PREFEITO DE CAMPO MAGRO ADMINISTRA COM ATESTADO MÉDICO NO BOLSO.

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  • sábado, 18 de junho de 2011
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  • O prefeito de Campo Magro, JOSÉ PASSE( PMN), já escapou duas vezes do processos de cassação, pela Câmara de vereadores, sempre alegando problemas de sáude.Segundo as denúncias no  Ministério Público Eleitoral, na gestão José Passe, foram realizadas nomeações irregulares para cargos públicos, em desacordo com a lei do município, e contratos suspeitos com empresas que prestam serviços.
    O prefeito é  acusados assim de abuso de poder político e econômico. José Passe,  hoje administra Campo Magro não mais com o diploma de prefeito , concedido pelo voto popular, mas com atestados médicos.
    Pelo jeito a saúde do prefeito anda tal mal como a saúde do Município. É  essencial que nesse processo se distingue a  Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, para posteriormente, passar ao julgamento da presente ação. Podendo então o prefeito perder seus direitos políticos, o que poderia amenizar seria então a renúncia do cargo, como já sugeriu  o autor das denúncias Ildor Foster.   Contra o prefeito também é possível a propositura da Investigação Judicial Eleitoral, desde que a ele se atribua a autoria, a co-autoria ou a participação nos fatos.

    CARGOS COMISSIONADOS 
    No caso de contratação de pessoas para o cargo de comissionados, não  se pode esquecer dos concursos públicos que foram  realizados  para preencher os cargos vagos, sendo que o STJ entende que não se pode nomear servidor temporário, caso haja validade de concurso público com as vagas em questão, e a  quantidade para cargos comissionados, devem devem obedecer a lei municipal.
    O fato de contratação temporária de servidores é prática rotineira, em todos os municípios, onde boa parte dos servidores lotados são oriundos de cartinhas de políticos e candidatos nas ultimas eleições onde foram derrotadas e querem se promoverem para as  próximas.

    PROJEÇÃO POLÍTICA 
    A Justiça Eleitoral deveria  não só punir  aquele que praticou a conduta tida como proibida, mas também para excluir da disputa eleitoral aquele candidato diretamente beneficiado, independente de ter participado diretamente naquele ilícito. Daí se pode extrair, portanto, que este candidato beneficiado deverá figurar no pólo passivo, mesmo que não tenha, cometido ele próprio nenhum ilícito eleitoral daquela natureza, sujeitando-se, por conseqüência, aos efeitos do decreto de procedência da ação em comento.
    Assim, além do prefeito que autorizou a nomeação, responde o vice-prefeito que se elegeu, mesmo não tendo participação alguma, pois foi beneficiado.

    Quantos aos seus efeitos, conforme se extrai do art. 22, XIV da LC 64/90, deve ser declarada a inelegibilidade dos candidatos, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente. Esta inelegibilidade deve ser de três anos, contados da data da eleição:
    Ivan de COLOMBO
     
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