Encanto, Gonçalo Chaves Leite Neto (Dr. Neto), consubstanciada pela aquisição de um imóvel, com recursos públicos, para uso próprio.
O Promotor de Justiça, Mac Lenon Lira dos Santos Leite, solicitou também perícia complementar, para que seja informado também qual o valor de mercado do imóvel de 18.000 m².
O fato será rigorosamente apurado pela promotoria pública e caso fique comprovada a conduta ilegal do Ex Prefeito Dr. Neto, o mesmo poderá ser condenado à perda dos bens ou valores adquiridos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil nos termos da Lei de Improbidade (Lei 8429).
O Promotor de Justiça, Mac Lenon Lira dos Santos Leite, solicitou também perícia complementar, para que seja informado também qual o valor de mercado do imóvel de 18.000 m².
O fato será rigorosamente apurado pela promotoria pública e caso fique comprovada a conduta ilegal do Ex Prefeito Dr. Neto, o mesmo poderá ser condenado à perda dos bens ou valores adquiridos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil nos termos da Lei de Improbidade (Lei 8429).
Confira abaixo, a íntegra da PORTARIA N° 59/2012-1ªPmJ:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, incisos II e IX, e no art. 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal de 1998, e CONSIDERANDO que a resolução n. 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os procedimentos preparatórios instaurados há mais de 180 (cento e oitenta) dias devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for o caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito (Procedimento Preparatório 05/2012) foi instaurado em 08/03/2012, ou seja, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de apurar possível improbidade administrativa cometida pelo ex-prefeito de Encanto/RN, Sr. Gonçalo Chaves Leite Neto, consubstanciada pela aquisição de um imóvel, com recursos públicos, para uso próprio;
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, de número 55/2012-1ªPmJ, com objetivo de dar prosseguimento ao feito, adotando as providências necessárias quanto a situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Registre-se e autue-se este feito como inquérito civil, em livro próprio;
2 – Publique-sea presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);
4 – Cumpram-se as determinações dos despachos já proferidos nos autos que estiverem pendentes;
5 – Encaminhe-se o Termo de Aprovação de fl. 99 com urgência, uma vez que já superado o prazo solicitado;
6 – Junte-se aos autos o requerimento ou ofício de solicitação de perícia encaminhado à Central de Perícias;
7 – Requisite-se perícia complementar, nos termos do despacho de fl. 96, para que seja informado também qual o valor de mercado do imóvel em 2007 caso tivesse 18.000 m².
8 – comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Pau dos Ferros/RN, 25 de outubro de 2012.
Mac LennonLira dos Santos Leite
Promotor de JustiçaVeja no site do Diário Oficial do RN, AQUI.