Entenda qual será o efeito caso os votos do vereador Peninha (PMDB) seja validado pelo TSE.
Na terceira sobra, a vaga fica com a Coligação PP/PMN, que a destina ao candidato com mais votos seguinte (o mais votado depois dos três eleitos pelo quociente partidário) nessa caso, o candidato João Paulo (PT) fica com essa vaga.
Portanto, quem sai é o vereador Manuel Dentista (PTC), da coligação PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC, casos os votos do vereador Peninha seja validado.
A grande discussão sobre o destino dos 1.137 votos recebido pelo vereador Peninha (PMDB), que aguarda uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, pois o mesmo foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, nas rodas e nas repartições públicas e na mídia local, foi grande repercussão. E principalmente quem vai dançar:
Primeiro é preciso conhecer o sistema proporcional. Baseado em cálculos matemáticos, o sistema elege representantes por proporção de votos do partido ou da coligação. Ou seja, ao votar em um candidato a vereador, você contabiliza um voto para a legenda que ele representa, para que seja definida a quantidade de vagas a que o partido ou coligação tem direito. Assim, quanto mais votada a legenda, a mais vagas nas câmaras municipais ela tem direito, sendo preenchidas essas vagas pelos candidatos mais votados da representação.
A definição das proporções é delimitada por “quocientes” matemáticos básicos, descritos na Lei Nº 9.504/97. Há dois deles: o quociente eleitoral, que define que partidos e coligações terão direito a vagas na câmara a partir da fixação de um número mínimo de votos; e o quociente partidário, que define o número de assentos de cada sigla no legislativo.
O Quociente Eleitoral (QE) é definido pelo número de votos válidos, que equivale ao número total de votos menos os brancos e nulos, dividido pelo número de vagas na câmara, desprezando os números à direita da vírgula. Assim, se cidade de Itaituba com 15 vagas para vereador, onde com acréscimo dos 1.137 votos do Peninha, passaria ter 49.348 votos válidos, o quociente eleitoral será igual a 3.289. Portanto, para concorrer a uma vaga o partido deve ter mais votos que o número do quociente eleitoral.
TABALA VOTOS POR PARTIDO E COLIGAÇÃO:
QUOCIENTE ELEITORAL (QE) | |
Partido/coligação | Votos nominais + votos de legenda |
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC | 8.217 |
PP / PMDB / DEM / PT do B | 8.953 |
PR / PSB / PV / PRP / PC do B | 4.685 |
PRB | 1.026 |
PT / PMN | 11.258 |
PTB / PPS / PSDB / PSD | 15.209 |
Votos em branco | 0 |
Votos nulos | 0 |
Vagas a preencher | 15 |
Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97) | 49.348 |
Já o Quociente Partidário (QP) é definido pela quantidade de votos válidos do partido ou coligação dividida pelo quociente eleitoral. Assim, seguindo, apenas as coligações PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC. PP/PMDB/DEM/PTdoB, PR/PSB/PV/PRP/PCdoB, PT/PMN e PTB/PPS/PSDB/PSD a têm direito a assentos no legislativo, divididos segundo a proporção de votos. Agora, segundo a tabela abaixo, as coligações citadas elegeram respectivamente o numero de vaga sendo os mais votados a donos dessas vagas.
TABELA DE VAGAS POR QP
QUOCIENTE PARTIDÁRIO (QP) | ||
Partido/coligação | Cálculo | Candidatos |
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC | QP = 8.217/ 3.289 = 2,4983277 | 2 |
PP / PMDB / DEM / PT do B | QP = 8.953 / 3.289 = 2,7221039 | 2 |
PR / PSB / PV / PRP / PC do B | QP = 4.685/ 3.289 = 1,4244451 | 1 |
PT / PMN | QP= 11.258/ 3.289 = 3,4229249 | 3 |
PTB / PPS / PSDB / PSD | QP = 15.209 / 3.289 = 4,6242018 | 4 |
Total de vagas preenchidas por quociente partidário (QP) | 12 |
Nesse cálculo, contudo, três vagas ficam como sobra eleitoral. Para preenchimento dessa sobra, outro cálculo é aplicado. É necessário dividir o número de votos do partido ou coligação pelo quociente partidário mais um (1), e a representação com a maior média leva a primeira vaga.
