Prender banqueiro é crime, torturar doméstica não

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  • sexta-feira, 20 de março de 2009
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  • Do site da Carta Capital, matéria de Leandro Fortes:

    A máquina de moer reputações acionada dentro da Polícia Federal para punir o delegado Protógenes Queiroz tem funções seletivas. Desde a prisão do banqueiro Daniel Dantas, em julho de 2008, a cúpula da PF dedica-se integralmente a tentar indiciar criminalmente Queiroz, acusado de vazamentos e práticas ilegais durante a Operação Satiagraha. Mas nem todo mundo recebe o mesmo tratamento. A Corregedoria-Geral da PF, órgão responsável por investigar os crimes cometidos por policiais federais, arquivou, sem publicidade nem vazamentos, em 29 de janeiro, um processo de tortura supostamente praticada por ninguém menos que o delegado Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da instituição.

    Corrêa foi acusado de deter ilegalmente e torturar, à base de chutes, pauladas, socos e eletrochoques, a empregada doméstica Ivone da Cruz, em 21 de março de 2001, nas dependências da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Ivone, então com 39 anos, trabalhava na casa de uma mulher identificada apenas como Ocacilda, também conhecida pelo apelido de “Vó Chininha”, avó da mulher do delegado, Rejane Bergonsi. Presente durante um assalto à casa da patroa, Ivone acabou apontada como suspeita de cumplicidade com os criminosos, embora nenhuma prova ou evidência tenha sido levantada contra ela até hoje. Corrêa era, então, chefe da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da PF em terras gaúchas.

    Leia o resto no site da Carta Capital
     
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