O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ (TJ-PR) NEGOU O PEDIDO DE AGRAVO INSTRUMENTAL IMPETRADO PELA EX-PREFEITA BETI PAVIN QUE PEDIA A ANULAÇÃO DA REJEIÇÃO DE SUAS CONTAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO.A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A RELATORA DA MATÉRIA, DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA, NÃO SE PODE FORMULAR NOVA PRETENSÃO EM PARA UMA MATÉRIA JÁ JULGADA.
"O ARTIGO, 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CIVIL, AO TRATAR DA EFICÁCIA PRECURSIVA DA COISA JULGADA, ESTABELECE QUE, PASSADA EM JULGADO A SENTENÇA DE MÉRITO, TODAS AS ALEGAÇÕES E DEFESAS QUE A PARTE PODERIA OPOR REPUTA-SE AO DEDUZIDAS E REPELIDAS, SENDO VEDADO FORMULAR NOVA PRETENSÃO EM JUÍZO PARA REDISCUTIR A MESMA LIDE, APRESENTANDO FUNDAMENTADAS QUE DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS À ÉPOCA DE PRIMEIRA AÇÃO,MAS NÃO O FORAM" AFIRMOU O DESPACHO.
A DESEMBARGADORA SE REFERIU A UM MANDADO DE SEGURANÇA(N. 7172245-4), JÁ TRAMITADO EM JULGADO, EM QUE BETI PAVIN PEDIA A SUSPENSÃO DA DECISÃO DA CÂMARA QUE REJEITOU SUAS CONTAS. O TJ-PR JÁ HAVIA NEGADO O MANDADO DE SEGURANÇA. AGORA ELA NÃO PODE MAIS INGRESSAR COM AÇÃO PARA TRATAR O MESMO TEMA.
NA AÇÃO JULGADA, BETI PAVIN ARGUMENTAVA QUE O FUNDAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA ERA A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIZIA AINDA QUE O AGRAVO INSTRUMENTAL PEDIA A NULIDADE DA REJEIÇÃO DAS CONTAS PELA CÂMARA MUNICIPAL POR VIOLAÇÃO AO PRAZO DE 90DIAS ESTABELECIDO NO ART. 13 NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA A REJEIÇÃO DAS CONTAS.
ALEGAVA TAMBÉM A ILEGITIMIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA JULGAR AS CONTAS DA GESTÃO, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO STF. A EX-PREFEITA ARGUMENTAVA AINDA QUE NÃO HAVIA ATOS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVOS PRATICADO COM DOLO, MÁ-FÉ E QUE TIVESSEM CAUSADO UM ÚNICO CENTAVO DE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS OU VANTAGEM INDEVIDA A QUEM QUER QUE FOSSE E QUE HOUVE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA.
EM SUA DEFESA, BETI PAVIN RESSALTOU A NECESSIDADE DE O TJ-PR ACATAR O PEDIDO POR" RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DIZENDO QUE O PROVIMENTO FINAL DA DEMANDA ACARRETARÁ A POSSIBILIDADE DE CONCORRER AO PLEITO MUNICIPAL DE 2012, NA MEDIDA EM QUE AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E SÃO PREVISTAS PARA O MÊS DE JUNHO.
PS;
DECISÃO DO DIA 13 DE JUNHO DE 2012.
QUALQUER DÚVIDA O LEITOR PODERÁ TIRAR NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ DÁ UM BASTA EM BETI PAVIN
Posted on quinta-feira, 14 de junho de 2012 by Editor in