O Ministério Público Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral e as Coligações Pau-ferrenses "Para o bem de todos" e "Trabalho e Progresso" firmaram compromisso de ajustamento de conduta no sentido de que as visitas e caminhadas dos candidatos às residências dos eleitores deverão, somente, ocorrer no horário das 7h às 22 hs.
Para ver cumprido o referido compromisso ficou autorizada a fiscalização por 30 (trinta) veículos e 50 (cinquenta) fiscais devidamente regulares e cadastrados na Justiça Eleitoral, bem como pela autoridade policial.
Para ver cumprido o referido compromisso ficou autorizada a fiscalização por 30 (trinta) veículos e 50 (cinquenta) fiscais devidamente regulares e cadastrados na Justiça Eleitoral, bem como pela autoridade policial.
O descumprimento do acordo ocasionará multa de R$ 20.000,00.
Assinale-se que o acordo visa combater o abuso de poder político, econômico ou administrativo e conflitos que possam prejudicar o regular prosseguimento da campanha, bem como manter um processo eleitoral colaborativo, tendo como foco a predominância da democracia e da paz social.
Assinale-se que o acordo visa combater o abuso de poder político, econômico ou administrativo e conflitos que possam prejudicar o regular prosseguimento da campanha, bem como manter um processo eleitoral colaborativo, tendo como foco a predominância da democracia e da paz social.
Veja abaixo, o trecho final do Termo de ajustamento de Conduta:
RESOLVEM celebrar, na forma do art. 5.o, § 6º da Lei nº 7.347/85, alterado pelo art. 113 da Lei nº 8.078/90, o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, consoante as condições seguintes:
Art. 1º Determinar que as visitas e caminhadas dos candidatos às residências de eleitores não poderão ultrapassar a vinte e duas horas, cessando após esse horário e podendo retornar após às sete horas da manhã, ficando autorizada a fiscalização do cumprimento desse acordo por 30 (trinta) veículos e 50 (cinquenta) fiscais devidamente regulares e cadastrados na Justiça Eleitoral, determinando que a autoridade policial faça cumprir este dispositivo, ficando estipulada multa de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), em caso de descumprimentos para o candidato ou coligação de acordo com o caso concreto, dobrando-se aquele valor em caso de reincidência.
Publique-se.
Coligação “Para o bem de Todos”
Coligação “Trabalho e progresso”
RODRIGO PESSOA DE MORAIS
RODRIGO PESSOA DE MORAIS
Promotor Eleitoral
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