Agravo de instrumento 926310-9 - Des. Maria Aparecida Blanco de Lima -
declarou a impossibilidade da agravante Izabete Cristina Pavin (Beti Pavin) registrar sua candidatura.
Sendo assim liminar concedida pelo Juiz Rogerio Ribas, a qual liberava a candidatura de Beti Pavin à prefeitura de Colombo foi revogada.
Não consigo entender porque o grupo de Beti Pavin ainda teima em passar diploma de trouxa para o povo, indo contra uma decisão judicial.
EU JÁ SABIA !
Posted on sexta-feira, 29 de junho de 2012 by Editor in