BETI PAVIN II
Posted on sábado, 2 de junho de 2012 by Editor in
JUIZA LETICIA ZÉTOLA PORTES
DECIDO- 30/05/12
3) A QUESTÃO RELACIONADA À DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS REFERENTES DO ANO 2001 A MUITO SENDO DEBATIDA NO PODER JUDICIÁRIO, SENDO CERTO QUE, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS N. 1339/2009 ESTA MAGISTRADA ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO MANDATO DE SEGURANÇA, DEFENDENDO QUE A CASA DAS LEIS CUMPRIU OS REQUISITOS LEGAIS QUANDO APRECIOU AS CONTAS DA REQUERENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
7) LOGO AUSENTE O REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, POIS, APARENTEMENTE MUDE A PRETENSÃO DA AUTORA OFENDE A COISA JULGADA, HAJA VISTA PRETENDE OS MESMOS PEDIDOS JÁ ANALISADOS NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, O QUAL JÁ TRANSITOU EM JULGADO. PORTANTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA.
8) CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA, QUERENDO APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR DO MANDATO/CARTA AS ADVERTÊNCIAS DE PRAXE.
9) SOBRE A DEFESA, DIGA A AUTORA.
COLOMBO,30/05/12.