O BRASIL DO MENSALÃO
A presidenta Dilma Rousseff contrariou o ministro da Defesa, Celso Amorim, e se recusou a demitir o ex-presidente do PT José Genoino do cargo de assessor especial do ministério logo depois de ele ser condenado por corrupção ativa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de contrariar Amorim, Dilma telefonou pessoalmente para dizer a Genoino que não aceitaria sua demissão. A exoneração só foi aceita depois que o próprio Genoino anunciou publicamente que deixaria o cargo.
A presidenta Dilma Rousseff contrariou o ministro da Defesa, Celso Amorim, e se recusou a demitir o ex-presidente do PT José Genoino do cargo de assessor especial do ministério logo depois de ele ser condenado por corrupção ativa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de contrariar Amorim, Dilma telefonou pessoalmente para dizer a Genoino que não aceitaria sua demissão. A exoneração só foi aceita depois que o próprio Genoino anunciou publicamente que deixaria o cargo.
Dos 30 réus do mensalão julgados até agora, 25 foram condenados e 5, absolvidos
JOSÉ DIRCEU. Condenado por corrupção ativa
JOSÉ GENOINO. Condenado por corrupção ativa
DELÚBIO SOARES. Condenado por corrupção ativa
JOAO PAULO CUNHA. Condenado por corrupção passiva, lavagem e peculato
MARCOS VALÉRIO. Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem
RAMON HOLLERBACH Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem
CRISTIANO PAZ. Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem
ROGÉRIO TOLENTINO. Condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa
SIMONE VASCONCELOS Condenada por lavagem de dinheiroe corrução ativa
GEIZA DIAS. Absolvida de lavagem de dinheiro e corrupção ativa
ANDERSON ADAUTO. Absolvido de corrupção ativa
VALDEMAR COSTA NETO Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha
JACINTO LAMAS. Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha
BISPO RODRIGUES. Condenado por corrupção passiva e lavagem
EMERSON PALMIERI. Condenado por corrupção passiva e lavagem
KÁTIA RABELLO. Condenada por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
JOSÉ ROBERTO SALGADO. Condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
VINICIUS SAMARANE. Condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
AYANNA TENÓRIO. Absolvida de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
PEDRO HENRY. Condenado: corrupção passiva e lavagem; absolvido de quadrilha
ROBERTO JEFFERSON. Condenado por corrupção passiva e lavagem
PEDRO CORRÊA. Condenado: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha
BRENO FISCHBERG. Condenado por lavagem de dinheiro e absolvido de quadrilha
ENIVALDO QUADRADO. Condenado por lavagem de dinheiro e quadrilha
JOSÉ BORBA. Condenado por corrupção passiva; lavagem deu empate em 5 a 5
JOAO CLÁUDIO GENU. Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha
HENRIQUE PIZZOLATO. Condenado: corrupção passiva, peculato (2x) e lavagem
ROMEU QUEIROZ. Condenado por corrupção passiva e lavagem
ANTÔNIO LAMAS. Absolvido de lavagem de dinheiro e quadrilha
LUIZ GUSHIKEN. Absolvido do crime de peculato.
Eleitor tem 60 dias para justificar ausência à votação
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de domingo (7) tem prazo de 60 dias para justificar a sua ausência à votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu e é uma forma do cidadão informar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência. Quem deixar de votar e se justificar, fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, participar de concurso ou prova para cargo ou função pública.