FHC perdeu chance de ficar quieto

Imagem extraída do blog: http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/
Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Em pronunciamento, ontem, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso empregou termos duros. Referindo-se às denuncias dos prisioneiros do mensalão e seus advogados, que têm críticas consistentes ao julgamento, como tantos juristas admitem, chegou a dizer: “Temos de dar um basta nisso. Chega de desfaçatez.”


“Desfaçatez?”

“ Basta?”

O retrospecto do PSDB e de seu governo não autorizam um discurso nestes termos.

FHC só manteve-se no Planalto por oito anos depois de conquistar o direito de disputar a reeleição, num esquema de compra de votos em que se demonstrou aquilo que apenas se disse sobre o mensalão de Delúbio e Valério.

O repórter Fernando Rodrigues publicou, já naquela época, o depoimento de um certo senhor X, que organizou os pagamentos de parlamentares. Trouxe o depoimento, gravado, de um parlamentar que assumia ter embolsado o dinheiro. No livro Príncipe da Privataria, Palmério Doria completou o serviço. Entrevistou o próprio senhor X, revelou sua identidade verdadeira e explicou que ele comprou 150 parlamentares.

Outro dia, conversei com um deputado do PP que assistiu ao mercado da reeleição e me disse o seguinte: “O pessoal votava a favor e na saída do plenário já tinha gente esperando para acertar o pagamento em dinheiro junto a doleiros. Não tinha erro.”

FHC falou em tom crítico sobre adversários políticos que se tornaram prisioneiros, enfrentando medidas duras e espetaculares de Joaquim Barbosa que receberam críticas até de outros ministros do STF. A verdade é que muitos prisioneiros da ação penal 470 foram mais próximos de seu governo do que se imagina.

Marcos Valério começou a se aproximar das verbas do Visanet a partir dos diretores que o PSDB instalou no Banco do Brasil durante o governo de Fernando Henrique. Foram eles, no segundo mandato de FHC, que assinaram os primeiros contratos com a agência DNA, que seriam apenas renovados depois da posse de Lula.

O diretor responsável pelos pagamentos à DNA – aqueles que Joaquim Barbosa diz que foram desviados para subornar políticos – era um homem de confiança do governo Fernando Henrique, um diretor chamado Leo Batista.

Ele tinha esse papel no governo FHC. Seguiu na função depois de 2003. Se alguém foi tão decisivo para o esquema, seu nome não é Henrique Pizzolato, hoje foragido na Itália, mas Leo Batista. Estava acima de Pizzolato e tinha a prerrogativa de assinar os cheques.

FHC fez elogios às prisões ao lado de estrelas graúdas do PSDB. Uma delas era Geraldo Alckmin, cujo governo afunda-se em três gerações de governadores denunciados no propinoduto Alston-Siemens. Outro era o presidenciável Aécio Neves. Conforme a CPMI dos Correios, durante seu governo estatais mineiras fizeram dezenas de milhões de reais em depósitos nas contas da DNA. Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios de Valério na agência, eram publicitários de reputação firmada no Estado. As relações de Cristiano Paz com Aécio se assemelham às relações de Nizan Guanaes com Fernando Henrique. Hollerbach integrou a coordenação da campanha de Aécio em 2002.

Um ditado popular ensina que não se deve falar de corda em casa de enforcado, mas o retrospecto mostra que há fundamento para FHC portar-se como se nada tivesse a ver com estes fatos e pessoas. Em 1997, o procurador Geraldo Brindeiro encarregou-se de enterrar a denúncia da compra de votos e a maioria tucana impediu que se fizesse uma CPI. Embora um homem de confiança do PSDB tenha sido o responsável final pelos pagamentos para a agência de publicidade do mensalão, nenhum deles foi investigado na ação penal 470. Por uma questão de hierarquia, deveria ter sido mais investigado do que Pizzolato. Pela proximidade, era um caso típico de coautoria. Sua investigação ocorreu em segredo, num inquérito paralelo, cuja existência só veio a público durante o próprio julgamento.

