Concluído o julgamento do mensalão, começam a ser revelados detalhes da negociação de delação premiada entre Marcos Valério Fernandes de Souza e o Ministério Público; aparecem também as primeiras provas materiais.
As tratativas estão em andamento desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela condenação dele a 40 anos de prisão, mas foram mantidas em sigilo para não perturbar o processo em curso.
Primeiro soubemos que houve um depoimento no dia 24 de setembro. Recebido com bastante descrédito devido ao histórico do depoente, especialista em ameaças não cumpridas. Os ministros do STF mantiveram-se discretos, embora alguns (Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello, pelo menos) tivessem pleno conhecimento do que se passava.
O lance seguinte veio já na reta final do julgamento, quando tomamos conhecimento de que, para tentar conseguir regime especial de execução das penas presentes e futuras, Valério acrescentou novidade ao caso, incluindo o ex-presidente Lula no rol dos beneficiários do mensalão.
Agora surgem os documentos, relata reportagem do Estado. O braço executivo da quadrilha entregou à procuradoria o número de três contas no exterior nas quais diz ter feito depósitos para pagamento de serviços de artistas e publicitários para campanhas eleitorais do PT.
Anexou também às declarações feitas ao MP cópia do cheque no valor de R$ 98.500, emitido pela já notória SMPB à empresa Caso, de propriedade de Freud Godoy, amigo, guarda-costas-chefe de Lula.
A ofensiva de protestos contra a inclusão do nome do ex-presidente na história do mensalão parece ter o intuito de intimidar o candidato a delator.
Inclui até governadores, mas não terá efeito prático se as provas de Marcos Valério forem consideradas suficientemente robustas para convencer a procuradoria a recomendar à Justiça a concessão de benefícios pela delação.
A rigor o desagravo seria desnecessário, pois se as declarações dele forem infundadas, vão cair no vazio. O Ministério Público só atenderá aos apelos do condenado se obtiver dele o máximo.
Valério, por sua vez, não teria iniciado o processo de negociação sem ter como comprovar ao menos em parte o que diz. De 2005 até setembro passado, quando afinal caiu-lhe a "ficha", houve alguns ensaios. Chegou a ocorrer ao menos um encontro não oficial com um procurador, mas nada prosperou.
Mas agora o operador do mensalão não está mais na fase das meras ameaças. Nessa altura são inúteis para ele.
Abaixo da crítica. Difícil saber o que é mais vergonhoso: o acúmulo de 3.060 vetos presidenciais na pauta do Congresso para serem apreciados ou os congressistas se disporem a votá-los ao ritmo de toque de caixa para atender a um interesse específico e imediato.
Quis o bom senso que a intenção não se materializasse em gesto. Mas ficou a constatação, de resto batida, de que o Parlamento não se constrange com nada.
Disse ao País que regra ali existe para ser quebrada e que o costume é deixar por incompleto o processo legislativo, cujo início se dá com a apresentação de um projeto e se conclui com a apreciação de vetos da Presidência, quando há.
Admitiu a hipótese de examiná-los agora sem o menor critério sobre o mérito de cada um e demonstrou também seu total menosprezo pela Constituição, que dá prazo de 30 dias para o exame de vetos.
Esse mesmo Congresso pretende ensinar padre-nosso ao vigário dando lições de legalidade ao Supremo.
Nasce torto. Ademais, é como reza a velha máxima: não se pode fazer tudo errado e esperar que no fim dê certo. Aplica-se à CPI do Cachoeira e também ao processo (in) decisório sobre a lei de distribuição dos royalties do petróleo.
Fonte: O Estado de S. Paulo