PRAZO PARA JUSTIFICATIVA DE VOTO

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  • sexta-feira, 12 de outubro de 2012
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  • O  BRASIL DO MENSALÃO


    A presidenta Dilma Rousseff contrariou o ministro da Defesa, Celso Amorim, e se recusou a demitir o ex-presidente do PT José Genoino do cargo de assessor especial do ministério logo depois de ele ser condenado por corrupção ativa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de contrariar Amorim, Dilma telefonou pessoalmente para dizer a Genoino que não aceitaria sua demissão. A exoneração só foi aceita depois que o próprio Genoino anunciou publicamente que deixaria o cargo.





    Dos 30 réus do mensalão julgados até agora, 25 foram condenados e 5, absolvidos
    JOSÉ DIRCEU. Condenado por corrupção ativa
    JOSÉ GENOINO. Condenado por corrupção ativa
    DELÚBIO SOARES. Condenado por corrupção ativa
    JOAO PAULO CUNHA. Condenado por corrupção passiva, lavagem e peculato
    MARCOS VALÉRIO. Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem
    RAMON HOLLERBACH Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem
    CRISTIANO PAZ. Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem
    ROGÉRIO TOLENTINO. Condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa
    SIMONE VASCONCELOS Condenada por lavagem de dinheiroe corrução ativa
    GEIZA DIAS. Absolvida de lavagem de dinheiro e corrupção ativa
    ANDERSON ADAUTO. Absolvido de corrupção ativa
    VALDEMAR COSTA NETO Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha
    JACINTO LAMAS. Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha
    BISPO RODRIGUES. Condenado por corrupção passiva e lavagem
    EMERSON PALMIERI. Condenado por corrupção passiva e lavagem
    KÁTIA RABELLO. Condenada por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
    JOSÉ ROBERTO SALGADO. Condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
    VINICIUS SAMARANE. Condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
    AYANNA TENÓRIO. Absolvida de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
    PEDRO HENRY. Condenado: corrupção passiva e lavagem; absolvido de quadrilha
    ROBERTO JEFFERSON. Condenado por corrupção passiva e lavagem
    PEDRO CORRÊA. Condenado: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha
    BRENO FISCHBERG. Condenado por lavagem de dinheiro e absolvido de quadrilha
    ENIVALDO QUADRADO. Condenado por lavagem de dinheiro e quadrilha
    JOSÉ BORBA. Condenado por corrupção passiva; lavagem deu empate em 5 a 5
    JOAO CLÁUDIO GENU. Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha
    HENRIQUE PIZZOLATO. Condenado: corrupção passiva, peculato (2x) e lavagem
    ROMEU QUEIROZ. Condenado por corrupção passiva e lavagem
    ANTÔNIO LAMAS. Absolvido de lavagem de dinheiro e quadrilha
    LUIZ GUSHIKEN. Absolvido do crime de peculato. 


    Eleitor tem 60 dias para justificar ausência à votação

    O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de domingo (7) tem prazo de 60 dias para justificar a sua ausência à votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu e é uma forma do cidadão informar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência. Quem deixar de votar e se justificar, fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, participar de concurso ou prova para cargo ou função pública.

    O cidadão não justificar também sera multado. recebera uma multa enorme no valor de R$ 3,40. Uma verdadeira vergonha mesmo. Putzz!..

     
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