O propinoduto paulista foi investigado até na Suíça, mas é alvo permanente de um esforço para arquivar qualquer indicio e toda denúncia que possa envolver os tucanos e seus amigos. O procurador Rodrigo de Grandis recebeu oito solicitações do Ministério da Justiça para prestar esclarecimentos e não atendeu a nenhuma. O mensalão PSDB-MG está sendo investigado na primeira instância, em Belo Horizonte, com vagarosidade espantosa e metodologia diversa. Enquanto os réus da ação penal 470 não tiveram direito ao duplo grau de jurisdição, o STF autorizou que os mineiros tivessem um julgamento na primeira instância e, mais tarde, um segundo julgamento. Entre os petistas, viveu um clima de guerra civil para um pequeno grupo de condenados conseguir, após diversos lances de chantagem dos meios de comunicação contra Celso de Mello, o direito de apresentar embargos infringentes sobre uma das penas recebidas.

Como parece difícil de negar, a principal diferença entre escândalos tucanos e ação penal 470 é a blindagem.

Esse acesso assegurado à impunidade – 100% garantida até aqui na maioria dos casos – mostra que o PSDB não apenas dedicou-se às mesmas práticas que condena nos adversários, como tantos indícios confirmam, mas construiu um impenetrável muro de proteção sobre seus atos, situação que apenas eleva a gravidade do atos que cometeu.

Vamos combinar que não é um motivo honroso para FHC falar contra a “ desfaçatez” dos adversários.

Derrotado por Jânio Quadros na disputa pela prefeitura em 1985, quase ministro de Fernando Collor em 1990, Fernando Henrique pode sentir de perto os efeitos nocivos do nosso moralismo. Tem experiência demais para dedicar-se a ele.
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As prisões e a luta política atual

Editorial do sítio Vermelho:

Há duas posturas possíveis ante a determinação, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, da prisão imediata (antes do término formal do julgamento) dos condenados na Ação Penal nº 470, o chamado “mensalão”, entre eles José Genoino e José Dirceu.


Uma postura é a da direita conservadora e raivosa, que aplaude a atitude inédita e antidemocrática do presidente do STF de determinar urgência no cumprimento de penas num julgamento que ainda não terminou.

A outra é a dos democratas que exigem o respeito à lei e não aceitam (como não aceitaram as condições em que o julgamento se deu) decisões judiciais de fundo político e eleitoreiro, tomadas para terem consequências na eleição de 2014. Não aceitam o julgamento político que marcou todo o processo da Ação Penal nº 470 e exigem o cumprimento da lei e da Constituição pela mais alta Corte de Justiça do país.

Estas posturas perante a decisão do ministro Joaquim Barbosa reproduzem os mesmos campos políticos que se confrontam no Brasil desde o final da ditadura militar, em 1985.

O campo conservador e neoliberal prevaleceu na década de 1990, com Fernando Collor de Mello e, depois, com Fernando Henrique Cardoso, cujos governos foram marcados por ataques à democracia, aos direitos sociais, à economia nacional (que naqueles anos andou para trás) e à soberania de nosso país, vilipendiada e subordinada pelos governos neoliberais às imposições dos Estados Unidos, das agências econômicas internacionais (como o FMI e o Banco Mundial) e do imperialismo.

O campo democrático, progressista e patriótico prevaleceu depois da experiência nefasta dos dois Fernandos. Coube aos governos Lula e Dilma, expressão do mesmo projeto de recuperação nacional, avanço democrático, retomada do desenvolvimento e recomposição da renda dos brasileiros, a tarefa difícil de resgatar o Brasil do atoleiro em que foi metido pela experiência neoliberal capitaneada pelo PSDB e seus aliados conservadores.

Estes dois campos se enfrentaram nas urnas, nos embates da mídia conservadora e, também, nos tribunais – enfrentamento do qual a Ação Penal nº 470 foi, até agora, a expressão mais alta e penosa.

