Arruda é absolvido e não fica inelegível
HELENA MADER
Publicação: 20/12/2013 04:00 A Justiça do Distrito Federal absolveu ontem o ex-governador José Roberto Arruda da acusação de dispensa indevida de licitação para a reforma do Ginásio Nilson Nelson. O processo poderia deixá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa e, por isso, era grande a expectativa no meio político com relação ao desfecho da ação.
Em abril deste ano, Arruda foi condenado, em primeira instância, a 5 anos e 4 meses de detenção e recorreu. O julgamento na 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) começou na semana passada, mas foi suspenso quando o placar estava empatado em 1 X 1. O desembargador João Batista Teixeira seguiu o entendimento do relator, Jesuíno Rissato, e absolveu o ex-governador. O ex-secretário de Obras Márcio Machado, que havia sido igualmente acusado de lesar os cofres públicos com a dispensa de licitação, também foi absolvido.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, José Roberto Arruda, recém-filiado ao PR, continua com direitos políticos e poderá disputar as eleições no ano que vem. Mas o ex-governador já se prepara para uma nova batalha: ele foi condenado em outro processo esta semana e os advogados estimam que, até maio, o caso deva ser julgado em segunda instância. Arruda é acusado de comprar apoio político da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), também condenada na mesma ação de improbidade.
No entendimento do desembargador João Batista Teixeira, o Ministério Público do DF não demonstrou que houve prejuízos com a contratação emergencial da empresa Mendes Júnior. Ele lembrou ainda que Arruda e Márcio Machado foram absolvidos em ação de improbidade ajuizada com base nos mesmos fatos. “A contratação da Mendes Júnior não foi feita de maneira indiscriminada. Houve tomada de preço com cinco empresas. E apesar da situação emergencial, o procedimento licitatório não deixou de existir”, explicou o magistrado.
Resultado comemorado
O advogado Nélio Machado, que representou Arruda nesse caso, comemorou o resultado. “A política não pode entrar no tempo da Justiça. E qualquer decisão em sentido contrário representaria um posicionamento político. Mas o voto do desembargador foi irrespondível, consolidando de forma absoluta que Arruda agiu com correção e probidade”, justificou Nélio.
O advogado Edson Smaniotto, que defendeu Márcio Machado, mas que também representa Arruda em outros processos, elogiou o voto do desembargador João Batista. “Os votos do ministro vogal e do ministro relator seguiram a jurisprudência dominante de que, para que a dispensa de licitação seja considerada criminosa, é preciso demonstrar a intenção de lesar os cofres públicos e comprovar que o dano foi produzido. E, nesse caso, não houve nenhuma das duas coisas”, explicou Edson Smaniotto.
Em abril deste ano, Arruda foi condenado, em primeira instância, a 5 anos e 4 meses de detenção e recorreu. O julgamento na 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) começou na semana passada, mas foi suspenso quando o placar estava empatado em 1 X 1. O desembargador João Batista Teixeira seguiu o entendimento do relator, Jesuíno Rissato, e absolveu o ex-governador. O ex-secretário de Obras Márcio Machado, que havia sido igualmente acusado de lesar os cofres públicos com a dispensa de licitação, também foi absolvido.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, José Roberto Arruda, recém-filiado ao PR, continua com direitos políticos e poderá disputar as eleições no ano que vem. Mas o ex-governador já se prepara para uma nova batalha: ele foi condenado em outro processo esta semana e os advogados estimam que, até maio, o caso deva ser julgado em segunda instância. Arruda é acusado de comprar apoio político da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), também condenada na mesma ação de improbidade.
No entendimento do desembargador João Batista Teixeira, o Ministério Público do DF não demonstrou que houve prejuízos com a contratação emergencial da empresa Mendes Júnior. Ele lembrou ainda que Arruda e Márcio Machado foram absolvidos em ação de improbidade ajuizada com base nos mesmos fatos. “A contratação da Mendes Júnior não foi feita de maneira indiscriminada. Houve tomada de preço com cinco empresas. E apesar da situação emergencial, o procedimento licitatório não deixou de existir”, explicou o magistrado.
Resultado comemorado
O advogado Nélio Machado, que representou Arruda nesse caso, comemorou o resultado. “A política não pode entrar no tempo da Justiça. E qualquer decisão em sentido contrário representaria um posicionamento político. Mas o voto do desembargador foi irrespondível, consolidando de forma absoluta que Arruda agiu com correção e probidade”, justificou Nélio.
O advogado Edson Smaniotto, que defendeu Márcio Machado, mas que também representa Arruda em outros processos, elogiou o voto do desembargador João Batista. “Os votos do ministro vogal e do ministro relator seguiram a jurisprudência dominante de que, para que a dispensa de licitação seja considerada criminosa, é preciso demonstrar a intenção de lesar os cofres públicos e comprovar que o dano foi produzido. E, nesse caso, não houve nenhuma das duas coisas”, explicou Edson Smaniotto.