Indulto de Natal pode beneficiar mensaleiros

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  • segunda-feira, 24 de setembro de 2012
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  • Integrantes do Ministério Público que tentam limitar o alcance do indulto — o perdão da pena a partir de uma decisão do presidente da República — temem que os próximos decretos presidenciais beneficiem réus do mensalão condenados à prisão. Um grupo de promotores de Justiça e procuradores da República propôs ao Ministério da Justiça a proibição para conceder indulto a condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional, principais acusações debatidas na ação penal do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

    O indulto é uma atribuição do Executivo. A cada fim de ano, o presidente publica um decreto em que garante o perdão ou a redução da pena, com base em critérios definidos pelo próprio governo. Primeiro, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) — vinculado ao Ministério da Justiça — recebe sugestões em audiências públicas e elabora uma minuta do decreto. O documento, então, é encaminhado ao ministro da Justiça. Ao fim do debate, o presidente publica o decreto em dezembro, em alusão ao Natal.

    O decreto atual — o primeiro assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo — permite que presos condenados a até oito anos de detenção sejam indultados, desde que tenham cumprido um terço da pena. Pessoas sentenciadas a penas entre oito e 12 anos também podem receber o benefício, caso o crime tenha sido praticado “sem grave ameaça ou violência”. Há ainda possibilidades de perdão seguindo critério de idade ou a necessidade de tratamento médico.
    Três casos analisados pelos procuradores mostram como os réus podem se beneficiar. Presidente nacional do PTB e delator do esquema de compra de votos no Congresso, Roberto Jefferson seria indultado automaticamente por questões de saúde. O ex-deputado enfrenta um câncer no pâncreas. A pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, pode ser inferior a 12 anos, o que o habilitaria ao indulto.
    É também o caso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado pelos mesmos crimes. A dosimetria aplicada pelo ministro Cezar Peluso, indica uma pena de 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado. Uma mínima redução da pena em plenário e Pizzolato poderá ter perdoados dois terços da mesma.
    O procurador regional da República Douglas Fischer, com atuação no Rio Grande do Sul, afirma haver “muitos casos de indultados condenados por corrupção”. “É possível que réus do mensalão sejam beneficiados por indulto. As chances são muito grandes, inclusive de progressão da pena”, afirma Fischer, que auxiliou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com um estudo sobre a responsabilização de réus em casos de provas indiretas de participação no crime.
    O procurador da República Daniel de Resende Salgado, com atuação no estado de Goiás, concorda com a “grande possibilidade” de os réus do mensalão cumprirem apenas uma parte da pena. “A presidente da República assina compromissos internacionais de combate à corrupção e a crimes contra o sistema financeiro, mas passa um sinal contrário à sociedade quando indulta esses crimes”, critica Resende.

    Minuta do decreto de 2012 não altera tipos de crimes
    Advogado do ex-deputado Roberto Jefferson na ação penal do mensalão, Luiz Francisco Barbosa afirma que, “em tese”, está considerando a possibilidade de recorrer ao indulto em caso de condenação de seu cliente a uma pena privativa de liberdade. O defensor, porém, diz acreditar na absolvição de Jefferson.
    Já o advogado do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Toron, diz não ser possível falar de indulto enquanto não for publicado o novo decreto presidencial, previsto para dezembro. “Esse benefício só existe depois do cumprimento de uma parte da pena. Seria uma leviandade eu me adiantar sobre esse assunto”, diz Toron.
    A minuta do decreto deste ano foi encaminhada agora em setembro ao gabinete do ministro da Justiça. O conselho praticamente não alterou o teor do decreto vigente, o que significa que condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro poderão ser indultados em 2013. Por ano, de 4 mil a 5 mil presos recebem o benefício. “A vedação expressa dos crimes não deve ser no decreto, o que seria inconstitucional. Isso deve ocorrer na lei, com a inclusão no rol de crimes hediondos do Código Penal. No caso dos mensaleiros, o tempo da pena vai ser mais determinante do que o tipo de crime cometido”, diz Herbert José Carneiro, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
    Procuradores da Repú­­blica encaminharam ao senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP) anteprojeto que impede perdão de pena em casos de corrupção e lavagem de dinheiro. “Vou encampar a ideia de restringir a amplitude do decreto de indulto”, diz o senador.
    Agência O Globo


     
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