São dois campos que resumem a contradição principal que o Brasil vive. O campo progressista, patriótico e democrata agrega as forças de defesa da nação, da democracia e do desenvolvimento, e reúne um amplo espectro de forças políticas.

O PCdoB nunca vacilou em perfilar este campo, desde os momentos iniciais da Frente Brasil Popular que apresentou a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva em 1989.

Os comunistas se pronunciaram clara e abertamente, pela voz do presidente nacional Renato Rabelo, contra a insólita decisão do ministro Joaquim Barbosa na última sexta-feira (dia 15), durante o Ato Político do 13º Congresso do Partido. Naquele ato, o presidente nacional do PCdoB manifestou, perante a presidenta Dilma Rousseff, a forte condenação, pelos comunistas, da atitude antidemocrática do presidente do STF.

No polo oposto estão a direita, a mídia conservadora e os políticos saudosos do neoliberalismo. O presidente do PSDB, Aécio Neves, deixou isso claro ao declarar nesta segunda-feira (18), num ato político de seu partido em Poços de Caldas (MG), que o julgamento da Ação nº 470 não foi político, e que a defesa dessa tese "não contribui para a democracia".

A opinião de Aécio Neves é insólita e interessada. Ela faz parte do mesmo movimento político que levou ao julgamento nas condições antidemocráticas em que ele se deu, do circo jurídico e midiático armado para tentar comover a população (sem êxito, aliás...) completado agora pela decisão de natureza política do presidente do STF. Afrontando a história jurídica do país e, inclusive, a opinião de juristas, alguns conservadores, ele decidiu pela prisão imediata dos condenados, antes da decisão final do processo.

Sua decisão ampara-se, tudo indica, na ideia de que aquela é a mais alta corte de justiça do país. Mas há uma corte ainda mais alta, e definitiva – o julgamento do povo brasileiro e o veredicto da história.

O julgamento dos brasileiros poderá se traduzir na manifestação de repúdio à decisão do STF. E outro que virá no resultado das urnas em 2014, quando, tudo indica, políticos conservadores e neoliberais, com o PSDB à frente, poderão amargar uma contundente derrota.

Já o julgamento da história será, com certeza, implacável e vai indicar para as gerações futuras quem, no Brasil de hoje, defendeu o progresso, a democracia e a soberania brasileiros. E vai relegar ao lixo da história o PSDB, os conservadores que giram a seu redor, todos aqueles que insistem na defesa de privilégios, do atraso e da subordinação do país aos interesses externos.
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MERVAL PEREIRA É O FAXINEIRO DAS LAMBANÇAS DE BARBOSA


Dentro da normalidade ??????????????
MERVAL PEREIRA


Vejamos como Merval (em sua coluna de 19/11/- O Globo) é condescendente com o arbítrio, a gastança de dinheiro público, a mobilização de avião da Polícia Federal, de efetivo, e acima de tudo, com o resultado de uma transferência indevida, desnecessária, que culminou com grave violação do direito, colocando na cadeia em REGIME FECHADO por + de 48 horas, presos que foram condenados ao regime semiaberto.


"Não foi dos mais exemplares o procedimento burocrático de prisão dos primeiros mensaleiros levados para a Penitenciária da Papuda em Brasília. Basta ver que os condenados com direito a prisão semi-aberta ficaram desnecessariamente em prisão de caráter fechado..."

Vamos deixar bem claro que, o único responsável pelo "procedimento burocrático" em questão, é o Ministro Joaquim Barbosa. Foi Barbosa quem mandou transferir os condenados para Brasília, sem providenciar a devida papelada. O que Merval qualifica como não sendo dos "mais exemplares" foi, uma parte da lambança cometida pelo Presidente do STF.

