O parecer é no sentido de que seja negado provimento ao recurso interposto pelo futuro ex-vereador. Eis a parte final do parecer que se encontra colacionado às fls. 326/328 dos autos do Recurso Eleitoral que está no gabinete do Ministro Arnaldo Versiani, aguardando pauta para julgamento:
“Nesse contexto, impõe-se a aplicação de causa de inelegibilidade prevista no Art. 1º, I, “j” da LC 64/90, segundo a qual são inelegíveis ‘os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por colegiado da justiça eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada de agentes públicos em campanhas eleitorais, pelo prazo de 8(oito) anos a contar da eleição’.
Em face do exposto, o MPE opina pelo desprovimentos do recurso.
Brasília, 28 de setembro de 2012.
Sandra Cureau
Vice-Procuradora-Geral Eleitoral
Trocando em miúdos, o Ministério Público requer o INDEFERIMENTO do recurso e consequentemente a manutenção da cassação do registro de candidatura de Peninha. Caso os Ministros do STF acatem o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral Peninha só poderá voltar a câmara na proxima eleição de 2016.