Decreto de prisão assinado por Joaquim Barbosa contra parte dos condenados na AP 470 estará em debate nesta quarta-feira 20 no plenário do STF; tendência é ser detonado pelos juízes; ordem do presidente distorceu decisão da maioria; prisões em regime semiaberto se transformaram em fechadas; transferências caras e ilegais a Brasília expuseram condenados à execração; seleção entre os que foram presos e os que permanecerem livres denotou parcialidade política; justificativa técnica é opaca; magistrados deixarão claro que Barbosa integra um colegiado, não é plenipotenciário da Justiça e precisa ser o primeiro a respeitar a mais alta corte do País ou vai ficar por isso mesmo?
20 DE NOVEMBRO DE 2013
Marco Damiani 247 – Em sessão plenária nesta quarta-feira 20, o Supremo Tribunal Federal terá uma chance de ouro, por motivos de chumbo, de justificar a imponência de um colegiado sobre um único magistrado – mesmo que este ocupe, como Joaquim Barbosa, a presidência da corte. E a decisão será tomada sob o impacto de um manifesto assinado por juristas e intelectuais que questionam, a um só tempo, o preparo e também a boa fé de seu presidente (leia mais aqui).
Estará em discussão, sem dúvida, o decreto de Barbosa que determinou, inicialmente, a transferência a Brasília e a prisão em regime fechado de parte dos condenados na Ação Penal 470. Ao mesmo tempo, ele poderá ser questionado porque, em pleno feriado da República, escolheu determinar as prisões imediatas de líderes petistas como José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares e deixar de fora, àquela altura, nomes como os dos deputados Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, e Valdemar Costa Neto, do PR.
Ainda que tenha sido corrigido parcialmente em Brasília, pela Justiça local, o decreto de prisão expedido pelo presidente do STF no feriado de 15 de novembro ficou em desatino com a verdadeira sentença da mais alta corte do País. Há muito por consertar até que a vontade dos juízes seja respeitada.
O plenário determinou o regime semiaberto de prisão para Dirceu, Genoíno e Delúbio mas, na prática, mesmo após a transferência deles para o Centro de Internamento e Reeducação (CRI), também no Complexo da Papuda, continuam em regime fechado. Nas regras que regulam a vida de presos na capital federal, o regime semiaberto significa, no máximo, direito a banho de sol seis horas por dia.
Em São Paulo, onde os dois primeiros têm endereços reconhecidos, o regime semiaberto permitiria que deixassem suas celas para trabalhar, sendo obrigados a retornar para dormir. Uma diferença e tanto, que pode significar, para Genoíno, a continuação de seu tratamento de saúde, e, para Dirceu, o prosseguimento de suas atividades como advogado e militante político.
Talvez tenha sido por diferenças desse porte que Barbosa tenha determinado a transferência de Dirceu e Genoíno da capital paulista para o Distrito Federal. Além de promover a chamada espetacularização das prisões, não se encontra justificativa jurídica para que toda a agitação tenha sido feita.
Ao menos um integrante do Supremo já manifestou sua oposição à tradução feita pelo presidente do STF sobre a decisão da corte. "Pra quê?", perguntou o ministro Marco Aurélio Mello, em entrevista ao jornalista Josias de Souza, sobre a determinação de envio deles à Brasília. "Para depois eles retornarem à origem?", encerrou. Também não fez sentido, para ele, a decisão ter sido expedida em pleno feriado nacional. "Não havia motivo para o açodamento", declarou. "Eu teria aguardado a segunda-feira, sem dúvida alguma".
Assim como adiantou Marco Aurélio, os demais ministros têm todos os motivos técnicos para manifestarem, em plenário, sua incredulidade em relação ao decreto de Barbosa. O presidente do STF corre o risco de, por ter levado a efeito a sua vontade acima da decisão da corte, tomar um troco que pode ser juridicamente humilhante. Muito vai depender da disposição dos juízes para enquadrar o presidente à maioria democrática do plenário – o que parece ser necessário. Como bem lembrou o criminalista José Roberto Batochio, em entrevista ao 247, o "vértice do Poder Judiciário não é o presidente do Supremo Tribunal Federal, mas o STF em si, ou seja, seu próprio colegiado".
Nas próximas horas, o STF decidirá se ainda merece um mínimo de confiança da sociedade brasileira. "Os ministros devem agir para restaurar a dignidade do Supremo", lembrou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro. A Joaquim Barbosa, talvez reste a alternativa de reconhecer o erro ou de aceitar o convite formulado pelo ex-jogador Romário, presidente do PSB-RJ (leia aqui), confirmando o que sempre se suspeitou: sempre foi mais político do que juiz.
Postado há 2 hours ago por Blog Justiceira de Esquerda
Do Blog Justiceira de Esquerda.