A segunda parte da lambança a que assistimos, foi a manobra para expor os condenados, dando à MÍDIA, a possibilidade explorar o fato. Acontece que tudo foi tão escandaloso, tão absurdamente ilegal e atabalhoado, além de irresponsável, que acabou se virando contra o próprio Barbosa, alvo de verdadeiro bombardeio de todos os lados, exceto de Merval e seus pares da imprensa partidarizada, estes 'acham' que tudo correu "dentro da normalidade".

Não é de hoje que Merval sai em defesa de Joaquim, mas, as lambanças tem sido de tamanha envergadura, que a 'missão' é quase impossível.
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Anotações sobre uma farsa

A ideia era transformar José Dirceu num caso exemplar e exemplarisante da Justiça. Chegaram lá: é a vitória da grande hipocrisia que impera no país.


Pouco antes das seis da tarde do sábado passado, um avião da Polícia Federal aterrissou no aeroporto de Brasília, levando os condenados pelo Supremo Tribunal Federal para começar, de imediato, a cumprir as sentenças recebidas. Três horas mais tarde, foram conduzidos à Penitenciária da Papuda. Entre os presos, havia de tudo – da herdeira de um banco privado a um publicitário dado a práticas heterodoxas na hora de levantar fundos para campanhas eleitorais. Práticas essas, aliás, testadas e comprovadas na campanha do tucano Eduardo Azeredo, em Minas Gerais, em 1998.
Lembro bem, porque trabalhei nessa campanha, sob as ordens do sempre presente e ativo Duda Mendonça. E fui pago.
Mas a imagem que importava era outra: era a de José Dirceu, talvez o mais consistente quadro ativo da esquerda brasileira, e de José Genoíno, o antigo guerrilheiro que chegou a presidir o PT, sendo presos. Essa a imagem buscada, essa a imagem conseguida.
Terminou assim a etapa mais estrondosa de um processo que começou, se desenvolveu e permaneceu vivo o tempo todo debaixo de uma pressão mediática praticamente sem antecedentes neste país de memória esquiva e oblíqua.
Durante meses, com transmissão ao vivo pela televisão, intensificou-se o atropelo de princípios elementares da justiça. E mais: foi aberto espaço para que vários dos magistrados máximos do país pudessem exibir seu protagonismo histriônico e singular, e no final chegou-se a sentenças próprias do que foi esse julgamento: um tribunal de exceção.
 
Jamais foram apresentadas provas sólidas, ou mesmo indícios convincentes, da existência do ‘mensalão’, ou seja, da distribuição mensal de dinheiro a parlamentares para que votassem com o governo de Lula.
O que sim houve, e disso há provas, evidências e indícios de sobra, foi o repasse de recursos para cobrir gastos e dívidas de campanha. Aquilo que no Brasil é chamado de ‘caixa dois’ e que é parte intrínseca de todos – todos – os partidos, sem exceção alguma, em todas – todas – as eleições.
Claro que é crime. Mas um crime que deveria ser tratado no âmbito do Código Eleitoral, e não do Código Penal.
Há absurdos fulgurantes nessa história, a começar pelo começo: o denunciante do esquema do tal ‘mensalão’ chama-se Roberto Jefferson, que pode ser mencionado como exemplo perfeito de qualquer coisa, menos de honradez no trato da coisa pública.
Ávido e famélico por mais e mais prebendas, além das admitidas na já muito flexível prática da política brasileira, foi freado por José Dirceu, na época poderoso ministro da Casa Civil. A vingança veio a galope: Jefferson denunciou a presença do ‘carequinha’ que levava dinheiro a políticos em Brasília.
Atenção: na época, o próprio Jefferson admitiu que tinha levado a metade, apenas a metade, dos milhões prometidos para cobrir dívidas de campanha eleitoral, repassados pelo tal ‘carequinha’, o publicitário Marcos Valério, que – vale reiterar – tinha testado esse mesmo esquema em Minas, em 1998, na campanha do tucano Eduardo Azeredo.
E acusou Dirceu, o mesmo que havia bloqueado seu apetite inaudito, de ser o responsável pelo esquema.
A entrevista de Roberto Jefferson ao jornal ‘Folha de S.Paulo’ foi o combustível perfeito para a manobra espetacular dos grandes conglomerados mediáticos do país, que desataram uma campanha cuja dimensão não teve precedentes. Nem mesmo a campanha sórdida de ‘O Globo’ contra Brizola teve essa dimensão.
O resultado é conhecido: caíram Dirceu e, por tabela, José Genoino. Duas figuras simbólicas de tudo que o conservadorismo endêmico deste país soube detestar com luxo de detalhes.

