São Francisco do Oeste: Prefeita nega água aos adversários, mas poderá responder no judiciário pela suposta perseguição política.

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  • segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
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  • Falar de perseguições políticas em cidades do interior não chega a ser algo tão atípico assim, mas o que estaria acontecendo na cidade de São Francisco do Oeste (em plena seca) durante a distribuição de água fornecida à população por meio de carros pipa contratados pela Prefeitura local bem que poderia ser considerado um caso de polícia.

    É que segundo denúncias encaminhadas à Promotoria Pública da Comarca de Pau dos Ferros em nome de Raimundo Nonato Neto e Raimundo de Freitas Leite, a Prefeita, Gildene Barreto (PTB), estaria autorizando a retirada de alguns nomes dos reclamantes da lista de beneficiários, supostamente, por motivação política.

    Esse caso gravíssimo (que configura abuso de poder e fraude na execução de programas sociais) já está sendo investigado pelo Ministério Público do RN, através do Promotor Mac Lennon Lira dos Santos Leite, que poderá acionar a Chefe do Executivo no Poder Judiciário por ato de improbidade administrativa, caso as acusações que foram-lhe impostas sejam comprovadas.

    A Prefeita, Gildene Barreto, terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para prestar informações e apresentar os documentos respectivos sobre os fatos em apuração pelo Ministério Público.

    Confira abaixo a íntegra da Portaria (N. 97/2012-1ª PmJ) publicada no Diário Oficial do Estado pelo Ministério Público:

    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta da Peça Informativa n. 183/2012-1ªPmJ, resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

    FATO: Verificar possível improbidade administrativa praticada pela prefeita do Município de São Francisco do Oeste/RN, Sra. Antônia Gildene Costa Barreto Lobo, consubstanciada em retirar o nome dos reclamantes da lista de beneficiários da água fornecida por meio de carros pipa por motivo político.

    REPRESENTANTE: Raimundo Nonato Neto e Raimundo de Freitas Leite.

    INVESTIGADO: Antônia Gildene Costa Barreto Lobo, Prefeita do Município de São Francisco do Oeste/RN.

    DILIGÊNCIAS INICIAIS:

    Autue-se. Registre-se. Numerem-se as folhas.

    Publique-se no DOE/RN.

    Notifique-se o Município requisitando-lhe que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações e apresente os documentos respectivos sobre os fatos em apuração. Em anexo ao ofício, deve ser enviada cópia da representação.

    Pau dos Ferros/RN, 19 de dezembro de 2012.

    Mac Lennon Lira dos Santos Leite
    Promotor de Justiça
     
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