Presidente do STF libera retomada das obras da usina de Belo Monte

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  • terça-feira, 28 de agosto de 2012
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  • MPF havia dado parecer contrário à liberação da obra da hidrelétrica.
    Ministro deu decisão favorável a pedido da Advocacia Geral da União.

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu na noite desta segunda-feira (27) decisão liminar (provisória) que autoriza a retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A paralisação havia sido determinada no dia 14 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
    Mais cedo nesta segunda, o Ministério Público Federal havia apresentado parecer no qual afirma ser contrário ao pedido do governo federal para a retomada das obras.
    Na decisão de 14 de agosto, o desembargador do TRF-1 Souza Prudente entendeu que os povos indígenas da região teriam que ser consultados sobre a construção da usina. Na semana passada, a Advocacia-Geral da União(AGU) apresentou recurso ao STF no qual afirmou que a paralisação da obra causa danos à economia brasileira e à política energética do país.
    Ayres Britto concedeu a liminar pedida pela AGU "sem prejuízo de uma mais detida análise quando do julgamento do mérito (inteiro teor do pedido)". Não há prazo para o plenário analisar o pedido, uma vez que o Supremo está em esforço concentrado para julgamento do processo do mensalão e não vai julgar outros casos até o término da ação. Também há possibilidade de o MPF do Pará, autor da ação inicial, ingressar com um agravo para suspender a decisão que autorizou a retomada da obra.

    Parecer do MPFO parecer contrário à Belo Monte, assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat, afirmava que o Congresso ainda poderia realizar a consulta aos povos indígenas.
    "A concessão de medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados pela UHE Belo Monte a um fato consumado. Ainda há tempo para que o Congresso Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente", afirmou o parecer.
    Segundo os procuradores, a consulta prévia aos povos indígenas "é também um princípio geral de direito internacional". "O Brasil está vinculado a essa ordem internacional de proteção aos direitos humanos por força de decisão de sua própria Constituição, que determina que o Estado se regerá em suas relações internacionais com base no princípio da prevalência desses direitos."
    O parecer cita estudos que apontam prejuízos a povos da região e afirma que a obra "afeta tão significativamente os povos indígenas localizados em especial na Volta Grande do Xingu".
    "A consulta aos povos indígenas, quanto às medidas administrativas e legislativas que possam afetá-los, é consequência lógica e necessária de sua autodeterminação, ou seja, da possibilidade de traçarem para si, livres da interferência de terceiros, os seus projetos de vida", dizem os procuradores.
    Argumentos do governo federalNo recurso contra a decisão do desembargador, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, pediu a suspensa, por decisão liminar (provisória), a eficácia da decisão do TRF-1, “para que se evite dano irreparável ao patrimônio público”.
    “Para que se evite a ocorrência de dano vultoso e irreparável ao patrimônio público, à ordem administrativa, à ordem econômica, e à política energética brasileira, a União desde logo requer [...] seja liminarmente suspensa a eficácia do acórdão proferido”, diz o texto.
    Segundo a AGU, a decisão do TRF “desrespeita” decisão anterior do Supremo que entendeu que a concessão de autorização para início da obra não feriu a Constituição.

    Entenda o caso
    A Usina Hidrelétrica de Belo Monte está sendo construída no rio Xingu, em Altamira, no sudoeste do Pará, com um custo previsto de R$ 25 bilhões.
    O projeto tem grande oposição de ambientalistas, que consideram que os impactos para o meio ambiente e para as comunidades tradicionais da região, como indígenas e ribeirinhos, serão irreversíveis.
    A obra também enfrenta críticas do Ministério Público Federal do Pará, que alega que as compensações ofertadas para os afetados pela obra não estão sendo feitas de forma devida, o que poderia gerar um problema social na região do Xingu.
     
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