Todo o resto foi e é acessório. Fulminar Dirceu, devastar a base política de Lula, tentar destroças sua popularidade e impedir sua reeleição em 2006 foram, na verdade, o objetivo central.
Acontece que em 2006 Lula se reelegeu, e em 2010 ajudou a eleger Dilma. E José Dirceu se transformou no alvo preferencial da ira anti-petista em particular e anti-esquerda em geral.

Ele foi condenado, pelo grande conglomerado dos meios de comunicação, no primeiro minuto do primeiro dia, muito antes do julgamento no STF. A própria denúncia apresentada pelo inepto procurador-geral da República, Antônio Silva e Souza, depois aprofundada pelo rechonchudo Roberto Gurgel, é um compêndio de falhas gritantes.
Mas, e daí? Transformou-se na receita ideal para o que de mais moralóide e hipócrita existe e persiste na vida política – e, atenção: judiciária – deste pobre país.
A manipulação feita pelos meios de comunicação, alimentada por uma polpuda e poderosa matilha de cães hidrófobos, fez o resto.
Entre os acusados existe, é verdade, uma consistente coleção da malandrões e malandrinhos. Mas o objetivo era outro: era Dirceu, era Genoíno. Era Lula, era o PT.

Foram condenados, entre pecadores e inocentes, por uma corte suprema que abriga alguns dos casos mais gritantes de hipertrofia de egos em estado terminal jamais vistos no país, a começar pelo seu presidente.
Dirceu e Genoino foram condenados graças a inovações jurídicas, a começar pela mais insólita: em vez de, como rezam os preceitos básicos do Direito, caber aos acusadores apresentar provas, neste caso específico foi posta sobre seus ombros provarem que não tinham culpa de algo que jamais se pôde provar que aconteceu.
É curioso observar como agora ninguém parece recordar que Roberto Jefferson teve seu mandato cassado por seus pares porque não conseguiu provar que aconteceu o que ele denunciou.
Anestesiada e conduzida às cegas pelo bombardeio inclemente e sem tréguas dos meios hegemônicos de comunicação, a conservadora e desinformada classe média brasileira aplaudiu e aplaude esse tribunal de exceção. Aplaude as sentenças ditadas ao atropelo do Direito como se isso significasse o fim da corrupção endêmica que atravessa todos – todos, sem exceção – governos ao longo de séculos.
A ideia era transformar José Dirceu num caso exemplar e exemplarisante da Justiça.

Chegaram lá: é a vitória da grande hipocrisia que impera no país.
O Supremo Tribunal Federal não se fez tímido na hora de impor inovações esdrúxulas.
Afinal, uma única coisa importava e importa: a imagem de José Dirceu e José Genoino sendo presos.
Para o conservadorismo brasileiro, era e é como uma sobre-dose após tempos de abstinência aguda. Pobre país.
Era preciso expor José Dirceu ainda mais - e também José Genoino - à execração pública. Concentrar neles toneladas de ressentimento sem fim.

