Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
O Doutor Joaquim Barbosa correu, num feriado, há quase duas semanas, para mandar prender José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, a tempo de garantir um movimentado “feriadão” na mídia. Levou nove outros de cambulhada, para não personalizar a fúria aprisionante, que dispensou, até, os documentos – perdão – indispensáveis para a execução das penas.
Dos outros condenados, há os que aguardam o parecer do Procurador Rodrigo Janot e um sobre o qual não há senão a formalidade de expedir o mandado de prisão: Roberto Jefferson.
Sobre ele, o STF recusou o pedido de perdão pela delação e o de conversão da pena em prisão domiciliar, em razão de estar se submetendo a um tratamento do câncer de pâncreas que o acometeu.
É obvio que o encarceramento vai piorar seu estado de saúde.
Se perguntarem a uma junta médica se é “imprescindível” que fique recolhido a prisão domiciliar, em razão, a resposta “técnica” deverá ser não, desde que tenha acompanhamento médico e medicação adequada.
A rigor, a ninguém que não esteja com suporte vital assistido é “imprescidível” ficar recolhido em casa ou a um hospital.
Como a ninguém, exceto a um sádico, comprazeria vê-lo numa cela, debilitado, sem condições de, como permite o regime semiaberto, trabalhar fora da prisão.
Só mesmo aos de deixam se possuir pelos “instintos mais primitivos”.
Se o ministro Joaquim Barbosa se conduz com tal serena humanidade no caso Roberto Jefferson, que nome merece sua conduta para com José Genoíno, com um tudo plástico no lugar da artéria aorta?
O Doutor Joaquim Barbosa correu, num feriado, há quase duas semanas, para mandar prender José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, a tempo de garantir um movimentado “feriadão” na mídia. Levou nove outros de cambulhada, para não personalizar a fúria aprisionante, que dispensou, até, os documentos – perdão – indispensáveis para a execução das penas.
Dos outros condenados, há os que aguardam o parecer do Procurador Rodrigo Janot e um sobre o qual não há senão a formalidade de expedir o mandado de prisão: Roberto Jefferson.
Sobre ele, o STF recusou o pedido de perdão pela delação e o de conversão da pena em prisão domiciliar, em razão de estar se submetendo a um tratamento do câncer de pâncreas que o acometeu.
É obvio que o encarceramento vai piorar seu estado de saúde.
Se perguntarem a uma junta médica se é “imprescindível” que fique recolhido a prisão domiciliar, em razão, a resposta “técnica” deverá ser não, desde que tenha acompanhamento médico e medicação adequada.
A rigor, a ninguém que não esteja com suporte vital assistido é “imprescidível” ficar recolhido em casa ou a um hospital.
Como a ninguém, exceto a um sádico, comprazeria vê-lo numa cela, debilitado, sem condições de, como permite o regime semiaberto, trabalhar fora da prisão.
Só mesmo aos de deixam se possuir pelos “instintos mais primitivos”.
Se o ministro Joaquim Barbosa se conduz com tal serena humanidade no caso Roberto Jefferson, que nome merece sua conduta para com José Genoíno, com um tudo plástico no lugar da artéria aorta?




a) Subprime brasileiro: vendas FALSAS na planta, para quem não tem renda p/ financiamento bancário no ato da entrega do imóvel, mas consegue pagar “parcelinhas” reduzidas durante a construção (mínimo de 20% até mais de 60% das vendas brutas). Só corretores e executivos de construtoras é que ganham suas comissões / bônus, da mesma forma que Executivos de bancos dos EUA no subprime americano ;
b) MCMV 1 c/ 20% de inadimplência na CEF (mais que no subprime americano). CEF sozinha concede mais de 70% do crédito imobiliário no Brasil, se somar com BB então… Idêntico a Freddie Mac e Fannie Mae nos EUA durante o subprime americano ;
c) Investidores em proporção anormal: 80% de investidores em São Paulo p/ 1 dormitório no 1S2013 – pesquisa Folha de São Paulo, c/ lançamentos que aumentaram mais de 300%, ou seja, é só super-estoque com SONHO de crescimento de demanda futura, sem nenhum embasamento, atos INSANOS, típicos de bolha ;
d) Temos ainda várias informações FALSAS. Exemplo 1: de Jul/2012 a Jun/2013, de acordo com pesquisa CRECI SP c/ mais de 400 imobiliárias e tendo como base o preço REAL, NEGOCIADO, tivemos queda de 11,26% no preço do M2 de imóvel usado em São Paulo, contra crescimento de mais de 13% no mesmo período pelo FIPE ZAP quanto a preço ANUNCIADO. Exemplo 2: comunicados de crescimento de vendas do CRECI SP, que IGNORAM sazonalidade (não compara com mesmo mês de ano anterior), SIMULANDO crescimento, quando na realidade temos quedas desde 2.011. Exemplo 3: estoque divulgado por SECOVI SP IGNORA imóveis com mais de 36 meses do lançamento e com todos os atrasos que tem sido regra… Esta é outra característica típica de bolha: informações enviesadas, que induzem ao erro ;
e) De REAL mesmo, temos em São Paulo, estoques MONSTRUOSOS de 3 e 4 dormitórios anunciados para TENTAREM VENDER, na somatória de novos e usados, suficientes para mais de 4 anos de vendas, queda de 25% no preço de venda, c/ crescimento de 300% em oferta para aluguel em São José dos Campos e vários registros de reduções substanciais em preços REAIS em TODO o Brasil. Super-estoques, gerados por quedas relevantes em vendas REAIS e quedas relevantes de preços, são mais características típicas de bolha imobiliária ;
f) 5 construtoras de grande porte com Ações na BOVESPA quase falidas em função destas FALSAS vendas (FALSA venda não gera receita REAL). Créditos podres levando a quebra de construtoras no Brasil, idem a quebra de bancos nos EUA durante subprime…
Quer ver todas as evidências sobre informações acima e muito mais provas quanto a nossa bolha imobiliária? Procure pelo Google por “A bolha imobiliária em São Paulo” e “Desenhando a bolha imobiliária brasileira”.