Julgamento de lavagem de dinheiro termina empatado

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  • quinta-feira, 18 de outubro de 2012
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  • Com o voto do ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento dos ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por crime de lavagem de dinheiro resultou em empate de cinco votos pela condenação e cinco votos pela absolvição. Os três são réus no processo do mensalão (Ação Penal 470), que tem nesta quarta-feira (17) a trigésima sétima sessão exclusiva dedicada ao assunto em dois meses de julgamento.

    Não é a primeira vez que há empate no julgamento. O mesmo aconteceu com o ex-líder do PMDB na Câmara José Borba (PR), filiado atualmente ao PP, acusado também pelo crime de lavagem de dinheiro. Borba é atualmente prefeito de Jandaia do Sul, no Norte do Paraná.

    O STF decidirá apenas ao final do julgamento o destino desses quatro réus. Reservadamente, ministros que condenaram os réus já adiantaram que, quando o assunto for discutido, a Corte deve decidir pela absolvição. Há um entendimento que, em matéria penal, o empate beneficia o réu.
    Os ministros iniciam a discussão do último item da acusação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o crime de formação de quadrilha no caso do mensalão.
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    Para condenar os três réus sobre lavagem de dinheiro nesta quarta-feira, Britto repetiu o entendimento dos ministros Joaquim Barbosa, o relator do processo, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Estes dois últimos votaram um pouco antes, ainda nesta quarta. Eles entenderam que os réus tinham consciência da origem escusa dos recursos que receberam por meio da empresa SMPB e os assessores dos réus à época, Anita Leocádia, de Paulo Rocha, e José Luiz Alves, de Anderson Adauto.
    Mudança de voto
    O ministro Gilmar Mendes mudou seu voto sobre o item 8, proferido na segunda-feira (15), e passou a condenar os réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo crime de evasão de divisas. Neste posicionamento, o ministro foi seguido por Joaquim Barbosa, que também reformou seu voto. O relator chegou a anunciar que poderia alterar sua opinião, dada a fragilidade da denúncia do Ministério Público.
    Ao reformar seu voto - que não altera o resultado da sentença - Mendes argumentou que os depósitos na conta do publicitário no exterior aconteceram ao longo de nove meses, coincidiram com atos ilícitos, e são provenientes de crimes contra a administração pública: "O pagamento veio da empresa de Valério. No princípio não era limpo nem lícito. O que em princípio é lícito é o seu crédito junto ao PT. Examinando os extratos da Dusseldorf, vê-se que ela recebeu depósitos em março de 2003", relembra o ministro.
    Quadrilha
    Ainda nesta quarta-feira (17), a Corte começa a analisar o Capítulo 2, o último do julgamento. O item trata do crime de formação de quadrilha envolvendo 13 réus: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.
    Após essa etapa, os ministros vão debater a dosimetria da pena, que é a escolha da punição para cada acusado segundo o mínimo e o máximo de anos de prisão permitidos por lei. A Corte ainda não definiu se os ministros que votaram pela absolvição dos réus podem participar dessa etapa, o que deve gerar novos debates em plenário.
    A expectativa é que o julgamento termine até o dia 25 de outubro. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, terá um tratamento de saúde na Alemanha na semana seguinte, retornando apenas no dia 5 de novembro.
    gazeta do povo

     
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