Quando se postulava a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o então juiz Joaquim Barbosa procurou José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil do primeiro governo de Lula (2003-2007). Apresentou um pedido de rotina: apoio para que seu nome fosse levado ao presidente, a quem cabe indicar os membros da corte suprema.
Dirceu recebeu o pedido, e comentou com o postulante: “Bom mesmo será o dia em que os que pretendem chegar ao Supremo obtenham sua indicação por seus próprios méritos, e não por indicações políticas como a que está me pedindo”.
Barbosa foi escolhido por Lula porque Lula queria ser o primeiro presidente a indicar um negro para a corte máxima do país. De origem humilde, Barbosa construiu sua carreira graças a um esforço descomunal. Teria méritos profissionais mais que suficientes para chegar aonde chegou. Mas não chegou por eles.
Antes, tentou entrar na carreira diplomática. Acabou frustrado pelo elitismo dominante na corporação: o teste psicológico do Itamaraty que o derrotou menciona uma personalidade insegura, agressiva, com profundas marcas de ressentimento. Com isso, não fez outra coisa além de reforçar a agressividade, a prepotência, o autoritarismo e, enfim, o ressentimento do candidato. Não terá sido a única razão, mas certamente contribuiu para que toda essa história desse no que deu.
O sistema judiciário brasileiro está, como todo o sistema político, impregnado de vícios de raiz. A condução mediática e espetaculosa do julgamento que levou Dirceu e Genoino para a cadeira é prova cristalina dos desmandos do Supremo Tribunal Federal.
Joaquim Barbosa tem vasta e sólida experiência. Não é um aventureiro doidivanas: sabe muito bem o que faz. E fez o que fez, ao expedir os mandados de prisão de maneira tão insólita, de propósito.
José Dirceu é uma espécie de ódio pessoal. Mais do que prendê-lo, era preciso expô-lo ainda mais – e também José Genoino – à execração pública. Concentrar neles toneladas acumuladas de ressentimento sem fim.
Não há outra explicação para que a ordem expedida aos responsáveis pela sua execução tenha sido tão absurdamente imprecisa. A pena a que estão condenados implica, necessariamente, legalmente, constitucionalmente, outro tipo de tratamento. Joaquim Barbosa tem plena consciência disso. Tecnicamente, ao menos, não há como negar essa consciência.
Mas parece que nada disso importa. O que importa é que agora ele, paladino do moralismo hipócrita que viceja neste país, tem uma ampla e luminosa alameda para caminhar rumo a uma estrepitosa carreira política na maré da direita mais hipócrita.
Alguma vez, algum dia, esse país exumará essa história, da mesma forma que está exumando, junto aos restos mortais do presidente Jango Goulart, os detalhes das manipulações impostas ao país pelas suas elites malandras. Agora, com meio século de atraso, admite-se que a farsa perpetrada por parlamentares submissos à elite civil que fez dos militares seus marionetes de ocasião seja desmascarada. A começar, aliás, pelo começo: a tal revolução do 31 de março de 1964 não passou de um golpe torpe perpetrado no dia primeiro de abril de 1964. O dia da mentira.
Algum dia se conhecerá a verdade, os bastidores dessa farsa consagrada pelo Supremo Tribunal Federal e construída e alimentada pelos grandes blocos que controlam os meios de comunicação deste país. Meios que não informam: deformam. Juízes que, em sua maioria, não fazem justiça: são figuras de um grande teatro de absurdos.

Eric Nepomuceno
No Carta Maior
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Mensalão: o terceiro absurdo

por Raimundo Rodrigues Pereira,

do Blog Retrato do Brasil

Em meio à preparação de nossa edição especial sobre o “mensalão”, que circulará no próximo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não aguardar o julgamento dos embargos infringentes previsto para meados do ano que vem, quando serão reexaminados alguns dos crimes dos quais são acusados vários dos réus. Decidiu “fatiar” a aplicação das sentenças, considerando, na linguagem forense, “transitadas em julgado”, ou seja, prontas para serem executadas, todas as “fatias” das penas a que foram condenados réus para as quais não houvesse mais possibilidade de recurso. Com isso, foram presos, na sexta-feira (15), vários dos julgados, entre os quais José Dirceu, o mais famoso deles. Dirceu foi preso por uma das duas “fatias” de sua condenação: a de sete anos e onze meses de prisão, referente ao crime de “corrupção ativa”, para a qual não haveria mais apelação. E aguardará o julgamento da outra “fatia”, na qual recebeu sentença condenatória de dois anos e 11 meses, pelo crime de “formação de quadrilha”, a ser revista em 2014, no julgamento do respectivo embargo infringente aceito pelo tribunal.