TABELA = PRIMEIRA SOBRA.
SOBRA ELEITORAL (MÉDIA) | ||
Partido/coligação | Cálculo | Resultado |
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC | Média = 8.217 / (2+1) = 2.739 | 2.739 |
PP / PMDB / DEM / PT do B | Média = 8.953 / (2+1) = 2.984 | 2.984 |
PR / PSB / PV / PRP / PC do B | Média = 4.685 / (1+1) = 2.342,5 | 2.342 |
PT / PMN | Média = 11.258/ (3+1) = 2.814,5 | 2.814 |
PTB / PPS / PSDB / PSD | Média = 15.209 / (4+1) = 3.041,8 | 3.041 |
Preenche a primeira sobra | Coligação PTB/PPS/PSDB/PSD |
Dessa maneira, a primeira vaga da sobra eleitoral é preenchida pelo candidato da coligação PTB/PPS/PSDB/PSD. Nesse caso, o vereador Dadinho Caminhoneiro (PPS) . Para a segunda vaga, é somado o número de vagas preenchidas com a sobra ao quociente partidário da sigla (QP + Número de vagas preenchidas na Sobra Eleitoral + 1). Esse cálculo do número de votos divido pela adição de um (1) e do número de vagas preenchidas ao quociente partidário é repetido até o preenchimento de todas as vagas.
TABELA = SEGUNDA SOBRA.
SOBRA ELEITORAL (MÉDIA) | ||
Partido/coligação | Cálculo | Resultado |
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC | Média = 8.217 / (2+0+1) = 2.739 | 2.739 |
PP / PMDB / DEM / PT do B | Média = 8.953 / (2+0+1) = 2.984 | 2.984 |
PR / PSB / PV / PRP / PC do B | Média = 4.685 / (1+0+1) = 2.342,5 | 2.342 |
PT / PMN | Média = 11.258/ (3+0+1) = 2.814,5 | 2.814 |
PTB / PPS / PSDB / PSD | Média = 15.209 / (4+1+1) = 2.534,8 | 2.534 |
Preenche a segunda sobra | Coligação PP / PMDB / DEM / PT do B |
Nesse exemplo, a segunda vaga fica com a Coligação PP/PMDB/DEM/PTdoB, que a destina ao candidato com mais votos seguinte (o mais votado depois dos três eleitos pelo quociente partidário) nessa caso, o vereador Cebola (PP) fica com essa vaga.
TABELA = TERCEIRA SOBRA
SOBRA ELEITORAL (MÉDIA) | ||
Partido/coligação | Cálculo | Resultado |
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC | Média = 8.217 / (2+0+0+1) = 2.739 | 2.739 |
PP / PMDB / DEM / PT do B | Média = 8.953 / (2+0+1+1) = 2.238 | 2.238 |
PR / PSB / PV / PRP / PC do B | Média = 4.685 / (1+0+0+1) = 2.342,5 | 2.342 |
PT / PMN | Média = 11.258/ (3+0+0+1) = 2.814,5 | 2.814 |
PTB / PPS / PSDB / PSD | Média = 15.209 / (4+1+0+1) = 2.534,8 | 2.534 |
Preenche a terceira sobra | Coligação PT / PMN |
Na terceira sobra, a vaga fica com a Coligação PP/PMN, que a destina ao candidato com mais votos seguinte (o mais votado depois dos três eleitos pelo quociente partidário) nessa caso, o candidato João Paulo (PT) fica com essa vaga.
Portanto, quem sai é o vereador Manuel Dentista (PTC), da coligação PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC, casos os votos do vereador Peninha seja validado.
Fonte: Deck Melo