A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 35/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que fixa em 14 anos a idade mínima para que uma pessoa possa firmar contratos de trabalho. Atualmente, a Constituição proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Segundo o autor da proposta, o texto constitucional não condiz com a realidade do País, uma vez que muitos adolescentes precisam trabalhar para sobreviver. Adolescentes proibidos de trabalhar acabam atraídos pelo mercado informal, para a prática de mendicância e até mesmo compelidos ao tráfico, argumenta.
O parlamentar ressalta que o emprego ajuda na formação moral e educacional do jovem, além de gerar mais renda para a família. Havendo acompanhamento, estando o adolescente regularmente matriculado e frequentando a escola, o trabalho só trará benefícios, diz.
Santo Agostini acrescenta que o adolescente em trabalho formal não terá tempo para perambular pelas ruas e se envolver em atividades ilícitas.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
Extraído de: Câmara dos Deputados -
O parlamentar ressalta que o emprego ajuda na formação moral e educacional do jovem, além de gerar mais renda para a família. Havendo acompanhamento, estando o adolescente regularmente matriculado e frequentando a escola, o trabalho só trará benefícios, diz.
Santo Agostini acrescenta que o adolescente em trabalho formal não terá tempo para perambular pelas ruas e se envolver em atividades ilícitas.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
Extraído de: Câmara dos Deputados -