O fatiamento das sentenças dos réus completou o tripé de arbitrariedades no qual o julgamento da Ação Penal (AP) 470 foi assentado. No início da ação, quando ela foi aceita pelo STF em 2007, a Procuradoria-Geral da República, por meio de Antônio Fernando de Souza, seu então titular, e o ministro Barbosa, relator do caso, sustentaram que seu desmembramento seria impossível, tendo em vista a imbricação dos crimes cometidos e o fato de os acusados formarem três quadrilhas intimamente relacionadas. Posteriormente, no acordão do julgamento, Barbosa confirmou a inextricabilidade do caso ao dizer que o chefão dos três bandos era um só – Dirceu, que teria desempenhado papel “proeminente”, não junto a um, apenas, mas a “todos os acusados”.

Qual o grande crime chefiado por Dirceu e para a realização do qual comandou três quadrilhas, uma de seu partido, o PT, outra de publicitários e a terceira, de banqueiros? Segundo a acusação, a compra de votos de parlamentares. Com que dinheiro foi feita essa compra? Não com os empréstimos fictícios forjados pelos quadrilheiros banqueiros , disse a acusação, mas com 74 milhões de reais desviados do Banco do Brasil (BB) pelos quadrilheiros publicitários.

Cabia então, indubitavelmente, à acusação apresentar a prova material do crime – a existência de desvio de dinheiro do BB. E cabia ao pleno do STF cobrar tal prova – a da existência de instrumento material indispensável à execução do crime. Nenhum dos dois procuradores-gerais da República que tocaram o caso – Souza, já citado, e Roberto Gurgel, a seguir – fez a prova. E, pasmem, nenhum dos juízes do STF a exigiu, embora se saiba que, desde a Idade Média, a primeira tarefa do Estado acusador, ao privar uma pessoa de sua liberdade, é a de provar a materialidade do crime.

Esse primeiro absurdo foi completado por um segundo: não se começou o julgamento do crime unitário, composto de partes totalmente imbricadas, examinando o crime considerado central pela acusação – o de formação de quadrilha –, em que estariam os nervos da ligação viva entre suas diversas partes. O crime foi esquartejado, foram extirpadas as ligações entre suas partes e o julgamento foi iniciado pela “fatia” do desvio de dinheiro público e não por fatos básicos que comprovassem a existência material do desvio, mas por indícios de que o desvio poderia ter existido. E isso foi feito, é claro, pela simples razão de que não existiu desvio de dinheiro do BB – como RB já demonstrou em sua investigação.

O fatiamento das sentenças e as prisões realizadas – não só de Dirceu, mas também dos outros subchefes de quadrilhas, Kátia Rabelo, pelos banqueiros, e Marcos Valério, pelos publicitários – visa dar por concluída a história. Um mínimo de bom senso, no entanto, mostra que isso é um absurdo. Dirceu foi condenado pelo crime de formação de quadrilha por 6 votos a 4. Tem direito a um novo julgamento porque a própria jurisprudência da corte considera que quatro votos contrários a uma condenação, num julgamento para o qual não existe uma instância superior de apelação, é sinal de dúvida suficiente entre os juízes para que o tribunal a julgue novamente. Ou seja, além de não existir o instrumento material do crime chamado “mensalão”, que é o desvio de dinheiro público, há dúvida sobre a existência do elemento subjetivo central da peça acusatória – a formação de três quadrilhas comandadas pelo então chefe da Casa Civil do presidente Lula para desviar dinheiro público e comprar deputados.

Fonte: Escrevinhador
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Do Blog do Douglas Yamagata.
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