Mensaleiros passarão Natal em casa

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  • sábado, 22 de dezembro de 2012
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  • Ao rejeitar pedido de prisão dos condenados, Joaquim lembra que todos já estão proibidos de sair do país, o que dificulta a fuga

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu não divergir da maioria dos ministros do STF e rejeitou o pedido de prisão imediata dos condenados no mensalão. Na decisão, Joaquim lembrou que, em julgamento anterior, a Corte, contra o voto dele, entendeu que os condenados em ação penal só devem ser presos após o julgamento de todos os recursos, o que ainda não ocorreu. Joaquim também ressaltou que "já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país sem prévio conhecimento e autorização do Supremo". O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, autor do pedido de prisão, disse temer que multo tempo se passe até a execução das penas. Os petistas condenados receberam a decisão com alívio. José Dirceu recebeu ligações de companheiros de partido. José Genoino, ex-presidente do PT, foi abraçado por amigos. A oposição considerou a decisão de Joaquim prudente, mas alguns se disseram frustrados.

    Pedido de prisão é rejeitado

    Joaquim prefere não divergir de decisão anterior do STF; condenados passarão Natal em casa

    André de Souza, Carolina Brígido

    BRASÍLIA O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, rejeitou ontem o pedido de prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na quarta-feira à noite. Na decisão, Joaquim ressalta que a jurisprudência do STF é no sentido de que os condenados em ação penal só devem ser presos após o julgamento de todos os recursos possíveis, algo que ainda não ocorreu no caso.

    Gurgel queria que as prisões ocorressem antes mesmo do trânsito em julgado da ação, ou seja, antes da análise dos recursos que a defesa ainda pode apresentar ao tribunal. Como as atividades do STF foram encerradas esta semana, para o recesso do Judiciário, a decisão foi tomada por Joaquim sem consulta aos demais ministros. O STF volta a funcionar plenamente em 1º de fevereiro de 2013.

    Gurgel pediu a prisão imediata dos 22 réus condenados à pena de prisão, 11 em regime fechado e 11 em regime semiaberto. Segundo Joaquim, é possível determinar a prisão quando os réus exageram no número de recursos, com o nítido propósito de protelar a decisão final. No entanto, lembrou o ministro, os condenados no mensalão ainda não apresentaram nenhum recurso às condenações.

    "É verdade que, nos casos em que verificada a interposição sucessiva de recursos manifestamente protelatórios, manejados com o claro propósito de impedir o trânsito em julgado da condenação, o Supremo tem determinado o início da execução da sanção imposta, sob pena de admitir-se a possibilidade de o réu, mediante sucessivos embargos de declaração, impedir, eternamente, o cumprimento da pena a que foi condenado", escreveu Joaquim, que completou:

    "Todavia, não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício. É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo seu caráter protelatório ou não".

    Risco de fuga reduzido

    Joaquim também ressaltou que "já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional".

    O relator do mensalão determinou que os réus entregassem seus passaportes antes mesmo do fim do julgamento do processo. Todos entregaram. Por isso, ele acha que o risco de fuga está reduzido. "Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade", escreveu o ministro.

    Como Joaquim foi duro nas condenações dos réus, os advogados temiam que ele pudesse determinar a prisão imediata. Assim, ao longo da semana, as defesas de alguns dos réus apresentaram petições para impedir que o pedido fosse analisado apenas por Joaquim e levar a discussão ao plenário, se possível até mesmo na última sessão, realizada na última quarta-feira. Mas, como o pedido ainda não tinha sido feito no momento, essa possibilidade foi descartada. Os advogados também argumentaram que seus clientes não poderiam ser presos agora, pois ainda têm direito de recorrer das condenações.

    Em entrevista na quinta-feira, Joaquim deu os primeiros sinais de que não mandaria os réus para a cadeia agora. Mas, em outros momentos, indicou que poderia, sim, determinar a prisão de todos os condenados imediatamente.

    Dos 37 réus do mensalão, 11 tiveram penas superiores a oito anos, o que leva ao regime fechado. Outros 11 pegaram mais de quatro anos, o que significa regime semiaberto. Três tiveram punições menores, o que permite a substituição por penas alternativas. Os outros 12 réus foram absolvidos pelo plenário da Corte.

    No pedido feito ao STF, o procurador-geral lembrou que, no dia 3 de agosto, quando fez sustentação oral no plenário, ele defendeu a execução imediata das penas em caso de condenação dos réus. Na última sessão do semestre, ocorrida na quarta-feira, Gurgel disse que precisaria refazer o pedido por escrito, à luz de argumentos mais contundentes. Na petição, o procurador argumentou que as condenações são definitivas. Os réus têm o direito de propor embargos declaratórios, mas, segundo Gurgel, o resultado do julgamento desses recursos não teria o poder de alterar o desfecho do processo.

    "A decisão do Supremo Tribunal Federal concluída na última quarta-feira é, para todos os efeitos, definitiva. A única espécie recursal admissível na hipótese são os embargos declaratórios. Contudo, a sua interposição, ou melhor, a mera hipótese de seu cabimento em tese, não pode ser invocada, data maxima venia, como motivação apta a afastar a definitividade da decisão plenária dessa Corte", anotou ele. "A decisão não se sujeita a qualquer recurso que detenha eficácia modificativa, sendo, portanto, definitiva".

    Ainda no pedido, o procurador afirmou que os réus vão propor muitos recursos, o que atrasaria o cumprimento da decisão do tribunal. "A pluralidade, seguramente muito superior ao verificado em qualquer ação penal apreciada até hoje por essa Suprema Corte, acarretará certamente a interposição de dezenas de embargos declaratórios, que impedirão por período excessivamente longo a efetiva execução do julgado".

    Fonte: O Globo
     
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