Por Leonardo Sakamoto, em seu blog:
1) Áreas cobertas em viadutos, pontes, túneis ou quaisquer locais públicos que possam acolher população em situação de rua devem ser preenchidas com concreto ou gradeadas, evitando assim a criação de nichos ou casulos de maltrapilhos prontos para assaltar o cidadão de bem.
1.1) Em caso de uso de concreto para preencher esses espaços, lembre-se que a face superiora da concretagem não deve ficar paralela à rua, mas com inclinação suficiente para que um corpo sem-teto nela estendido e prostrado de cansaço e sono role feito um pacote de carne velha até o chão.
1.2) Outra opção, caso seja impossível uma inclinação acentuada, é o uso de floreiras, cacos de vidro ou lanças de metal. É menos discreto, mas tem o mesmo resultado.
2) Prédios novos devem ser construídos sem marquises para impossibilitar o acúmulo de sem-teto ou de supostos marginais em noites chuvosas.
2.1) Caso seja impossível por determinações estéticas do arquiteto, a alternativa é murar o edifício ou cercá-lo de grades ou placas de acrílico. A colocação de seguranças armados é outra possibilidade, caso haja recursos para tanto.
2.2) Em caso de prédios mais antigos, uma saída encontrada por um edifício na região central de São Paulo e que pode ser tomada como modelo é a colocação de uma mangueira furada no texto, emulando a função de sprinklers. Acionada de tempos em tempos, expulsa desocupados e usuários de drogas. Além disso, como deixa o chão da calçada constatemente molhado, espanta também possíveis moradores de rua que queiram tirar uma soneca por lá.
3) Bancos de praça devem receber estruturas que os separem em três ou quatro assentos independentes. Apesar disso impossibilitar a vida de casais apaixonados ou de reencontros de amigos distantes, fará com que sem-teto não durmam nesses aparelhos públicos, atrapalhando a real função de um banco, que é enfeitar a praça.
4) Em regiões com alta incidência de seres indesejáveis, recomenda-se o avanço de grades e muros para além do limite registrado na prefeitura, diminuindo ao máximo o tamanho da calçada. Como é uma questão de segurança, um fiscal municipal que discordar da situação pode “se fazer entender'' da importância de manter esse avanço irregular através de um mimo.
5) Cloro deve ser lançado nos locais de permanência de sem-teto, principalmente nas noites frias, para garantir que eles se espalhem. Caso não seja suficiente, pode ser necessária a utilização de produtos químicos mais fortes vendidos em lojas do ramo, como vem fazendo algumas lojas no Centro da cidade. A sugestão é o uso de um aspersor conforme o item 2.2, mas instalado no chão.
6) Apoiar propostas legislativas, como a retirada compulsória de seres indesejáveis dos espaços públicos ou mesmo a flexibilização da legislação vigente, permitindo ações preventivas de uso da força contra mendigos que se aproximem de automóveis de cidadãos de bem em semáforos fechados.
6.1) Uma revisão das cláusulas pétreas na Constituição, relacionadas a direitos fundamentais e que atrapalham o aprofundamento da limpeza social na cidade, também se faz preciso.
7) Caso seja questionado pela aplicação de qualquer uma das tecnologias sociais acima apresentadas, responda com a argumentação desenvolvida há décadas pela elite da cidade e que se mantém atual e cheia de significado de como ela vê o papel do indivíduo e as responsabilidades do Estado: “Tá com dó? Leva para casa''.
1) Áreas cobertas em viadutos, pontes, túneis ou quaisquer locais públicos que possam acolher população em situação de rua devem ser preenchidas com concreto ou gradeadas, evitando assim a criação de nichos ou casulos de maltrapilhos prontos para assaltar o cidadão de bem.
1.1) Em caso de uso de concreto para preencher esses espaços, lembre-se que a face superiora da concretagem não deve ficar paralela à rua, mas com inclinação suficiente para que um corpo sem-teto nela estendido e prostrado de cansaço e sono role feito um pacote de carne velha até o chão.
1.2) Outra opção, caso seja impossível uma inclinação acentuada, é o uso de floreiras, cacos de vidro ou lanças de metal. É menos discreto, mas tem o mesmo resultado.
2) Prédios novos devem ser construídos sem marquises para impossibilitar o acúmulo de sem-teto ou de supostos marginais em noites chuvosas.
2.1) Caso seja impossível por determinações estéticas do arquiteto, a alternativa é murar o edifício ou cercá-lo de grades ou placas de acrílico. A colocação de seguranças armados é outra possibilidade, caso haja recursos para tanto.
2.2) Em caso de prédios mais antigos, uma saída encontrada por um edifício na região central de São Paulo e que pode ser tomada como modelo é a colocação de uma mangueira furada no texto, emulando a função de sprinklers. Acionada de tempos em tempos, expulsa desocupados e usuários de drogas. Além disso, como deixa o chão da calçada constatemente molhado, espanta também possíveis moradores de rua que queiram tirar uma soneca por lá.
3) Bancos de praça devem receber estruturas que os separem em três ou quatro assentos independentes. Apesar disso impossibilitar a vida de casais apaixonados ou de reencontros de amigos distantes, fará com que sem-teto não durmam nesses aparelhos públicos, atrapalhando a real função de um banco, que é enfeitar a praça.
4) Em regiões com alta incidência de seres indesejáveis, recomenda-se o avanço de grades e muros para além do limite registrado na prefeitura, diminuindo ao máximo o tamanho da calçada. Como é uma questão de segurança, um fiscal municipal que discordar da situação pode “se fazer entender'' da importância de manter esse avanço irregular através de um mimo.
5) Cloro deve ser lançado nos locais de permanência de sem-teto, principalmente nas noites frias, para garantir que eles se espalhem. Caso não seja suficiente, pode ser necessária a utilização de produtos químicos mais fortes vendidos em lojas do ramo, como vem fazendo algumas lojas no Centro da cidade. A sugestão é o uso de um aspersor conforme o item 2.2, mas instalado no chão.
6) Apoiar propostas legislativas, como a retirada compulsória de seres indesejáveis dos espaços públicos ou mesmo a flexibilização da legislação vigente, permitindo ações preventivas de uso da força contra mendigos que se aproximem de automóveis de cidadãos de bem em semáforos fechados.
6.1) Uma revisão das cláusulas pétreas na Constituição, relacionadas a direitos fundamentais e que atrapalham o aprofundamento da limpeza social na cidade, também se faz preciso.
7) Caso seja questionado pela aplicação de qualquer uma das tecnologias sociais acima apresentadas, responda com a argumentação desenvolvida há décadas pela elite da cidade e que se mantém atual e cheia de significado de como ela vê o papel do indivíduo e as responsabilidades do Estado: “Tá com dó? Leva para casa''.