Passadas as eleições e a euforia dos vitoriosos em Pau dos Ferros, eis que a vida continua e com ela as consequências (ressaca?) pelos atos administrativos duvidosos do passado, quer tenham sido bons ou ruins.
Lembram das denúncias publicadas por este blog dando conta de uma, suposta, farra com dinheiro público que teria ocorrido no Restaurante Barravento? (Reveja AQUI).
Pois bem, só agora (antes tarde do que nunca) o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), através do Promotor Mac Lennon Lira dos Santos Leite, resolveu acompanhar de perto as investigações sobre esse caso que envolve os principais articuladores do "Governo Leonardo Rego".
Para isso, O MP-RN decidiu instaurar o Inquérito Civil de N° 40/2012-1ªPmJ para apurar possível ato de improbidade administrativa cometida pelo Prefeito de Pau dos Ferros/RN, Sr. Leonardo Nunes Rego, consubstanciado na utilização de recursos públicos municipais para pagamento de gastos pessoais.
Vale salientar que já tramita uma Ação Popular por improbidade administrativa de N° 0000251-36.2012.8.20.0108, no Poder Judiciário Estadual, onde o atual Chefe do Executivo aparece como réu pelos mesmos motivos.
Bem disse o filósofo francês Joseph-Marie Maistre: "Cada povo tem o governo que merece."
PORTARIA N. 44/2012-1ªPmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, incisos II e IX, e no art. 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal de 1998, e
CONSIDERANDO que a resolução n. 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os procedimentos preparatórios instaurados há mais de 180 (cento e oitenta) dias devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for o caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito (Procedimento Preparatório 02/2012), foi instaurado em 06/02/2012, ou seja, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de apurar possível ato de improbidade administrativa cometida pelo Prefeito de Pau dos Ferros/RN, Sr. Leonardo Nunes Rego, consubstanciado na utilização de recursos públicos municipais para pagamento de gastos pessoais;
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, de número 40/2012-1ªPmJ, com objetivo de dar prosseguimento ao feito, adotando as providências necessárias quanto a situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Registro deste feito como inquérito civil, em livro próprio;
2 – Publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);
3 – Protocole-se requerimento de vista dos autos da Ação Popular n. 0000251-36.2012.8.20.0108, para análise conjunta com este feito.
Autue-se. Registre-se. Numerem-se as folhas.
Pau dos Ferros/RN, 08 de outubro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, incisos II e IX, e no art. 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal de 1998, e
CONSIDERANDO que a resolução n. 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os procedimentos preparatórios instaurados há mais de 180 (cento e oitenta) dias devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for o caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito (Procedimento Preparatório 02/2012), foi instaurado em 06/02/2012, ou seja, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de apurar possível ato de improbidade administrativa cometida pelo Prefeito de Pau dos Ferros/RN, Sr. Leonardo Nunes Rego, consubstanciado na utilização de recursos públicos municipais para pagamento de gastos pessoais;
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, de número 40/2012-1ªPmJ, com objetivo de dar prosseguimento ao feito, adotando as providências necessárias quanto a situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Registro deste feito como inquérito civil, em livro próprio;
2 – Publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);
3 – Protocole-se requerimento de vista dos autos da Ação Popular n. 0000251-36.2012.8.20.0108, para análise conjunta com este feito.
Autue-se. Registre-se. Numerem-se as folhas.
Pau dos Ferros/RN, 08 de outubro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça
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